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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Caso Menina Vitória Que Tristeza Profunda Nem no Aniversário dela os Pais se uniram nem no enterro os dois estão errados! Pais Divorciados seus filhos são prioridade amem eles <<>> Não tem culpa da estupidezes de vocês








RENATO SANTOS  28/09/2018  O  diário   da menina  VITÓRIA  GABRIELLY,  mostra  que  as  coisa  não andavam  tão bem  assim  entre  a menina e sua família  materna e nem  tão pouco  com parte  paterna. Esqueceram  de  seu  aniversário no dia 28/05, e  ainda  ela  relata  tudo  menos  a  união  de  seus  genitores, tudo  indica  que  seria  esse  seu sonho  que  nem  na sua  morte  foram unidos. QUE  TRISTEZA  PEQUENA  VITORIA,  amém  seus  filhos  mesmo sendo  divorciados  eles  são a única herança  que  temos. 



O  amor  dos  dois  a VITÓRIA  faltou  até  mesmo  no  seu  aniversário, ela  esperava  pelo  menos  que  tanto a  ROSANA  como BETO,  comemorasse  no dia  28/05 numa  segunda  feira  juntos, com  fotos  inclusive, no shopping  , em casa, na igreja  em qualquer lugar  mas  não fizeram,  no  dia  08 de junho  ela  desapareceu,  nem mesmo  no enterro  a mãe   foi,  desculpa  dona  Rosana  mas isso  é  frieza, estou  acostumado  cobrir  casos  iguais  da  VITORIA  tanto a  mãe  como  o  Pai  estavam  presentes, uma  pergunta  até quando  vão continuar  mentindo?

Numa  entrevista  concedida  pela  DONA  ROSANA  fica  bem claro  a  acusação  indireta  que ela faz  contra  o BETO, essa  entrevista  já  foi  publicada  nesse mesmo  blog,  os  dois  erraram  feio  no  afeto  e  carinho  que  toda a criança  tem,  é  um  bem  que  não trocamos, por  nada, nem pela  fama, dinheiro, posição e  falta de amor.


Algo  estava  triste  em  sua  vida, segundo  a quem conhecia  era  uma menina   tímida  e  quieta, ela  só  tinha  prazer  de  andar  de patins  e  a  hora    da  escola  e  a  igreja a qual  frequentava.  

Quando ela  "  ganhou"  o celular  que  custava  cerca de  R$  2.500,00,  que  até  hoje  fala  que  foi a  mãe  que  deu, mas  que ainda não esta  comprovado se foi a  suaves  prestações    ou   a  vista  há  uma grande  diferença.

Vitoria  escreveu  um diário  a qual  ela  abre  sua  vida  em pequenos  trechos  curtos  mas a qual  tivemos  acesso  exclusivos  e  ela  relata  profunda tristeza  em  sua  vida.

Ela  escreve  "  Meu  nome  é  Vitória,  tenho  12  anos faço  aniversário  no dia  22  de março mas  que  bom  falta  20  dias para  meu aniversário moro no estado de são paulo, cidade de Araçariguama, bairro Jardim Brasil  na Rua  Tocantins.

Tenho  um  cachorro  sua raça  é  pug, e  seu  nome  é  apolo, meus  pais  se chamam  Rosana  e Luiz  Alberto,  tenho  2  irmãos que  se chamam  Joyce  e Livia, tenho  uma  tia  que  se chama  Regiane  ela  esta  a  espera  de um bebê, é  uma menina chamada  Manuela e  ainda  tem uma  filha  chamada Julia. Só.

Na sua  simples  cartinha  um diário  curto  ela  escreveu  quem  eram  que  estavam  com ela  no seu  dia a  dia,  além de  citar  seu  cachorrinho.

Uma  pessoa  do  grupo  Homenagem  Vitória #Vitoriagabrielly
 publicou  isso ,  será  que apenas a  pessoa  quis  fazer  uma  simples  homenagem  a  menina dos  patins  cor  de rosa  ou  ela  esta  com diário  da  VITÓRIA   e   extraiu  trechos  do diário  e publicou, fica   a  pergunta. Por que  escrever  isso  não!

:Aló mãe.


Aqui quem tá falando é sua filha , Mãe eu preciso falar rápido , não posso demorar muito . To ligando pra dizer que já cheguei aqui no CÉU , cheguei aqui dia 08/06 Assim que eu cheguei Os Anjos me deram uma veste branca. Mãe aqui no CÉU é tudo muito lindo, me reencontrei com alguns amigos que já havia perdido ai na terra.

Me perdoe mãe por tudo que fiz , não sabia o que estava fazendo, acabei me iludindo com essa vida, e só agora percebi.

Daqui do CÉU estou vendo muitas pessoas chorando pela minha perca , por favor mãe fala pra elas que eu estou bem e que eu mandei beijos e abraços pra todos. A minha cabeça esta a mil aqui em cima , como eu a amo mãe, se eu pudesse eu voltaria e avisaria meus amigos, colegas e familiares que tudo que eu vivi era ilusão e de nada valeu apena.

E agora como vai ser o final de ano pros que me amam?

Avisa minha irmã que eu amo muito ela , e da um abraço bem forte nela por mim e fala que eu Amo muito, se eu pudesse volta atrás faria tudo ao contrario.

Ata mãe, também não se esquece de avisar aos meus FAMILIARES e AMIGOS de infância que já sinto muitas SAUDADES, avisa a eles que um dia essa saudade vai acabar, e um dia iremos nos reencontrar.

Meu tempo esta se esgotando.

#MÃE fica com Deus, minha RAINHA levanta a cabeça nesse momento tão difícil, sei que caminhar nessa circunstância é complicado,mas sei também que você é capaz e guerreira de enfrentar as adversidade da vida como sempre enfrentou, SEJA FORTE E CORAJOSA como sempre foi,TE AMO MUITO.

Beijos MINHA MÃE. #Vitoriagabrielly Joyce



O  que  se  passava  realmente  na cabecinha  da  VITÓRIA,  será que  o seu  sonho  além  de  viajar  na Disney ,  celular,  ser  modelo mirim,  não  seria  ter  uma família  de verdade  e  não  de aparências,  a  união  dos pais  Rosana  e  Beto, mesmo  sabendo  que  não  haveria  jeito? 

Uma  família  com  histórico  triste,  brigas ,desconfianças e mentiras, mentiras  por que  nas  fotos  se apresentam  felizes  mas na realidade  no  cotidiano  não,  talvez  a  menina  dos patins  cor  de rosa  via  suas  amiguinhas  com seus  pais  e  não aceitava  e  sofria  calada, a  alma  de  uma  criança  sofre  quando  os pais  deixam  de cuidar  de  seu  alvo  principal, tanto a  mãe e o pai  afirmam que  davam  atenção a  menina, porém,  depois  de sua  morte  fica  claro  que  isso  não ocorria.

De  acordo  com o novo Código  Civil  era  melhor  os  dois  se  retratar  e  irem juntos  ao  túmulo  da  filha, por  que  não perderam  para  Justiça  e ninguém  perguntou a  menina  qual  seu  grito  silencioso  da  sua  alma ?

A Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018 alterou o Código Penal, o Código Civil e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
A Lei foi sancionado pelo ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, na última segunda-feira (24/09/2018), entrando em vigor na data de sua publicação.
Veja-se a íntegra da Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018:
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. [...]
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; [...]”
Art. 3º O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. [...]
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”
Art. 4º O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.638. [...]
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
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