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domingo, 25 de fevereiro de 2018

Governo da Colombia Expulsa 63 Venezuelanos 13 cidadãos por trabalhar com mineração ilegal e 50 por roubos e furtos e faz alerta ao Brasil <<>> Instalem a Biometria e Portões Eletrônicas Nas Suas Fronteiras












RENATO SANTOS  25/02/2018   A  situação  dos VENEZUELANOS  complicou  na COLÔMBIA,  devido  a  pessoas  que  estão agindo  do lado errado  da história  e  deixa  o  governos  BRASILEIROS  E  PERUANO EM ALERTA  MÁXIMO.



Do  lado  do Brasil  na Boa  Vista  o  governo  tem planos  de  fazer a  biometria  para  saber  quem  deve  realmente a  JUSTIÇA e  quem  não deve.  

Diante da  situação  há  pessoas  infiltradas  que respondem  processos  criminais  na VENEZUELA que  estão  registrados  nos  sistemas  antes  da  ditadura  de NICOLAS MADURO   e durante  o regime  nazista.

As autoridades do departamento a norte de Santander expulsaram 63 venezuelanos; 13 cidadãos por trabalhar com mineração ilegal 50 por cometer roubos e roubos, de acordo com o comandante da polícia na entidade, George Quintero.


Por sua vez, o departamento de migração na Colômbia informou que, nos próximos dias, funcionará o sistema de identificação biométrica nos cruzamentos fronteiriços, para verificar se aqueles que entram no país não têm antecedentes criminais.


Para essas instalações, que verificam os olhos e as pegadas das pessoas, adicionamos a instalação de portas eletrônicas que lêem os Cartões de Mobilidade de Fronteira e o passaporte nos sete pontos de migração na Colômbia.

LUTO ! Nossas Condolências a Esses Povos Bravos! Fugindo do Ditador Não Chegaram a Seu Destino Tragédia Com Venezuelanos 44 mortos no Peru <<>> É a segunda acontecida deste Janeiro Onde 55 Venezuelanos Perderam a Vida








RENATO SANTOS  25/02/2018    Tragédia  exatamente que temia  que  aconteceria  no  Peru  com  os  Nossos  Irmãos  e  Irmãs  VENEZUELANOS,  um gravíssimo  acidante  ocorreu  quando  venezuelanos  estavam  indo  para PERU.



Fugindo de perseguição  e de fome, das mãos do carniceiro  miserável  NICOLAS MADURO, para  ter  um pouco de condições de vida,  não  chegaram  ao  seu  destino  final.

Una lista de pasajeros provisional indica que al menos 45 personas iban a bordo del autobús, aunque la policía señaló que es posible que en el camino se hubiera subido más gente al vehículo.




El diario El Comercio informó que la Gerencia Regional de Transportes de Arequipa sancionará a la compañía Rey Latino por 90 días, mientras investigan las causas del accidente.

O acidente ocorreu às 1:30 da manhã na região de Arequipa, no sul do Peru. É a segunda tragédia desse tipo que ocorre no Peru até agora em 2018

Um ônibus que viaja na rodovia pan-americana no sul do Peru caiu por uma ravina no início da quarta-feira, matando pelo menos 44 pessoas, de acordo com a polícia local.

O acidente ocorreu às 01:30 hora local (06:30 GMT), perto da ponte de Ocoña.

O ônibus pertencia à empresa Rey Latino e passou da cidade de Chala para a cidade de Arequipa, ambos na região de Arequipa.Essa  é  a segunda tragédia  acontecida  no  País, outra  foi em janeiro  onde 55  venezuelanos  perderam  a  vida.

Aqueles gravemente feridos foram levados para hospitais próximos | AFP

O presidente do Peru, Pedro Pablo Kuczynski, enviou suas condolências aos parentes do falecido.

Minhas condolências aos familiares das vítimas do acidente de trânsito em Arequipa. Desde então, todos os procedimentos foram ativados para o apoio imediato do resgate e transferência das vítimas para os centros de saúde mais próximos para sua atenção imediata.


