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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Justiça determina que manifestantes desocupem Câmara Municipal




RENATO SANTOS 10/08/2017 Ocupantes têm cinco dias para deixar o local. Todos sabem que há interesse partidário nos movimentos estudantis do Brasil, é  uma vergonha, eles não lutam por um objetivo comum e sim por interesses próprios, inclusive de vereadores da esquerda que dão apoio a essa baderna.




        
Decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital fixou prazo improrrogável de cinco dias para que manifestantes desocupem voluntariamente a Câmara do Município de São Paulo. 

Transcorrido o prazo (contado a partir da intimação dos manifestantes), a Polícia Militar estará autorizada a promover a reintegração de posse.
        
De acordo com o juiz Alberto Alonso Muñoz, a reintegração de posse deverá ser realizada de forma “não violenta, sem emprego de armas, letais ou não, cuidando-se, em atenção ao primado da dignidade humana, do respeito à incolumidade física de ocupantes, e restringindo-se ao uso da força física corporal àquela exclusivamente necessária para a retirada dos ocupantes do recinto. 

Na hipótese de haver adolescentes ou crianças, a ordem deverá ser cumprida com a presença do Conselho Tutelar”.
        

O grupo de manifestantes invadiu o local na tarde de ontem (9). De acordo com a Câmara Municipal, os ocupantes se opõem ao Plano Municipal de Desestatização, que prevê a concessão de equipamentos e serviços municipais à iniciativa privada.
        

“O prédio em que está instalada a Câmara Municipal da Cidade de São Paulo é bem público de afetação especial, destinado à realização das atividades do Legislativo do Município. 


Como atividades legislativas essenciais, não podem ser objeto de interrupção”, escreveu o magistrado. “Trata-se”, continuou o juiz, “de bem público, sobre o qual não há posse possível da parte do particular”.
        

Como os invasores são jovens estudantes e a sessão foi transferida para outro recinto da Câmara Municipal, Alberto Alonso Muñoz, “considerando o princípio da razoabilidade”, fixou prazo de cinco dias para a desocupação voluntária.
        
Cabe recurso da decisão.

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