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sexta-feira, 9 de março de 2018

Como proceder com a nova regra de Notas Fiscais dos Correios






RENATO SANTOS 08/03/2018     A  Carolina  Gonçalves  Barreto , escreveu  sobre  uma questão  que mexe  com  todos nós  brasileiros trata-se de uma  novidade.



Carolina Gonçalves Barreto

Carolina Gonçalves Barreto

Essa NOVIDADE DOS CORREIOS tem causado mudanças e alguns desconfortos para empresas que utilizam serviços postais. Decidimos então dar algumas dicas de como proceder daqui pra frente.
EM RESUMO...
No segundo semestre de 2017, os Correios emitiram esta nota oficial , informando que a partir do dia 02 de janeiro de 2018, entraria em vigor a regra da Obrigatoriedade do uso da Nota fiscal do produto fora do pacote. 

O QUE EXATAMENTE MUDOU?
A partir de agora, a nota fiscal deve ser colada do lado de fora para viabilizar a fiscalização tributária. Em caso de produtos que NÃO POSSUEM NOTA, ou seja, que não estão sujeitos à tributação, os correios exigem uma Declaração de Conteúdo, a qual você pode visualizar ou baixar aqui.
POR QUE OCORRERAM ESSAS MUDANÇAS?
A justificativa dos Correios é a transparência na fiscalização tributária, ou seja, o controle dos produtos e seus valores acaba ficando mais fácil para os órgãos reguladores.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM OS PACOTES QUE NÃO POSSUEM NOTA FISCAL?
Os pacotes cuja nota fiscal ou declaração não está evidente no lado de fora são recusados.
4 RECOMENDAÇÕES PARA NÃO ERRAR!
Apesar de ter emitido a nova regra, os Correios não foram exatamente claros sobre como fazer de um modo mais prático, por isso, após algumas pesquisas, queremos ajudar você a como proceder.
1.    Etiqueta dos correios de um lado, Nota fiscal do outro. Não existe um padrão, porém, para evitar confusão de códigos de barras, é interessante colar a nota num lado oposto da etiqueta emitida pelos Correios.
2.    Não coloque a nota fiscal em envelopes de papel. Isso mesmo, o papel dificulta a análise de quem fiscaliza. Procure usar pacotes plásticos, e de preferência, posicione o código de barras da nota fiscal para cima (de modo que fique visível).
3.   O preenchimento da Declaração de Conteúdo é obrigação sua e não dos Correios. Para evitar qualquer transtorno, baixe aqui a declaração, imprima em sua casa ou empresa, e a leve preenchida. 
4.   Colocar um aviso do lado de fora informando que a nota está dentro não adianta nada! Essa é a resposta que as pessoas estão recebendo em fóruns pela internet. Justamente por conta da fiscalização, a nota fiscal ou declaração precisa estar do lado de fora.
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Por um lado percebemos um aumento na segurança e na transparência, por outro lado, o processo ficou mais burocrático, não só para empresas, mas sim para qualquer usuário dos Correios.
Evite transtornos. Siga as recomendações básicas, e adeque sua empresa para não cometer erros que atrasem seus pedidos. O seu consumidor final agradece.
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