PedroPablo Kuczynski
@ppkamigo
Minhas condolências aos familiares das vítimas do acidente de trânsito em Arequipa. Desde então, todos os procedimentos foram ativados para o apoio imediato do resgate e transferência das vítimas para os centros de saúde mais próximos para sua atenção imediata.

10:12 - 21 de fevereiro 2018



Precisamos Ter Transparência Nos Fundos Partidários Diz o Advogado André Castro Carvalho ao Portal Conjur " PENTE FINO "Compliance será a gestão de riscos para o partido na hora de receber doações"








RENATO SANTOS  25/02/2018   O  Brasil precisa fazer  mudanças  nos  partidos  políticos  urgentemente, chega  de usarem  os respectivos  partidos  pra seus objetivos,  precisam levar  mais  a sério  o  jogo  do  poder, que  começa  lá dentro.  
caricatura André  Castro  Conjur 25/02/2018  

Uma entrevista  ao jornalista   Fernando Martinez  do  portal  Jurídico  Conjur, o advogado André Castro Carvalho  especialista  em  compliance, fala  sobre  o tema, o  controle  do  fundo  Partidário,  pois  precisa de transparência.  


A nova realidade partidária exige transparência tanto das legendas quanto dos comitês de campanha e dos candidatos. 

Por isso são cada vez mais essenciais mecanismos de controle da forma como o dinheiro do Fundo Partidário entra e é gasto pelas agremiações. 

O advogado André Castro Carvalho, especialista em compliance, sugere que sejam adotadas moedas virtuais e sistemas de blockchain para que os registros das movimentações financeiras sejam seguros e à prova de fraudes.

Pode parecer futurista, mas facilitaria a fiscalização e colocaria os partidos no mesmo ritmo que as empresas, avalia o advogado, em entrevista à ConJur

O mercado já usa sistemas de blockchain em suas políticas de auditoria, justamente porque eles são de gestão compartilhada e registram automaticamente qualquer movimentação ou alteração de seus registros. São bancos de dados coletivos à prova de escamoteamentos.
Especializado em compliance, Castro Carvalho está tentando vender seus serviços a partidos políticos. Já conversou com três siglas e aposta que a preocupação das legendas vem crescendo. O Partido Socialista Cristão já anunciou a contratação de um serviço de compliance para auditar suas contas.
Antes da empreitada no território eleitoral, Castro Carvalho trabalhou na Ásia, América e Europa para o HSBC. Sua função era ensinar as melhores práticas de compliance para funcionários em nível gerencial. Estes, por sua vez, repassam aos subordinados o que foi ensinado.
Leia a entrevista
ConJur — Existe um compliance eleitoral?
André Castro Carvalho  — O começo do que entendemos agora como compliance eleitoral veio com a Lei Anticorrupção em 2013, a 12.846. Nela ficou estabelecida a responsabilidade administrativa para as pessoas jurídicas. E então surgiu a questão: isso seria aplicado aos partidos? São pessoas jurídicos, por isso tem gente que entendi que sim. Mas a maioria entende que não se aplica, pois o partido tem atividades e interações específicas que não batem com a lei. Então teria que ter uma lei específica para partidos.

ConJur  — E temos?

André Castro Carvalho  — Não, hoje a gente não tem nada sobre a questão de integridade em partidos políticos. Em 2017, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou um projeto de lei (PL 60/2017) para que seja aplicável a Lei Anticorrupção aos partidos. Mas esse projeto não foi votado. Ficou com relatoria do Antonio Anastasia (PSDB-MG), que então apresentou o PLS 429, que não fala da Lei Anticorrupção, mas sim cria uma lei específica de integridade.

ConJur  — O que diz o projeto do Anastasia?
André Castro Carvalho  — É muito inspirado no artigo 42 do Decreto 8420, que estabelece os parâmetros para um programa de compliance. No caso dos partidos, as doações, por exemplo, teriam que ser vistas com mais rigor. Uma pergunta deverá sempre ser feita: qual é o beneficiário final dessa doação, a pessoa física ou a pessoa jurídica? Então seria necessário registrar a informação de quem doou, se essa pessoa é sócia de uma empresa, qual a porcentagem que detém.

