Páginas

sexta-feira, 2 de março de 2018

Direito Quântica Na Vida das Nossas Mulheres Pode Trazer Mais Benefícios Parabéns Pelo Seu Dia








RENATO  SANTOS  02/03/2018    Antes de começar a ler este artigo, procure relaxar, isso mesmo, inspire e expire três vezes rapidamente, três vezes de forma natural e três vezes lentamente. 

Parabéns  Mulheres  



Pronto ao fazer este pequeno exercício está apto(a) a absorver o conhecimento de forma relaxada.


Não se trata da Ciência do Direito simplesmente normatizada, seguindo os parâmetros do passado, no sentido de normalmente seguir algumas possibilidades de interpretações, com papel preponderante da Lei Maior que consiste na Constituição Federal de cada País.


O Direito Quântico pode transcender a Constituição Federal de um País, que é conhecida segundo doutrina de Hans Kelsen como o ápice da Pirâmide, no qual todas as demais leis e normas devem ser compatíveis tanto na forma como na matéria.


Sabemos que normalmente o legislador busca de acordo com os desejos do meio social criar normas jurídicas para proteger os interesses juridicamente mais relevantes, sendo que sistematiza um conjunto de normas jurídicas, hierarquizando as regras e princípios para disciplinar as condutas humanas.


Vamos aprender a melhorar a nossa porta de entrada do conhecimento no tocante a absorção eficiente e eficaz das novas ferramentas do Direito Quântico e, se quiser, bem como puder, repita as 9 respirações sugeridas no primeiro parágrafo.

Os benefícios do tema em tela podem ser almejados por todo e qualquer ser humano.


No entanto, como estamos homenageando as Mulheres, impende ressaltar que desde uma menina quando criança pode usufruir das técnicas absorvendo uma vida mais tranquila, bem como a adolescente com maior facilidade supera a transição da fase provocada por alterações hormonais, lidando melhor com essas alterações e até mesmo as emocionais.


Ademais, superando os desafios da adolescência e adentrando na fase adulta, a mulher passa a contar ainda mais com outros benefícios que auxiliam no maior equilíbrio na gravidez, momentos delicados na menopausa, ou no acúmulo de funções adquirindo endometriose, fortalecimento nas ocasiões de estresse.
            
Com as sessões quânticas é possível fazer a reposição da energia melhorando a circulação sanguínea, oxigenando com técnicas prânica quântica.
            
Importante relembrar que o ser humano pode ficar sem se alimentar por no máximo 45 dias, assim como de três a seis dias sem tomar água, mas menos de um minuto sem o prânica quântica.


Com fundamento na sinergia das Ciências e, com experiência filantrópica há mais de duas décadas após inúmeros atendimentos por diversos ramos do direito, podemos afirmar que são inúmeros os benefícios do Direito Quântico para as Mulheres e, vamos aponta-los em artigos e palestras, e por outros meios de comunicação, levando a informação não só teórica, com doutrina, mas principalmente alguns exercícios práticos.

Veja bem, a maioria dos experts em Direito Quântico que é o gênero, assim como todas as demais espécies provenientes do mesmo, conhecem um pouco da teoria, sequer sabem da prática para melhor qualidade de vida seja sob o viés da saúde, de conflitos e de todos os demais ramos inter-relacionados com esta seara, que consiste na ciência da sabedoria universal, usufruindo de um melhor bem-estar físico, etérico, estético, espiritual e mental.


Mas alertamos que não se conseguirá muita coisa, caso essa prática seja feita aleatoriamente. O Direito quântico é uma jornada com um de seus fundamentos na física quântica, na qual comprova a nossa energia, o campo magnético e a intensidade da força magnética, na qual pedimos vênia para transcrição da segunda questão conforme site  http://www.sofisica.com.br/conteudos/exercicios/campomag.php- Acessado em 24.02.2018, que vem de encontro com o tema em tela, melhor explicado em Palestra, devido ao espaço deste conceituado veículo de comunicação:



