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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Que coisa estranha ! Mulher vítima de homicídio Abre um Processo de Indenização Contra a Band São Paulo <<>> Por uso de sua Imagem >>> Só no Brasil Mesmo









RENATO SANTOS  04/04/2018   O  Jornalismo é  uma  fonte de informação, mas,  nem por  isso pode  expor  as  pessoas  no uso de imagens  sem a sua  autorização,  quando sai  uma notícia  de uma  tentativa de homicídio por exemplo. 

As  emissoras  de televisão  os jornais  impressos  ou sites  de  notícias  precisam  entrar  em contato  com as vítimas  para  fazer  uma  entrevista  por exemplo, é impossível   dar  a  notícia sem  usar  as  imagens. Há  pessoas que não entendem  o que  é  trabalho  jornalístico por  sua  ignorância  abre  um processo  de indenização contra  o veículo de  comunicação, tem  que  tomar  cuidado, a  BAND   estava  apenas  fazendo o seu  papel.




A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil valor da indenização, a título de danos morais, concedida a uma mulher que teve sua imagem veiculada em programa de televisão sem autorização. 

A decisão manteve, ainda, a condenação da emissora para que não divulgue mais a foto da autora ou a notícia dos fatos, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.
        

De acordo com o processo, a mulher foi vítima de tentativa de homicídio. Ao ser levada ao hospital, repórteres gravaram cenas e, sem consulta ou autorização, exibiram sua foto. A autora alegou que a repercussão causou inúmeros transtornos a ela e seus familiares.
        
Ao julgar o recurso, o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, relator do caso, afirmou que a liberdade de informar não é direito absoluto e encontra seus limites na própria Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas. 

“Autorização é imprescindível ainda que a matéria televisiva seja verdadeira e informe sobre ocorrências policiais. 

Basta, ao telespectador que aprecia notícias dessa natureza, a narração dos fatos, seus motivos e consequências, sem nenhuma necessidade de expor a imagem da vítima de modo a ser reconhecida por todos que assistem ao programa, circunstância que se agrava nos tempos atuais em virtude de uma espécie de perpetuidade da exposição através dos canais públicos da internet”, escreveu.
        

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

        Apelação nº 1014305-80.2016.8.26.0011

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