RENATO SANTOS 27-10-2017 O interesses obscuro , não pode ser passada acima da liberdade de Imprensa, se algo esta errado precisa ser noticiado por isso somos a voz e os olhos da sociedade deste que não usamos pra nosso proveito próprio.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão da Justiça estadual de São Paulo que determinou a retirada de matéria jornalística da Revista Exame e a abstenção de divulgação de informações relativas à recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti S/A.
Segundo o ministro, a medida configura censura prévia, em possível violação à autoridade da decisão do STF que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 28743, apresentada pela Abril Comunicações S.A., editora da revista, que preparava reportagem para ser veiculada em sua edição impressa que circulou no dia 20/10.
Segundo a empresa, a matéria resultou de um trabalho exaustivo de apuração, e o texto jornalístico é absolutamente narrativo, descrevendo o processo de recuperação judicial da Tuiuti (que produz o leite da marca “Shefa”) e as disputas judiciais envolvidas, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Amparo (SP).
A editora afirma que os autos principais da recuperação judicial são públicos e digitais, acessíveis por qualquer pessoa, e as informações foram obtidas sem nenhuma quebra de sigilo. “A própria Justiça disponibilizou regularmente o acesso por um período até que, em agosto de 2017, o magistrado resolveu formar um incidente para que a disputa interna fosse sanada em outro procedimento, decretando seu sigilo.
Com isso, o juiz entendeu que a informação obtida seria ilícita e não poderia ser divulgada, pois poderia influenciar o mercado e interferir na recuperação judicial.
Na reclamação ao STF, a Abril sustentou que, ao impedir a circulação do material jornalístico, o juízo de primeiro grau teria praticado ato de censura prévia, restringindo o direito de liberdade de imprensa e o acesso à informação, em violação ao que foi decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Decisão
O ministro Luiz Fux observou que o tema envolve um conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela de garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, “todos eles igualmente dotados de estatura constitucional”.
Ao assentar algumas premissas teóricas, Fux assinalou que a liberdade de expressão e de imprensa é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. “Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, afirmou.
Com essa premissa, o ministro avalia que determinações judiciais como a questionada pela Abril se revelam como verdadeira forma de censura, “aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”.
E, em análise preliminar, concluiu que o juízo da Comarca de Amparo violou a autoridade do Supremo na ADPF 130, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão”.
O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Amparo (SP), aceitou, na última segunda-feira, o pedido do fundo de investimentos Kobold Mercantis e Financeiros, credor da Agropecuária Tuiuti, dona da marca Shefa, para interpelar os antigos acionistas do laticínio sobre a venda da companhia, que pediu recuperação judicial no fim de janeiro.
O fundo, que em petição apresentada em fevereiro acusou o processo de recuperação de fraudulento, pede que a Justiça interpele os ex-donos da Shefa Emilio de Benedictis Neto, Eduardo de Benedictis e Vicente Orlando de Benedictis Junior "para que informem se alienaram o controle acionário" da empresa para Francisco Benedito da Silveira Filho, ou para "pessoas interpostas" de Silveira Filho ou para "sociedade controlada" por ele, "bem como apresentem o instrumento de alienação de ações".
Silveira Filho é sócio-controlador da BS Factoring. Na relação de credores da Shefa, que tem dívidas de R$ 222 milhões envolvidas na recuperação judicial, a BS aparece como detentora de crédito de R$ 35 milhões, equivalente a cerca de 52,52% dos créditos da classe com garantia real, conforme a petição.
Na petição, o Kobold diz haver "fortes indícios de que a inclusão dos créditos relacionados à BS Factoring" e "o próprio ajuizamento do pedido de recuperação judicial constituem uma fraude". O responsável pela fraude, segundo o fundo, seria o controlador da BS Factoring, que, conforme a acusação, também teria adquirido "o controle indireto" da Shefa no ano passado.
