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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Presidente do STF aguardará conclusão da perícia para pautar questão de ordem de Michel Temer






RENATO SANTOS 22/05/2017 Em ofício enviado hoje (22) ao relator do Inquérito (INQ) 4483, ministro Edson Fachin, e aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente, ministra Cármen Lúcia, informa que levará a Plenário a questão de ordem sobre o pedido de suspensão da investigação feito pelo presidente Michel Temer tão logo seja comunicada oficialmente, pelo ministro Fachin, da conclusão da perícia no áudio questionado pelo presidente da República.



“A primeira sessão do Plenário deste Supremo Tribunal, na qual será apresentada a questão de ordem – providência que desde já defiro – depende, portanto, nos termos do integral despacho do ministro relator, do ‘integral cumprimento’ da diligência determinada”, afirma a presidente do STF.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, “a gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário” a conduzem a liberar a pauta. 
“Tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficial e prévia do ministro relator para que se possa divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que será levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira sessão após a comunicação da habilitação do ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de ordem”, conclui Cármen Lúcia no ofício.
o Ministro Edson Fachin, Relator do Inquérito n. 4483, oficiou esta Presidência hoje, 22 de maio às 12:00 hrs, requerendo pauta "para levar o pedido de suspenso do inquérito formulado por Michel Miguel Elié s Temer Lulia como questão de ordem respectiva ao colegiado do Tribunal Pleno na sessão mais imediata possível". 
O Ministro cl)Ddiciona questão de ordem ao Plenário e juntada aos 3.utos a imediatamente (intimem-se) o o encaminhamento da a que seja "concluida pericia, sobre ela Procurador-Geral da República e os defensores para que, com urgência, no prazo máximo de 24h, se manifestem". 
A primeira sessão Tribunal, na qual será ordem - providênciéL que portanto, nos telOS Relator, "do inteçiral determinada. do Plenário deste Supremo apresentada a questão de desde já defiro - depende, do despacho do Ministro cumprimento" da diligência A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo Plenário cOIlduzem-me a liberar a pauta. Quando o Ministro Relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos Ministros deste Supremo Triblnal. 

Assim, tendo deferido a providência, aguardo a comunicação oficia.L e prévia do Ministro Relator para que se POSSél divulgar a pauta nos termos regimentais, conferindo-se certeza ao que sera levado e no dia certo e a sessão em que será levado, a saber, a primeira após a comunicação da~ habili tação do Ministro Edson Fachin para por em mesa a questão de c,rdem. 

Comunique-se O despacho ao Ministro Relator e aos demais Minist.ros deste Supremo Tribunal. Brasília, 22 de maio de 2017, 12:50 hrs.  Ministra CARMEN LUCIA Presidente

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