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quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

EXCLUSIVO! Força-tarefa Lava Jato denuncia executivo por corrupção e lavagem de dinheiro <>> EMPRESA DECAL DO BRASIL ESTÁ SENDO ACUSADA DE UM CONTRATO COM VANTAGENS INDEVIDAS NO VALOR DE US$ 865.450,00 DÓLARES PARA OBTER A RENOVAÇÃO COM A PETROBRAS NO PORTO DE SUAPE EM PERNAMBUCO






RENATO SANTOS 12/01/2017  EXCLUSIVO ! mais uma ! Em denúncia oferecida na última quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF/PR) em Curitiba. 

Classificação no e-Proc: Sem sigilo

Fonte MPF 

Com o aprofundamento das investigações, desvelou-se a existência de um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a PETROBRAS S/A. Nesse contexto, eram cometidos delitos contra a ordem econômica, corrupção e lavagem de dinheiro, com a formação de um grande e poderoso Cartel do qual participaram as empresas OAS, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORREA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e GALVÃO ENGENHARIA. 

A partir de monitoramento de comunicações telefônicas, descobriu-se que HABIB mantinha intenso contato com ALBERTO YOUSSEF para consecução de seus propósitos criminosos. Com a investigação de ALBERTO YOUSSEF (núcleo BIDONE), evidenciou-se uma organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública no seio da PETROBRAS. Em razão disso, foi proposta a ação penal nº 5026212.82.2014.404.7000, que tratou da lavagem de dinheiro dos recursos desviados da REFINARIA ABREU E LIMA pela empresa CAMARGO CORREA, na qual imputou-se a PAULO ROBERTO COSTA, ex-diretor de abastecimento da PETROBRAS, a prática de lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e participação na organização criminosa liderada pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF.


A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligadas a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal JOSÉ MOHAMED JANENE e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda., sediada em Londrina/PR. Essa primeira apuração resultou na ação penal nº 5047229-77.2014.404.7000, em trâmite perante esse i. Juízo.

No caso específico, a DECAL BRASIL LTDA7 , visando a renovar, com reajuste de preços, o contrato de prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos, em instalações portuárias localizadas no Porto de SUAPE – PE, firmado com a PETROBRAS no ano de 2006 (com aditivos em 2007 e 2009 e vigente até 30/04/2012) 8 , ofereceu e efetivamente pagou vantagem indevida ao então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, obtendo, assim, a desejada renovação contratual9 com acréscimo de valores.



O executivo Mariano Marcondes Ferraz, representante da empresa Decal do Brasil, foi acusado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do pagamento de vantagens indevidas, no valor total de US868.450,00, para obter a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.

Em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos. 
Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do BrasilMariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera.
Cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa


Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores foram pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2011, foram pagos US$ 439.150,00, que correspondem a aproximadamente 50% da propina ajustada. 

Em virtude do adiantamento da propina, e1º de maio de 2012, foi renovado o contrato entre a Petrobras e a Decal do Brasil, para prestação de serviços de armazenagem e movimento de granéis líquidos no Porto de Suape, com validade de mais cinco anos. O pagamento do restante do valor da propina foi efetuado entre agosto de 2012 e fevereiro de 2014, também por meio de lavagem de dinheiro, mediante cinco depósitos que totalizaram US$ 433.300,00.
Os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça

GOLPE AZUL <<>> TRIBUNAL DE MARACAY CONDENA A LOS ACUSADOS POR SUPUESTO GOLPE CONTRA MADURO<<>> INJUSTICE EMPERA YA ES EL FIN DE ESPERANZA DA DEMOCRACIA






RENATO SANTOS 12/01/2017  O GOLPE AZUL que nunca ha llegado a VENEZUELA, mas quandoa INJUSTICE impera e incuba atraves de las grados, ya es el fin de ESPERANZA da VOLTA DA DEMOCRACIA, una denuncia partiu justamente quem esta procurado por el FBI, DIOSDADO CABELLO, en la época en que se celebró el Presidente de la Asamblea Nacional Boliviana de Venezuela en el año 2015. No se ha aprobado la sentencia.




El Tribunal Segundo Accidental del estado Aragua condenó a todos los acusados (cuatro militares y cuatro civiles) por estar supuestamente involucrados en el denominado “Golpe Azul”, una intentona golpista denunciada en 2015 por Nicolás Maduro.

