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domingo, 26 de março de 2017

DIRETAS JÁ ! TROUXE O BRASIL PARA SER UMA REPUBLICA BOLIVARIANA ! FOI O MAIOR ERRO DA NOSSA HISTÓRIA








RENATO SANTOS  26/03/2017  Quais as garantias da terceirização nenhuma senhores não se enganem, o Brasil está virando uma Republica Bolivariana nem a Russia aceitaria escravizar sua população. 



Esse projeto trata-se na verdade de escravizar, já vinha do tempo da DILMA, sempre foi o projeto do PT, e  hoje se encontram na Câmara dos Deputados a casa da escravidão das Leis Bolivarianas e depois com " retoques " pelo Senado. 



Mas, não se esqueçam  ambas casas já se tornaram uma só Assembléia Nacional Bolivariana do Brasil, segue a mesma cartilha de Cuba, a qual Hugo Chaves fez na Venezuela, na época o povo venezuelano não questionava nada, pois estavam enganados com encantamento dos políticos traidores da Nação.

Como o chavismo enganou e escravizou a Venezuela, o mesmo que o petismo, mas, o principal sistema comunista é o PMDB, que criou os demais, esse foi o maior erro que os militares fez mas não sozinhos. 

O brasileiro foi enganado quando começou pedir as diretas já, e nos agravamos na maior escuridão da época, foi destruindo todo os sistemas pela chamada democracia bolivariana.

Hoje , para recuperar o nosso País  não será mais fácil, na VENEZUELA  sonham com prosperidade como antes tinham mais não deram o devido valor, hoje eles estão " presos" nas mãos de poucos, onde a liberdade não será mais ouvidas, assim como no passado Israel deixou os babilônicos a escravizarem por 70 anos, assim caminham juntas Brasil e Venezuela.

No caso do Brasil a doença é mais profunda, todos foram enganados, CUT, APEOESP MOVIMENTO DE ESQUERDA, jogaram o País no buraco negro da história. 

Mas, não sentiram ainda por que temos " a liberdade" ainda de poder comer, é isso  deixa preocupado com a história da inflação baixa, percebe-se que as taxas de juros ainda não caíram na prática. 

É só parar para pensar, sem falar na JUSTIÇA e o papel atual do STF, nesse caso todos foram indicados pelo LULA, DILMA e  agora MICHEL TEMER,  e você ainda espera pela prisão do LULA, não caiam nessa.


Eis aí a prova do que estou escrevendo, acredita você meu caro leitor se quiser, vem mais.

Aguardem, a intenção do que esta por traz da carne fraca, é o controle do alimento no Brasil, claro se você observou bem, quando o CHILE, CHINA E EGITO liberaram a carne brasileira, e outros países que fazem parte do BRICS, com certeza já ouviu falar disso, mas, o que você não esta entendendo é que haverá escassez de alimento, espera e verá, quando ficar barato demais, fiquem de olho.

Para você ter uma certeza, tu sabes quanto custa para o agricultor a saca do arroz, creio que não, mas, vamos lá, até quinta feira estava R$ 42,00 reais a saca com grãos, e quando sai nas redes de supermercados o pacote de 5 quilos R$ 15,00 dependendo do lugar, já viu isso,  isso desestabiliza o agricultor .

24/03/2017 

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Arroz Irrigado em Casca Sc 50Kg42,50

Um alerta foi feito , mas  ninguém deu ouvidos :

Deflação deixa economia fraca. "A deflação é um problema ainda mais sério do que a inflação", afirma o professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV Clemens Nunes. 

A deflação crônica é um período de queda contínua nos preços e expectativa de continuidade dessa queda.11 de fev de 2016




O resultado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2016, que ficou em 6,29%, significa mais dinheiro no bolso do consumidor. Esse número mostra que os preços subiram menos que o esperado e que eles ficaram dentro de um intervalo de tolerância.
Com a inflação baixa, mais projetos saem da gaveta, empresas contratam mais funcionários e executam mais investimentos. Ter o custo de vida sob controle é condição fundamental para o crescimento sustentável.

