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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Advocacia discute ensino Jurídico, ética e Exame de Ordem na Conferência Nacional <<>> Você Como Surgiu o Cursos Sciencias Jurídicas e Sociais <<>> O Velho discursos A qualidade do ensino de Ciências Jurídicas <<>> Em 1973 Os Formandos Ficaram Isentos do Exame <<>> Mas a partir de 1974 Já Começou Mostrar algo Errado de 211 bacharéis apenas 154 Foram aprovados <<>> Saída Para Os Nossos Tempos Fazer O EXAME ANUAL PARA OS ESTUDANTES LOGO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO E INSCREVE-LOS NOS QUADROS DA OAB <<>> MOTIVO O PREÇO DO CURSO É FORA DA REALIDADE ATUAL DO BRASIL JUNTO COM DESEMPREGO







RENATO SANTOS  30-11-2017  Será  que o  Exame  da Ordem  não seria  feito  para  o controle  profissional e  não  para  avaliar  os bacharéis  em direito, e para  piorar  não fere  a  Constituição  Federal. 

Nas  Universidades  não se aprendem na  prática  como funciona  um escritório de  Advocacia, esse  é  um dos  erros, só  ficam na teoria. 

O aluno  precisa  também da prática, conhecer  os bastidores, e os corredores  dos Tribunais. 

Poderiam criar na Ordem uma categoria  ESTUDANTE, com numero de inscrição, e assim  já  aprenderiam  por exemplo a fazer as petições  inicias.

Nas  Universidades  só  aprendem depois do quarto semestre, muitos  nem se quer chegam a  fazer  o segundo, por  dois motivos, o desemprego e  o alto  custo dos  cursos. 

A  OAB  peca  a não dar essas  oportunidades, e ainda, os alunos  de direito com suas  inscrições  teriam acesso  nas palestras e cursos  internos  da  OAB, valorizando  inclusive  seu  currículo .

Já  que  uma  força  de  Lei  não pode  ultrapassar a  própria  Constituição, então  por que  não dão  oportunidades  aos estudantes serem inscritos  logo  no primeiro semestre  do curso  nos quadros  da OAB, e  aplicáveis as  provas  deste cedo . 

Pois assim dariam  mais oportunidades  justas e dentro  da Lei, me  perdoe o  Presidente da Comissão do Exame da Ordem, mas  deste  1968, o discurso da Ordem  não muda  perdem uma grande  oportunidade de abrir  as  portas  para  o Direito de deixar de ser uma mera mercadoria  e  sim um ensino  mais serio  no País.

O  GRANDE  ERRO  " A PETIÇÃO" 1968

Em março de 1968, o juiz de Direito Ennio Bastos de Barros, da 10ª vara Cível de SP, devolvia à seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a petição subscrita por um profissional despreparado para o ofício da advocacia.
O advogado, que "se revelou de um primarismo palmar", entrava naquele momento para o rol de operadores do Direito de "ignóbil nível de conhecimento jurídico", com erros crassos de português e sem "o mínimo de formação cultural".
Com grifos que apontavam para "denumciados", "vestijos", "emediatos" e "posivel", o magistrado encaminhou a mensagem abaixo à direção da seccional:
"Como essa entidade, nos termos do art. 1º da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, é 'órgão de seleção disciplinar e de defesa da classe dos advogados', acredito seja de seu interesse apurar as razões da inépcia desse integrante de seus quadros."

Na época, o antigo Estatuto da Ordem (lei 4.215/63) dizia que era necessário aos que quisessem se inscrever no órgão de classe, além do diploma de bacharel, certificado de comprovação do exercício de estágio ou de habilitação no exame de Ordem. Ou seja, o famigerado exame era facultativo.

