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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Vamos Interpretar a HERMENÊUTICA O que os senhores da imprensa querem fazer com o Brasil ? STF não emana insegurança <<>> Nem Sergio Moro Perdeu <<>> O Processo na realidade vai para Vara de Origem onde os crimes são imputados ao Réu






RENATO SANTOS  25/04/2018   A  pergunta é simples, o  que os senhores  querem fazer  com o Brasil ?  



Antes da imprensa  sair por aí  publicando  cobras &  lagartos,  como  mostrarei   a seguir  nos  seus links : 





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Colocando  a  opinião  pública  em pavoroso é preciso  ter uma noção básica pelos  menos  como funciona  os  processos  em varas  criminais, seja, nos  Tribunais de Primeira  Instância  ou  Segunda. 

FALTA  COERÊNCIA  SENHORES 

Tendo  uma certa  coerência, mas a chamada  concorrência  não permite  né  mesmo senhores, todos  com âmbitos de fechar  suas pautas da edição  do dia  seguinte, sem entender  o que se passa  das decisões  do STF que  já não anda muito bem  com suas  pernas  precisando  de alguém  para ajuda-los a sentar na cadeira  por mais de R$ 10.000,00  , mensais, publicam a  seu prazer  a ânsia de ver  lula  solto.

Só que não é  bem assim senhores  sinto muito   informa-los. 
,
Como  o  réu  não foi  ouvido  na Primeira  Instância da Justiça  do  Estado de  São  Paulo, sobre  os fatos  do sítio  da Atibaia e do  apartamento.  

Ele  precisa  prestar  depoimento  no caso  via  carta  precatória pois  se encontra  preso em CURITIBA,  na Vara  de Origem, onde ocorreu  os crimes  a qual são  imputados ao réu.  Depois  ser  encaminhado  com a Condenação  no  Processo, informando  a VARA  DA EXECUÇÃO CRIMINAL DE  CURITIBA ou  direto  nas Instâncias  Superiores,   é  o que chamamos  VARA DE ORIGEM.

Mas o que  significa  a VARA DE ORIGEM :  


Todo processo inicia-se num determinado local (Juízo) onde segue sua tramitação até a prolação da sentença. 

Ocorre que, no bojo processual, antes ou até mesmo da própria sentença, poderão ser apresentados recursos a serem apreciados por outro Juízo, que está acima daquele onde iniciou o processo. 

Daí, após a apreciação do(s) recurso(s) que "subiram" os autos retornam ao Juízo onde iniciara a marcha processual. 

Desta forma, o termo "remetidos os autos para a vara de origem" quer dizer que os recursos apresentados já foram apreciados, tendo o processo retornando ao Juízo onde teve início. 

Ex. Numa Ação Ordinária distribuída para a 1ª Vara Cível (Juízo) houve prolação de sentença, daí o perdedor resolve recorrer através do recurso de Apelação. 

O recurso, após a tramitação de praxe, será encaminhado para o Tribunal de Justiça Estadual (Juízo acima), onde será processado e julgado. 

Assim, após o julgamento do recurso, caso as partes se dêm por satisfeitas, o processo retornará à 1ª Vara Cível, sendo, então as partes intimadas do "retorno dos autos para a vara de origem" para iniciar o cumprimento da sentença (execução do título judicial).

NÃO  É  VERDADE  O QUE A  IMPRENSA PUBLICOU

O  STF  não  errou  e nem  o Juiz Sergio  Moro  perdeu, como  informam  alguns sites de "  notícias", que  tem uma preguiça  mental  de procurar  mais  informações  para não publicar  erros, tem que saber  interpretar a HERMENÊUTICA  de suas  decisões  e nem  tão pouco  GILMAR MENDES  disse que pena de Lula  poderá ter pena reduzida. 

O  que  diz  na integra a decisão do  STF . LEIAM  COM ATENÇÃO! 

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) remeter à Justiça Federal de São Paulo os termos das colaborações premiadas firmadas por Emilio e Marcelo Odebrecht e demais executivos do Grupo Odebrecht, nas quais relatam o repasse de verbas indevidas para custeio de despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre elas a reforma do sítio de Atibaia (SP), a aquisição de imóveis para uso pessoal e para instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, em retribuição aos favorecimentos à companhia.

