RENATO SANTOS 22/03/2018 Um crime que chocou Nova Esperança Paraná, já foi solucionado .O crime, ocorrido em fevereiro de 2017, ganhou grande repercussão na cidade. Na ocasião o criminoso atirou na cabeça de idoso após roubar o celular da vítima
Um dos autores do crime de latrocínio, praticado em face do idoso Erminio Ferreira dos Santos, foi condenado nesta semana pela Vara Criminal de Nova Esperança, à pena de 27 (vinte e sete) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de latrocínio consumado, roubo duplamente qualificado e receptação.
O réu, que está preso perante a carceragem da Delegacia de Polícia local, já foi intimado quanto à sentença condenatória proferida.
Relembre o caso:
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, e integralmente acolhida pelo Poder Judiciário, no dia 15 de fevereiro de 2017, em horário noturno, na zona central desta cidade, a partir de atuação conjunta, dois assaltantes conduziram e se utilizaram de uma motocicleta furtada, e mediante utilização de arma de fogo, abordaram a vítima, que à época contava com 78 (setenta e oito anos) de idade, e dela subtraíram um aparelho celular.
Restou apurado que o bem móvel encontrava-se no bolso da calça da vítima e, enquanto esta tentava pegá-lo, um dos denunciados ordenou que o comparsa atirasse, o que de fato ocorreu. O disparo da arma de fogo atingiu Ermínio e lhe causou a morte.
Também restou demonstrado que no mesmo dia, instantes anteriores ao latrocínio, novamente com atuação conjunta e valendo-se de idêntica forma de abordagem, com utilização de uma motocicleta e, portanto arma de fogo, ambos os denunciados roubaram um celular de um adolescente que circulava pela via central da cidade.
A condenação acima mencionada se refere a um dos acusados, já que em relação ao segundo comparsa houve desmembramento do processo em virtude de ter se evadido na época dos fatos.
Apesar da fuga, foi capturado no Estado de São Paulo, o que permitiu o prosseguimento da ação penal também em relação a ele, a qual se encontra em fase final.
Ao ser questionado pela reportagem quanto ao tempo de duração do processo, o Promotor de Justiça que atualmente acompanha o caso, Dr. Marcelo Alessandro da Silva Gobbato, respondeu que “ao se questionar acerca do tempo de duração de algum processo judicial, importante que haja uma análise a partir das peculiaridades e complexidade do caso concreto, bem assim da estrutura existente.
Quanto ao caso concreto, em pouco menos de 13 (treze) meses, houve início, aprofundamento e conclusão da investigação policial realizada pela Delegacia de Polícia de Nova Esperança; oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, que iniciou o processo criminal e atuou na qualidade de autor ação penal; além da atuação do Poder Judiciário/Vara Criminal local que se deu também desde a ocorrência do fato, até a prolação da sentença.
E tal processo se insere em um contexto de outros 404 casos julgados e concluídos pela Vara Criminal no ano de 2017, em cujo ano houve, inclusive, a prolação do elevado número de 3.891 decisões judiciais na referida Vara.
Portanto, a entrega da prestação jurisdicional neste caso de enorme gravidade e repercussão social, com a prática de 225 atos processuais/procedimentais, aliado ao cenário de grande volume processual, ocorreu de forma bastante razoável. Aliás, tal como preconiza a Constituição Federal e a lei brasileira”.
Ainda, perguntado ao representante do Ministério Público quanto ao resultado do processo e a sanção imposta, ele acrescentou: “do ponto de vista jurídico-processual, a resposta estatal ocorreu de maneira bastante eficiente, com a atuação dos diversos órgãos que integram o sistema de justiça.
A pena aplicada observou os estritos limites da legalidade, razoabilidade e adequação. A firme e profunda análise do magistrado criminal, Dr. Arthur Cezar Rocha Cazella Junior, redundou em uma sentença com criteriosa avaliação do caso concreto e irretocável fundamentação técnico-jurídica. Aliás, esta tem sido a praxe. Já em relação ao ponto de vista humanitário e social quanto aos crimes praticados, especialmente o de latrocínio, o fato é repulsivo a ponto de causar perplexidade.
E não há nenhuma pena capaz de reparar a dor imensurável vivenciada pelos familiares e amigos da vítima, notadamente diante da balização, por parte dos agentes do crime, do maior bem jurídico tutelado pelo Direito, qual seja a vida humana, em relação a uma pessoa que sequer reagiu ao assalto”.
Fonte: Alex Fernandes França
Fonte: Alex Fernandes França
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