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quarta-feira, 12 de abril de 2017

MINISTRO FACHIN DO STF ABRIU A LISTA DOS PASSAGEIROS DO NAVIO ORDEBRECHT E DESCOBRIU COELHOS ESCONDIDOS NA CARTOLA 76 PEDIDOS DE INQUÉRITO 8 MINISTROS, 24 SENADORES,39 DEPUTADOS E 3 GOVERNADORES TODOS ENVOLVIDOS NA CLEPTOCRACIA







RENATO SANTOS 12/04/2017  Essa semana da Pascoa começou dando coelhos para todos os lados no mundo da Politica Brasileira, inclusive os que estavam escondidos nas cartolas, pois o criador dos tais coelhos resolver soltar a lista dos envolvidos na cleptocracia . 



Se ficar mostrado o que se divulgou  é melhor  a renuncia de todos de uma vez, mesmo que para alguns não de nada, apenas ter seus nomes divulgados na corrupção mostrará para eles que esse mundo " acabou" em 2018. 

O Brasil não suporta mais tanta corrupção que só traz atrasos em todas as esferas do governo federal, estadual e municipal.

São tão caras de " pau"  que agora eles querem a lista fechada para 2018, precisamos ficar de olho neles, e quem assinar a tal lista fechada é um traidor , e covarde acima de tudo.

A safadeza é tão maior  que assusta até mesmo "! os ratos" de outros Países, o Brasil poderá mergulhar num poço de sangue vertido dos inocentes e vítimas  como ocorre na VENEZUELA, além de sacrifícios  a serem pagos, por população, como o aumento do desemprego, a falência da economia, período negro na nossa história, caso a lista fechada passe pelos os Senhores Senadores, entraremos numa República Bolivariana onde tudo pode ser feito.

O " navio" da Ordebrecht  promete afundar e levar com ele mais de 76, pois, foram, ao todo, 76 pedidos de abertura de inquérito, envolvendo oito ministros, 24 senadores, 39 deputados e três governadores.

Na terça-feira, o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) deu sinal verde às investigações contra uma parcela significativa da classe política brasileira, provocando um verdadeiro terremoto em Brasília.

Os inquéritos foram abertos a partir da "delação do fim do mundo" - como ficaram conhecidos os acordos de delação premiada da empreiteira Odebrecht, alvo da operação Lava Jato, que investiga um amplo esquema de corrupção na Petrobras.

A decisão de Fachin ocorre cerca de um mês depois de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviar 83 pedidos de abertura de inquérito ao STF.

Arquivamentos a pedido da PGR com retirada do sigilo: Pet 6750 - Antônio José Imbassahy da Silva Pet 6756 - Benito da Gama Santos Pet 6757 - Cláudio Cajado Sampaio Pet 6749 - Orlando Silva de Jesus Júnior Pet 6759 - Raul Belens Jungmann Pinto Pet 6760 - Romário de Sousa Faria Pet 6830 - Pessoas não identificadas relacionadas aos governos dos Estados do Rio de Janeiro (1983-1986), São Paulo (1980-1982, 1987-1990 e 1991- 1994), Paraná (1987-1990), Mato Grosso do Sul (1987-1990) e Santa Catarina (1987 -1990) Total 07

Devolução a pedido da PGR para nova análise, com retirada do sigilo: Pet 6672 - Darcisio Paulo Perondi, Paulo Roberto Severo Pimenta e Sérgio Pedro Zambiasi Pet 6671 - Fernando Bezerra de Souza Coelho Pet 6758 - Irajá Silvestre Filho Total 03

Determinação de retorno à PGR para nova manifestação. com retirada do sigilo (eventual prescrição e competência em decorrência de foro privilegiado): Inq 4438 - Eduardo Alves do Amorim e Maria do Carmo Alves Inq 4440 - Garibaldi Alves Filho Inq 4402 - Jarbas de Andrade Vasconcelos Inq 4399 - José Agripino Maia e Felipe Catalão Maia Inq 4439 - José Francisco Paes Landim Inq 4404 - Marta Teresa Suplicy e Márcio Toledo Inq 4459 - Roberto João Pereira Freire Pet 6650 - Arnaldo Calil Pereira Jardim Total 08