A DEFESA  SÓ ESTA  COMPLICANDO  AINDA MAIS  

A decisão decorreu do julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula em agravo regimental na Petição (PET) 6780, na qual o relator, ministro Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o envio ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) de cópia das declarações prestadas (e documentos apresentados) pelos colaboradores Emilio Alves Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Junior, Paul Elie Altit, Paulo Ricardo Baqueiro de Melo e João Carlos Mariz Nogueira.
A  LISTA  CONTINUA :
Alexandre Biselli: engenheiro da Odebrecht baseado no Recife, responsável pela obra do Canal do Sertão. Foi alvo da Lava Jato em março de 2016, na 26ª fase (Xêpa).
Alexandre José Lopes Barradas: diretor na empresa Foz do Brasil (braço de saneamento do grupo) Já atuou também na Odebrecht Infraestrutura. Vive em SP.
Alexandrino Alencar: ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, supostamente próximo ao ex-presidente Lula.
André Vital Pessoa de Melo: executivo da empreiteira, subordinado a Benedicto Junior, o BJ.
Ariel Parente Costa: ex-executivo. Delatou o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e o filho, deputado Felipe Maia (DEM-RN).
Arnaldo Cumplido de Souza Couto: diretor de contratos da Odebrecht, baseado em SP. Representou a empresa na disputa pelas obras do Rodoanel.
Augusto Roque Dias Fernandes Filho: diretor-superintendente da Odebrecht. Faz menções ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o BJ: ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura. O MPF lhe atribui o papel de chefe do “departamento de propina” da empreiteira.
Carlos Armando Guedes Pachoal: ex-diretor da Odebrecht em São Paulo. Conhecido pelo apelido “CAP”, delatou o governador do Estado, Geraldo Alckmin.
Carlos Fernando do Vale Angeiras: ex-diretor de contratos da Odebrecht.
Carlos José Fadigas: engenheiro, era executivo da Braskem (braço petroquímico da Odebrecht).
Carlos José Vieira Machado da Cunha: diretor-superintendente da Supervias, na Odebrecht Transporte.
Celso da Fonseca Rodrigues: ex-diretor de contrato da Odebrecht Infraestrutura.
César Ramos Rocha: ex-gerente da área de finanças. Trabalhou subordinado diretamente a Márcio Faria da Silva, a partir de 2008.
Claudio Melo Filho: ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht. Trabalhou em Brasília, cuidando das relações da empreiteira com o Poder Legislativo.
Djean Vasconcelos Cruz: ex-executivo da Odebrecht Realizações Imobiliárias.
Emílio Odebrecht: pai de Marcelo Odebrecht e ex-presidente do Conselho de Administração do grupo. Deixou o comando formal da empresa em 2002, sucedido por Pedro Novis.
Emyr Diniz Costa Júnior: diretor de contratos da Odebrecht. Delatou propina relacionada à obra da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Capivari II.
Fabiano Rodrigues Munhoz: diretor de contratos empreiteira. Era o responsável pela obra do Canal do Sertão em Alagoas em 2009 e 2010.
Fábio Andreani Gandolfo: ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura no Rio de Janeiro. Menciona o ministro Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e o senador José Serra (PSDB-SP).
Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis: ex-presidente e um dos fundadores da Odebrecht Ambiental.  Menciona o ex-deputado Ricardo Cunha (PMDB-RJ) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Guilherme Pamplona Paschoal: ex-diretor da Odebrecht Ambiental.
Henrique Pessoa Mendes Neto: diretor de contratos da Odebrecht.
Henrique Serrano do Prado Valladares: ex-diretor da Odebrecht em Salvador, O MPF lhe atribui o papel de um dos integrantes do “departamento de propina” da empreiteira. Era o chefe de Maria Lúcia Guimarães Tavares.
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: ex-diretor da Odebrecht em Salvador, O MPF lhe atribui o papel de um dos chefes do “departamento de propina” da empreiteira. Era o chefe de Maria Lúcia Guimarães Tavares.
João Antônio Pacífico Ferreira: engenheiro e diretor da Construtora Norberto Odebrecht nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
João Borba Filho: ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura. Menciona o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral.
José de Carvalho Filho: ex-funcionário, era subordinado a Claudio Melo Filho. Teria operado o pagamento de R$ 4 milhões a Eliseu Padilha em 2014.
Leandro Andrade Azevedo: ex-superintendente da Odebrecht no Rio. Estaria relacionado a nomes do PMDB do Estado, segundo a imprensa.
Luiz Eduardo da Rocha Soares: executivo da empreiteira, era um dos responsáveis pelas offshores utilizadas pela Odebrecht em atividades ilícitas.
Marcelo Bahia Odebrecht: herdeiro da empresa e ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira. Sucedeu o pai neste posto em 2008.
Márcio Faria da Silva: chegou em 2009 ao posto de diretor-presidente da Construtora Norberto Odebrecht, a principal empresa do grupo Odebrecht.
Marcos de Queiroz Grillo: ex-funcionário da empreiteira e 1 dos responsáveis pelas empresas offshores da Odebrecht, usadas para lavar dinheiro.
Marcos Vidigal do Amaral: diretor de contratos da Odebrecht. Delatou esquema do consórcio formado para a reforma do Maracanã, envolvendo o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).
Mário Amaro da Silveira: ex-diretor da Odebrecht Ambiental e da Foz do Brasil (empresa da área de saneamento). Menciona a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) em seu depoimento.
Paul Elie Altit: ex-presidente da Odebrecht Realizações Imobiliárias. Foi preso na 26ª fase da Lava Jato, em março de 2016. Já foi também diretor da Braskem. Menciona o ex-ministro Guido Mantega em seu depoimento.
Paulo Henyan Yue Cesena: ex-presidente da Odebrecht TransPort, que é a empresa de logística e mobilidade urbana do grupo.
Paulo Ricardo Baqueiro de Melo: ex-presidente da Odebrecht Realizações Imobiliárias.
Paulo Roberto Welzel: ex-diretor da Foz do Brasil (empresa de saneamento do grupo Odebrecht). Menciona o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo.
Paulo Sergio Boghossian: ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira, cargo assumido em 2002.
Pedro Augusto Carneiro Leão Neto: ex-diretor de contratos da Odebrecht.
Pedro Augusto Ribeiro Novis: ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira, cargo que exerceu de 2002 a 2008. Fui sucedido no comando da empresa por Marcelo Odebrecht. É também amigo pessoal do músico Caetano Veloso.
Raymundo Santos Filho: ex-diretor de contrato da Odebrecht Infraestrutura. Disse ter recebido pedidos de propina de representantes do governo do Maranhão.
Renato Amaury de Medeiros: ex-diretor regional da Odebrecht no Espírito Santo.
Ricardo Roth Ferraz de Oliveira: ex-diretor de contrato de Odebrecht. Delatou repasse de R$ 1 milhão aos ex-governadores do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) e R$ 996 mil a José Roberto Arruda (PR).
Roberto Cumplido: diretor de investimento da Odebrecht, baseado no Rio de Janeiro. Menciona o senador José Serra (PSDB-SP) em seu acordo de delação premiada.
Roberto Prisco Paraíso Ramos: ex-diretor da Odebrecht Óleo e Gás. Também teria atuado no “departamento de propina” da empreiteira.
Rogério Santos de Araújo: ex-funcionário da empreiteira. Trabalhava na área de engenharia industrial da empreiteira, subordinado a Márcio Faria da Silva.
Sérgio Luiz Neves: ex-diretor da Construtora Norberto Odebrecht (CNO). Comandava a empreiteira em Minas. Foi preso em Belo Horizonte (MG), em março de 2016.
Valter Luis Arruda Lana: Engenheiro e ex-diretor da Construtora Norberto Odebrecht (CNO). Relatou pagamentos à ex-ministra Ideli Salvatti (PT).

