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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

A Passo de Tartaruga <<>> O número da carteira de identidade poderá ser unificado em todo o território nacional







RENATO  SANTOS   02/01/2017   Desde 1997, quando a primeira lei que propunha unificação da documentação foi aprovada, projeto se arrasta em Brasília.



Em tramitação desde 2015 no Congresso, o projeto que institui o DIN (Documento de Identificação Nacional) chegou na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, onde, na quinta-feira (16), ganhou relatoria. Ela ficará a cargo do senador Roberto Rocha (PSB-MA).

No início de março de 2017 essa proposta saiu da Câmara, rumo ao Senado. Após acréscimos e alterações dos deputados, a proposição passou a estipular a vigência do DIN, que conterá dados do RG (Registro Geral), da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do título de eleitor, além do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Segundo a Câmara dos Deputados, os dados desses documentos estarão inseridos no DIN “por meio de tecnologia de chip”.

Não há prazo para que o projeto seja apreciado na CCJ do Senado. Tampouco é certo se o projeto será levado a outras comissões ou ao plenário da Casa.

Como será o documento único

O CPF constituirá a base para a identificação do cartão, que valerá em todo o território nacional. Ainda não está claro se o DIN gerará um novo número para cada portador. A impressão ficará a cargo da Casa da Moeda. Segundo o projeto, a primeira emissão do DIN será gratuita para o cidadão.

A base de dados do novo documento será armazenada e gerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que o órgão está coletando informações biométricas da população. Será função dele atualizar o sistema e adotar medidas para protegê-lo. Também está na alçada do TSE garantir a integração do mecanismo com as diversas instâncias de governo que utilizarão o banco de dados.

Os poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados (inclusive o Distrito Federal) e dos municípios poderão acessar a rede para checar dados sobre o cidadão, “exceto quanto às informações eleitorais”.

De acordo com o projeto, o DIN “faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele tenham sido mencionados”. Ou seja, um único cartão valerá como meio de identificação no lugar de todos os demais documentos.

O novo documento utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, bem como a dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal — responsáveis pela emissão do número do RG em cada unidade federativa do país. A Justiça Eleitoral já vem cadastrando a impressão digital dos brasileiros há alguns anos, para o seu próprio banco de dados (no fim de 2016, cerca de 40 milhões de pessoas já tinham passado pelo processo de recolha da digital).

Segundo o TSE, o cadastro biométrico “é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes”.

Idas e vindas de uma identidade nacional

A ideia de um documento de identificação válido em todo o território brasileiro é antiga. Um projeto de lei sancionado em 1997 previa a criação do chamado RIC (Registro de Identidade Civil), um número único para cada cidadão. Atualmente, uma pessoa pode ter um RG diferente em cada uma das 27 unidades federativas do país.

O projeto foi regulamentado pelo governo federal somente em maio de 2010. A partir daí, começaram os estudos para a implantação do cartão. O projeto piloto ficou a cargo do Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal. Na época, chegou-se a divulgar a imagem de como seria o cartão. A ideia era emitir dois milhões de cartões a partir do ano seguinte, em cidades como Rio de Janeiro, Brasília e Salvador.

Contudo, em março de 2012, o governo resolveu “reestruturar” o projeto “em virtude da identificação de necessidades de aperfeiçoamento em questões técnicas durante a primeira fase do piloto”.

Os estudos passaram então para a responsabilidade do Ministério da Justiça, que, no ano seguinte, firmou um termo de cooperação com a Fundação Universidade de Brasília, com o intuito de desenvolver “parte dos processos e da infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar a implantação do número único”.

Até que em julho de 2015 esses estudos foram suspensos, “sem que todos os relatórios estivessem concluídos”, já que o governo federal resolveu atribuir a criação e a gestão do documento não mais ao Ministério da Justiça e sim ao TSE.

Em junho de 2015, uma proposta foi encaminhada pelo governo federal à Câmara. Ela estipulava a criação de um documento com outro nome, RCN (Registro Civil Nacional), mas com finalidade semelhante à do antigo RIC (Registro de Identificação Civil), apresentado em 2010 como um documento de validade nacional. Esse é o projeto que foi alterado pela Câmara e que passou a denominar o documento de DIN e que está em apreciação pelos senadores.
Fonte: ANOREG/MT




O projeto que trata do assunto está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Autora da proposta (PLC 172/2017), a deputada licenciada Tia Eron (PRB-BA) diz que objetivo é impedir que o cidadão possa tirar diversos documentos de identidade, em estados diferentes, com vários números. 

Ela argumenta que a possibilidade de uma pessoa ter diversas identidades facilita o uso do documento de forma fraudulenta, para prejudicar direitos de terceiros ou até mesmo para encobrir a prática de crime.

De acordo com a autora, com a tecnologia disponível atualmente e com o uso de banco de dados que permita a integração entre os diversos órgãos de identificação responsáveis pela emissão dos documentos de identidade, será possível manter o mesmo número em qualquer estado. 

Desse modo, se uma pessoa se mudar para outro estado e necessitar tirar novo documento de identidade, o número original será mantido, de forma a evitar a pluralidade de carteiras de identidade para a mesma pessoa.

Tia Eron acrescenta que essa medida também facilitará a vida do cidadão, que terá apenas um número para memorizar e utilizar nos negócios jurídicos por ele praticados. 

Para a deputada, o projeto vai trazer mais comodidade para o cidadão e mais segurança para as relações jurídicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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