Para entender esse complexo quadro e avaliar a importância da prova é preciso remontar ao século XIX e compreender, de migalha em migalha, porque o exame é um "instrumento de defesa do interesse público". Com a palavra, dr. Cid Vieira de Souza, ex-bâtonnier da advocacia paulista.
"O Exame de Ordem não constitui um segundo vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que versa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profissional, como vem sendo afirmado pelos que combatem a medida moralizadora. As matérias submetidas aos candidatos são simples (...) Trata-se de problemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de um advogado principiante, desde que seu curso de bacharelado tenha sido regular e correto (...) É um sistema destinado a verificar se o candidato reúne as condições mínimas para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual pessoas despreparadas intelectualmente estarão patrocinando mal questões relacionadas com o patrimônio, a honra, a liberdade e a própria vida dos clientes que as procurem."
(Exame de Ordem como instrumento de defesa 
do interesse público - OAB/SP, 1971)
Proliferação de cursos jurídicos
Os cursos jurídicos surgiram no Brasil Império, em 1827. Decreto de Dom Pedro I determinava que "crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda", com duração de cinco anos – crucial para a consolidação da vida política e intelectual da nação.
Em São Paulo, já na década de 1970, o então presidente da OAB/SP, Cid Vieira de Souza demonstrava preocupação com os destinos da advocacia, diante da proliferação das Faculdades de Direito (em 1971, eram 34 Academias de Direito no Estado de SP). "Com a média de 500 vagas por Faculdade, haverá, anualmente, 17.000 novos bacharéis em Direito, muitos dos quais de equívoca formação cultural."
(O Estado de S. Paulo, 10 de dezembro de 1969 - clique aqui)

(O Estado de S. Paulo, 11 de agosto de 1968 - clique aqui)

A adequada formação e qualificação dos profissionais, entretanto, segundo Vieira de Souza, não estava acompanhando o ritmo de crescimento das Faculdades, de modo que frequentemente petições lastimáveis de advogados eram enviadas à Ordem.
"Petições subscritas por advogados regularmente inscritos na OAB constituem motivo de chacota por parte de juízes, promotores e serventuários da Justiça, de tal forma ridícula e grotesca são elas redigidas", informava o então presidente da OAB/SP.
Neste cenário, a seleção de profissionais por meio do estágio ou exame foi apontada como uma saída para a preservação das tradições éticas e culturais da advocacia.
(Acórdão pela reprovação de bacharel no exame de Ordem)

