RENATO SANTOS 25/02/2018 As coisas são engraçadas não é mesmo, tem deputados que pensa que esta ainda no BBB, da globo, faz coisas erradas e não aceitam criticas não sabem nem mesmo o que é liberdade de Imprensa, já pensaram eles no Poder de vez, a censura estava imperando.
Se não quer ser motivos de notícias então, não façam coisas erradas, o Consultor Jurídico publicou um artigo, sobre JEAN WILLYS.
25/02/2018
Não há ofensa que justifique indenização por dano moral em reportagem publicada por jornal que apenas noticia investigação em curso no Ministério Público Federal, reproduzindo as informações contidas na investigação.
Com esse entendimento, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de indenização feito pelo deputado federal Jean Wyllys contra o jornal O Estado de S. Paulo e dois jornalistas. Na ação, o parlamentar afirmou ter sido vítima de matéria difamatória envolvendo a Lei Rouanet.
De acordo com o deputado, os jornalistas divulgaram informação manipulada no Estadão, versão on-line, na qual o acusaram de usar de tráfico de influência para obter benefício da Lei Rouanet em produção cinematográfica. Sustentou que tentou manter contato com eles para informar a versão correta dos fatos, no entanto, não obteve êxito. Alegou que tal conduta lhe causou danos morais, gerando constrangimento público e sofrimento psíquico.
Em contestação, os réus negaram a acusação. Alegaram, preliminarmente, que o deputado não manteve contato prévio com eles, no intuito de discutir acerca da suposta incorreção da notícia veiculada, não os notificando extrajudicialmente. No mérito, defenderam o direito à livre informação e expressão.
Afirmaram que a publicação jornalística foi baseada em informações públicas disponibilizadas no site do Ministério Público Federal, que não há obrigação por parte do jornal de fazer contraditório prévio e que a matéria informou apenas a existência de investigação em face do autor, o que não caracteriza a existência de fato ilícito.
Ao negar o pedido de indenização, a juíza esclareceu que o direito à expressão somente pode ser excepcionado se houver, intencionalmente, ofensa à honra da pessoa. No caso, segundo a ministra, não houve essa intenção, uma vez que os jornalistas apenas divulgaram investigação oficial e pública.
"Tratando-se de uma investigação realização por um órgão oficial não caberia aos réus buscarem informações junto ao autor antes da publicação, uma vez que a investigação se encontrava e andamento e tal apuração caberia ao 'parquet'", complementou a juíza.
Assim, ela concluiu que, neste caso, os réus se limitaram a utilizar seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, sem que tenha restado configurado intenção de difamar o deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2016.01.1.112743-6
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