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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Deputado Jean Willys <<>>> Não quer Ser Motivo de Notícias então Façam Coisa Errada <<>>> A Vida Não è BBB <<>>Não há ofensa que justifique indenização por dano moral em reportagem publicada por jornal que apenas noticia investigação em curso no Ministério Público Federal, reproduzindo as informações contidas na investigação







RENATO  SANTOS   25/02/2018   As  coisas  são engraçadas  não é mesmo,  tem  deputados  que  pensa  que esta  ainda  no BBB,  da  globo,  faz  coisas  erradas  e  não aceitam  criticas  não  sabem  nem mesmo o que  é liberdade de  Imprensa,  já pensaram  eles  no  Poder  de vez,  a  censura  estava imperando. 


Se  não quer  ser  motivos  de notícias  então,  não façam  coisas  erradas, o  Consultor Jurídico  publicou  um artigo, sobre  JEAN  WILLYS.

25/02/2018
Não há ofensa que justifique indenização por dano moral em reportagem publicada por jornal que apenas noticia investigação em curso no Ministério Público Federal, reproduzindo as informações contidas na investigação.
Com esse entendimento, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de indenização feito pelo deputado federal Jean Wyllys contra o jornal O Estado de S. Paulo e dois jornalistas. Na ação, o parlamentar afirmou ter sido vítima de matéria difamatória envolvendo a Lei Rouanet.
O deputado Jean Wyllys alegava que procurou os jornalistas para dar sua versão, mas foi ignorado. 
Reprodução 
De acordo com o deputado, os jornalistas divulgaram informação manipulada no Estadão, versão on-line, na qual o acusaram de usar de tráfico de influência para obter benefício da Lei Rouanet em produção cinematográfica. Sustentou que tentou manter contato com eles para informar a versão correta dos fatos, no entanto, não obteve êxito. Alegou que tal conduta lhe causou danos morais, gerando constrangimento público e sofrimento psíquico.
Em contestação, os réus negaram a acusação. Alegaram, preliminarmente, que o deputado não manteve contato prévio com eles, no intuito de discutir acerca da suposta incorreção da notícia veiculada, não os notificando extrajudicialmente. No mérito, defenderam o direito à livre informação e expressão.
Afirmaram que a publicação jornalística foi baseada em informações públicas disponibilizadas no site do Ministério Público Federal, que não há obrigação por parte do jornal de fazer contraditório prévio e que a matéria informou apenas a existência de investigação em face do autor, o que não caracteriza a existência de fato ilícito.
Ao negar o pedido de indenização, a juíza esclareceu que o direito à expressão somente pode ser excepcionado se houver, intencionalmente, ofensa à honra da pessoa. No caso, segundo a ministra, não houve essa intenção, uma vez que os jornalistas apenas divulgaram investigação oficial e pública.
"Tratando-se de uma investigação realização por um órgão oficial não caberia aos réus buscarem informações junto ao autor antes da publicação, uma vez que a investigação se encontrava e andamento e tal apuração caberia ao 'parquet'", complementou a juíza.
Assim, ela concluiu que, neste caso, os réus se limitaram a utilizar seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, sem que tenha restado configurado intenção de difamar o deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 
Processo 2016.01.1.112743-6

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