Lei 4.215/63
Em 1963, surgiu a lei 4.215, que representou o "coroamento da luta da classe em favor de uma regulamentação do ingresso nos quadros da Ordem, compatível com as exigências do atual quadro do ensino jurídico".
Art. 47. A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:
(...)
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53);
A lógica, então, era simples: não bastava, para o ingresso nos quadros da Ordem, a mera apresentação do diploma; as faculdades deveriam reaparelhar e melhorar seus currículos, para compatibilizá-los com a nova realidade. Caso contrário, naufragariam na falta de alunos, os quais optariam por dar preferência àquelas com altos índices de aprovação.
"Ao contrário do que possa parecer, a exigência do Estágio ou Exame de Ordem não constitui qualquer desprestígio para as Faculdades sérias, pois é necessário que se acabe de uma vez por todas com a falsa ideia de que as Faculdades de Direito formam advogados."
Para não acrescentar mais de dois anos ao currículo do candidato a advogado, adotou-se essa fórmula transacional ao sistema dominante nos Estados Unidos e na Europa, ainda mais rigoroso que o estabelecido no anteprojeto que deu origem à norma.
Primeiras aplicações
O Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova, em 1971. O certame foi realizado em duas fases e reuniu poucos candidatos. Passaram a ser realizadas quatro edições por ano (março, julho, setembro e dezembro).
Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas, em 1974, a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Durante este ano, se inscreveram 211 bacharéis, sendo aprovados 154.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974 (Fonte OAB/SP):e
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB/SP e Ex-presidente da AASP
"Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta."
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB/SP
"Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos ( já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática."
José Luiz da Silva Leme Taliberti – Advogado
"Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial."
Novas disposições
Em 1972, a lei foi modificada, dispensando do exame de Ordem e de comprovação de estágio os bacharéis que houvessem realizado "junto às respectivas faculdades, estágio de prática forense e organização judiciária".
Na década de 1980, a crise no ensino jurídico foi intensificada pelo significativo aumento na oferta de faculdades e de profissionais pouco qualificados para o exercício da advocacia. Em 1994, então, entra em vigor o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906), que tornou definitivamente obrigatório o exame de Ordem.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
A partir daí, para ingressar nos quadros da OAB seria necessário ao bacharel em Direito, entre outros quesitos, a aprovação na prova. Cada Estado, no caso, tinha autonomia para aplicar os exames.
Unificação das provas
Em 2007, um novo movimento começava a ser visto nas OABs com relação ao exame de Ordem. Neste ano, em abril, 17 seccionais realizaram pela primeira vez a prova com conteúdo unificado. Quatro meses depois, em agosto, este número subiu para vinte.
Posteriormente, as demais seccionais aderiram à forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro exame de 2009, quando todas as seccionais da OAB realizaram a prova unificada.
O Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/09, que normatiza o exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país.
Imprescindibilidade
Em parecer, publicado pela Revista dos Tribunais, o advogado J. Nascimento Franco, então membro do conselho seccional de SP da OAB, tratou da questão ao analisar caso envolvendo inscrição de um candidato – o qual repetiu cinco vezes o primeiro ano – de "desconhecimento quase completo do idioma pátrio, requisito mínimo para o exercício da advocacia".
Incitado pelo caso, Franco consignou: "Prestando um serviço de extraordinária expressão social, o advogado não exerce uma profissão aberta a todo e qualquer indivíduo que possa, com o pedido de inscrição em seus quadros, exibir um atestado de bons antecedes criminais e um diploma passado por qualquer escola formalmente habilitada perante o Ministério da Educação."
"Para evitar (...) desmoralização total da advocacia, devem os Conselhos Seccionais agir decididamente, com base no art. 28, n. X, da Lei 4.215, de 1963, e indeferir a inscrição aos candidatos que, por palavras, atos ou escritos, se mostrem intelectualmente despreparados para o exercício da profissão (...). É o mínimo que a Ordem poderá e deverá fazer na realização dos seus fins, no aperfeiçoamento da Justiça, até que o legislador se convença da necessidade de se instituir o 'exame de ordem' já consagrado pelos povos mais cultos do mundo."

 
 


A defesa do Exame de Ordem, dos pilares do novo Código de Ética, da qualidade do ensino jurídico, da educação continuada, das inovações curriculares e metodológicas, além da defesa das prerrogativas profissionais, do processo ético disciplinar e dos caminhos para a Jovem Advocacia foram os temas abordados, na manhã desta terça-feira (28/11), no Painel 13 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada até o dia 30 de novembro no Pavilhão de Exposições do Anhembi. 


O presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Rogério Magnus Varela Gonçalves, ressaltou em sua exposição que garantir a capacidade técnica daquele que vai defender os direitos do cidadão é tão caro à OAB que são dois os órgãos internos responsáveis pela sua elaboração e aplicação: a Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem. “Nosso objetivo não é reservar mercado, mas permitir que pessoas minimamente qualificadas possam receber a carteira”, explicou.
Gonçalves acrescentou que o aumento exacerbado dos cursos de Direito tem tornado cada vez mais necessário o controle.“Temos uma maioria dos cursos que se preocupam muito mais com a lucratividade do que com a vida acadêmica. Neste cenário, cresce a importância do Exame”, defendeu Gonçalves. 

Na visão do advogado, não só a sociedade, mas também o jovem profissional são beneficiários do controle realizado pela entidade: “Não pensem que o exame de Ordem é uma barreira, mas uma salvaguarda para que o jovem não seja alvo de demandas, sejam elas administrativas ou judiciais”. 