Inquéritos instaurados com retirada do sigilo Inq 4444 - Aécio Neves da Cunha Inq 4436 - Aécio Neves da Cunha Inq 4423 - Aécio Neves da Cunha e Dimas Fabiano Toledo Júnior Inq 4392 - Aécio Neves da Cunha e Oswaldo Borges da Costa Inq 4414 - Aécio Neves da Cunha, Antônio Augusto Junho Anastasia, Oswaldo Borges da Costa e Paulo Vasconcelos do Rosário Neto Inq 4443 - Alfredo Pereira do Nascimento e Milton Antônio Casquel Monti Inq 4428 - Aloysio Nunes Ferreira Filho e José Serra Inq 4455 - Antônio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito e Edvaldo Pereira de Brito Inq 4461 - Arlindo Chinaglia Júnior Inq 4405 - Arthur de Oliveira Maia da Silva Inq 4391 - Bruno Cavalcanti de Araújo Inq 4425 - Carlos Alberto Rolim Zarattini Inq 4430 - Carlos Alberto Rolim Zarattini, João Carlos Paolilo Bacelar Filho, Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza e Guido Mantega Inq 4429 - Carlos Eduardo de Souza Braga e Omar José Abdel Aziz Inq 4421 - Carlos Felipe Vasquez de Souza Leão Inq 4386 - Cássio Rodrigues da Cunha Lima Inq 4422 - Celso Ubirajara Russomanno Inq 4407 - Ciro Nogueira Lima Filho Inq 4408 - Dalírio José Beber e Napoleão Bernardes Inq 4441 - Daniel Elias Carvalho Vilela e Luís Alberto Maguito Vilela Inq 4390 - Daniel Gomes de Almeida Inq 4457 - Décio Nery de Lima e Ana Paula Lima

lnq 4384 - Edison Lobão Inq 4462 - Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco lnq 4452 - Fábio Salustino Mesquita de Faria, Robinson Mesquita de Faria e Rosalba Ciarlini Rosado Inq 4427 - Fernando Affonso Collor de Mello lnq 4458 - Fernando Bezerra de Souza Coelho lnq 4401 - Gilberto Kassab lnq 4463 - Gilberto Kassab lnq 4446 - Heberte Lamarck Gomes da Silva, José Feliciano de Barros Júnior e José Ivaldo Gomes lnq 4449 - Helder Zahluth Barbalho e Paulo Roberto Galvão da Rocha lnq 4453 - Heráclito de Sousa Fortes lnq 4383 - Humberto Sérgio Costa Lima Inq 4411 - Ivo Narciso Cassol e João Carlos Gonçalves Ribeiro lnq 4450 - João Carlos Paolilo Bacelar Filho Inq 4393 - Jorge Ney Viana Macedo Neves e Sebastião Afonso Viana Macedo Neves lnq 4388 - José Carlos Aleluia Costa lnq 4445 - José Carlos Becker de Oliveira e Silva e José Dirceu de Oliveira e Silva lnq 4447 - José Orcírio Miranda dos Santos e Blairo Borges Maggi Inq 4412 - José Reinaldo Carneiro Tavares e Ulisses César Martins de Sousa lnq 4389 - José Renan Vasconcelos Calheiros e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Inq 4464 - José Renan Vasconcelos Calheiros, Fernando Bezerra de Sousa Coelho e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho lnq 4451 - Júlio Luiz Baptista Lopes lnq 4397 - Jutahy Magalhães Júnior 5 Inq 4419 - Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes Inq 4396 - Lídice da Mata e Souza Inq 4415 - Luiz Lindberg Farias Filho Inq 4385 - Marco Aurélio Spall Maia Inq 4434 - Marco Aurélio Spall Maia, Eliseu Lemos Padilha, Humberto Kasper, Marco Arildo Prates da Cunha e Paulo Bernardo Silva Inq 4432 - Marcos Antônio Pereira Inq 4398 - Maria do Rosário Nunes Inq 4394 - Mário Silvio Mendes Negromonte Júnior Inq 4456 - Milton Antônio Casquel Monti e Valdemar da Costa Neto Inq 4395 - Nelson Vicente Porlela Pellegrino Inq 4400 - Ônix Dornelles Lorenzoni Inq 4409 - Paulo Henrique Ellery Lustosta da Costa Inq 4410 - Paulo Pereira da Silva Inq 4387 - Paulo Pereira da Silva Inq 4435 - Pedro Paulo Carvalho Teixeira e Eduardo da Costa Paes Inq 4442 - Ricardo de Rezende Ferraço Inq 4431 - Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e César Epitácio Maia Inq 4420 - Rodrigo Garcia Inq 4382 - Romero Jucá Filho Inq 4460 - Romero Jucá Filho Inq 4426 - Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros Inq 4437 - Romero Jucá Filho, Eunicio Lopes de Oliveira, José Renan Vasconcelos Calheiros, Lúcio Quadros Vieira Lima e Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia Inq 4413 - Romero Jucá Filho e Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Inq 4433 - Valdir Raupp de Matos 6 '. Inq 4417 - Vander Luiz dos Santos Loubet Inq 4418 - Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra Inq 4448 - Vicente Cândido da Silva Inq 4403 - Vicente Paulo da Silva Inq 4424 - Vital do Rêgo Filho Inq 4406 - Veda Rorato Crusius Total 74