A DEFESA  DE LULA  VAI TER  QUE PROVAR   REVELANTE OMISSÃO
Nos embargos, a defesa de Lula sustentou a existência de “relevante omissão” no acórdão do agravo regimental – julgamento realizado em ambiente eletrônico – ao fundamento de que a narrativa apresentada pelos colaboradores do Grupo Odebrecht não diz respeito a supostos crimes praticados em detrimento da Petrobras, não havendo razão para que seus termos sejam enviados à Justiça Federal de Curitiba, mas sim à Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal.
O  JULGAMENTO  TEVE  INICIO EM MARÇO 

O julgamento dos embargos de declaração teve início em 27 de março e, após o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido da rejeição da recurso, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli. 

Na sessão desta terça-feira (24), ao divergir do relator, Toffoli afirmou que a defesa de Lula demonstrou concretamente a existência de omissão na decisão. 

DIAS  TOFFILI  ADVOGADO DO PT MINISTRO  DO PT, ASSIM SERÁ  CONHECIDO.

“Não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”, afirmou em seu voto .

Segundo o ministro, na colaboração de João Carlos Mariz Nogueira, por exemplo, a contrapartida de Lula seriam garantias de financiamento a projeto de interesse da Odebrecht em Cuba, referindo-se ao Porto de Mariel e sua zona franca industrial.

