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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Prestes pra Completar 24 anos a Reforma Judiciária nos deu de Presente o Sistema Judiciário Bolivariano Brasileiro <<>> Parabéns Presidente do CNJ pela volta do auxilio moradia o povo merece mais a traição de Michel Temer <<>> Alguém ainda tem dúvidas que o PT Vai Governar a Nação ?







RENATO  SANTOS  19/12/2018   Nós  brasileiros  pagamos  os  impostos  Municipais, Estaduais  e  Federais,  tributos  altos  e  com pouco retorno  na  saúde, educação,segurança, mas,,,,  para  os Ministros  e Juízes da  sua  Comarca.  



O  retorno  é  de  da  inveja,  cada  ministro  vai  ganhar  R$  39.000,00  e  mais  o  auxilio  moradia  de  R$  4.300,00 aprovados  pelo  CNJ,  que  não serve  para  a  população  brasileira, esse  aumento  é  efeito  cascata, e  vai  doer  no  nosso  bolso, que  trabalhamos  como  "  escravos"  e  não vemos  nada  ao nosso  favor, nem mesmo  uma  JUSTIÇA  DIGNA, E  FIEL  EM SEUS  PRINCÍPIOS, tenho  vergonha  não  é  só  do STF  e  sim do sistema  que manda  no BRASIL  BOLIVARIANO.

Aprovada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional 45 (EC 45) trouxe não apenas alterações significativas para o sistema de Justiça e a magistratura como um todo, como também criou um órgão que revolucionaria a organização do Judiciário nos próximos anos - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prestes a  completar  14  anos, no  próximo  dia  22  DE DEZEMBRO, a  reforma  Judiciária  esta  mostrando  para  que  veio,  pra  ser  SISTEMA  BOLIVARIANO  BRASILEIRO, foi  esse  maldito  que  trouxe  o  auxilio  moradia. 

Sinto-me  com nojo,  por  várias  razões, Há duas década, o Judiciário passava por sua maior transformação desde a Carta Magna de 1988. Aprovada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional 45 (EC 45) trouxe não apenas alterações significativas para o sistema de Justiça e a magistratura como um todo, como também criou um órgão que revolucionaria a organização do Judiciário nos próximos anos - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



A criação de um órgão como o CNJ já era discutida há décadas, mas foi apenas em meados dos anos 2000 que o momento político propiciou o seu surgimento. “Inicialmente, o CNJ foi concebido como órgão de controle, o que é extremamente importante, mas agora encontrou seu caminho traçado pela Constituição, que é o de um órgão de planejamento estratégico do Judiciário”, afirmou o presidente Ricardo Lewandowski, durante evento comemorativo de dez anos da Emenda 45.

Formado por 15 membros de diferentes origens e instâncias, o CNJ só iniciou suas atividades meses depois da aprovação da Emenda, em junho de 2005. Segundo o professor de direito constitucional da PUC-SP, André Tavares, o Conselho foi uma importante inovação no Direito brasileiro. “Muitas vozes indicavam a falta dessa instituição no Brasil e tomavam essa omissão como responsável por um cenário de deficiências de um Poder Judiciário opaco e insensível”, analisa.

O CNJ centralizou o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário - desde sua criação, tramitaram mais de 52,1 mil processos e procedimentos, sendo que 47,2 mil foram julgados. O Conselho também passou a definir ações de estratégia e de planejamento, como a compilação anual de estatísticas no Justiça em Números, a definição de metas de gestão para os tribunais, a realização de mutirões temáticos e a nacionalização do processo judicial eletrônico (PJe). 

O professor André Tavares acredita que o desenvolvimento do Judiciário só pode ser obtido por meio de planejamento. “O CNJ teve grande êxito na sua função de promover o planejamento do Poder Judiciário, racionalizando suas práticas, uniformizando aquelas que merecem ser nacionais e melhor gerindo seu tempo, sua estrutura e as expectativas sociais. O Conselho tem o grande mérito de ter se tornado um espaço para pensar e efetivar melhorias do Poder Judiciário”, diz.

As inovações em planejamento pretendem atender outra demanda instituída pela EC 45 - a garantia fundamental de razoável duração de processos judiciais e administrativos. Para o presidente Ricardo Lewandowski, essa foi uma das maiores alterações no cenário jurídico brasileiro. “A Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Uma Justiça lenta não faz justiça às partes”, argumenta.

O CNJ também adotou medidas moralizadoras, como a proibição do nepotismo e a realização de correições, e veio auxiliar as corregedorias na apuração de irregularidades. Desde então, foram protocoladas 7,2 mil reclamações disciplinares, sendo que 90 se transformaram em processos administrativos. Como resultado, 78 punições foram aplicadas a magistrados e a servidores, que vão de advertência à aposentadoria compulsória. 


O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que reajusta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova lei eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38% — dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O texto tem origem no projeto (PLC 27/2016), aprovado no último dia 7 pelo Senado Federal.

Revogação do auxílio-moradia

Para balancear as contas do governo, o ministro do STF Luiz Fux revogou também, nesta segunda-feira, liminar proferida por ele, em 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país. Com a decisão, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas também devem ser afetados e perder o benefício.

A decisão somente deve valer após o aumento para os ministros do STF começar a ser pago.

A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux — relator dos casos que tratam sobre o auxílio —, o presidente do STF, Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, para garantir a sanção do aumento e cortar o pagamento do auxílio com objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos.

Em 2014, o ministro Luiz Fux deferiu duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento, atualmente de R$ 4,3 mil. A justificativa à época foi de que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979).

Teto do funcionalismo

O último aumento do salário dos ministros do STF, que serve de teto para o funcionalismo público em todo o Brasil, ocorreu em janeiro de 2015. O valor foi fixado em R$ 33.763. Na mesma ocasião, foi fixado valor idêntico para o salário do procurador-geral da República e para o subsídio mensal de deputados e senadores


A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia. 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio. 


A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 

Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. 


O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ. "É importante que se diga que não estamos recriando o auxílio-moradia. Estamos regulamentando o auxilio-moradia, que é direito previsto Lei Orgânica da Magistratura. Estamos dando cumprimento a decisão do ministro Luiz Fux", afirmou o presidente do CNJ.

O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. 


Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço. 

A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. 

A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.

O ministro Dias Toffoli destacou que, na tarde desta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou norma para regulamentar a matéria. "Os dois conselhos desta forma dão cumprimento as decisões tomadas pelo ministro, Luiz Fux. 


Entre elas a necessidade de respeitar e harmonizar e as disposições legais vigentes razões da simetria entre ambas as carreiras", disse Toffoli. De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o CNMP.

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