O ministro também enviou dezenas de outros inquéritos - totalizando mais de 200 nomes, incluindo os de quatro ex-presidentes - a outros tribunais porque os envolvidos não têm prerrogativa de foro no STF.

Entre eles, estão, por exemplo, governadores de Estado que têm de ser julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), além de ex-presidentes, como Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso.
Embora tenha sido citado, o presidente Michel Temer não será alvo de inquérito, uma vez que a lei proíbe que o presidente seja investigado por fatos anteriores ao seu mandato.
Trata-se de uma etapa importante do processo, acompanhado atentamente por milhões de brasileiros. Mas o que esse novo estágio significa? E quais serão os próximos passos? Confira abaixo.

1) O que aconteceu?


Na terça-feira, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin decidiu abrir inquérito contra oito ministros, 24 senadores, 39 deputados e três governadores.
Fachin também enviou dezenas de outros inquéritos - totalizando mais de 200 nomes, incluindo de ex-presidentes - a outros tribunais porque os envolvidos não tem prerrogativa de foro no STF.
Todos eles foram citados nas delações premiadas de 78 ex-executivos do grupo Odebrecht. A empreiteira é acusada de participar de um amplo esquema de corrupção na Petrobras.
Devido à magnitude, e seu possível impacto no universo político brasileiro, esse conjunto de delações foi apelidado de "delação do fim do mundo".
Prevista por lei desde 1999 no Brasil, a delação premiada é um benefício legal concedido ao réu em uma ação penal que aceite colaborar com a Justiça.
Caso apresente provas que possam ajudar nas investigações ou solucionar um crime, o réu pode ser beneficiado pelo juiz com a diminuição da pena, cumprimento da pena em regime semiaberto, extinção da pena ou mesmo perdão judicial.

2) O que isso significa?


A abertura de um inquérito é considerada a primeira etapa de uma apuração. A partir do sinal verde de Fachin, serão colhidas provas que podem, potencialmente, transformar um investigado em suspeito pela prática de um crime.
Ou seja, por ora, todos são investigados.

3) Por que a decisão sobre a abertura dos inquéritos coube ao ministro Edson Fachin?


