RENATO SANTOS 13-12-2017
Relator aponta a relevância da prestação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na tarde desta segunda (4), desaprovou, em votação unânime, as contas anuais do diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) referentes ao exercício de 2012. Na mesma sessão, a Corte eleitoral rejeitou as contas do diretório regional do PRP (Partido Republicano Progressista) relativas à campanha das eleições de 2016.
O PT paulista foi condenado à suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de oito meses, além de recolhimento ao fundo e ao erário dos recursos utilizados de forma indevida, em razão de uma série de irregularidades.
De acordo com o relator, desembargador Nuevo Campos, a equipe técnica responsável pela análise das contas partidárias e eleitorais apontou várias inconsistências, como: ausência parcial de extratos bancários, falta de comprovação de quitação de obrigações, recebimento e uso indevido de verbas do Fundo Partidário e recebimento de recursos de origem não identificada.
O desatendimento das regras relativas à prestação de contas, “por envolver recursos do Fundo Partidário, têm natureza grave, devendo ser aplicadas as sanções correspondentes”, afirmou em seu voto o relator.
Contas do PRP
Quanto ao PRP, o partido terá de devolver os recursos aplicados irregularmente e ficará um mês sem a cota do Fundo Partidárioa que teria direito. Conforme indicou o relator, juiz Manuel Marcelino, o partido não declarou as despesas na prestação de contas das últimas eleições municipais.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) atribui à Justiça Eleitoral a competência para fiscalizar as contas do partido e as despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira.
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