Ética e disciplina


Paulo Roberto de Gouvêa Medina, relator do anteprojeto da sistematização final do texto do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, iniciou sua palestra ressaltando que o conteúdo do novo regramento não rompe com as linhas básicas do código anterior, mas tornou-se necessário por causa das mudanças que transformaram a atividade da advocacia. “O Código classifica os deveres do advogado, do ponto de vista didático, em quatro categorias: pessoais, profissionais, corporativos, políticos e sociais, e traz uma inovação, com um capítulo dedicado à postura do advogado perante à Ordem”, elencou.

Medina acrescentou que, sendo um Código de Ética, o documento não tem caráter apenas punitivo, mas também didático.“Contém normas jurídicas e também as de caráter pedagógico, que visam formar a consciência social do advogado. Há um dispositivo relevante ao alertar que o advogado deve ter a consciência de que a lei é instrumento para garantir a igualdade de todos, e a profissão serve para mitigar as desigualdades sociais, além de abordar a atividade pro bono”, explicou.

Em relação à disciplina da publicidade profissional, Medina sublinhou por fim que a tradição seguida pela advocacia brasileira continua alinhada com o modelo francês. Portanto, não poderia deixar de seguir a linha informativa: “A publicidade profissional deve ser meramente informativa e não persuasiva. Além disso, deve primar pela discrição. 

O modelo francês difere substancialmente do modelo americano, que é construído a partir de uma decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos num caso relativo ao estado do Arizona, que, baseado na concepção do direito de manifestação do pensamento existente no país, deu desmedida ampliação à publicidade profissional naquele país, possibilitando até a publicidade por meio do rádio e da televisão”, finalizou.
Aumento dos cursos de Direito e a autofagia  


O ensino jurídico e a educação continuada foram debatidos pelo advogado e professor Jorge Amaury Maia Nunes que ressaltou o quadro crítico da atualidade, com o crescimento indiscriminado do número dos cursos de Direito. 

Em 1997, o Brasil possuía 260 faculdades de Direito. Passados 20 anos, o país tem 1.313 faculdades. "A grandiosidade desse número fica evidente quando se compara com o fato de o mundo possuir 1.150 escolas de Direito. Isso significa que o Brasil possui 53% das faculdades de Direito do mundo”, completou Nunes.

Diante do quadro de formação maciça de profissionais e muitos sem qualificação adequada, o mercado fica afetado pelos excessos de mão de obra, o que gera a venda de sonhos e a autofagia, na avaliação do professor. Por isso, ele aponta a educação continuada como um caminho para remediar a formação deficiente de parte desses novos profissionais.
Proposições

Adilson Gurgel de Castro, advogado e professor, apresentou uma série de propostas para inovações curriculares e metodológicas em sua exposição, que discutiu instrumentos para melhorar a formação dos bacharéis. 

A inserção dos Direitos Humanos como disciplina obrigatória nos cursos jurídicos foi a primeira delas e contou com aprovação, por aclamação, dos participantes do painel, assim como a utilização de novas técnicas na aprendizagem, incentivo do uso pedagógico por meio de vídeos e conferências, melhor utilização do júri simulado em todas as disciplinas e a criação da cadeira de Direito Processual Tributário.


Durante a palestra “Processo Ético Disciplinar”, o conselheiro Federal da OAB, Delosmar Domingos de Mendonça Junior, comentou a exposição excessiva de advogados, como no caso de veiculação feita em revista semanal sobre a vida pessoal de criminalistas bem-sucedidos, lembrando que, muitos dos processos contra colegas, se dão por narcisismo. “A vaidade do colega atinge toda a classe. 
Tantos males éticos vêm da vaidade e temos que, através da reflexão constante, construir nossa ética. O processo ético-disciplinar deve ser feito, primeiramente, de acordo com a Constituição”, sugeriu. 
Na linha da transparência, Delosmar propôs ainda uma discussão e uma reflexão aprofundadas a respeito do sigilo que envolve os processos ético-disciplinares.“Nós temos o processo sigiloso e a sociedade cobra muito da OAB nesse ponto. 

