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terça-feira, 24 de outubro de 2017

O ECA Vai Mudar Porém a Sociedade Precisa Ficar Esperta o PT Não Gostou e promete Barrar Podendo Chegar 10 anos de Internação





RENATO SANTOS 24-10-2017 

Precisamos  mudar  o ECA o mais  rápido possível, o que não pode deixar  que os menores  coloquem terror  no País, porém,  precisamos  saber  diferenciar  o menor infrator  do menor  vítima da  violência, coisa  que o ECA  não diferenciou, essa revisão vai trazer  um pouco mais  de responsabilidades dos envolvidos  no crime.



Os esqueritas não gostaram em nada  da mudança,mas, a sociedade  precisa  dar seu aval  urgentemente.

Após mais de três horas de discussão, integrantes da comissão especial que analisa a revisão das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) concordaram em adiar para a próxima semana a discussão e a votação do relatório proposto pelo deputado Aliel Machado (Rede-PR).

Pelo acordo, Machado pôde iniciar a leitura do texto nesta terça-feira (24), assumindo o compromisso de concluí-la apenas na próxima reunião, já marcada para a terça-feira (31), quando então os deputados poderão pedir vista.
Entre as alterações propostas pelo relator – em substitutivo ao Projeto de Lei 7197/02, do Senado, e outros 52 apensados –, está o aumento para até dez anos do período de internação de menores em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que a conduta leve à morte.
Nesse caso, Machado propõe gradações para o período máximo de internação, conforme a idade do infrator:
- entre 12 anos completos e 14 anos incompletos de idade: 3 anos;
- entre 14 anos completos e 16 anos incompletos de idade: 5 anos; 
- entre 16 anos completos e 17 anos incompletos de idade: 7 anos; e 
- entre 17 anos completos e 18 anos incompletos de idade: 10 anos.

Reavaliação
O texto estabelece ainda que a autoridade judiciária deverá determinar o tempo máximo de internação a que o adolescente será submetido conforme cada caso. Essa decisão, pelo texto, deverá ser reavaliada, por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Machado propõe ainda que a internação será cumprida em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos e que, após completar 18 anos, o internado cumprirá a medida em estabelecimento separado dos demais.
Outro ponto destacado pelo relator é a destinação de, no mínimo, 20% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Discussão
Contrária à leitura do parecer, a deputada Erika Kokay (PT-DF) chegou a pedir a retirada de pauta das proposições. Ela criticou o fato de Machado não ter disponibilizado o relatório para consulta no site da Câmara dos Deputados e de ter incluído no texto matérias não relacionadas às medidas socioeducativas.

“Estamos analisando medidas socioeducativas, mas o relatório fala em acesso de crianças desacompanhas a espaços culturais”, criticou Kokay, que disse ter tomado conhecimento do relatório por meio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O objeto da crítica da deputada é a parte do substitutivo que atribui à autoridade judiciária o poder de disciplinar por meio de portaria ou alvará a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus e afins.
Rebatendo à crítica, Machado disse que não há impedimento formal para que o colegiado faça alterações no ECA, desde que, segundo ele, para melhorá-lo. O relator argumentou ainda que a discussão e votação do relatório é fundamental para evitar que o Senado aprove a redução da maioridade penal (PEC 33/12). 
Maioridade penal
“Essa proposta de redução da maioridade penal, que já foi aprovada pela Câmara durante a presidente de Eduardo Cunha, está agora para ser votada na CCJ do Senado”, disse Machado, citando um acordo com líderes do Senado que concordaram em adiar a votação da PEC por mais 30 dias. “Esse prazo acaba no próximo dia 1° de novembro”, alertou.

Kokay, no entanto, rebateu os argumentos do relator. Para ela, a aprovação do substitutivo proposto por Machado dentro do prazo acordado com o Senado não garante que os senadores, ainda assim, deixem de aprovar a redução da maioridade penal.
Acordo
O acordo para que a leitura pudesse começar nesta terça-feira (24) foi proposto pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). Ela sugeriu que o relator iniciasse a leitura sem concluí-la, a fim de que o prazo de vista pudesse ser pedido apenas na próxima reunião.

Machado, que até então se recusava a tornar o relatório público antes da leitura, concordou com as condições e aceitou publicá-lo no site da Câmara para consulta.

Presidente da OAB De Guarulhos Alexandre de Sá Domingues em Nota que é Contra os Aumentos de Impostos





RENATO SANTOS 24-10-2017  É notório que a OAB é muito mais que uma entidade de classe, é uma entidade cidadã, haja vista o que dispõe a Lei 8.906/94 em seu art. 44, I ao atribuir à Ordem dos Advogados do Brasil, o papel de defender a Constituição; e para cumprir essa missão, precisa ser independente, a começar por seus diretores eleitos pelo voto direto dos advogados.