ConJur  — O setor de compliance teria poder de veto?
André Castro Carvalho  — Seria gestão de riscos. O partido pode aceitar, só que eventualmente isso pode sair na imprensa, então pode causar dano à imagem ou o TSE pode iniciar alguma sanção administrativa. O compliancenão fala o que pode e o que não pode. Ele ajuda a tomar decisões sabendo do risco. O responsável pelo compliance não pode vetar ações, pois isso afetaria a liberdade partidária, que é garantida na Constituição.

ConJur  — Como esse sistema se dividiria em nível municipal, estadual e nacional?
André Castro Carvalho  — Outro ponto interessante desse projeto do Anastaia é que de nada adianta o diretório nacional estruturar um belo plano de integridade se os diretórios estaduais e os municipais não estão nem aí com o peixe. Então ele coloca como infração não ter um programa de integridade, o que na Lei Anticorrupção não tem. A conseqüência é não receber as verbas do fundo partidário. Isso não vai afetar o partido como um todo, mas aquela unidade fica proibida de receber dinheiro, e daí tem que ter o controle nacional e estadual de quem faz os repasses para evitar que o dinheiro chegue lá. O MDB, maior partido, deve ter por volta de três mil diretórios municipais. Imagina controlar isso? Então esse é um modo dos diretórios estaduais e municipais fazerem seus programas de integridade.

ConJur  — Qual o papel do advogado nesse cenário?
André Castro Carvalho  — Deve haver uma sinergia entre o advogado eleitoral, que conhece os processos internos de partido, com o advogado corporativo da área de compliance. Este conhece a estrutura empresarial e tem uma visão também empresarial naquilo que for possível ao partido. Se eu sou uma construtora, um alto risco é eu contratar uma empresa que a filha do prefeito é dona. Se eu sou um partido, o alto risco é contratar uma gráfica, porque é utilizada para fazer caixa dois. Então você tem que falar: "Esse aqui é um alto risco? Então tem que ter uma aprovação, não só minha, mas de um tesoureiro ou de mais alguém". Vai estabelecendo controles para evitar as falhas.

ConJur  — Como se cria um canal de denúncias no partido?
André Castro Carvalho  — Tem duas formas. Ou coloca aberto a todo mundo ou apenas para quem é do partido. Aberto é inviável, pois alguém de um partido pode fazer uma denúncia falsa no canal do outro, e isso gera custo, analisar a denúncia, apurar. Cada partido pode estruturar os filiados a usarem o canal.

ConJur  — O que é parecido e o que é diferente entre o compliance de uma empresa e o de um partido?
André Castro Carvalho  — A empresa tem empregados e não filiados. Na hora da seleção é possível fazer uma investigação, ver se tem algum processo, deixar de contratar. O filiado já é mais difícil. Apesar de os conceitos de empresa e partido serem diferentes, se aproximam na ideia de saber com quem você está lidando. É o processo chamado "know your employee", conheça seu empregado.

ConJur  — Mas o estatuto do partido pode definir quem pode se filiar?
André Castro Carvalho  — Sim, pode criar parâmetros. É ali que os valores serão regidos. Se eu sou um partido cuja bandeira é a ética, posso definir no estatuto que não aceito filiado com ficha suja, por exemplo. Não se é obrigado a aceitar um filiado se os seus valores não coincidem com o que aquele filiado representa. O estatuto também tem muito mais um caráter misto de também prever questões éticas, o que em uma empresa se faz em um código de conduta. De repente o estatuto pode representar esse documento único, até para facilitar.

ConJur  — Que ideias vêm sendo aventadas para dar mais transparência ao processo eleitoral?
André Castro Carvalho  — Um assunto que vem gerando discussão é a questão do dinheiro utilizado do Fundo Partidário. No escritório temos debatido a ideia de se utilizar blockhain para essas coisas. Com este tipo de moeda, o registro das transações é completo, de onde o dinheiro veio, para onde foi. De repente o TSE poderia não distribuir um dinheiro real, mas uma criptomoeda pública e todo mundo poderia acompanhar a movimentação. É muito futurista, mas temos visto como uma possibilidade de dar mais transparência no dinheiro que é utilizado e principalmente para evitar o caixa dois.

