RENATO SANTOS 20/03/2018 Um fato perigoso para as nossas Instituições do ensino Superior Brasileiro que viola o direito da liberdade e do respeito ao cidadão e a imprensa comunista esta quieta.
A impressão que fica é todos são obrigados aceitar a doutrinação nas UNIVERSIDADES FEDERAIS, está na hora do MEC responder por isso, educação é ensinar e não doutrinar imagina o que esta ocorrendo nos ensinos superiores particulares brasileiros, isso é grave e cabe uma ação no Ministério Público Federal e o reitor tem que ser afastado imediatamente.
Ao contrário da maioria a GAZETA DO POVO fez uma publicação denunciando o que se passa nas Universidades Federais de Minas Gerais.
A qual o site Do Instituto Plínio Correia de Oliveira reforçou a denuncia e a GAZETA CENTRAL ( Blog) republicou preocupado com a doutrinação nas UNIVERSIDADES, a esquerda não tem esse direito de obrigar aceitar a sua maldita doutrina de gênero.
Já está mais que provado que a imensa maioria dos brasileiros é contrária à funesta ideologia de gênero. Basta relembrarmos os protestos de rejeição à inclusão da ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação (PL 1038/15), em outubro de 2015.
Porém, seus promotores ainda não se deram por vencidos e, após tantas derrotas, continuam com seu intento de impô-la a todo custo.
Ou seja, se não querem aceita-la por bem, aceitá-la-ão por mal.
O fato causou consternação e está sendo questionado na justiça, numa ação promovida pela Associação Escola Sem Partido que, com razão, afirmou: “não é possível deixar de reconhecer aos calouros da UFLA o direito à objeção de consciência relativamente à participação nas oficinas”.
Rezemos para se faça justiça aos estudantes que se negarem a aceitar a ditadura do gênero e peçamos a Nossa Senhora que livre os universitários católicos de possíveis posturas semelhantes em todo o Brasil.
No dia 02 de março a matéria do JORNAL GAZETA DO POVO denunciou:
O primeiro período letivo de 2018 começará no dia 12 de março, na Universidade Federal de Lavras (UFLA).
Para integrar os ingressantes à rotina acadêmica, a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) promoverá, de 13 a 16 de março, a Recepção de Calouros 2018/1 (o dia 12 será livre para esses estudantes).
A programação é constituída por reuniões entre estudantes, coordenadores de curso e membros da PRG; encontro com o reitor; oficinas; atividades do Diretório Central dos Estudantes (DCE); e trote solidário.
Acesse aqui a programação da semana de Recepção de Calouros, (editada após publicação de esclarecimentos).
No dia 13/3, a PRG dará boas-vindas e prestará informações aos estudantes, em reuniões específicas para cada curso, com horários e locais disponíveis na programação oficial.
Os calouros já receberão, durante esse encontro, um kit com sacola ecológica, caneca e o cartão de identificação, documento com o qual terão acesso a serviços da UFLA.
Na quarta-feira (14) ocorrerão oficinas da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade e Diferenças (Cadd).
Também nesse dia, o DCE recepcionará os novos alunos no Centro de Integração Universitária (Ciuni).
O estudante poderá optar por uma das atividades da data, de acordo com seu interesse e o turno do curso, respeitando-se a capacidade de lotação do local no caso das oficinas.
O reitor da UFLA, professor José Roberto Soares Scolforo, se apresentará aos calouros e falará sobre as rotinas acadêmicas, no Ginásio da Universidade, no dia 15, às 18h.
O credenciamento começará às 17h30*. A participação dos ingressantes por meio de mudança interna não é obrigatória nesse encontro.
Os estudantes que se "interessarem" em doar sangue no Trote Solidário poderão fazê-lo no dia 15, às 7h da manhã.
A saída será da Portaria Principal da UFLA, com transporte cedido pela Instituição. Mais informações serão disponibilizadas no dia de Integração à Rotina Acadêmica.
Já a sexta-feira (16) será o dia de encontro entre os calouros e os coordenadores de cursos, em reuniões estabelecidas na programação oficial.
Presença obrigatória em todos os dias
De acordo com o artigo 49 da Resolução CEPE n° 42, de 21 de março de 2007, “O estudante que deixar de comparecer às atividades de recepção de calouros será automaticamente desvinculado do curso e da Universidade”. Expulsos.
Já o parágrafo 2º esclarece que “O estudante que necessitar ausentar-se durante as duas primeiras semanas letivas, por impedimento previsto no Decreto-Lei no 1.044/69 e nas Leis nos 715/69 e 6.202/75, deverá ter sua justificativa de ausência comunicada a PRG, por ele próprio ou por pessoa que o represente, num prazo máximo de até dois (2) dias úteis após o início das atividades”.
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