RENATO SANTOS 28/09/2018 A Revista Veja na sua edição de hoje, ultrapassou todos os limites do Poder Judiciário.
Além de ser contra a ética Jornalística é uma invasão de um processo em segredo de justiça, cabe a respectiva Comarca a fazer uma investigação interna e punir o responsável criminalmente.
O que diz o Estatuto da OAB :
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;
(Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
XVIII - usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
b) (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;
Processos em sigilo são garantidos nos nossos Ordenamentos Jurídicos sendo portanto invioláveis.
Ao Publicar o Processo que envolve a ex esposa do então candidato a presidente Jair Bolsonaro, apesar da mesma fazer vídeos desmentindo que ela fez acusação de agressão.
Se ficar comprovado a veracidade da matéria isso significa que todos os processos que estão em segredo de justiça nos Tribunais de Primeira Instância e Segunda correm sérios riscos, caso contrário se for fake news da própria revista cabe abrir uma Ação Criminosa a quem publicou.
Matéria Publicada na Revista Veja Edição de Hoje.
Ana Cristina Valle registrou um boletim de ocorrência após constatar o sumiço de joias e dinheiro em 2007: “Isso só pode ter sido coisa do meu ex-marido”
28 set 2018, 12h14 - Publicado em 28 set 2018, 09h19
Em 2007, quando terminavam um casamento de mais de uma década, a ex-mulher de Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle, acusou o hoje presidenciável do PSL de furtar seu cofre em uma agência do Banco do Brasil e levar todo o conteúdo: joias avaliadas em 600 000 reais, 30 000 dólares em espécie e mais 200 000 reais em dinheiro vivo — totalizando, em valores de hoje, cerca de 1,6 milhão de reais, algo incompatível com as rendas conhecidas do casal.
Ela registrou um boletim de ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do RJ no mesmo dia em que constatou que o cofre estava vazio. “Isso só pode ter sido coisa do meu ex-marido”, disse ela aos funcionários do banco. Um deles tentou acalmá-la, sem sucesso. “Ele pode tudo, e vocês têm medo dele”, respondeu ela.
VEJA teve acesso às mais 500 páginas do processo de separação judicial iniciado em abril de 2008. COMO?
A ação contém uma série de incriminações mútuas que fazem parte do universo privado do ex-casal. Há, no entanto, acusações de Ana Cristina ao ex-marido que entram na esfera do interesse público porque contradizem a imagem que Bolsonaro construiu sobre si mesmo na campanha presidencial.
Além do furto do cofre, ela relatou que o deputado federal ocultou patrimônio pessoal da Justiça Eleitoral em 2006, tinha uma renda de 100 000 reais, incompatíveis com o que recebia como parlamentar (26 700 reais) e como militar da reserva (8 600 reais), e também uma “agressividade desmedida”.
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