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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Na argumentação do Presidente do STF DIAS TOFFOLI Juiz não pode se expressar em redes sociais <<>> Mas CNJ deu a favor de todos que se manifestaram <<>> Uma Resposta ao Dias Õnus, resguardar e preservar são Virtudes para quem não tem a consciência Jurídica Corrupta , Devolva os Presos da Lava Jato na Cadeia Depois Conversaremos







RENATO  SANTOS  12/12/2018  Um breve  comentário a  fala  do  atual Presidente  do  STF, o  "juiz  não deve  se expressar  em redes  sociais", mas,  não foi  o  entendimento  do  Conselho  Nacional da  Justiça, ai pergunto  o que  você  esta fazendo  no STF, pode? 



É  vergonhoso a  atuação  dos nobres  Magistrados  transvestidos  de  Ministros,  deveriam dar  exemplos  bons, mas  estão indo  no sentido  contrário  da nossa  História  no mundo jurídico.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (12) que, em sua avaliação, os magistrados brasileiros precisam se resguardar e não devem expressar opiniões e desejos pessoais publicamente, em especial nas redes sociais. Publicado  no EBC.

“Eu não me sinto, nem agora como presidente do Supremo, autorizado para falar em nome pessoal [sobre] questões relativas a opiniões que possa ter, desejos que possa ter. 

Porque o juiz não pode, é um encargo, é um ônus que nós temos”, afirmou. “Nós temos que nos resguardar, nós temos que nos preservar, senão perdemos nossa autoridade, simples assim.”

Toffoli acrescentou que por pensar assim não possui nenhum perfil em redes sociais. “Eu até hoje nunca o fiz em respeito à instituição que eu integro”, disse. Ao menos dois ministros do Supremo – Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – mantêm contas ativas no Twitter.

A manifestação do ministro ocorre um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Toffoli, ter arquivado, por unanimidade, 12 procedimentos que apuravam manifestações feitas em redes sociais por magistrados durante as eleições de outubro.

O arquivamento foi realizado sob a justificativa de que a norma que disciplina a manifestação de magistrados nas redes sociais (provimento 71/2018), publicada em junho, é muito recente, motivo pelo qual seria "possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais", disse o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, em seu voto.

Nesta quarta-feira, em evento sobre o tema na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Toffoli anunciou que um seminário deve ser realizado no início de 2019 para orientar os magistrados sobre a conduta em redes sociais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou hoje (11), por unanimidade, 12 procedimentos que haviam sido abertos contra magistrados por terem se manifestado politicamente, nas redes sociais, durante as eleições deste ano.

O conselho concluiu que não houve violação do provimento 71 do CNJ, publicado em junho deste ano, que dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais e veda, por exemplo, o apoio a candidatos e partidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, disse que o arquivamento das providências se deu somente devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.

“Como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, disse Toffoli. Ele acrescentou que o CNJ tomará providências para orientar os magistrados a não repetirem manifestações do tipo.

Alvos
As providências haviam sido abertas pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, contra magistrados como o ministro Ives Granda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se reuniu com o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro antes do segundo turno das eleições.  

Outro alvo de pedidos de esclarecimentos foi o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.  

A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma fala de Toffoli em que ele chamou o regime militar de “movimento de 64”.

Também eram alvo de procedimentos: o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Outros alvos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina (PR); e a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA).

Argumentos

Em seu voto pelo arquivamento de todos os procedimentos, o corregedor Humberto Martins disse ser "possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais".

Ele recomendou aos magistrados que obedeçam, daqui em diante, o provimento 71, “a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providência que demandem a adoção, aí sim, de medidas mais enérgicas por essa corregedoria”, escreveu.

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