Conforme documentos que constam do pedido de recuperação judicial da Shefa, em meados de 2014 a empresa se tornou S/A, tendo como acionistas a Melfort Investments Ltd. e a Cercena Investments Ltd., ambas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas. Em assembleia em junho de 2016, os então controladores e diretores da Shefa foram destituídos e João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite foram eleitos, respectivamente, diretores presidente e comercial. No pedido de recuperação judicial, ambos constam como acionistas da Shefa - Sorio com 99,9% do capital social e Silveira Leite com o restante.
Procurado pelo Valor, o advogado da BS Factoring, Gilmar Menighini, disse que a empresa "vai se manifestar nos autos de acordo com a solicitação do juiz".
Pedro Iokoi, advogado de Francisco Benedito da Silveira Filho, disse que irá entrar com medida judicial criminal contra o fundo Kobold por conta das acusações contra seu cliente.
O juiz Campanella também aceitou o pedido do Kobold para que interpele Silveira Filho e a BS Factoring, "para que esclareçam (...) as suas relações com a Shefa e com João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite", atuais administradores do laticínio.
O fundo havia pedido ainda a interpelação da Shefa e dos atuais administradores para que "esclareçam as relações com a BS Factoring" e com Silveira Filho e que fosse anexado ao processo o contrato que deu lastro ao crédito de R$ 35 milhões à BS Factoring. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que essas informações poderão ser avaliadas na fase de habilitação de créditos.
De acordo com a petição do Kobold, a suposta fraude no processo de recuperação judicial da Shefa teria a finalidade de lesar os credores da empresa "em benefício" de Francisco Benedito da Silveira Filho e das sociedades sob seu controle. Segundo a petição, por volta de maio de 2016, Silveira Filho teria comprado "(em nome próprio, em nome de pessoas interpostas ou de sociedade por ele controlada)" o controle acionário da Shefa dos sócios-fundadores.
"Não se sabe se a aquisição foi clandestina, celebrada por 'contrato de gaveta', ou se foi registrada nos livros da empresa (a Shefa (...) é uma sociedade anônima e, portanto, o registro da composição acionária é realizado nos livros da companhia, não na Junta Comercial)", diz a petição. Segundo o credor Kobold, ao assumir o controle da Shefa, Silveira Filho teria "imediatamente nomeado " como administradores João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite.
Para o Kobold, o objetivo da "suposta fraude" no processo de recuperação da Shefa é permitir que o controlador da BS Factoring " manipule" a recuperação judicial e tenha o controle da assembleia de credores, o que possibilitaria a ele "aprovar a alienação de bens e ativos da Shefa para si mesmo, a valores muito abaixo do valor de mercado, com recursos do caixa da própria Shefa que (...) acumulou nos últimos meses dando calote em todos os seus credores".
A petição afirma, ainda, que Silveira Filho teria a possibilidade de adquirir "ativos limpos", sem dívidas. Isso porque quem compra ativos em processos de recuperação judicial não herda as obrigações da recuperanda, no caso a Shefa, e "o ativo alienado não responde por essas obrigações".
Conforme a petição, se a fraude for comprovada, "o crédito da BS Factoring e de todas as demais sociedades controladas direta ou indiretamente por Francisco Silveira estarão sob suspeita de terem sido forjados e poderão ser excluídos da relação de credores" da recuperação judicial.
Procurado, o administrador judicial da Shefa, Fernando Pompeu Luccas, disse que "tudo que foi apontado [na acusação] será apurado". De acordo com ele, todos os documentos que forem juntados ao processo serão analisados e documentos complementares serão pedidos, se necessário.
O advogado Eduardo Delegá, que representa a Shefa, não respondeu às ligações da reportagem ontem. Procurado, Eduardo Benedicts, um dos ex-controladores da Shefa, disse, na terça-feira, que ainda não havia recebido notificação da Justiça e por isso não comentaria.
Autor:
Alda do Amaral Rocha
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.