RENATO SANTOS 27/12/2018 A OAB não é uma Instituição que regula o ensino da ciência Jurídica no Brasil, as Universidades precisam é melhor e não ser impedidas de criar novos cursos de direito e cabe aos alunos se empenharem nos seus estudos.
Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 557/2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, exarada no Despacho SERES nº 190, de 31 de julho de 2014, de descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Diamante - FATED, com sede Rua São Bento, nº 365, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Hebraico-Brasileira de Educação e Cultura Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.019951/2013-81.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 578/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, expressa na Portaria nº 1.135, de 1º de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2017, para autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, a ser oferecido pela Faculdades Integradas Qualis - FIQ, com sede na Rua Dr. Sales, nº 116, Centro, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, mantida pela Sociedade Squalis de Ensino, Pesquisa e Tecnologia S/S Ltda., com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de oitenta vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.002470/2018-81 (Registro e-MEC nº 201508534).
ROSSIELI SOARES DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
A Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 4 de abril de 2018, Seção 1, página 83, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Onde se lê: "III - ofertar Educação Precoce, Ensino Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas articulada e subsequente, às pessoas com deficiência visual;" Leia-se: "III - ofertar Educação Precoce, Ensino Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica e Tecnológica às pessoas com deficiência
visual;".
R E T I F I C AÇ ÃO
No ANEXO I da Portaria MEC nº 986, de 26 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2018, Seção 1, página 15, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Onde se lê:
. 26233 UFC Cargo: Odontólogo Código SIAPE: 701064 Nº de vagas: 1 Código de Vaga: 0721574
Leia-se: . 26233 UFC Cargo: Engenheiro/área
Código SIAPE: 701031 Nº de vagas: 1
Código de Vaga: 0721574 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 903, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A tabela esta publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO I , PÁGINA 247 DATA 26 DE DEZEMBRO DE 2018
E as Instituições abaixar os preços das mensalidades dando oportunidade aos novos alunos deste primeiro ano a trabalhar no escritório de advocacia para custear não cabe a OAB ficar trancando os estudantes de direito logo no seu primeiro ano do curso.
O Ministério da Educação publicou quatro portarias no Diário Oficial da União autorizando a abertura de mais 19 cursos de Direito. Ao todo, serão 2.880 novas vagas nas cinco regiões do país.
Em artigo publicado na ConJur no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que a ampliação da oferta de cursos não atende a uma demanda social, pois deriva de interesses meramente econômicos.
“O crescimento das autorizações para abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país. O ritmo é frenético, como demonstram os dados diariamente publicados. Somente em 2018, o Ministério da Educação deu luz verde para 131 novos cursos de Direito, o que abriu novas 18.050 vagas”, disse.
Desentendimento acirrado
O desentendimento entre a OAB e o MEC começou em abril do ano passado, quando o ministério ignorou a Ordem e, com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresentava justificativa nem sequer citava o nome do curso.
Na ocasião, conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou.
Também no ano passado, o Conselho Nacional de Educação mudou dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à OAB, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários.
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