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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

A turma da 4.ª Vara Cível de Ribeirão Preto Deferiu o pagamento de 50% dos créditos trabalhistas por parte da empresa de laticínios Nilza, falida em 2012








RENATO SANTOS  12/12/2018  A 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto deferiu o pagamento de 50% dos créditos trabalhistas devidos por parte da empresa de laticínios Leite Nilza, falida em 2012. 

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Com uma dívida total estimada em R$ 600 milhões e cerca de 4 mil credores, entre fornecedores e ex-funcionários, deverá ser pago de imediato montante de R$ 8.248.338,39 devido aos ex-funcionários, valor proveniente das alienações de bens da massa falida.

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        Segundo o juiz Heber Mendes Batista, “há valores depositados a favor da massa falida, num total de quase vinte milhões de reais, tudo decorrente de alienação de bens móveis e imóveis da falida, os quais possibilitam, com grande margem de segurança, o pagamento de créditos trabalhistas (de natureza alimentar)”. Ainda de acordo com o processo, há outros bens móveis e imóveis por alienar, cujo valor somado é suficiente ao pagamento de demais créditos.

        O administrador judicial foi incumbido de coletar os dados dos credores trabalhistas necessários ao pagamento. Cabe recurso da decisão.


A Justiça de Ribeirão Preto autorizou, nesta segunda-feira, 10, o pagamento das ações trabalhistas dos funcionários da antiga fábrica Leite Nilza. Ao todo, mais de 800 pessoas estão aptas a receber o pagamento. Elas devem procurar o administrador da massa falida da empresa para apresentar os dados bancários.

A decisão foi do juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Heber Mendes Batista, que deu prazo de 15 dias para outros credores da empresa entrarem com recursos contra a decisão. Caso não existam questionamentos, os pagamentos já podem começar a ser realizados ao término desse prazo.



No total, 852 credores trabalhistas cobram uma dívida de R$ 16,4 milhões. No entanto, o juiz determinou o pagamento de R$ 8,2 milhões, o equivalente a 50% do total, já considerando um deságio de 20%, já acordado em com os credores e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Arcos (MG).

De acordo com o administrador da massa falida, o advogado Alexandre Borges Leite, a decisão pelo pagamento de 50% da quantia é para garantir que esses credores possam receber. “Para não ter risco de a massa ficar sem recursos necessários e para que os demais credores, preferenciais, não fiquem desguarnecidos. Tem credores que estão na frente na ordem legal para receber as ações trabalhistas”, explicou o advogado.

Segundo Borges Leite, 196 credores trabalhistas já apresentaram seus dados bancários e, por isso, orienta outros ex-funcionários a entrarem em contato. “Agora, com a decisão, precisa ver se algum credor recorre. Se isso não acontecer, é imediato”, concluiu.

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