RENATO SANTOS 11/05/2018 A Gazeta Central ( blog) e o canal, sempre avisava sobre notícias falsas e cuidado ao compartilhar, só atrapalha o nosso trabalho e pode ser aplicado aos hangouts que vivem discursando ódio e divisão na Nação se assim entenderem .
Estão passando informações não verdadeiras principalmente de intervenção militar a qual não terá no Brasil, pois , todos sabem quem nenhum General é irresponsavelmente suficiente para ser processado no Código Militar, além disso o artigo 142 da Constituição é bem clara nesse assunto.
Comandante do Exército anunciou intervenção? Constituição prevê intervenção após greve ou pedidos a militares? Não é verdade!
Imagens, áudios e mensagens de texto circulam pelas redes sociais difundindo ideias falsas sobre a possibilidade de intervenção militar. Exército e juristas desmentem o conteúdo dessas mensagens.
Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, essa informação não existe na Constituição Federal e se trata de fake news. "Não existe essa informação nem no primeiro artigo, nem na Constituição", diz.
Roberto Dias, professor de direito constitucional da PUC-SP e da FGV – SP, também afirma que a Constituição Brasileira não prevê implantação de intervenção militar: "Os militares são subordinados ao presidente da República, tomar o poder à força é inconstitucional, isso é caracterizado como golpe".
Consultada, a Ordem dos Advogados do Brasil respondeu que "a Constituição Federal e as leis em vigor não estabelecem nenhuma hipótese para a realização de uma "intervenção militar" no país. Segundo a OAB, a tomada do poder pelas Forças Armadas consistiria em uma atitude contrária, portanto, à lei e seria considerada um golpe de Estado em seu sentido clássico.
A nota enviada pela OAB explica ainda que o que existe no ordenamento jurídico brasileiro é a possibilidade de intervenção da administração federal nas administrações estaduais.
Essa intervenção pode ser ampla ou setorizada, em apenas uma área (é o que ocorre, por exemplo, com a segurança pública do Rio de Janeiro neste momento).
O responsável por nomear o interventor é o presidente da República, que pode escolher quem quiser para o cargo. Coincidentemente, o interventor no Rio é um militar, mas poderia ser alguém com outra profissão civil. A solução para os problemas do Brasil passa pelo respeito irrestrito aos princípios constitucionais.
"Para o males da democracia, precisamos é de mais democracia", diz a nota da OAB.
Veja o que diz o artigo 1º da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Confira a íntegra de uma das mensagens:
Vamos aguentar pessoal , pois para o exército brasileiro e as forças armadas intervir temos que resistir sete dias e seis horas isso é #lei, para que tenham poder para interdição militar, muitos soldados já foram convocados para esse ato, entao segunda feira é o dia e pelas contas irá acontecer ao meio dia.
Segundo o Exército, a informação não é verdadeira: "Essa informação é totalmente falsa. Não há concepção de intervenção militar".
Ives Gandra Martins, jurista e professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, diz que a informação que circula na internet sobre a possibilidade de intervenção militar não tem fundamento. Ele cita o artigo 142 da Constituição.
Veja o que o artigo 142 diz:
"Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
O jurista Luiz Flávio Gomes explica ainda que apesar de o artigo 1º da Constituição trazer, em seu parágrafo único, a informação de que "o poder emana do povo", esse princípio só é válido de acordo com mecanismos previstos na Constituição, entre os quais não está a possibilidade de pedir uma intervenção militar.
Confira a transcrição do áudio:
Pessoal, pessoal do grupo, bom dia e um grande abraço a todos vocês. Quem está falando aqui é o Dodô, pessoal. Eu queria passar um negócio pra vocês aí. Vocês que estão aí apoiando os caminhoneiros e esperando uma reação dos militares do Brasil. Eu, como ex militar no ano de 92 a 94, no regimento 2º HP Marechal Deodoro da cidade de Itu, em São Paulo, Batalhão da Antiaerea Infantaria, quero passar pra vocês uma coisa, pessoal. Veja bem. O Exército Brasileiro, as Forças Armadas, só pode invadir o Palácio do Planalto e tomar o poder caso eles tenham várias assinaturas do povo brasileiro autorizando. E como funciona essa assinatura? Essa assinatura funciona assim. Você não precisa assinar um papel, fazer um plebiscito, nada disso. Basta você mandar uma mensagem no número de telefone do Exército Brasileiro dizendo assim: "eu quero intervenção militar". Se você mandar uma mensagem pedindo intervenção militar, se 100 pessoas mandarem a mensagem pedindo intervenção militar, no Exército existe uma lei que diz que todo poder emana pelo povo. Então, o exército defende o povo brasileiro.
