RENATO SANTOS 28/09/2018 O diário da menina VITÓRIA GABRIELLY, mostra que as coisa não andavam tão bem assim entre a menina e sua família materna e nem tão pouco com parte paterna. Esqueceram de seu aniversário no dia 28/05, e ainda ela relata tudo menos a união de seus genitores, tudo indica que seria esse seu sonho que nem na sua morte foram unidos. QUE TRISTEZA PEQUENA VITORIA, amém seus filhos mesmo sendo divorciados eles são a única herança que temos.
O amor dos dois a VITÓRIA faltou até mesmo no seu aniversário, ela esperava pelo menos que tanto a ROSANA como BETO, comemorasse no dia 28/05 numa segunda feira juntos, com fotos inclusive, no shopping , em casa, na igreja em qualquer lugar mas não fizeram, no dia 08 de junho ela desapareceu, nem mesmo no enterro a mãe foi, desculpa dona Rosana mas isso é frieza, estou acostumado cobrir casos iguais da VITORIA tanto a mãe como o Pai estavam presentes, uma pergunta até quando vão continuar mentindo?
Numa entrevista concedida pela DONA ROSANA fica bem claro a acusação indireta que ela faz contra o BETO, essa entrevista já foi publicada nesse mesmo blog, os dois erraram feio no afeto e carinho que toda a criança tem, é um bem que não trocamos, por nada, nem pela fama, dinheiro, posição e falta de amor.
Algo estava triste em sua vida, segundo a quem conhecia era uma menina tímida e quieta, ela só tinha prazer de andar de patins e a hora da escola e a igreja a qual frequentava.
Quando ela " ganhou" o celular que custava cerca de R$ 2.500,00, que até hoje fala que foi a mãe que deu, mas que ainda não esta comprovado se foi a suaves prestações ou a vista há uma grande diferença.
Vitoria escreveu um diário a qual ela abre sua vida em pequenos trechos curtos mas a qual tivemos acesso exclusivos e ela relata profunda tristeza em sua vida.
Ela escreve " Meu nome é Vitória, tenho 12 anos faço aniversário no dia 22 de março mas que bom falta 20 dias para meu aniversário moro no estado de são paulo, cidade de Araçariguama, bairro Jardim Brasil na Rua Tocantins.
Tenho um cachorro sua raça é pug, e seu nome é apolo, meus pais se chamam Rosana e Luiz Alberto, tenho 2 irmãos que se chamam Joyce e Livia, tenho uma tia que se chama Regiane ela esta a espera de um bebê, é uma menina chamada Manuela e ainda tem uma filha chamada Julia. Só.
Na sua simples cartinha um diário curto ela escreveu quem eram que estavam com ela no seu dia a dia, além de citar seu cachorrinho.
Uma pessoa do grupo Homenagem Vitória #Vitoriagabrielly
publicou isso , será que apenas a pessoa quis fazer uma simples homenagem a menina dos patins cor de rosa ou ela esta com diário da VITÓRIA e extraiu trechos do diário e publicou, fica a pergunta. Por que escrever isso não!
:Aló mãe.
Aqui quem tá falando é sua filha , Mãe eu preciso falar rápido , não posso demorar muito . To ligando pra dizer que já cheguei aqui no CÉU , cheguei aqui dia 08/06 Assim que eu cheguei Os Anjos me deram uma veste branca. Mãe aqui no CÉU é tudo muito lindo, me reencontrei com alguns amigos que já havia perdido ai na terra.
Me perdoe mãe por tudo que fiz , não sabia o que estava fazendo, acabei me iludindo com essa vida, e só agora percebi.
Daqui do CÉU estou vendo muitas pessoas chorando pela minha perca , por favor mãe fala pra elas que eu estou bem e que eu mandei beijos e abraços pra todos. A minha cabeça esta a mil aqui em cima , como eu a amo mãe, se eu pudesse eu voltaria e avisaria meus amigos, colegas e familiares que tudo que eu vivi era ilusão e de nada valeu apena.
E agora como vai ser o final de ano pros que me amam?
Avisa minha irmã que eu amo muito ela , e da um abraço bem forte nela por mim e fala que eu Amo muito, se eu pudesse volta atrás faria tudo ao contrario.
Ata mãe, também não se esquece de avisar aos meus FAMILIARES e AMIGOS de infância que já sinto muitas SAUDADES, avisa a eles que um dia essa saudade vai acabar, e um dia iremos nos reencontrar.
Meu tempo esta se esgotando.
#MÃE fica com Deus, minha RAINHA levanta a cabeça nesse momento tão difícil, sei que caminhar nessa circunstância é complicado,mas sei também que você é capaz e guerreira de enfrentar as adversidade da vida como sempre enfrentou, SEJA FORTE E CORAJOSA como sempre foi,TE AMO MUITO.
Beijos MINHA MÃE. #Vitoriagabrielly Joyce
O que se passava realmente na cabecinha da VITÓRIA, será que o seu sonho além de viajar na Disney , celular, ser modelo mirim, não seria ter uma família de verdade e não de aparências, a união dos pais Rosana e Beto, mesmo sabendo que não haveria jeito?
Uma família com histórico triste, brigas ,desconfianças e mentiras, mentiras por que nas fotos se apresentam felizes mas na realidade no cotidiano não, talvez a menina dos patins cor de rosa via suas amiguinhas com seus pais e não aceitava e sofria calada, a alma de uma criança sofre quando os pais deixam de cuidar de seu alvo principal, tanto a mãe e o pai afirmam que davam atenção a menina, porém, depois de sua morte fica claro que isso não ocorria.
De acordo com o novo Código Civil era melhor os dois se retratar e irem juntos ao túmulo da filha, por que não perderam para Justiça e ninguém perguntou a menina qual seu grito silencioso da sua alma ?
A Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018 alterou o Código Penal, o Código Civil e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
A Lei foi sancionado pelo ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, na última segunda-feira (24/09/2018), entrando em vigor na data de sua publicação.
Veja-se a íntegra da Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018:
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. [...]
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; [...]”
Art. 3º O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. [...]
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.”
Art. 4º O art. 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1.638. [...]
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
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