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terça-feira, 2 de outubro de 2018

De Novo Folha Tá Ficando Chato O que tanto puxa o "saco" do Presidiário?










RENATO  SANTOS  01/10/2018 Ta  ficando  chato  essa  entrevista  do  Lula  com  a  Mônica  da  Folha  de  São  Paulo, esperamos  que  não haja  mais apelação.



Em sua decisão, Toffoli ordena que seja cumprida a decisão do ministro Luiz Fux sobre o tema e contraria o Ricardo Lewandowski, que trava um cabo de guerra com seu colega de tribunal.

O enfrentamento velado entre os dois ministros fez com que o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmasse que o ideal é que as decisões monocráticas (tomadas por um só magistrado) não tenham “longa vida”, e que sejam rapidamente discutidas pelo plenário – onde todos os magistrados participam.





 Cuida-se de Suspensão de Liminar, datada de 28/9/18, ajuizada pelo Partido Novo em face da Empresa Folha da Manhã, de Mônica Bergamo e de Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 8.437/1992, em face de decisão proferida nos autos da Reclamação nº 32.035, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski. 


Em 28/09/2018, foi regularmente certificada minha ausência, nos autos da ADI 6.028, da SL 1.177 e da SL 1.178, nos SL 1178 / PR 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal). Intimem-se com urgência, por meio eletrônico ou outro que garanta máxima celeridade, a 12ª Vara Federal de Curitiba, o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, a Empresa Folha da Manhã S.A., Mônica Bergamo e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (...)”. Ocorre que, nesta data (1º/10/2018), sobreveio nova decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Rcl nº 31.965/PR e da Rcl nº 32.035/PR, reafirmando as decisões anteriormente proferidas. Por meio do Aviso nº 536/2018/SE-MSP/MSP-MJ, também de 1º de outubro de 2018, o Excelentíssimo Sr. Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, instado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, solicitou “orientação quanto aos efeitos da decisão tomada na SL 1.178 (que diz respeito não só à Reclamação nº 31.695, mas também à Reclamação nº 32.035), exarada pelo Ministro Luiz Fux, na qualidade de Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”. Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 297, § 1º, RISTF). Comunique-se, com urgência o Ministro da Segurança Pública, a 12ª 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BA5E-9780-79D6-08D3 e senha EC5D-A564-C7BB-6D86 SL 1178 / PR Vara Federal de Curitiba/PR e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Brasília, 1º de outubro de 2018. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente Documento assinado digitalmente

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