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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

O Pacto do Aécio Neves Não Configura Precedente Para Os Atos Das Assembleias Legislativas <<>> Pois a Decisão da Alerj Fere Os princípios Republicano





RENATO SANTOS 07-12-2017  Precisamos  passar a limpo  todas as casas  Legislativas da  Federação, o erro  no caso  do Senador Aécio Neves  não pode servir de " modelo", para as  Assembleias  Legislativas. 



Pois abrira portas  para  as  Câmaras  Municipais, e isso  gera a CLEPTOCRACIA, por essa razão  não podemos  simplesmente esperar o STF, que precisa  decidir logo, e a  sociedade  precisa  fazer  sua parte, cobrando.  

Dos três  últimos Ministros  que pelo menos,  votem  por  abstenção, outro a favor e um contra, poderá  chegar  nessa  decisão, se acontecer um  " arrependimento", a qual duvido, poderia chamar " milagre de natal".

A  PGR, esta fazendo  o seu  papel, que segundo  o próprio STF, na sua página, relata: 


Na fase de sustentações orais no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), no julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que discutem a extensão de imunidades de parlamentares federais a deputados estaduais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. 


Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.


Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.


As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.


A procuradora-geral lembrou que, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, questionou a validade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura de deputados estaduais presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Para ela, a decisão do Plenário do Supremo na ADI 5526 – que dispõe sobre tema semelhante –, não configura precedente nem fundamento válido para os atos das Assembleias Legislativas. 

“A decisão desta Corte naquela ação direta não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”, avaliou.


Princípios constitucionais violados

De acordo com a procuradora-geral, no princípio republicano, a Constituição Federal repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos. 

Com base no princípio da separação dos poderes, ela salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. “Zelar pela higidez é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais”, observou.


Raquel Dodge afirmou que se outro poder da República resolve revisar decisões judiciais por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada. 

“Quando essas normas estaduais desafiam a validade das ordens judiciais assumindo que têm sob o conteúdo delas o mínimo poder revisional e a possibilidade de fazer descumpri-las imediatamente, essas normas certamente violam o princípio constitucional da separação dos poderes”, avaliou. 

Em relação ao princípio do devido processo legal, a procuradora considerou que a decisão de uma assembleia legislativa não pode ordenar o descumprimento de uma ordem judicial, sem sequer comunicar o juiz que proferiu tal ordem.


Tribuna

Da tribuna, o representante da AMB, autora das ações, solicitou a concessão da cautelar e, no mérito, a procedência do pedido, reafirmando as teses apresentadas nas petições iniciais para que a imunidade formal dos deputados federais e senadores, prevista no artigo 53, da CF, não seja estendida aos deputados estaduais. 

Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos poderes. 

Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. 

O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da justiça.


Os procuradores das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, duas das três Casas Legislativas que são partes nas ADIs, defenderam que as imunidades são decorrentes de disposição constitucional, por isso solicitaram a improcedência total dos pedidos. 

Segundo eles, o Supremo já aplicou mais de uma vez regra que estende aos deputados estaduais as imunidades materiais e formais. 

Também afirmaram que os dispositivos questionados estão de acordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes.

Amigo da Corte

No mesmo sentido, falou o advogado da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que ingressou nas ações como amigo da Corte (amicus curiae). 

Para ele, devem ser preservados os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes, no âmbito estadual e federal, bem como o princípio federativo.
EC/CR

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