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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

No dia 18 de dezembro a Gazeta Central Blog fazia um alerta agora é Real Lula pode estar livre ainda hoje caso PGR não recorra MARCO AURÉLIO MINISTRO DO STF BOLIVARIANO BOLSONARO SE CUIDE PODE NEM ASSUMIR A PRESIDÊNCIA ALERTAMOS







RENATO  SANTOS 19/12/2018  Depois da  Gazeta  Central ter  publicado  que  o STF  iria  soltar  o LULA,  a  maior  sacanagem  saiu  do então  petista  Ministro Marco  Aurélio, porém,  tem um julgamento  a ser  feito  no dia  10 de abril  de 2019,  só que  o PC  DO B  não esperou  e  a  presidente  do PT  solicitou  em sua  conta  a soltura  do  ex  presidente.



Se o STF não reagir IMEDIATAMENTE provará que compactua com o subserviente ministro q provou servir aos interesses do PT. Marco Aurélio tem q ser afastado, interditado e enfrentar um processo de impeachment. Os corruptos agora fazem uma estátua de Marco Aurélio para venerar.

Essa decisão monocrática ABSURDA do ainda Ministro Marco Aurélio não irá muito longe.

A instabilidade jurídica gerada por decisões dessa natureza explicam o que é o Brasil hoje. E também o porque da nossa eleição.

Amigos, vamos ter calma, PGR deve recorrer contra a decisão de Marco Aurélio que suspendeu a prisão após condenação em 2 instância! Acreditem Toffoli deve derrubar essa cautelar, ele já se manifestou e colocou na pauta do plenário essa discussão!

Entendam, os presos em 2ª instância somam 1/4 de TODOS OS PRESOS no sistema carcerário brasileiro.

O que Marco Aurélio decidiu hoje é simplesmente acuar toda a população dentro de casa enquanto os bandidos tomam as ruas do país.



A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, informou por meio de sua conta no Twitter, que solicitou a imediata soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde o dia 7 de abril deste ano, por sua condenação em 2ª instância no processo da Lava Jato.

O pedido foi protocolado às 14h48 e tem como base a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello que determinou soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância.

A liminar do ministro atende a um pedido do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e foi expedida nesta quarta-feira (19/12). Trata-se de uma decisão provisória e abrange todos os presos que possuem recursos pendentes em tribunais superiores.

A força-tarefa que atua no âmbito da Operação Lava Jato no Paraná convocou uma entrevista coletiva para esta quarta-feira, às 16h.

Os procuradores deverão falar sobre a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu liberdade a todos os que presos que estejam cumprindo pena provisoriamente, ou seja, após condenação em 2ª instância.

A coletiva acontecerá no auditório do Ministério Público Estadual do Paraná.

O ex-presidente Lula pediu liberdade nesta quarta-feira, 19, após decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido da defesa do petista foi protocolado às 14h48.

Na véspera do recesso da Corte, Marco Aurélio decidiu, de forma monocrática (individual), suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente – preso e condenado a 12 anos e um mês de cadeia no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O pedido da defesa de Lula foi endereçado à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, responsável pela Execução Penal.

"Luiz Inácio Lula da Silva, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, que tramita por esse Juízo, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de Alvará de Soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente Ministro Marco Aurélio”, escreveram os advogados.


Os advogados pediram ainda ‘a dispensa do exame de corpo de delito’.


O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado para o dia de 10 abril de 2019 o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema. 


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