RENATO SANTOS 18-10-2017 Todos os políticos deveriam tomar um pouco de vergonha na cara, e não querer processar órgão de Imprensa, já que estão envolvidos diante da cleptocracia.
Se fizessem as coisas corretas e justas sem mentiras, teriam motivos de noticias boas e não as sujas, foi o caso do senhor ex presidente Lula,com a sua foto com roupa de presidiário.
O que ele fez, foi a tentativa de censurar usando meios legais para processar a editora no valor de R$ 60.000,00, e de calar a " boca" dos jornalistas, já que a Imprensa são os olhos da sociedade contra os corruptos.
Naquele momento a revista não cometeu crime nenhum apenas mostrou o desejo dos cidadãos brasileiros pela sua traição, a qual a editora Abril, fez matéria justas e corretas, mesmo assim ele se sentiu o direito de protocolar no dia 04 de novembro de 2015, uma Ação 5ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros, processo de numero 1011567-56.2015.8.26.0011 .
No dia 17-10-2017, através de um acordão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Lula foi julgado como perca de sua ação contra a Editora.
Comunista não tem jeito, nunca aceita quando perde, mas, seguem a cartilha de seu professor e semi deus Marxistas, acuse o seu inimigo se faça de vítima.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma editora.
A ação objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa de uma das revistas da empresa (publicada em novembro de 2015) teria violado a honra, imagem e dignidade do autor, pois trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário e menção a pessoas condenadas ou submetidas a processos judiciais por corrupção.
O relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum.
“Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.
Outro argumento para o pedido de indenização era de que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista.
No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.
Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.
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