Por outro lado a gestão pública também é conduzida por pessoas eleitas, tanto no Poder Executivo, quanto no Poder Legislativo, e aos eleitos incumbe adotar medidas necessárias para melhorar a qualidade de vida da sociedade como um todo.
O gestor público tem uma grande responsabilidade para com a sociedade e quando incorre em práticas ilegais contra os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), está sujeito a sanções legais, podendo ser julgado, inclusive, por improbidade administrativa, conforme a lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992.
Em seu papel de defender a Constituição, a Ordem dos Advogados do Brasil, deve se opor a qualquer tipo de violação dos direitos e garantias do cidadão, sem que isso signifique direcionar as ações governamentais.
Ciente de sua missão, a OAB Guarulhos, através de seu Presidente e Diretoria reafirma seu compromisso com a independência e repudia quaisquer tentativas de associarem os relacionamentos pessoais com integrantes no governo, com atos de conivência ou subserviência a interesses escusos, e afirma, com a mesma altivez, que não cabe a Ordem dos Advogados do Brasil, servir a interesses oportunistas e eleitoreiros de quem quer que seja, contra ou a favor do atual governo.
No exercício de seu papel, a OAB Guarulhos tem acompanhado de perto os projetos de lei enviados pelo Prefeito Municipal para análise pela Câmara dos Vereadores. Representantes da OAB Guarulhos têm participado de reuniões de discussões juntamente com representantes de outras entidades da sociedade civil, e tem buscado dar sua contribuição para o aperfeiçoamento da legislação.
Dentre os projetos monitorados pela OAB estão, o que altera alíquotas do ISS, que autoriza a inclusão dos devedores no CADIN, que regulamenta cessões e permissões de uso de áreas públicas, que institui o PPI  – Programa de Parcelamento Incentivado, além da nova Lei de incentivos fiscais.
É sabido por todos que o novo governo foi eleito a partir de um grande desejo de mudança e é natural que proponha mudanças na legislação municipal e procure soluções para os graves problemas financeiros do município, por outro lado não deve fazer mudanças que venham agravar os problemas sociais e econômicos da cidade.
A OAB não é favorável ao aumento da carga tributária, pois entende que o  saneamento do déficit público deve ocorrer, principalmente, a partir da boa gestão dos recursos públicos disponíveis e do cortes dos gastos públicos.
Independente de haver participado direta ou indiretamente dos debates acerca dos projetos já mencionados, a OAB estará atenta e analisará as leis que venham a ser sancionadas pelo governo, e quando estas se mostrarem ilegais e/ou inconstitucionais, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar a sociedade guarulhense.

Alexandre de Sá Domingues
Presidente

Bancada Ruralista Queria a Escravidão No Brasil <<>> A Rede entrou com um Processo <<>>> STF Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo





RENATO SANTOS 24-10-2017  Não querendo  puxar  sardinha, já que  a população não se mexe  mesmo  pra nada  em busca de seus  direitos, a não ser  compartilhar  suas  indignações,  a  Rede se mexeu.



O  STF  não  é  nenhuma flor que se cheira, mas, pelo menos  consertou que  os  grupos  escravagistas  queriam fazer, pois  a bancada  dos ruralistas queriam  trazer, a volta da escravidão no Brasil, por  um acordo pra salvar  Michel Temer,  este  ele errou  e muito feio, escravidão jamais.

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 489), pedindo a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/10/2010, que dispõe sobre trabalho em condições análogas à de escravo. 

Na ação, o partido sustenta que a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho.
A ação contesta a criação de entraves burocráticos e políticos para a atuação de fiscais e o afastamento de requisitos mínimos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta sobre a matéria. Segundo o partido, o ato normativo foi editado “com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão”. 
Acrescenta que, apesar de legalmente abolida há quase 130 anos no país, a escravidão ainda é praticada por meio de “formas contemporâneas”, sobretudo no meio rural.
Essas formas contemporâneas de escravidão, segundo a Rede, englobam, além do trabalho forçado, aquele realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, atentatórias à própria humanidade do trabalhador e podem ou não envolver restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores.
O partido também aponta vícios na Portaria quanto à indevida restrição do conceito de “redução à condição análoga a escravo” e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.
Diante dos argumentos, pede a concessão de liminar para suspender a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho até o julgamento definitivo da ação, alegando “cenário de extrema urgência e perigo de gravíssima lesão”.
Pede ainda – caso o Tribunal considere incabível a ADPF, mas admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade – a concessão de liminar nos mesmos termos e, no mérito, que o STF julgue procedente a ação para declarar a medida inconstitucional. 
CNPL
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também ajuizou ação (ADPF 491) no Supremo para questionar a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, considerada pela entidade um retrocesso de séculos e a “maceração grosseira da Lei Fundamental”. 

Na ação, a entidade cita precedente do próprio STF no sentido de que para configurar trabalho escravo não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho.

As duas ações foram distribuídas para a relatoria da ministra Rosa Weber.

Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego.
A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.
Em sua decisão na ação proposta pela Rede, a ministra considera cabível a ADPF, observando que a definição conceitual proposta na portaria ministerial “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo, em três dimensões: repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)”.
Nesse sentido, a relatora afirma que tais definições conceituais, “sobremodo restritivas”, não se coadunam com o que exige o ordenamento jurídico brasileiro, os tratados internacionais celebrados pelo Brasil e a jurisprudência dos tribunais sobre a matéria.
Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, afirma a ministra em sua decisão, "a 'escravidão moderna' é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo’”, prossegue a relatora em sua decisão.
“Por evidente, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo”, diz a ministra. Entretanto, acrescenta que, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, “resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos, nos moldes do artigo 149 do Código Penal, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.803/2003”, afirma.
Na avaliação da ministra, a portaria ministerial esvazia o conceito de jornada exaustiva de trabalho e trabalho forçado; introduz, sem base legal, “o isolamento geográfico” como elemento necessário à configuração de hipótese de cerceamento do uso de meios de transporte pelo trabalhador; e coloca a presença de segurança armada, como requisito da caracterização da retenção coercitiva do trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída.
Toda essa mudança de conceito, segundo a relatora, atenua o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo e contraria 20 anos de trajetória jurídica e administrativa realizada pelo Brasil no sentido do combate à escravidão contemporânea, com instrumentos e mecanismos técnicos reconhecidos internacionalmente.
“Tais mecanismos e instrumentos estavam configurados justamente na ‘lista suja’, na forma da inspeção do trabalho e no enfrentamento da impunidade pelos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, por meio da atividade de investigação, processamento e punição dos responsáveis pelos delitos, conforme nota divulgada pela Organização Internacional do Trabalho”.
A relatora lembra que mesmo esses mecanismos ainda não foram suficientes para coibir a prática do trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas em algumas regiões do país, levando o Brasil à condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde.
Liminar
Para a concessão da liminar a relatora considerou presentes os pressupostos da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e perigo de demora na decisão (periculum in mora), diante do risco “de comprometimento dos resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”, caso a portaria produza efeitos.
Segundo a ministra, a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho “tem como provável efeito prático a ampliação do lapso temporal durante o qual ainda persistirá aberta no Brasil a chaga do trabalho escravo, trazendo danos contínuos à dignidade das pessoas.
Assim, a ministra Rosa Weber deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, “com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios e sem prejuízo de exame mais aprofundado quando do julgamento do mérito” para suspender os efeitos da portaria ministerial.
Em seguida a ministra requisitou informações ao ministro do Trabalho, e pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Na Operação << Luz Infância >> No Estado do Paraná <<>> Mãe que tinha relações com o filho de 11 anos é presa







RENATO SANTOS  24-10-2017  O  fim da picada  já esta acontecendo, isto é, o incesto  entre mãe e  filho de 11 anos, uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Paraná apreendeu computadores e dispositivos de informática com materiais de pedofilia em todo o país. 


Em Curitiba, uma mulher, de 33 anos, foi presa junto com o marido por suspeita de abusar do próprio filho, de 11. Segundo a polícia, ela filmava tudo o que era praticado.  

foto arquivo internet 

A operação Luz na Infância tinha, ao todo, 184 alvos. No Paraná, além de Curitiba, nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Maringá, Nova Esperança e Londrina, no Norte do Paraná. Além do casal, outras quatro pessoas foram presas por ter arquivos de pedofilia.
Além do Paraná, foram cumpridos 172 mandados em 24 estados do país na ação que foi desencadeada com a ajuda da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Todos os investigados eram suspeitos de crimes de exploração sexual contra crianças.

O objetivo inicial era recolher computadores e dispositivos de informática em que estão armazenados os conteúdos de pedofilia. Junto disso, os responsáveis pelos arquivos devem ser responsabilizados e a polícia também espera prender pedófilos.
Os alvos foram identificados através de um levantamento de informações pela Senasp e a Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. As investigações tiveram como base informações e evidências coletadas em ambientes virtuais, documentação que foi usada pela Polícia Civil para representar pelos pedidos de busca e apreensão.
No caso da mãe e o padrasto que teriam abusado do menino, até mesmo os policiais se assustaram com o que descobriram. “A informação chegou pra gente, por meio de uma denúncia, através do pai da criança. O menino contou pra ele que estava sendo abusado e ele registrou boletim de ocorrência”, explicou o delegado José Barreto, do Nucria.
Conforme a polícia, a mãe praticava sexo com o próprio filho. 
“Filmava esse ato e encaminhava via celular para o padrasto, que ela disse que o ameaçava e obrigava a fazer isso. Hoje, durante a operação para cumprir o mandado de busca e apreensão, foi encontrado um vídeo com eles e ambos foram presos em flagrante”.
A suspeita da polícia é que o crime era praticado já algum tempo pela mãe da criança, que tinha a guarda do menino. O casal é morador do bairro Boqueirão, mas foi encontrado no bairro Xaxim. A polícia vai investigar ainda o fato de que a mulher era garota de programa e quem agenciava os encontros sexuais era o próprio marido.

Na  sua opinião  a pedofilia  é  uma doença, pois é  para a OMS  é.

A pedofilia é classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença de transtorno da preferência sexual. Pedófilos normalmente são pessoas adultas, com preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade. Por ser mais difícil o controle, a internet se torna espaço propício para a atuação dos pedófilos.