Ainda segundo Toffoli, os colaboradores Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit e Paulo Ricardo Melo se referem à aquisição de imóvel para construção da sede do Instituto Lula, bem como à reforma do sítio em Atibaia, custeados pela Odebrecht, como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente em favor do grupo.
O ministro Dias Toffoli afirmou que Emilio Odebrecht faz referência, dentre outros eventos, a empreendimentos hidrelétricos no Rio Madeira e a projetos na Venezuela, com o então presidente Hugo Chávez. 

Já Marcelo Odebrecht noticiou que os valores empregados na compra do imóvel onde seria construído o Instituto Lula teriam sido descontados em acerto com Antonio Palocci, da denominada conta “Amigo”, acrescentando que, em 2010, ambos teriam combinado de provisionar R$ 35 milhões na conta corrente mantida com o Partido dos Trabalhadores para suportar gastos e despesas do então presidente.

“Nesse contexto, digo que, ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas, fundadas em seu conhecimento direto da existência de outros processos ou investigações de que os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração teriam origem em fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, entendo que não há nenhuma demonstração desse liame nos presentes autos. 

Dito de outro modo: ao menos em face dos elementos de prova amealhados dos neste feito, a gênese dos pagamentos noticiados nos autos não se mostra unívoca, logo os termos de colaboração em questão devem ser remetidos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos narrados pelos colaboradores”, afirmou Toffoli.
O ministro acrescentou que a investigação se encontra em fase embrionária, por isso sua decisão não firma, em definitivo, a competência do Juízo indicado. 

Assim, Toffoli votou pelo acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, formando a maioria. 

O ministro Celso de Mello acompanhou o relator, ministro Fachin.

Pet 6780 - PETIÇÃO  (Processo físico)

Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atualMIN. EDSON FACHIN
REQTE.(S)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
24/04/2018 Embargos recebidos SEGUNDA TURMA Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para determinar a remessa dos termos de colaboração e de seus respectivos elementos de corroboração à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Celso de Mello e Presidente. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 24.4.2018. 
Decisão de Julgamento
18/04/2018 Vista - Devolução dos autos para julgamento MIN. DIAS TOFFOLI 18/04/2018 18:08:13 -  
06/04/2018 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 7, de 27/03/2018. DJE nº 65, divulgado em 05/04/2018 
05/04/2018 Juntada certidão de julgamento 
27/03/2018 Vista ao(à) Ministro(a) MIN. DIAS TOFFOLI Decisão: Após o voto do Ministro Relator, rejeitando os embargos de declaração, pediu vista o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 27.3.2018.  

Por não ver ligação com fatos sobre supostos desvios na Petrobras, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tirou nesta terça-feira (24/4) da 13ª Vara Federal em Curitiba processo com acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Lula.



Por maioria, o colegiado seguiu voto-vista do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que havia determinado o envio de acusações para o juiz federal Sérgio Moro. O processo agora deve ser enviado para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes ocorreram.

AS  DELAÇÕES E SEUS  EFEITOS 

De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.
Para Toffoli, não há “nenhuma imbricação específica dos fatos descritos com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”. “Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas fundadas de que os supostos pagamentos teriam origem em fraudes na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos”, acrescentou Toffoli.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não conheceram o recurso da defesa do ex-presidente, que está preso em Curitiba após condenação em outro processo. 

Nessa segunda-feira (23/4), os advogados dele ingressaram com dois recursos contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a condenação de Lula e aumentou a sua pena.
O objetivo é levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. 

JOGARAM  A  BUCHA  NO  COLO  DELA  NÃO FOI GILMAR  MENDES  QUE FALOU  NÃO DESSA  VEZ 
Para isso, porém, é necessário que a Vice-Presidência do TRF-4 reconheça a admissibilidade dos recursos. Além de pedir que seja declarada a inocência de Lula, os recursos pedem que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula.

Quem  é  a  Vice Presidente do  TRF-4 ?
A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, toma posse amanhã (25/6), às 14h, como membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Maria de Fátima, 58 anos, nasceu em Dom Pedrito (RS). Graduou-se em Direito em 1980, pela Universidade de Brasília (UNB). Ela também é especialista em Direito Processual Civil pela mesma universidade. Ingressou na magistratura federal em 1990, tendo atuado nos três anos anteriores como Procuradora da República.

Maria de Fátima tomou posse como desembargadora do TRF4 em 1997, exercendo os cargos de corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região durante biênio 2007-2009 e de coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nos últimos dois anos.

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