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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Caso Editora Abril x Lula <<>> TJSP nega indenização a ex-presidente Lula 17/10/2017 <<>>> A Imprensa Sempre Será Os Olhos da Sociedade







RENATO SANTOS 18-10-2017  Todos  os políticos  deveriam  tomar  um pouco de vergonha na  cara, e não querer  processar  órgão de  Imprensa, já  que estão  envolvidos  diante da  cleptocracia. 




Se fizessem  as coisas  corretas e justas sem mentiras, teriam motivos de noticias   boas e não as  sujas,  foi  o caso do senhor  ex  presidente  Lula,com a sua  foto  com roupa de presidiário.

O que ele  fez,  foi a tentativa  de censurar  usando meios  legais para  processar a editora  no valor  de  R$ 60.000,00, e de calar a  "  boca"  dos jornalistas, já  que  a  Imprensa  são  os olhos da  sociedade  contra os corruptos.


Naquele  momento  a revista  não cometeu crime  nenhum apenas mostrou o desejo dos  cidadãos brasileiros  pela sua traição, a qual a editora  Abril,  fez  matéria justas e corretas, mesmo  assim ele se sentiu  o direito  de protocolar  no dia 04 de novembro de 2015,  uma  Ação  5ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros, processo  de  numero  1011567-56.2015.8.26.0011 .

No  dia  17-10-2017, através  de  um acordão  pelo  Tribunal de  Justiça  de  São  Paulo, Lula  foi julgado  como  perca de  sua  ação contra a  Editora. 


Comunista  não tem jeito, nunca  aceita  quando  perde, mas,  seguem a cartilha  de seu  professor  e semi deus  Marxistas,  acuse  o seu  inimigo  se faça  de vítima.

 A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma editora. 

A ação objetivava o pagamento de indenização por danos morais sob o argumento de que a capa de uma das revistas da empresa (publicada em novembro de 2015) teria violado a honra, imagem e dignidade do autor, pois trazia uma montagem da foto de Lula com roupas de presidiário e menção a pessoas condenadas ou submetidas a processos judiciais por corrupção.
        
O relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou em seu voto que, ao mesmo tempo que um político se submete a um processo de construção da imagem pessoal, destinado a conduzi-lo a ocupar um cargo, também fica subordinado a uma renúncia de privacidade, a que não se converte o cidadão comum. 

“Nisso se inclui a sua imagem pessoal, que é retratada, fotografada, reproduzida, sem que se busque prévia autorização e que muitas vezes é objeto de caricaturas e montagens, como a analisada nestes autos”, afirmou.
       


Outro argumento para o pedido de indenização era de que o ex-presidente não teria ação contra ele na época da publicação da revista. 

No entanto, consta da decisão que a reportagem não imputou nenhum crime ao ex-presidente, apenas transmitiu a ideia de que o autor mantinha vínculos com pessoas investigadas por graves fatos, algumas condenadas e em cumprimento de pena.
        

Também participaram do julgamento da apelação os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Batista Paula Lima. A votação foi unânime.

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