Será que podemos manter ainda esse processo sigiloso? Há um momento contemporâneo de transparência, nossa atividade é privada, mas tem um compromisso com a sociedade. Será que o jurisdicionado, o cidadão, não tem direito de saber se o profissional está respondendo a um processo ético-disciplinar?”, questionou. 
Ao final do painel 13, o advogado José Edísio Simões Souto falou aos jovens colegas sobre seus 30 anos de experiência na profissão e ressaltou o papel social da advocacia: “Há um advogado brasileiro pequeno no tamanho, mas grande na qualidade que lá atrás dizia que a advocacia não é profissão de covardes. Eu me refiro a Sobral Pinto”, pontuou para sustentar que é indispensável o brado da advocacia pela cidadania: “Nós temos que levantar a voz, quando se fizer necessário".  
O painel 13 contou com a presidência de Marisvaldo Cortez Amado, que foi acompanhado pelo relator Sérgio Leal Martinez e pelo secretário Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza. 

Muere joven arrollada en el Metro de Caracas durante situación irregular




RENATO SANTOS 30-11-2017  Tudo  indica que os jovens  encontrados  mortos  no prazo de 24 horas  na estação  do metro em Caracas, vítimas de correria quando bandidos  assaltavam os passageiros. 

Autoridades investigan las circunstancias en las que falleció una joven la mañana de este martes al ser arrollada por un tren en la estación Chacaíto del Metro de Caracas.



Testigos del hecho le indicaron a los paramédicos que atendieron la emergencia, que el arrollamiento sucedió luego de una situación irregular presentada en el andén con dirección Propatria.

Las personas que allí se encontraban comentaron que en ese momento se formó un alboroto porque supuestamente estaban robando, lo que generó confusión entre los presentes.

Según los testimonios, dentro del caos la joven María Martínez, de 20 años, arrojó su cartera a la vía del tren, luego se tropezó y cayó. 

En ese momento estaba llegando el tren y la muchacha murió arrollada.El Cuerpo de Investigaciones Científicas, Penales y Criminalísticas (Cicpc) inició las averiguaciones para determinar qué fue lo que sucedió.Dos casos en menos de 24 horas

Durante la tarde del lunes también fue arrollado un joven de 18 años en el andén hacia Palo Verde de la misma estación.

Las circunstancias que originaron el accidente tampoco están claras.El muchacho sufrió una amputación traumática de la pierna izquierda y fue trasladado hasta el hospital Domingo Luciani, de El Llanito, donde fue operado y se encuentra fuera de peligro.

Tras el arrollamiento el joven perdió el conocimiento y no recuerda qué fue lo que pasó.

Autoridades presumen que femicida de venezolana sea un asesino serial







RENATO SANTOS 30-11-2017  Las autoridades policiales que investigan la desaparición y asesinato de la venezolana Génesis Ulyannis Gibson Jaimes creen que el crimen sea obra de un asesino serial, debido a que hay indicios de un asesinato previo con similares características.





Como se recordará la joven de 24 años desapareció en Puebla el pasado 16 de noviembre cuando se encontraría con un hombre en un hotel. Su cadáver fue localizado un día después en un hotel de la Ciudad de México.
De acuerdo con la necropsia Gibson Jaimes falleció por asfixia mecánica y heridas causadas por un instrumento punzocortante en el abdomen. 

El cuerpo de la joven fue localizado totalmente desnudo, amordazado y amarrado de pies y manos y con un lazo azul en el cuello. 

