RENATO SANTOS 09/08/2018 Com o apoio do Conselho Federal da OAB, a Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul obteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (7), uma importante vitória para toda a advocacia trabalhista brasileira. Após requerimento da Seccional ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), o CNJ decidiu que a advocacia fica desobrigada de digitalizar os autos físicos dos processos.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a decisão reforça prerrogativas expressas no Estatuto da Cidadania, além de não transferir aos advogados e partes uma responsabilidade que é própria do Poder Judiciário.
Ao declarar ratificada a liminar concedida à OAB, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não vê como justa a ideia de estabelecer dispêndio financeiro a quem procura a Justiça. “Quando se escolhe que as peças processuais sejam digitalizadas, presume-se que esse ônus seja assumido a princípio pelo Poder Judiciário. Isso realmente foi feito na maioria dos tribunais. No último ano, em que houve um crescimento dos processos já digitalizados, viu-se a expedição de resoluções exigindo que o cidadão arque com o ônus. O jurisdicionado está na condição de recebedor dos bons serviços do Estado”, apontou.
Ary Raghiant Neto, conselheiro federal da OAB pelo Mato Grosso do Sul e representante institucional da OAB no CNJ, comentou a decisão. “O Plenário do CNJ entendeu a importância do pleito levado pela Seccional sul-matogrossense e, por 9 votos a 5 referendou a suspensão da Portaria que, no âmbito do TRT da 24ª Região, transferia ao jurisdicionado uma obrigação que é do poder público”, apontou.
Valdetário Andrade Monteiro, conselheiro do CNJ que relatou o processo, também falou sobre a decisão. “O Plenário do CNJ se debruçou hoje sobre uma questão importante e que vem ocorrendo em vários tribunais pátrios. A transferência da responsabilidade pela digitalização dos processos físicos para as partes e seus advogados nos parece uma exorbitante imposição ao cidadão e seu causídico que prontamente foi rechaçada em liminar da nossa lavra e agora ratificada pelo Pleno do CNJ", disse.
Pela relevância do pleito, entende-se que a decisão ganhe caráter de repercussão geral, desobrigando advogadas e advogados de arcar com os custos que legalmente são atribuídos à administração pública.
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