RENATO SANTOS 20/09/2017 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no Provimento
144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de
1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, editado com base na expressa autorização do
art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da OAB (EOAB), e no presente edital, torna
público que estarão abertas as inscrições no período de 19 de setembro de 2017 a 29 de setembro
de 2017, mediante as disposições contidas neste Edital.
1.1. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB
como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
1.1.1. O Exame de Ordem será regido por este edital e pelo Provimento 144, de 13 de junho de 2011,
e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do
Conselho Federal da OAB, observada a Resolução CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, e
executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), sob sua inteira responsabilidade, organização e
controle.
1.2. O Exame de Ordem compreenderá a aplicação de prova objetiva e de prova prático-profissional,
ambas de caráter obrigatório e eliminatório, efetuando o reaproveitamento da 1ª fase por uma única
vez no Exame subsequente.
1.3. As provas serão realizadas nas cidades constantes do Anexo I deste edital, conforme opção de
Seccional da OAB em que o examinando deseja se inscrever, observado o disposto nos subitens
1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4, 2.4.1, 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.3.1. Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das
provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério do Conselho Federal da OAB.
1.4. O Exame de Ordem é prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua
colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
1.4.1. É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a
advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
1.4.2. Poderá prestar o Exame de Ordem o portador de diploma estrangeiro que, até o dia 26 de
outubro de 2017, já tenha sido revalidado na forma prevista no art. 48, § 2º, da Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar
matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito no
segundo semestre de 2017.
1.4.3.1.
Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois
semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2017, além
de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade
ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade
moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).
1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que
concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada
a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do
disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do
Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.
1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação
Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 29 de setembro de 2017, solicitando a
realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser
encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xxivexame/requerimentos. Os
pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que
deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados
após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se
responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por
procedimento indevido dos usuários.
1.4.3.4. A análise dos requerimentos de solicitação de realização das provas em estado distinto do
escolhido no ato da inscrição, assim que realizada pelas Comissões de Exame de Ordem das
Seccionais OAB, será disponibilizada em link específico que será publicado na página de
acompanhamento do Exame. Constitui-se dever do examinando acompanhar todas as publicações
referentes ao Exame de Ordem e tomar conhecimento do deferimento ou indeferimento de seu
requerimento de alteração de local de prova.
1.4.4. O examinando deverá optar, quando da inscrição, em qual cidade realizará a prova,
observados os itens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, 1.4.3.4, sendo obrigatória a realização da 1ª e da 2ª fase na
mesma cidade de opção, conforme disposto nos subitens 2.4.1.1 e 2.4.1.2 deste edital.
1.4.4.1. O examinando aprovado que não preencher as exigências do edital, inclusive e
especialmente os itens 1.4, 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 1.4.3.1, 1.4.3.2, 1.4.3.3, 1.4.3.4 e 1.4.4, não aproveitará
o resultado obtido no certame.
1.4.4.2. Os estudantes que forem aprovados no XXIV Exame de Ordem Unificado e ainda não
concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso
comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada no
segundo semestre de 2017.
1.4.4.3. A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2 será feita por meio de
documentação idônea e em original, entregue à Seccional, que, depois de comprovada a condição e
a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação.
1.5. Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8º do EOAB perante a
Seccional da OAB em que pretende estabelecer o seu domicilio profissional, nos termos do art. 10 do
referido estatuto.
1.6.
As cidades de realização das provas encontram-se especificadas no Anexo I.
1.7. O conteúdo programático da prova prático-profissional está disponibilizado no Anexo II.
1.8.
Os materiais e procedimentos permitidos e proibidos para consulta durante a realização da
Prova Prático-Profissional estão disponibilizados no Anexo III.
1.8. O modelo de declaração de hipossuficiência financeira para requerimento de isenção da taxa de
inscrição encontra-se no Anexo IV.
1.9.
As datas e os principais eventos relacionados a este edital encontram-se especificados no Anexo V
2.1. As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a
seguir.
2.1.1. A inscrição no presente Exame de Ordem implica o conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o
examinando não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2.
A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 19 de setembro de 2017 e 17h00min do dia 29
de setembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de
inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto
bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no
máximo até as 23h59min do dia 26 de outubro de 2017, quando este recurso será retirado do site da
FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por
e-mail a examinandos.
2.1.2.1.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo
por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
2.1.2.2. Após o pagamento do boleto bancário, o examinando deve aguardar o prazo médio de 5
(cinco) dias úteis para a confirmação do pagamento pela instituição bancária e a consequente
confirmação de sua inscrição junto à FGV.
2.1.2.3. Caso, quando do processamento das inscrições para o Exame de Ordem, for verificada a
existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo examinando (seja mediante o
pagamento da taxa ou pelo deferimento de pedido de isenção), somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de
envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV.
Consequentemente, as demais inscrições dos examinandos nesta situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
2.1.3.
O Conselho Federal da OAB e a FGV não se responsabilizam por solicitações de inscrição não
recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de
instituições bancárias. Assim, é recomendável que o examinando realize a sua inscrição e efetue o
respectivo pagamento com a devida antecedência.
2.1.4.
O examinando tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
registrados no boleto, bem como observar se o código numérico foi devidamente informado pelo
agente da instituição bancária (no caso de boleto pago por terceiro), ou pelo próprio examinando,
quando utilizados terminais de autoatendimento para a quitação do documento. As inscrições e/ou
pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo examinando no
referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
2.1.5.
É recomendável que o examinando se certifique de que o computador que está utilizando para
a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do
boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.
2.1.6. Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua
opção de Seccional ou de cidade de realização de provas (ressalvado o disposto no item 1.4.3.2), nem
tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item
1.4.3.2. Caso, contudo, o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado,
o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo
requerimento de inscrição com as opções que deseja.
2.1.6.1. Decorrido o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o examinando não poderá, em
hipótese alguma, alterar sua opção de Seccional, de cidade de realização de provas, tampouco a
opção de área jurídica da prova prático-profissional, ressalvado o disposto no item 1.4.3.2.
2.2.
O comprovante de inscrição do examinando estará disponível no endereço eletrônico
http://oab.fgv.br somente após a efetivação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
examinando a obtenção desse documento.
2.3. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos
http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br.
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