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sábado, 29 de setembro de 2018

Lula <<>> Não pode dar entrevistas nem para Folha e nem pra outra fonte de jornalismo <<>> Caso já tenha sido feito não pode ser divulgado Art 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)"








RENATO  SANTOS  29/09/2018  Sabem  aquela  entrevista  tão  "  sonhada"  pelo  o  presidiário  de  vulgo  Lula,  não vai sair  tão  sedo,  faltando  apenas  8  dias  para  as  eleições.  Cumprindo a  decisão  do Ministro  a  Gazeta  Central  Blog  reserva  o  direito  de não publicar  nenhuma  imagem  do requerido.

Nada  pode  ser  divulgado  nem mesmo  imagens  do  Lula, é  Folha  pensou  que  todos  os Ministros  faziam parte  da  CLEPTOCRACIA  né? 



Com  a  colaboração  da  revista Consultor Jurídico.28 de setembro de 2018, 23h12

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu uma liminar suspendendo a divulgação de entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite desta sexta-feira (28). 
O pedido, feito pela Folha de S.Paulo, tinha sido deferido por Ricardo Lewandowski, do mesmo STF, hoje pela manhã sexta  feira.
A liminar pedindo a suspensão da entrevista foi protocolada pelo Partido Novo. Fux determinou que Lula "se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral".
"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", diz a decisão.
A divulgação e realização de entrevistas está suspensa até que a matéria seja apreciada em plenário, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux.
Liberdade de imprensa

Ao deferir o pedido de entrevista, pela manhã, Ricardo Lewandowski  citou que o Plenário do STF garantiu “a ‘plena’ liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

“Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares violou frontalmente o que já foi decidido pela Corte Corte na ADPF 130/DF”, disse.
No pedido de liminar para suspender a decisão, o partido Novo solicitou que a entrevista não fosse divulgada antes das eleições, destacando que a medida não feriria a liberdade de imprensa, mas garantiria a segurança do processo eleitoral. O Novo alega que o Partido dos Trabalhadores se vale da imagem de Lula como cabo eleitoral e que a divulgação de entrevista poderia contribuir para confundir a opinião pública.
"Não se trata apenas do fato de que ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere. É o fato de ele ser ex-candidato em cárcere no seguinte contexto. 

Considerando que: i) faltam menos de 10 (dez) dias para o processo eleitoral; 
ii) o entrevistado sequer é candidato [embora o pedido tenha sido feito quando ainda era]; 
iii) o entrevistado é ex-candidato e renunciou a esse direito; 

iv) a coligação do ex-candidato e atualmente apoiada por ele insistiu, por longo tempo, em apresenta-lo como se candidato fosse [ignorando decisões do eg. TSE], razão pela qual vem sofrendo derrotas justamente nesse sentido – incluindo avaliação por descumprimento de ordens judiciais; 
v) a vontade do eleitor é formada pela informação que recebe e a legitimidade do processo eleitoral é impactada diretamente pela medida de sua real liberdade; 
vi) a entrevista tem potencial para tornar ilegítimo o pleito e poderá ser realizada a qualquer tempo, assim que encerrado o processo eleitoral, sem qualquer prejuízo à liberdade de imprensa", afirma o Novo.
Na liminar que suspendeu a decisão de Lewandowski, Fux concordou com os argumentos do Novo e disse que "há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais".

Clique aqui para ler o pedido de liminar do Partido Novo.
Clique aqui para ler a decisão de Luiz Fux.
SL 1178

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