RENATO SANTOS 10/05/2017 Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Curitiba amanhã (10/5). O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, negou o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Lula ontem, que pedia a suspensão da audiência.
O advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o HC ontem argumentando que a Petrobras anexou “expressivo volume de documentos (cerca de 100 páginas.)” poucos dias antes do interrogatório de Lula, não havendo tempo hábil para que a defesa fizesse a análise. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.
Segundo Brunoni, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.
Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.
O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba, até o final de junho – se não houver suspensões do andamento processual -, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O interrogatório de Lula desta quarta-feira, o Dia D da Lava Jato, marca o final da etapa de oitiva dos réus do processo em que ele é acusado pela Procuradoria da República por suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em propinas da construtora OAS.
O Ministério Público Federal imputa prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – pena prevista de até 22 anos de prisão, se condenado.
A ampliação, reforma e decoração de um tríplex, no Guarujá (SP), e o custeio do armazenamento de bens, de 2011 a 2016, seriam “benesses” dadas ao petista, em troca de negócios na Petrobras.
O interrogatório é a oportunidade dos réus do processo falarem sobre as acusações de crimes que são imputadas a ele e marca o fim da etapa de instrução da persecução penal.
Os outros seis réus do processo já foram interrogados por Moro. Lula é o último deles.
Tramitação
Terminada a fase de interrogatórios dos réus, o juiz abre prazo de 10 dias para o Ministério Público Federal fazer suas alegações finais da acusação contra Lula e os demais réus. Entregue os memoriais ao juízo, é aberto mais 10 dias para as alegações finais da defesas.
Superada essa etapa, Moro começa a contar o prazo para sua sentença, o que deve acontecer entre o final de junho e meados de julho, se não houver suspensão do processo.
Nas últimas duas semanas, os advogados de Lula tentaram suspender a ação penal do tríplex, com recursos, que foram negados por Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância da Lava Jato, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgado em primeira instância, se for condenado por Moro, o TRF passa a julgar a apelação das defesas. Em outros processos da Lava Jato, as ações levaram, em média, um ano para serem julgadas.
Processo
A ação do tríplex é a primeira aberta por Moro contra Lula, no dia 19 de setembro de 2016. Em três anos de investigação, a Lava Jato descobriu que partidos da base aliada – PT, PMDB e PP – comandariam diretorias da Petrobras, por meio das quais, desviavam de 1% a 3% em propinas de contratos fechados com empreiteiras cartelizadas.
No processo, Lula, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e outras cinco pessoas são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de R$ 80 milhões, relativos a contratos de obras em duas refinarias – R$ 3,7 milhões seriam obtidos em benefício próprio, do ex-presidente.
A defesa aposta na absolvição de Lula e nega que o apartamento que foi comprado em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia, da cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo, a Bancoop, ligada ao PT, e depois reformado e equipado pela OAS, seja do ex-presidente.
O apartamento foi construído inicialmente pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), criada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – entidade que era dirigida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto.
Em 2009, após a falência da entidade, a OAS assumiu o empreendimento e concedeu aos cooperados prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor.
“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, afirmou Moro, ao abrir o processo.
No dia 20 de abril o empresário Léo Pinheiro foi interrogado por Moro e confessou que o apartamento, apesar de estar em nome da OAS, era de Lula e foi reformado atendendo seus interesses e pedidos.
Segundo Léo Pinheiro, que tenta um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, o custo das reformas do triplex 164-A, do Edifício Solaris, foi abatido de um acerto de R$ 15 milhões da OAS com o PT.
“Levei esses créditos e esses débitos. Levei o que a OAS estava devendo por conta desses pagamentos de vantagens indevidas ao PT naquele momento, o que estava atrasado e que ainda ia acontecer. E os custos dos empreendimentos que estávamos fazendo, desses passíveis ocultos, e mais os custos do triplex e do sítio”, afirmou Léo Pinheiro, ouvido como réu nesta ação penal.
“A OAS pagava, primeiro, porque é uma regra de mercado. Tinha sido estabelecido que em alguns mercados àquela época existiria contribuição de 1% para o Partido dos Trabalhadores e que o gerenciamento disso seria feito pelos tesoureiros do partido”, afirmou Léo Pinheiro.
Léo Pinheiro explicou que a OAS comprou o Edifício Solaris no Guarujá, em 2009, da Bancoop – que estava em falência – a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Apesar da falta de interesse comercial no empreendimento, ainda em construção, Vaccari teria orientado a compra por envolver um imóvel de Lula.
O negócio foi referendado posteriormente pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.
Para a Lava Jato, a aquisição do empreendimento pela OAS, em 2009, da Bancoop, e a reforma do apartamento foi propina da empreiteira para o ex-presidente.
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