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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Fim do Foro Privilégiado dos Políticos Brasileiros Será? Mas não fim dos direitos políticos não adianta nada é partir a Pizza em dois pedaços <<>> Como ocorreu com a ex Presidente Dilma Um Perigo a Soberania da Nação <<>> Michel Temer articula nos bastidores para a decisão final fique com o Legisladores Que Vergonha Enganar a Nação Senhores Bolivarianos








RENATO SANTOS  02/05/2018   Seria  o  fim da  cleptocracia se acabassem  o  foro privilégiado ?  Depois  de  tanta  roubalheira  na Nação, acreditamos  que ainda não, seria  o fim caso todos  eles  perdessem  os  direitos  políticos, e não é  isso que esta  sendo discutidos, tanto que  querem  passar esse abacaxi  para  o TSE, por  outro lado  Michel Temer  já  deu sinais de que  eles lutaram  para manter  os  seus  direitos, então a  contra  ataque  virá  dos  próprios  legisladores.




Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que pelo menos 12 senadores e 36 deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a interpretação da nova regra em votação no Supremo. 

Isso porque a maioria dos casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo cargo no Executivo.

É o caso, por exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP). Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro da legislação eleitoral.


Especialistas alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades, não deve ser automática. A decisão - mesmo que a nova regra seja confirmada nesta quarta-feira, 2, pelo plenário da Corte - deverá ser tomada caso a caso, de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.


Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de imputação de crimes cometidos no atual exercício do cargo e em razão dele. A tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que um caso de agressão doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais julgado pelo Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em campanha pela reeleição suspeito de receber caixa 2 deve ter seu inquérito encaminhado à 1.ª instância.


"Delimitar se o crime ocorreu no exercício do mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já estava no cargo? Essa foi a condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada juiz pode avaliar de uma maneira", disse o mestre em Direito Público Ivar Hartmann, da FGV-Rio. Segundo estudo da instituição, apesar das dúvidas, só 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na Corte.


Clareza



Na visão de Fernanda de Almeida Carneiro, professora do Instituto de Direito Público de São Paulo, o voto de Barroso deixa claro as diferenças entre os casos que devem ficar e os que devem sair do Supremo, mesmo quando o crime foi de caixa 2. Segundo ela, a interpretação caso a caso não será difícil, apesar de necessária.


"Uma pessoa que tenha recebido repasse indevido antes de se tornar deputado ou deputada não tem prerrogativa de foroporque o crime está relacionado à expectativa de cargo e não à função em si, que ainda não era ocupada. Já no caso de um político que, no exercício do seu mandato, recebe dinheiro para se reeleger, aí sim há prerrogativa de foro", afirmou, com base no voto de Barroso. Saiba mais: Foro restrito tira 95% das ações do STF, aponta estudo 


Segundo Fernanda, o fim do foro é fundamental para "desafogar" os tribunais superiores, que não têm estrutura para julgar a quantidade atual de casos. "Na prática, o que acaba acontecendo é que pessoas com foro dificilmente são condenadas e os casos, em sua maioria, prescrevem. É uma sensação de impunidade muito forte."


'Limpa'



Assegurar essa "limpa" dos processos que congestionam o Supremo seria um avanço para a Justiça na avaliação do professor do curso de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Júnior. "O STF gasta tempo demais analisando crimes que às vezes nem deveriam ser analisados ali." O professor, no entanto, citou mais uma dificuldade de interpretação do voto de Barroso, desta vez relacionada à conexão de inquéritos.


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará  amanhã  o  ultimo  voto que é do então Ministro  Gilmar Mendes , conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Até o momento, há maioria de nove votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. 
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux    Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Faltam os votos de Gilmar Mendes .



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli a favor  da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Apesar de ter fundamentado o voto contrário à medida, o ministro reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos.
Com isso, até o momento são nove votos a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. 
Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

Apesar de ter fundamentado o voto contrário à mudança, o ministro reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos e evitar interpretações imprecisas sobre a decisão da Corte.
"Quanto menor a margem de apreciação atribuído ao intérprete, maior segurança se conferirá, não apenas ao jurisdicionado, que conhecerá previamente seu juiz natural, como também as próprias intâncias inferiores, que poderão ou não instalar investigaçoes premilinares e ações penais com base em critérios inquestionáveis de determinação da competência".
Em seu voto, Toffol destacou que o foro não é privilégio pessoal ao investigado, e o Judiciário dos estados não pode sofrer pressões políticas para analisar os casos.
“A prerrogativa de foro não tem como objetivo favorecer aqueles que exercem cargos listados, mas garantir a independência do exercício de suas funções, além de evitar manipulações políticas nos julgamentos”, disse.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
Nas sessões anteriores, votaram pela restrição ao foro o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. 

O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




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