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quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Educação : Fim da Promoção Automática Aprovado Pela CCJ Segue para o Senado






RENATO SANTOS  24/08/2017  Como  ex  docente da Rede Estadual de Ensino  de 1995 a 2000,  fui  sempre contra a aprovação de  um projeto  de Lei  que  deixou vários  alunos do  sistema, atrasados,  a  tal  promoção automática, pois  os alunos  ficaram  prejudicados numa  série.  

Como  por exemplo na matéria da Literatura e a Gramática ,  a  qual  não sabiam, nem se quer interpretar o texto, foi  um retrocesso a  qual jogava os alunos  num "  buraco"  da  morte intelectual no Brasil.

Foto Ilustrativa 

Esse maléfico  projeto  deixou  os  nossos  alunos " alienados" e a uma distância  por exemplo  dos  alunos da VENEZUELA,  e  de alguns  Países  da America Latina,  e  sendo  apenas, alunos  fantasma das Universidade  Particulares, muitos  nem sequer terminavam  o primeiro  semestre de seu curso superior,  pois  sem saber  ler e interpretar  eram reprovados  e  matérias  principais  dos  cursos.

Promoção automática significa condenar aluno a sérias dificuldades na série seguinte. Sempre lutei contra  isso,  mas , aqui em São  Paulo  o ex governador  Mário  Covas  do PSDB  e  o  atual juntamente  com alguns  insanos deputados persistiam nesse  erro.

Só  em  22/07/2015,  o  assunto  veio  atona, a Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Agora  dia 24 /08/2017, A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.

O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.

A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.

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