RENATO SANTOS 27/01/2018 Uma noticia boa para o candidato Jair, o TSE liberou o uso de outdoors ele indeferiu o pedido do Ministério Publico Federal .
É claro que causou polêmica e dividiu opiniões, porque a frase é de efeito no momento que o País vive, e nenhum politico envolvido nos escanda-los querem ver algo escrito assim:
Polêmica. O deputado federal e pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSC-RJ), tem recebido apoio em diversas partes do país e placas de outdoor do político vem se espalhando por todo o Brasil, e nas últimas horas, chegou com muita polêmica à Cidade de Paulo Afonso, no Norte da Bahia.
A #bolsonaro vem postando em sua conta oficial no Twitter as imagens dos outdoors em algumas cidades brasileiras.
A publicidade que foi instalado em um dos pontos mais movimentados do centro de Paulo Afonso e logo chamou atenção dos paulo afonsinos e muitos levaram a imagem para as redes sociais, provocando debates de alta pressão com opiniões favoráveis e contrárias ao nome do presidenciável.
Não há informação sobre a autoria da publicidade, nem quem são apoiadores patrocinadores. De acordo com a imprensa local, muitas pessoas se concentraram nas proximidades do outdoor, e em seguida se juntaram em carreata com buzinaço percorrendo algumas ruas do centro de Paulo Afonso.
EM.com.br 26/01/2018
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro no interior da Bahia.
Na representação, o MPE afirma que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o texto "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso - BA".
Na decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015.
"Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea", concluiu Fux. Jair Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do TSE.
Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral antecipada são: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.
"Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea", concluiu Fux. Jair Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do TSE.
Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral antecipada são: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos; realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.
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