La información la dio a conocer el director de la ONG Foro Penal Venezolano, Alfredo Romero, a través de su cuenta de Twitter. Sin embargo se desconocen los detalles de la condena.
12.40AM CONDENADOS ARBITRARIAMEMTE POR TRIB SEGUNDO ACCIDENTAL DE JUICIO MARACAY PRESOS POLÍTICOS POR SUPUESTO “GOLPE AZUL”
— ALFREDO ROMERO (@ALFREDOROMERO) 12 DE ENERO DE 2017
En febrero de 2015, el entonces presidente del Parlamento venezolano, Diosdado Cabello, denunció una supuesta intentona golpista gestada por el general de la Aviación, Oswaldo Hernández, condenado ese mismo año junto a nueve militares por los delitos de rebelión y contra el decoro militar.

NOVIDADE PARA OPS PROFESSORES <<>> PLS 445/2012 QUE ISENTAR OS PROFESSORES DO IR




RENATO SANTOS 12/01/2017   Ser professor no Brasil não é nada fácil, mas em época de campanha eleitoral é pior ainda, passou-se tantos anos e agora estão com um Projeto para ISENTAR-LOS  do IR .




O projeto (PLS 445/2012) que isenta do Imposto de Renda (IR) a remuneração dos professores será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), porém, aprovou parecer pela rejeição do texto.
O autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propõe alteração na legislação do IR tornando isentos os valores recebidos por professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. 

Ele entende que a isenção de IR aumentará o reconhecimento da relevância do professor e representará um incentivo para que mais profissionais integrem o magistério, contribuindo para suprir uma carência no sistema educacional.
Na CE, o projeto recebeu voto contrário da relatora, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em seu entendimento, os salários dos professores são tão baixos que “não adianta assegurar a isenção a quem não atingiu a condição de contribuinte”. 

A relatora calcula que o piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 1.567,00 em 2008, “precisaria de uma complementação de aproximadamente 26% para que os professores que o recebem fossem alçados à condição de contribuintes na legislação do IRPF.”
O texto do relatório, aprovado em 11 de novembro de 2014, ainda argumenta que a isenção provocaria redução da receita tributária dos estados e municípios, o que poderia causar prejuízo aos professores que ganham menos.
A Comissão de Assuntos Econômicos apreciará requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) para a tramitação conjunta do projeto com outras matérias
.

ATENÇÃO ADVOGADOS A LEI 12.016/2009 PODE MUDAR <<>> SE PREPAREM DEFESA ORAL JÁ ESTA NA CCJ





RENATO SANTOS 12/01/2017   Fazer uma Defesa Oral deveriam estender na Primeira Instancia também, é mais rápido e evita a lentidão na Justiça. 

Caso passe para essas Esferas Judiciais , será que os novatos teriam capacidade, já que as Universidades não preparam os bacharéis como deveriam, mas por enquanto o   projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral refere-se ao pedidos de liminares. 

São levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.



agencia Senado
A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados —­ quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.

Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.

NOVIDADES EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS <<>> QUEM FOR ISENTO DO IR, PODERÁ PRESTAR GRATUITAMENTE .<<>> PROJETO PLS 332/2012 DA SENADORA ANA AMÉLIA <<>> BEM QUE PODERIA GUARULHOS SEGUIR O EXEMPLO <<>> A INSENÇÃO DO IR DEVERÁ FICAR EM TORNO DE R$ 2.000,00



RENATO SANTOS 12/01/2017 Existe um projeto que pode ser aplicado para beneficiar candidatos a concurso público da esfera Federal de autoria da Senadora Ana Amélia, para quem é insento do IMPOSTO DE RENDA, a prestar-lo gratuitamente , isso é livre de taxas de inscrição, bem que poderia ser ampliado aos concursos Públicos dos Municípios e Estaduais.Guarulhos poderia seguir esse exemplo.


fonte Agencia Senado
Cidadãos que sejam isentos de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão ter garantida a gratuidade em inscrições para concursos públicos federais. 
Esse é o objetivo do PLS 332/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa, ou seja, poderá ser enviado para análise da Câmara sem precisar passar pelo plenário do Senado.
O projeto estabelece que terá taxa de inscrição gratuita em concursos públicos federais a pessoa que se declarar isenta de apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do certame. 
A declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado. 
Se for comprovada a falsidade dessa declaração, a pessoa estará sujeita a sanções civis, administrativas e criminais já previstas para atos desse tipo e serão considerados nulos o ato de inscrição e todos os atos posteriores, como aprovação no concurso, nomeação, posse ou exercício do cargo ou emprego público.
“Brasileiros que estão desempregados ou subempregados esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças dessas pessoas. 
Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. 
Nada mais distante do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda significativa ou patrimônio”, afirma Ana Amélia ao justificar o projeto.
No ano passado, ficaram isentos de apresentar a declaração do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Com a correção da tabela do imposto, o limite este ano deverá ser em torno de R$ 2.000,00.