Páginas

domingo, 12 de novembro de 2017

Tribunal do Júri condena acusado de matar marido de amante







RENATO SANTOS 12-11-2017  Um homem foi condenado pelo 5º Tribunal do Júri da Capital a 14 anos de prisão por homicídio qualificado, praticado contra o marido de uma mulher com a qual ele teria um relacionamento amoroso.




Embora tenha respondido ao processo solto, o juiz Adilson Paukoski Simoni negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois, além de ter cometido um crime hediondo, durante a fase de instrução processual – apesar de ter sua prisão preventiva revogada –, por diversas vezes não foi encontrado nos endereços fornecidos para intimação dos atos processuais.
        

Dessa forma, segundo o magistrado, “nada garante que o acusado, se continuar solto, irá permanecer em local conhecido para submeter-se ao cumprimento da pena imposta, afigurando-se necessária, portanto, tal prisão para efetiva aplicação da lei penal, de maneira que, nesse conjunto, nem mesmo a primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita podem hospedar qualquer outra medida que não o encarceramento”.
        

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.