RENATO SANTOS 02/12/2018 Há pessoas que pensam que são alguma coisa, na realidade não são, há outras que usam as redes sociais pensando que podem falar o que querem inclusive ameaçar ou insultar outras pelas redes sociais, seja no Facebook, Twitter ou Whats App, pensando ser livre e que não há regras ou Leis, estão bem enganadas a este respeito.
Você pode usar as redes sociais para fazer denunciais com provas, cobrar das autoridades melhorias pelo seu bairro, município , cidade seu estado e até do governo federal, mas jamais ofender outras pessoas, acusa-las, espalhar mentiras pelas redes sociais e até mesmo ameaça-las, seja coerente usem para o bem de todos, a educação termina quando outros ultrapassam as fronteiras.
Por publicar ofensas na rede social Facebook, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais para a atual companheira de seu ex-namorado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor em R$ 3 mil.
De acordo com os autos, as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto: “A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e José Percival Albano Nogueira Júnior.
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