Se 100 pessoas mandarem essa mensagem "eu quero intervenção militar", para o exército, 100 pessoas é como se fossem 100 mil pessoas. Se 50 pessoas mandarem mensagem, é como se fossem 50 mil pessoas. Agora se mil pessoas mandarem, é como se fosse 1 milhão de pessoas. Se 100 pessoas mandarem, já basta para eles a intervenção militar, para eles assumirem o comando lá. Então, eu vou mandar aqui no grupo para vocês agora o telefone do exército. Se cada um de vocês fazer sua parte o Michel Temer vai cair de lá, o exército vai invadir. Mas cada um de vocês precisa mandar uma mensagem nesse telefone do exército brasileiro, dizendo assim: "eu quero intervenção militar. Meu nome é fulano de tal". Não precisa colocar sobrenome, coloca só seu primeiro nome e diz que você quer intervenção militar e o resto deixa que o exército brasileiro faz o serviço deles. Tá bom, pessoal? Eu vou mandar pra vocês o número de telefone do exército brasileiro e cada cidadão aí faz a sua parte. Um grande abraço a todos vocês. Quem fala é o Dodô, o símbolo sexual da beleza.
A Revista e Portal Conjur publicou uma decisão para combater de vez os malditos fake news, Ao mandar o Facebook excluir postagens com informações que considerou fake news, o ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, tomou uma medida necessária. É o que avaliam especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela ConJur.
O é absoluto. "O controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito", analisa.
Advogada e professora de Direito Eleitoral, Karina Kufa concorda. E acrescenta que o encaminhamento da jurisprudência mostra que os advogados terão de começar a estudar Direito Digital para defender seus clientes candidatos.
Embora não haja novidade na disseminação de informações falsas para prejudicar adversários, nas eleições de 2018, explica Karina, estão permitidos posts patrocinados no Facebook e o impulsionamento de publicações em outras redes sociais.
"A igualdade de competição entre os candidatos foi preservada com a decisão", analisa o advogado Daniel Falcão. "Em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa."
Veja as opiniões de eleitoralistas sobre a decisão do ministro Banhos:
Karina Kufa, advogada eleitoralista e professora coordenadora da área eleitoral da faculdade do IDPSP
Essa primeira ação julgada pelo TSE demonstra a preocupação com as fake news, bem como a seriedade e a atenção com que a Justiça Eleitoral enfrentará o tema.
Apesar de não ser de hoje o uso de fake news — especialmente para desestabilizar o adversário — nessa eleição, que terá o uso de links patrocinados, limites de gastos individuais e a consciência que as redes sociais são um ótimo instrumento de propagação de ideias, o desafio de controlar as chamadas fake news é maior.
Ele exige dos advogados eleitoralistas mais uma especialidade, em direito digital, para que possam compreender a questão, e utilizar ferramentas de inteligência artificial para auxiliar nas demandas judiciais.
Ezikelly Barros, advogada eleitoralista e conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (IBRADE)
A decisão proferida pelo ministro Banhos, que determinou a suspensão da divulgação de fake news em desfavor de um dos principais players das eleições 2018 não viola a liberdade de expressão. É importante que se diga que a liberdade de expressão, prevista na Constituição de 1988, não é um direito absoluto e deve ser exercido de acordo com as balizas constitucionais, tais como a vedação ao anonimato, respeito à honra e a imagem das pessoas, bem como assegura ao ofendido o direito de resposta e a reparação pelo dano moral e material.
No processo eleitoral, a suspensão judicial da veiculação de notícias sabidamente inverídicas (as chamadas fake news), revela-se necessária não apenas para resguardar a honra e a imagem do candidato ofendido, que poderá ter a sua candidatura prejudicada, mas também para evitar que a desinformação manipule a vontade do eleitor.
Desse modo, o controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito, preservando a democracia e a legitimidade do pleito ao assegurar o exercício do voto consciente.
Daniel Falcão, Advogado, professor do IDP e da USP
A decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, reforça os princípios constitucionais da legitimidade e da normalidade nas eleições.
A divulgação de notícias falsas prejudica o eleitor, que tem o direito de receber informações e notícias verídicas para proceder à escolha na urna.
A igualdade de competição entre os candidatos também foi preservada, pois em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa.
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