NA VERDADE PRECISA HAVER UM CONTROLE DA INFLAÇÃO ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS, NÃO SE ENGANEM COM ELA MUITO BAIXA !
Para os brasileiros, isso representa maior possibilidade de planejar gastos elevados. De 2017 em diante, a projeção de analistas do mercado financeiro é de que o custo de vida assuma uma rota de desaceleração, favorecendo o consumo e os investimentos no País.
O CAMINHO DA ESCASSEZ O BRASIL CAMINHA PARA ISSO 
O PERIGO DO FAVORECIMENTO DO CONSUMO INTERNO, PARECE " SER VISTOS COM BONS OLHOS" MAS NÃO É, PARA UM PAÍS COM CASE 200 MILHÕES DE PESSOAS, TANTO AS INDUSTRIAS, COMO AGRO NEGÓCIO, E OUTROS SEGMENTOS DA ECONOMIA VÃO QUEBRAR, POIS TUDO QUE FOGE DO CONTROLE DE MERCADO VIRA ESCASSEZ E O BRASIL ESTA CAMINHANDO NO MESMO CAMINHO PERIGOSO DA VENEZUELA SÓ QUE LÁ MADURO RECOLHEU TUDO, MAS, TUDO QUE VOCÊ MEUS AMIGOS(AS), PODEM IMAGINAR E TOCOU FOGO OU JOGOU NO LIXO, AQUI NÃO VAI SER DIFERENTE, APENAS A PRÁTICA, ACABA COM TUDO ZERA TUDO POR PREÇOS ABAIXO DO VALOR REAL, COM AUMENTO DE TAXAS, JUROS E SUAS CORREÇÕES, E A S DIFICULDADES DE PAGAR AS CONTAS, POIS ESSAS CONTAS NÃO VÃO FECHAR, AÍ VÃO A FALÊNCIA TOTAL, E NÃO SE PRODUZ MAIS NADA, A CARNE FRACA FOI UM COMEÇO PARA VALIAR AS SUAS CONSEQUÊNCIAS , REPAREM NOS MERCADOS.
O GOVERNO ENGANA AS PESSOAS ! 
O Brasil deve sair de uma inflação de 6,29% em 2016 para uma taxa de 4,8% ao fim de 2017. No próximo ano, esse número deve recuar ainda mais, para algo ao redor de 4,5%, valor definido como meta a ser buscada pelo Banco Central.
Meta de inflação
Para os preços não saírem de controle, foi criado no Brasil um sistema de metas de inflação. Ele funciona assim: o Conselho Monetário Nacional (CMN) define um objetivo a ser perseguido pelo Banco Central. Neste ano, a meta é deixar o IPCA em 4,5%.
Essa meta, no entanto, permite uma margem para abrigar possíveis crises e choques de preço, ou seja, em situações excepcionais, o IPCA pode chegar a no máximo 6% e a no mínimo 3%. Esses valores já foram maiores no passado.
Impacto da inflação no bolso do consumidor
Antes do real, a vida das famílias tinha uma forte imprevisibilidade. Não era possível fazer planos de longo prazo porque era impossível saber quanto um carro, um saco de arroz ou um chocolate custaria no dia seguinte.
Quando um trabalhador recebia o salário, corria para o supermercado para fazer as compras do mês. O dinheiro perdia valor constantemente, e era preciso trocá-lo por bens ou deixar aplicado em investimentos para não ficar no prejuízo.
O que as projeções mostram é que esse cenário de imprevisibilidade acabou. Os preços devem subir a partir de agora em um ritmo cada vez mais lento e as medidas que o governo tem adotado para reorganizar a economia e as contas públicas vão ajudar a construir essas condições mais favoráveis para o consumidor.









EXERCE SEU DIREITO <<>> HOSPITAIS DO SUS E PARTICULARES <<>> TEM QUE FORNECER A CÓPIAS PRONTUÁRIOS DO PACIENTE PARA O FAMILIAR <<>> CNJ<<>> CRM<< E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR








RENATO SANTOS  25/03/2017  Devido a muitos casos de morte por erro médico, os hospitais sejam Particular ou do SUS, erram, em não fornecer a cópia do prontuário do paciente. 



Muitas pessoas que perderam seus familiares não sabem como foi o procedimento dos profissionais, sejam enfermeiros, médicos e seus chefes, e nem tão pouco de conhecimento dos medicamentos que a pessoa usou para o tratamento, nesse prontuário consta o nome do auxiliar de enfermagem da enfermeira chefe, do plantonistas, do anestesistas , a hora, a data  que o paciente foi assistido.

Existe uma decisão do CNJ , 9 CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA, existe o código de ética e está no Código de Defesa do Consumidor, as vezes é preciso entrar na Justiça para se conseguir o prontuário, as Instituições tem a obrigação de guardar-los , mas é dever de entregar a cópia para os familiar.

VAMOS TRATAR DA DECISÃO DO CNJ

Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. 

Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde.
O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. 

Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

A questão do prontuário foi um dos vários temas discutidos durante a II Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio, em São Paulo, pelo CNJ, com o objetivo de buscar soluções para o crescente volume de processos judiciais que exigem o fornecimento de medicamentos, exames, próteses e outros serviços. 

O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), estudantes, advogados, defensores públicos, entre outros. Ao final foram aprovados 23 enunciados interpretativos.
Um dos enunciados, por exemplo, reforça o direito de o paciente receber cópia do prontuário e alerta para possíveis sanções a quem se negar a fornecer o documento. 

“Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”, diz o texto.

Esse enunciado está baseado em algumas normas em vigor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". 

O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. 

Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. 

O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa. 

Agência CNJ de Notícias

DESTAQUE DO CONSELHO DE ÉTICA DO MÉDICOS

Capítulo X
DOCUMENTOS MÉDICOS

É vedado ao médico:

Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.
Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. 
§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.