ConJur  — Compliance, então, se resume ao controle do dinheiro que entra e sai dos partidos?
André Castro Carvalho  — Atualmente, sim. Confunde-se muito com controle interno contábil, o tesoureiro que se preocupa porque ele é responsabilizado. Agora, o compliance seria mais amplo, é o controle das atividades do partido para que as pessoas não falem o nome do partido para fazer atos antiéticos. Ainda não está nesse patamar, mas a legislação está tentando trazer esses aspectos.

ConJur  — O senhor trabalhou na política de compliance do HSBC. Pode contar um pouco sobre essa experiência?
André Castro Carvalho  — É bom lembrar que em 2012 o HSBC assinou na época o acordo mais caro da história dos Estados Unidos num setor financeiro para problemas de corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. Foram quase US$ 2 bilhões. E parte do acordo tinha como exigência que fosse implantado um programa de compliance. Eu comecei a trabalhar aqui no Brasil especificamente na parte de treinamentos para a criação da aderência, comunicação e treinamento do compliance, que é a prevenção da corrupção, suborno, lavagem de dinheiro.

ConJur  — Só que logo o HSBC anunciou que ia sair do Brasil.
André Castro Carvalho  — Sim, mas bem, nessa época eu tinha tirado uma certificação da International Compliance Association. Depois disso fui enviado à Ásia para dar cursos de compliance para o setor de trade finance. Trabalhei em Hong Kong, Singapura e Bangladesh.

ConJur  — Quais as peculiaridades de cada lugar em relação ao compliance?
André Castro Carvalho  — Presente é um problema na Ásia, pois é uma cultura muito baseada em presente. Então é difícil fazer entender que presente pode ser um indício de corrupção. Outro ponto é que lá eles têm muito conhecimento teórico, diferentemente do Brasil, onde esse conhecimento é muito mais raso. Lá eles têm muito conhecimento teórico, mas na prática às vezes falta talvez coragem de levantar a mão e falar: "Isso aqui tá meio estranho". Na Europa e nos Estados Unidos, o pessoal é mais consciente de como deve agir e fala mesmo, não tem medo. Essa é uma diferença cultural importante para o compliance, porque não adianta o HSBC fazer isso no mundo inteiro se você chega num país e o pessoal não faz porque tem vergonha, tem medo.

ConJur  — A operação “lava jato” trouxe novos paradigmas ao compliance?
André Castro Carvalho  — compliance sempre foi preocupação em maior ou menor grau dessas grandes empresas. A Odebrecht e a Petrobras tinham compliance? Tinham, mas o problema é que não era efetivo. Agora com as multas bilionárias, toda a imprensa em cima, a empresa falou: "Bom, agora não tem mais solução, vou ter que melhorar, se eu vou ter melhorar e se não tem, eu vou ter que implantar. Porque das duas uma, ou eu faço isso, pelo menos dou uma resposta para sobreviver, ou eu vou que nem essas grandes empresas, vou ser absorvido pelo escândalo e vou quebrar". Claro que vai ser difícil a Petrobrás quebrar porque é estatal, mas uma Odebrecht não é impossível, uma empresa privada corre esse risco. A “lava-jato” com a Lei Anticorrupção foi um casamento perfeito da parte teórica, legislativa. Esse legado mudou muito, da água para o vinho a partir de 2014.

Deputado Jean Willys <<>>> Não quer Ser Motivo de Notícias então Façam Coisa Errada <<>>> A Vida Não è BBB <<>>Não há ofensa que justifique indenização por dano moral em reportagem publicada por jornal que apenas noticia investigação em curso no Ministério Público Federal, reproduzindo as informações contidas na investigação







RENATO  SANTOS   25/02/2018   As  coisas  são engraçadas  não é mesmo,  tem  deputados  que  pensa  que esta  ainda  no BBB,  da  globo,  faz  coisas  erradas  e  não aceitam  criticas  não  sabem  nem mesmo o que  é liberdade de  Imprensa,  já pensaram  eles  no  Poder  de vez,  a  censura  estava imperando. 


Se  não quer  ser  motivos  de notícias  então,  não façam  coisas  erradas, o  Consultor Jurídico  publicou  um artigo, sobre  JEAN  WILLYS.

