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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias






Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Rachel Librelon

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.821/2008, que torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil. Dep. Soraya Santos (PMDB - RJ)
Soraya Santos ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos
A Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados.
Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei (PL) 2415/15, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A relatora da proposta, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou a importância de regras, uma vez que nem sempre a validade é de fácil visibilidade em produtos, o que gera prejuízos ao consumidor.
Pela proposta, todo produto que possua um prazo de validade específico deve apresentar esse prazo de forma destacada e facilmente legível. Quem descumprir as normas, pode pagar multas, ter produtos apreendidos, e até mesmo sofrer intervenção, no caso de estabelecimentos. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e segue para revisão do Senado, se não houver recurso para votação em Plenário. Quando aprovada, a nova lei só deve entrar em vigor um ano após a sua publicação.
O autor do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), considera que a data de validade é uma das informações mais relevantes a respeito dos produtos oferecidos aos consumidores, uma vez que itens perecidos podem afetar gravemente a saúde de seus adquirentes.
“Hoje, a anotação de dados sobre o perecimento dos produtos em suas embalagens não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta sua consulta pelos seus destinatários”, afirma Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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