Páginas

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Dilma poderá não ter registro pra ser Candidata pra Senadora Caso os Comissários da Sua Campanha Abram a boca João e Mônica no TSE












RENATO SANTOS  11/04/2018     A  Campanha  da  Dilma  parece  que  não irá  decolar  como ela gosta de viajar  de avião, caso a  sua "  bagagem"  começa  a ser  questionada  pelo TSE,  e tudo indica que  vai,  isso  é  o  STF  vai  passar  para  o TSE  o processo  que envolve  ela  e sua  corja  de pessoas  envolvidas  na CLEPTOCRACIA.



Notícias STFImprimir

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta terça-feira (10), remeter à Justiça Eleitoral do Distrito Federal cópias de depoimentos dos publicitários João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luis Reis de Santana, prestados no âmbito de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF). 

Seguindo entendimento adotado na sessão do último dia 3 no caso de colaborações de executivos da Construtora Norberto Odebrecht, a Turma, por maioria, entendeu que a questão de fundo diz respeito a doações para campanhas eleitorais, o que atrai a competência da Justiça especializada. A decisão se deu no julgamento de agravo na Petição (PET) 6986.

De acordo com o MPF, os fatos relacionam-se a operações ilícitas envolvendo transferências de valores com pagamentos em espécie e entre contas abertas em nome de offshores, em especial a offshore Shellbill, em benefício de Mônica Moura e João Santana. 

Os depoimentos em questão indicam a utilização de recursos não declarados nas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2010 e 2014.
Em maio do ano passado, o relator da PET 6986, ministro Edson Fachin, havia determinado o envio de cópia das declarações à Seção Judiciária do Estado do Paraná. 

A defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, citado nos depoimentos, interpôs agravo regimental no qual alegava que ele já estaria sendo investigado pelos mesmos fatos em dois inquéritos (INQs 4437 e 4430) em curso no STF, o que impossibilitaria a investigação na primeira instância. 

Alternativamente, pediam a remessa dos documentos para a Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal, “locais onde indiscutivelmente teriam ocorrido as condutas investigadas”.
No julgamento do agravo nesta terça-feira, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção de sua decisão monocrática. 

Prevaleceu, no entanto, a divergência parcial aberta pelo ministro Dias Toffoli. Seguindo decisões anteriores, ele propôs a remessa à Justiça Eleitoral por se tratar de fatos que podem constituir crimes eleitorais. Seu voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e por maioria, de ofício, determinou a remessa dos depoimentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que detém a competência nos casos que envolvem campanhas nacionais, o qual deverá encaminhá-los ao juízo eleitoral competente.
CF/AD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.