RENATO SANTOS 08/06/2018 Esta sendo atribuída aos caminhoneiros coisas absurdas de gente que não tem nem sequer condições de ser chamado ser humano. E pior não têm consciência de que uma noticia falsa poderá trazer desabastecimento e desemprego ao setor bovino.
Ontem o portal de notícias UOL publicou a respeito, vejamos:
A greve dos caminhoneiros já acabou, mas as correntes sobre ela continuam a circular pelas redes sociais.
Uma delas alerta para o perigo de consumir carne estragada, algo que supostamente deveria ser evitado pelos brasileiros neste primeiro momento.
Essa possibilidade além de ser mentirosa e mal intencionada, e geralmente começam assim:
“Amigos, o marido de nossa conhecida é motorista de caminhão de um distribuidor para supermercados grande. Ele disse que ninguém deve consumir carne depois que a greve acabar pois os baús estão cheios de carnes descongeladas”, afirma a mensagem.
Para manter o aspecto das carnes estragadas, os responsáveis aplicariam alguns produtos químicos, como formol, soda cáustica, vinagre industrial e corante de urucum. “[Depois seriam] novamente reembaladas e recongeladas de novo e vão para o consumo, alerta a mensagem.
É falso, produtos químicos nem recupera e nem maquiam a carne.
O Portal Uol, entrevistou especialista no assunto e confirmou ser impossível isso ocorrer. Não passa de uma informação falsa, isso é , um exemplo claro de " comunicação", de " maria" vai com as outras.
“É impossível de a carne ser colocada à venda se estiver deteriorada. Deu problema na validade ou descongelou, é descartada, não tem como comercializar”, afirma ao UOL o porta-voz Abrafrigo (Associação Brasileira dos Frigoríficos) aspecto de podre.
O especialista da UNIVERSIDADE PRESBITERIANA, afirmou que não passa de uma informação falsa, O químico Rogério Aparecido Machado, professor da Universidade Presbiteriana, concorda. “Depois que apodreceu, não tem o que fazer. Não adianta congelar, não volta a ser o que era. Pelo contrário: fica até pior”, afirma o acadêmico.
De acordo com sua informação dada ao portal UOL, ontem, MACHADO, ao colocar produto químico na carne só dificulta o processo de congelamento.
A pessoa que divulgou essa notícia falsa, precisa ser localizada e processada, e mais não conhece o sistema brasileiro de segurança de vigilância sanitária, cuidado ao postar certos comentários nas redes sociais.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no âmbito do Ministério da Agricultura é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA.
As ações de Inspeção são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas regulamentadas e critérios para a garantia da qualidade e a da segurança dos produtos de origem animal.
A oferta de alimentos de origem animal aptos ao consumo, resguardadas as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, é o resultado final da atuação do DIPOA em todo o território brasileiro.
Como atua o Dipoa
O DIPOA é representado nas Unidades Federativas de acordo com a estrutura da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA. Nas SFA o DIPOA está representado pelo Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -SIPOA, ou pelo Serviço de Inspeção e Saúde Animal - SISA ou, pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Saúde Animal – SIFISA.
Para garantir produtos de origem animal que não sejam prejudiciais à saúde e o cumprimento das legislações nacional e estrangeiras, o DIPOA conta, ainda, com os Serviços de Inspeção Federal – SIF, atuantes junto a cada estabelecimento registrado no DIPOA.
Como ferramenta de acompanhamento das ações dos SIF nos Estados, o DIPOA gerencia o Sistema de Informações Gerenciais dos SIF – SIGSIF que, alimentado pelos servidores que trabalham na inspeção federal e pelas empresas registradas no DIPOA, disponibiliza dados importantes para a análise das ações do Departamento.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal no país não é exclusividade do Ministério da Agricultura. Os Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria. Sendo assim, é também compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais.
Esta integração acontece por ações de gestão do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBIPOA, composto pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF, pelos Serviços de Inspeção Estaduais – SIE e pelos Serviços de Inspeção Municipal – SIM.
Foi publicado o Novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - Riispoa, Decreto n° 9.013 de 29 de Março de 2017 , que regulamenta a Lei nº 1283, de 18 de dezembro de 1950, que é a legislação máxima das atividades do Serviço de Inspeção Federal-SIF/ Dipoa - MAPA.
Os critérios e procedimentos estabelecidos no Riispoa abrangem todo o processo que precisa ser seguido pelos fabricantes de produtos de origem animal desde a chegada dos animais e matérias primas aos estabelecimentos, passando por todas as etapas de manipulação, transformação, elaboração, armazenamento, expedição e transporte dos produtos.
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