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domingo, 2 de dezembro de 2018

Você que usa as redes sociais para ofender outras pessoas poderá ser processado decisões tomada na 6.ª Câmara de Direito Privado de Tribunal de Justiça de São Paulo Usem com coerência As redes Sociais têm Lei







RENATO  SANTOS  02/12/2018   Há  pessoas  que  pensam  que  são alguma  coisa,  na  realidade  não são,   há  outras  que  usam  as  redes  sociais  pensando  que  podem  falar  o que querem inclusive  ameaçar ou  insultar    outras  pelas  redes  sociais,  seja  no  Facebook,  Twitter ou  Whats  App,  pensando  ser  livre  e que  não há regras ou  Leis,  estão  bem enganadas  a  este  respeito.

Você  pode usar  as  redes  sociais  para  fazer  denunciais  com provas, cobrar  das  autoridades  melhorias  pelo  seu bairro, município , cidade  seu  estado  e  até  do  governo  federal, mas  jamais  ofender  outras  pessoas, acusa-las, espalhar  mentiras  pelas  redes  sociais  e  até  mesmo  ameaça-las, seja  coerente  usem  para  o bem de  todos, a  educação  termina  quando  outros  ultrapassam  as  fronteiras.




Por publicar ofensas na rede social Facebook, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais para a atual companheira de seu ex-namorado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor em R$ 3 mil.

De acordo com os autos, as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.

O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto: “A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e José Percival Albano Nogueira Júnior.




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