RENATO SANTOS 06/09/2018 O Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido no dia 31 de agosto, em Gramado (RS), aprovou o encaminhamento ao Conselho Federal de uma série de sugestões de alterações no Estatuto da entidade em relação aos processos ético-disciplinares de advogados e advogadas. As mudanças precisam ser feitas por meio de projeto de lei.
fonte Conjur 05/09/2018
A primeira mudança é no artigo 72 do Estatuto da Advocacia e trata do sigilo dos processos. Segundo o proposto, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado.
Também foi alterado o prazo da suspensão preventiva para conclusão dos processos ético-disciplinares. Atualmente, o prazo é de 90 dias, considerado insuficiente por todos os presidentes de seccionais. Pela proposta apresentada, o artigo 70 do Estatuto mudará para que os prazos sejam de 180 dias, podendo ser renovado por decisão de órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada.
Outra mudança é no rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações ético-disciplinares. Atualmente, é necessária aprovação de dois terços dos membros do conselho seccional competente. Com a alteração do artigo 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.
Foi proposta também a previsão de suspensão nos caso de captação ilícita de clientela, alterando o artigo 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" e "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".
A última mudança refere-se à possibilidade de notificação inicial em processos ético-disciplinares por e-mail, com ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderia ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento. As propostas de alteração serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.
Jovem advocacia
Na mesma reunião, o colégio também decidiu pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
sexta-feira, 31 de agosto de 2018 às 23h25 página da OAB
Gramado (RS) - Confira a Carta de Gramado publicada nesta sexta-feira (31), contendo as deliberações do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que esteve reunido na serra gaúcha.
Confira, abaixo, a íntegra do documento:
Confira, abaixo, a íntegra do documento:
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CARTA DE GRAMADO
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
- saudar os trinta anos da Constituição Cidadã, que se completarão no próximo dia 5 de outubro, e lamentar os ataques que vem sofrendo, em clara tentativa de fragilizar os direitos e as garantias fundamentais, essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito;
- condenar iniciativas que clamem por intervenção militar, confundem justiça com justiçamento ou propõem, por outra via, o retrocesso institucional;
- afirmar ser absolutamente necessário o combate à corrupção, com a imperiosa observância dos direitos fundamentais básicos;
- declarar que a ameaça à Justiça brasileira decorre tanto da afronta ao processo legal, nutrida pelo populismo judicante e pela politização judicial, quanto do anacronismo estrutural do Poder Judiciário, incapaz de atender as demandas da sociedade, em razão do déficit de capacidade instalada, pela falta de juízes de 1º grau, reafirmando a necessidade de sua presença em todos os dias da semana nas comarcas;
- denunciar o estelionato educacional patrocinado pelo MEC, com a absurda proliferação de faculdades de Direito no País, autorizadas a funcionar, de forma irresponsável, sem observância de quaisquer critérios técnicos e da qualidade dos cursos;
- reafirmar que o Governo Federal deve cumprir seu papel constitucional em respeito à solidariedade federativa, ajudando efetivamente o Estado de Roraima a ordenar a entrada de imigrantes, garantindo bem-estar, saúde, segurança e educação não só a esses estrangeiros como também à população roraimense;
- manifestar preocupação com decisões que precarizam de maneira ampla as relações laborais, sem gerar postos de trabalho e sem respeitar o patamar mínimo civilizatório do Direito do Trabalho;
- afirmar a necessidade de atualização da legislação ético-disciplinar, no tocante ao fim do sigilo dos respectivos processos como regra, ao aumento do prazo da suspensão preventiva, possibilitando a sua prorrogação, e à notificação inicial em meio eletrônico como medidas aptas a promover a transparência e a efetividade dos procedimentos internos;
- recomendar a extinção da cláusula de barreira eleitoral, com a manutenção de três anos para os cargos de Diretoria nos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência e das Delegações no Conselho Federal, reafirmando, assim, a política de inclusão da Advocacia Jovem nos destinos da OAB;
- testemunhar a unidade que marca a atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, pela defesa da democracia e do bem comum, em meio a um dos mais turbulentos período de toda a história da nossa República.
Gramado, 31 de agosto de 2018.
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