Fachin é, atualmente, o relator da Operação da Lava Jato no STF. Ele foi sorteado como novo relator do processo que investiga o esquema de corrupção na Petrobras substituindo o ex-relator, ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião no início deste ano.
Pela lei brasileira, só é possível abrir um inquérito contra presidentes, ministros ou parlamentares após autorização do STF. Isso porque eles contam com o chamado "foro por prerrogativa de função" (ou popularmente conhecido como foro privilegiado), que os impede de ser julgados nas instâncias inferiores.
Ou seja, por terem imunidade, só podem ser julgados pela maior instância jurídica do país, o STF.
Apesar de não ser competência do STF julgar governadores - a tarefa cabe ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), Fachin decidiu abrir inquérito contra três deles (Alagoas, Acre e Rio Grande do Norte) pois são citados em ações envolvendo pessoas com foro no Supremo.
Mas não vamos aqui ficar " esperançosos", as chamadas tramitações judiciais podem demorar de 2 anos até cair no esquecimento da imprensa brasileira, ou " calar" a boca da sociedade.
Apesar da movimentação e do constrangimento que a divulgação dos pedidos de investigação de autoridades, baseados nas delações da Odebrecht, causaram, no início da noite dessa terça-feira (11), no Legislativo e no Executivo, a tendência é de que o processo que envolve os 108 nomes de políticos, em 76 inquéritos, se arraste por anos. No mensalão, julgamento que puniu políticos e banqueiros por um esquema de corrupção de compra de votos no Congresso, todo o processo demorou sete anos.
Caso a sociedade não acordem, se manifestem, ou façam algo que podem trazer benefícios para o Brasil, caso contrário se ficarmos omissos podem esquecer.
Dos citados na primeira lista do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em 6 de março de 2015, a maioria está em processo de análise. A PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 20 denúncias, com o nome de 59 políticos. Destes, somente cinco casos foram recebidos pelos magistrados e os investigados viraram réus.

Dois processos foram encaminhados à primeira instância porque os envolvidos perderam o foro, e seis foram arquivados. Levantamento divulgado pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso mostra que o Supremo leva, em média, 617 dias apenas para receber uma denúncia.

Para a fase de julgamento, estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio revelou que, em 2003, o STF consumia, em média, 277 dias para julgar ações penais de pessoas com foro especial. Em 2016, o trâmite completo passou para mais de 1,2 mil dias.

Na opinião do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a morosidade na investigação é um dos principais motivos para que se acabe com o foro privilegiado no país. “Nunca foi tão necessário o fim do foro privilegiado. Primeiro, porque fica inviável o funcionamento do Supremo com a quantidade de inquéritos.

Segundo, a continuar a situação como está, esses inquéritos demorarão anos para serem julgados e, com isso, o sentimento de impunidade corroerá a confiança da sociedade na política”, comenta. O advogado criminalista Pedro Paulo Castelo Branco ressalta ainda a falta de “especialidade” do Supremo em tratar do tema.

“A Corte não tem a especialidade do juiz criminal, ela é guardiã da Constituição. Os ministros trabalham com diversos tipos de causas e não deveria caber ao Supremo este julgamento de crime”, defende. Para isso, o professor de direito também defende o fim do foro privilegiado. “Um dos principais problemas é o foro.

Afaste deste país o foro, afaste este cálice. Ele é uma das principais razões da impunidade.” Já o advogado criminalista Luis Henrique Machado destaca a importância do tempo para que os envolvidos tenham um julgamento correto. “Qualquer erro na área criminal é fatal. Não pode se fazer Justiça da noite para o dia. Você mexe com a vida das pessoas e não há mais volta. O tribunal sabe que não pode errar”, afirma.

O especialista acrescenta que, ainda mais quando se trata de pessoas públicas, como políticos, é essencial que se tenha cautela. “O mais importante é o tribunal ficar atento para não deixar o crime prescrever, mas é o tempo essencial em um processo penal.


Opinião


”Apesar do longo tempo que os citados na lista do Fachin terão de julgamento pela frente, o cientista político do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) Geraldo Tadeu Monteiro acredita que todo o sistema político será afetado. “Independentemente de se chegar a uma punição aos envolvidos, já estamos em um mar de lama.

Para a população, essa lista é uma bomba. É a constatação de que o regime está todo contaminado, todos os partidos”, avalia. Para Monteiro, em curto prazo, a lista afetará a aprovação de matérias importantes para o governo e, em médio prazo, nas eleições de 2018, provocará um desejo de renovação da classe política. 

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