Presentaba golpes en rostro, vientre, piernas, además de un surco en el cuello.
La joven estaba residenciada desde hace tres años en México, vivía en la Colonia El Refugio, en Querétaro, junto a hermana y dos compatriotas. Trabajaba como modelo y tenía una hija pequeña.
Desde el 16 de noviembre no se supo nada de ella hasta el viernes cuando fue localizado un cadáver con sus características físicas y tatuajes que había sido encontrado en la habitación 107 del Hotel Platino, Colonia Felipe Ángeles, Delegación Venustiano Carranza.
Autoridades indican que este feminicidio coincide en características con otro caso ocurrido en abril pasado, en un hotel de la Colonia Roma, por lo que sospechan de un asesino serial.
En esa ocasión se localizó el cuerpo sin vida de Katya, una mujer de 26 años de edad, en el Hotel Estadio ubicado en Avenida Cuauhtémoc y Chiapas. La joven se encontraba maniatada, con golpes en el cuerpo y presentaba un surco en el cuello. Ambos cadáveres estaban además semicubiertos con una almohada y sábanas.
Impiden repatriación del cadáver
Las autoridades mexicanas impidieron la repatriación del cuerpo de Génesis Ullyannis Gibson cuyo cadáver fue localizado en un hotel de la Ciudad de México.
Según informaron sus familiares los restos de la joven deben quedarse sepultados al menos siete años en México, pues podría ser necesaria la exhumación del cuerpo para complementar las investigaciones.

A Fazendo Segunda Chance <<>> Marcos se Complica Mais Uma Vez <<>> O Advogado Da Monick Vai Processa-lo Pelo Artigo 129 do Código Penal Saibam O Por que






RENATO SANTOS  30-11-2017   Bom parece   que as coisas   não esta  nada  bem ao  participante da  Record, além de  responder um  processo  criminal  de   sua ex namorada, por  agressão  física  na globo  agora  ele  resolveu  na ultima  edição da A  Fazenda  agredir  outra  participante, desta  vez verbalmente. atualizando  as imagens  mostram, que  a  Monick  cuspiu  nele, ela  reconheceu  que estava  errada, porém , Marcos disse  que só  aceitaria  a desculpas  dela fora  do programa,  ele  pede desculpas a ela  a tarde, mas  como  é jogo tudo  fica no ar.

fonte:PRBK

Aos  poucos  estamos  entendendo  o nosso  Código  Penal  tão  complicado  e difícil de ser respeitado,  portanto  tomem  mais  cuidado  ao escrever, falar e gesticular, ações  que  possam  levar  outra  pessoa a interpretar  ofensas  pessoais, depois  não vai  dizer que foi armação, ele  era  o mais  cotados entre  os piões, mas, pelo jeito, depois  dessa  cena o publico  poderá eliminar  ele, a  produção  já se  manifestou  dizendo que não  há  favorecimento  a ninguém, o advogado da  vítima  já se possessionou a favor  de  um processo  com fulcro  no artigo 129  do Código  Penal.


Marcos sempre arrumou confusão na nova edição do "A Fazenda", da Record. Mas parece que dessa vez o cara se deu mal! Afinal, o médico insinuou que não encostaria no balão que Monick encheu, com medo de pegar hepatite. 


Claro que a peoa ficou revoltada e os dois iniciaram uma briga PESADÍSSIMA! E, fora do reality, a assessoria da loira já está tomando as devidas providências e vai processar o ex-"BBB17"! OMG!
O advogado da confinada, Newton Dias, fez um comunicado oficial: "Quando acabar o reality show na Fazenda, o doutor Marcos vai enfrentar a realidade da justiça no Fórum. (...) O artigo 129 do Código Penal diz que lesão corporal é 'ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem'. 


Se no percurso da violência psicológica for detectada ofensa à saúde da mulher vítima, entendo que há, sim, a lesão corporal", afirma.


Vale lembrar que Marcos respondeu por agressão assim que saiu da casa do "BBB17", da Globo. O participante foi expulso após ser agressivo várias vezes com sua affair, Emilly. 


Que babado, hein! Mas e aí, como será que ficou o clima durante a tarde no "A Fazenda"? 
O  que  diz  na realidade  o artigo 129  do C.P brasileiro.





Art. 129.

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5º O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6º Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)