RENATO SANTOS 07-11-2017 Precisamos fazer algo para regulamentar as chamadas " artes visuais ", principalmente quando se envolve crianças e adolescentes, não podemos expô-las ao ridículo como aconteceu no MAM, sabemos que tudo é cultura mas não libertinagem e falta de moral, inclusive em shows musicais, isso não é censura e sim um cuidado com o que ouve e vê.
O diálogo marcou a audiência pública sobre os limites da liberdade de expressão ante os direitos da infância e adolescência realizada (01/11), na sede institucional da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na ocasião, as Comissões dos Direitos Infantojuvenis e de Direito às Artes da OAB SP promoveram a troca de informações e pontos de vista que chegaram, pelo menos, a um consenso: a necessidade de discutir e aprimorar o Guia Prático da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que é utilizado pelas entidades culturais para auto classificação da faixa etária para a qual se recomenda a atração.
Na abertura do evento, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, ressaltou que a sociedade precisa de um debate equilibrado sobre o assunto. “Ao abrirmos nossa casa, que cuida para ser um espaço democrático de troca de ideias e conhecimento, acredito que possamos discutir, sem intolerância, valores como a liberdade de expressão e a preocupação, como prioridade da nação, com o desenvolvimento da criança e do adolescente", introduziu o dirigente.
Os organizadores do encontro e presidentes das Comissões, Evaristo Martins de Azevedo, Direito às Artes, e Ricardo de Moraes Cabezón, Direitos Infantojuvenis, compartilham da mesma visão que invoca debates e esclarecimentos para se chegar a um consenso.
Roberta Densa, especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e membro da Comissão de Direitos Infantojuvenis, iniciou a série de exposições.
A advogada lembrou que a moral está fora do direito, que deve conjugar diversas moralidades e, por fim, conceber aquilo que seria a tentativa de uma unanimidade sobre o tema. “O consenso é considerar a criança uma pessoa em desenvolvimento. Assim como a família e o estado, a sociedade também é responsável pela proteção das crianças e adolescentes e aqui incluímos os artistas. Isso não é restrição à liberdade de expressão, mas uma preocupação com o impacto da obra”, ponderou.
A especialista acrescentou ainda que os critérios estabelecidos no Guia Prático da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça não fogem dos utilizados na Europa ou Estados Unidos, os quais levam em consideração violência, drogas, nudez e sexo.
O problema, de acordo com Roberta Densa, se dá quando a nudez é envolvida, uma vez que o documento determina que sem conotação erótica, ela tem classificação indicativa livre. “O guia diz que a nudez, desde que exposta sem apelo sexual tal como em contexto científico, artístico ou cultural tem classificação indicativa livre.
Aqui, especialmente no episódio do Museu de Arte Moderna (MAM), entra em discussão esse aspecto da nudez artística que gera controvérsias. Se avaliarmos apenas o artístico, sem o erotismo, a classificação é livre. Outra opção é colocar uma classificação indicativa de no mínimo 16 anos, considerando que há esse erotismo”, explicou.
Sociedade e livre expressão
Na mesma linha, Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural, enfatizou as confusões geradas pelo guia. “A sua aplicação, ainda mais num contexto político tão adverso, gera muitas dúvidas.
Por isso, aponto para a necessidade de aprimoramento do guia, que em alguns momentos mais leva a confusões do que esclarecimentos, como bem apontou a advogada”, ponderou Saron que acredita na evolução desse mecanismo de auto classificação para assegurar a liberdade de expressão: “Lembro que ao oferecer os elementos para que as entidades culturais possam se auto classificar, o Ministério da Justiça nos oferece a possibilidade do fortalecimento da liberdade de expressão, porque para contrapor a censura, a sociedade precisa se expressar”, enfatizou.
Para Saron, o caso envolvendo a performance com homem nu no MAM revela um ponto que precisa de reorganização no mundo cultural. “Precisamos oferecer mais informações em relação aos critérios utilizados para definirmos que uma exposição tem classificação indicativa de 12 anos, é livre, é de 10 anos ou 16, para os responsáveis.
Eu tenho um filho de 7 anos e me incomoda muito mais as questões ligadas à violência do que as que envolvem nudez. Não sei se levaria meu filho ao MAM para ver aquela performance, mas certamente não levaria para ver uma cena de violência”, pontuou o gestor cultural que acredita que descrever melhor os critérios dá mais instrumentos para que pais e responsáveis decidam sobre a presença ou não do menor.
Conotação que restringe
O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, coordenador da Infância e Juventude no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por sua vez, avaliou que as fotos que mostraram a criança tocando um homem nu no MAM foram piores do que o ato em si.
“Se aquilo tivesse ocorrido e não tivesse sido divulgado, nada aconteceria com aquelas crianças. Elas não seriam objeto de crítica, comentário ou conflito existencial. No meu modo de ver, foi pior a divulgação que o próprio evento”, ponderou o magistrado que considera a nudez sem conotação sexual o estado natural do ser humano. “Se não fosse assim, ninguém poderia andar em algumas praias da Europa em que as pessoas andam nuas.
Viemos ao mundo nus. Depois é que nos vestimos”. Na opinião do desembargador, a conotação sexual é que tem que ser vista com reservas. “Porque a pornografia é uma forma de arte, mas tem que ter restrição para o acesso. Minha preocupação é em preservarmos a ingenuidade das crianças”.
A gerente do Departamento Jurídico do Instituto Itaú Cultural e membro da Comissão de Direito às Artes, Anna Paula Montini, encerrou as apresentações, antes da abertura para as perguntas da plateia, considerando que a audiência pública realizada pela Secional paulista da Ordem traduziu o desejo da Constituição Federal.
“Assim como esse encontro, ela busca o equilíbrio entre as questões e não o antagonismo que temos visto. O próprio artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão, traz no seu parágrafo terceiro a questão da classificação indicativa e mais: a compreensão de que cultura, arte, criança e adolescente não são assuntos antagônicos, ao contrário, porque as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, inclusive de direito à cultura”, completou.
A audiência pública foi acompanhada pelas plataformas de comunicação da OAB SP e pode ser assistida pelo link: https://www.facebook. com/oabsaopaulo/videos/ 1586244811455619/?fref= mentions&pnref=story
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