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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

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RENATO  SANTOS  13/09/2018    O  fato  de dar  voz  de prisão  a  Advogada  na  audiência  em Duque  de Caxias, Estado  do Rio de  |Janeiro  mostra  claramente  uma  ditadura  comunista  sendo  instalada  no Poder  Judiciário  e  perigosa, não  respeita  as  Prorrogativas  e  nem  mesmo  o direto  do Advogado  se manifestar, não  importando  quem seja  o seu cliente e  fere  as  Prorrogativas  da  OAB.  



Esta  virando moda  agora, agredir, matar, prender  e  o que mais  falta  acontecer, ou  será  que só  eu estou  vendo  essa  situação, olha  que  já tinha  alertado a  OAB SP .

Nota oficial sobre o grave atentado às prerrogativas profissionais durante audiência em Duque de Caxias-RJ
Brasília e Rio de Janeiro - A respeito dos graves fatos verificados na manhã desta segunda-feira (10), no 3º Juizado Especial de Duque de Caxias, em que a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi constrangida e impedida de exercer livre e plenamente as prerrogativas de usar da palavra, registrar os fatos em ata de audiência e bem defender os interesses de sua constituinte, por atos arbitrários de uma juíza leiga e da autoridade policial, as Comissões Nacional, Seccional e Subseccional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, vêm a público manifestar o seu repúdio e reafirmar que:
1) A advocacia exerce relevante função pública de defesa da sociedade, sendo porta voz da defesa dos direitos da população brasileira perante o Poder Judiciário (art. 2º., parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94);
2) É direito do advogado e da advogada usar da palavra em todas as audiências e sessões judiciais, devendo suas manifestações serem regularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da lei 8.906/94);
3) O uso de algemas, conforme súmula vinculante n. 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, o que em momento algum ocorreu no lamentável episódio;
4) Advogados e Advogadas não podem ser preso(a)s no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., par. 3º., da Lei 8.906/94), o que também não se verificou durante o ato em questão, visto que nem mesmo crime houve;
5) Nenhuma prisão de advogado ou advogada durante o exercício da profissão pode ser feita sem a presença de representante da OAB (art. 7º., IV, da lei 8.906/94).
6) A voz do advogado e da advogada é seu instrumento de defesa da boa aplicação das leis e da realização da Justiça. Atos que objetivam calar a advocacia, atentam contra a democracia, contra os valores republicanos e sobretudo contra o exercício da cidadania. A OAB jamais aceitará isso.
A infeliz e arbitrária condução da audiência pelas autoridades que lá se encontravam, revelou a absurda violação de todos os dispositivos legais acima mencionados, além de completo despreparo e total desrespeito à dignidade da advocacia, em inacreditável supressão de garantias profissionais e constitucionais, absolutamente incompatível com o estado democrático de direito.
Ao mesmo tempo em que repudiam o tratamento vexatório e agressivo, as comissões de prerrogativas do Conselho Federal da OAB, OAB/RJ - OFICIAL e OAB DC, manifestam solidariedade a Dra. Valéria Lúcia dos Santos, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, ainda adotarão as seguintes providências:
a) Representação por abuso de autoridade contra todas as autoridades envolvidas;
b) Representação disciplinar perante as corregedorias, contra todas as autoridades envolvidas;
c) Averiguação da conduta ética-disciplinar perante a OAB, em relação a Juíza Leiga;
d) Encaminhamento de desagravo público em favor da Dra. Valéria Lúcia dos Santos;
e) Assistência integral na ação indenizatória, em face dos danos morais sofridos, caso venha a ser proposta.
f) Solicitação formal de providências às corregedorias envolvidas no sentido de que não se repitam atos semelhantes.
Brasília, 10 de setembro de 2018.

Cássio Lisandro Telles
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas
Luciano Bandeira
Presidente da Comissão da OAB-RJ de Defesa das Prerrogativas
Jorge Menderson
Presidente da Comissão da OAB Duque de Caxias de Defesa das Prerrogativas

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