25/02/2018
Não há ofensa que justifique indenização por dano moral em reportagem publicada por jornal que apenas noticia investigação em curso no Ministério Público Federal, reproduzindo as informações contidas na investigação.
Com esse entendimento, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de indenização feito pelo deputado federal Jean Wyllys contra o jornal O Estado de S. Paulo e dois jornalistas. Na ação, o parlamentar afirmou ter sido vítima de matéria difamatória envolvendo a Lei Rouanet.
O deputado Jean Wyllys alegava que procurou os jornalistas para dar sua versão, mas foi ignorado. 
Reprodução 
De acordo com o deputado, os jornalistas divulgaram informação manipulada no Estadão, versão on-line, na qual o acusaram de usar de tráfico de influência para obter benefício da Lei Rouanet em produção cinematográfica. Sustentou que tentou manter contato com eles para informar a versão correta dos fatos, no entanto, não obteve êxito. Alegou que tal conduta lhe causou danos morais, gerando constrangimento público e sofrimento psíquico.
Em contestação, os réus negaram a acusação. Alegaram, preliminarmente, que o deputado não manteve contato prévio com eles, no intuito de discutir acerca da suposta incorreção da notícia veiculada, não os notificando extrajudicialmente. No mérito, defenderam o direito à livre informação e expressão.
Afirmaram que a publicação jornalística foi baseada em informações públicas disponibilizadas no site do Ministério Público Federal, que não há obrigação por parte do jornal de fazer contraditório prévio e que a matéria informou apenas a existência de investigação em face do autor, o que não caracteriza a existência de fato ilícito.
Ao negar o pedido de indenização, a juíza esclareceu que o direito à expressão somente pode ser excepcionado se houver, intencionalmente, ofensa à honra da pessoa. No caso, segundo a ministra, não houve essa intenção, uma vez que os jornalistas apenas divulgaram investigação oficial e pública.
"Tratando-se de uma investigação realização por um órgão oficial não caberia aos réus buscarem informações junto ao autor antes da publicação, uma vez que a investigação se encontrava e andamento e tal apuração caberia ao 'parquet'", complementou a juíza.
Assim, ela concluiu que, neste caso, os réus se limitaram a utilizar seu direito constitucional de liberdade de expressão e informação, sem que tenha restado configurado intenção de difamar o deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. 
Processo 2016.01.1.112743-6

Atenção Direitos Humanos Parém de Atrapalhar os Militares no Rio de Janeiro E Vão Trabalhar de Verdade <<>> Presos Comuns na VENEZUELA Estão Comento Ratos Pra Não Passar Fome








RENATO SANTOS  25/02/2018   É  deprimente a  situação  dos  presidiários  comuns  na VENEZUELA, como  o governo  nazista faz  eles pagarem  o preço, cade os direitos  humanos  nesse  caso,  aqui  no Brasil  funcionam apenas  de  mentirinha  para  enganar  os  menos desavisados  da  vida.



Na  Venezuela  como  em Cuba  nem tem coragens  de  visitá-los, por que sabem que  la não  serão  muito  bem recebidos, a  questão  é  gravíssima, segundo  o portal de noticias  dólar  today  , há  um preso  internado em estado grave  por  gerir  ratos  para  não passar  fome.

Você  já  imaginou  a  cena ?,  Creio que  não, Alejandro Manuel Mago, 41, permanece no Hospital Ruiz y Páez em Ciudad Bolívar, depois de consumir ratos na prisão Vista Hermosa, onde foi mantido por oito meses. 


A costeleta

A jornalista Pableysa Ostos, relatou através de seu twitter que Mago, mantém uma condição estável, mas apresenta uma imagem de desnutrição.

Ele também indicou que o homem não tem parentes em Bolívar, "eles estão todos em Cumaná". 

Ele também solicitou que, se alguém deseja colaborar com roupas ou alimentos, ele pode se comunicar com o seguinte número: 058 42 49009033.Venezuela - 58 

Como faço para fazer ligações DDI para a Venezuela? 
00 + Código da operadora + Código DDI para o local que deseja fazer a ligação (DDI da Venezuela - 58) + Código da cidade + Número do telefone.*