RENATO SANTOS 07-12-2017 Precisamos passar a limpo todas as casas Legislativas da Federação, o erro no caso do Senador Aécio Neves não pode servir de " modelo", para as Assembleias Legislativas.
Pois abrira portas para as Câmaras Municipais, e isso gera a CLEPTOCRACIA, por essa razão não podemos simplesmente esperar o STF, que precisa decidir logo, e a sociedade precisa fazer sua parte, cobrando.
Dos três últimos Ministros que pelo menos, votem por abstenção, outro a favor e um contra, poderá chegar nessa decisão, se acontecer um " arrependimento", a qual duvido, poderia chamar " milagre de natal".
A PGR, esta fazendo o seu papel, que segundo o próprio STF, na sua página, relata:
Na fase de sustentações orais no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (6), no julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, que discutem a extensão de imunidades de parlamentares federais a deputados estaduais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais.
Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.
Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.
A procuradora-geral lembrou que, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, questionou a validade da resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura de deputados estaduais presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
Para ela, a decisão do Plenário do Supremo na ADI 5526 – que dispõe sobre tema semelhante –, não configura precedente nem fundamento válido para os atos das Assembleias Legislativas.
“A decisão desta Corte naquela ação direta não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”, avaliou.
Princípios constitucionais violados
De acordo com a procuradora-geral, no princípio republicano, a Constituição Federal repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos.
Com base no princípio da separação dos poderes, ela salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. “Zelar pela higidez é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais”, observou.
Raquel Dodge afirmou que se outro poder da República resolve revisar decisões judiciais por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Judiciário fica abalada.
“Quando essas normas estaduais desafiam a validade das ordens judiciais assumindo que têm sob o conteúdo delas o mínimo poder revisional e a possibilidade de fazer descumpri-las imediatamente, essas normas certamente violam o princípio constitucional da separação dos poderes”, avaliou.
Em relação ao princípio do devido processo legal, a procuradora considerou que a decisão de uma assembleia legislativa não pode ordenar o descumprimento de uma ordem judicial, sem sequer comunicar o juiz que proferiu tal ordem.
Tribuna
Da tribuna, o representante da AMB, autora das ações, solicitou a concessão da cautelar e, no mérito, a procedência do pedido, reafirmando as teses apresentadas nas petições iniciais para que a imunidade formal dos deputados federais e senadores, prevista no artigo 53, da CF, não seja estendida aos deputados estaduais.
Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos poderes.
Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF.
O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da justiça.
Os procuradores das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, duas das três Casas Legislativas que são partes nas ADIs, defenderam que as imunidades são decorrentes de disposição constitucional, por isso solicitaram a improcedência total dos pedidos.
Segundo eles, o Supremo já aplicou mais de uma vez regra que estende aos deputados estaduais as imunidades materiais e formais.
Também afirmaram que os dispositivos questionados estão de acordo com os princípios da independência e harmonia entre os poderes.
Amigo da Corte
No mesmo sentido, falou o advogado da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que ingressou nas ações como amigo da Corte (amicus curiae).
Para ele, devem ser preservados os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes, no âmbito estadual e federal, bem como o princípio federativo.
EC/CR
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