Em um campo magnético de intensidade 10²T, uma partícula com carga 0,0002C é lançada com velocidade 200000m/s, em uma direção que forma um ângulo de 30° com a direção do campo magnético. Para calcularmos a força magnética que age sobre esta partícula devemos lembrar da equação do campo magnético, generalizado para direções arbitrárias de "lançamento". Ou seja:

B=_______F__________

                     lql  . v. sen 0

                     F= B . lql . sen 0
                     F =100. 0,0002 . 20000 . sen 30  
                     F = 2.000N   
Dentre os benefícios mencionados e muitos outros a serem vivenciados, podemos afirmar que não só os benefícios do Direito quântico para as mulheres, mas para todos nós, pode ainda nos levar, isto é, cada um de nós a uma realidade saudável, pacífica, próspera e Feliz!

Logo é uma jornada que pode transformar sua vida, uma jornada enriquecedora. O que espera, querido leitor?  Espera conhecer o direito quântico na prática? Espera compartilhar a energia prânica quântica?  Espera receber os benefícios do Direito Quântico? 

Saiba, que quando trabalhamos para melhorar: 

i) cada um de nós, 
ii) os nossos pares, 
iii) a nossa cidade, 
iv) o nosso país, também trabalhamos para nós!


Bem, se estiver sentindo o chamado, inscreva-se em nossa(s) Palestra(s). Grato. Namastê.

Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, várias especializações, Master Quântico, Conferencista, Colunista em jornais e revistas – participou de mais de 10 Conferencias Internacionais de Metafísica. marciotavares.m3@gmail.com

Caso de Guarulhos <<>> Homem Inocente Condenado a 14 anos de Prisão <<>> Saia da Cadeia <<>> Ainda Há Falhas Algo Precisa ser Feito Ex Mulher Mentiu





RENATO  SANTOS   03/03/2018  Como  existem  pessoas  sem amor  de  Deus  nos seus atos, cobras  peçonhentas que  acusam  os outros  daquilo que  são capazes  de  fazer.  

Por  vingança, mesquinhas , ou  mesmo  coisas  furteis  para  não escrever  outras  coisas  e como a JUSTIÇA  BRASILEIRA  é  falha,  não  procuram  evidências  de  provas  querem apenas  punir.  

Há  Juízes  sérios  mas existe  outros  que  são terríveis,  não se  preocupam  com as pessoas  e  sim  na suas penalidades, ainda  se for  pobre a  coisa  é  pior,  isso  alguns  que se dizem defensores  dos direitos  humanos  nem  tomam  ciência  é  uma  vergonha.




O vendedor Atercino Lima Filho foi preso no fim do ano passado após ser condenado a 27 anos de prisão por crime que não cometeu. Ele teve apoio do Innocence Project Brazil

Publicado em: 02/03/2018 15:18 Atualizado em: 02/03/2018 15:28
Momento do reencontro entre pai e filhos - Foto: Reprodução/Facebook
Momento do reencontro entre pai e filhos - Foto: Reprodução/Facebook

Condenado a 27 anos de prisão, depois de ser acusado de abusar sexualmente dos filhos, à época com 6 e 8 anos, o vendedor Atercino Ferreira de Lima Filho, 51 anos, foi solto na manhã desta sexta-feira (2/3) da Penitenciária José Parado Neto, em Guarulhos (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a condenação foi injusta e ordenou sua soltura na quinta-feira.  
 
A decisão de libertá-lo foi baseada, principalmente, nos depoimentos dos filhos, Aline e Andrey, hoje adultos, que contaram ter sido forçados pela mãe a mentir sobre os abusos para prejudicar o pai. Atercino e a mulher se separaram em 2002, e os filhos ficaram sob a guarda da mulher que, na época, foi morar com uma amiga. 



À Justiça, os irmãos disseram que sofriam maus-tratos da mãe e, por isso, fugiram de casa, indo parar em um orfanato. Passaram, então, a procurar pelo pai e começaram a tentar inocentá-lo. 

Em 2012, Andrey decidiu registrar em cartório uma escritura de declaração em que afirmava que nunca havia sofrido os abusos. Em 2015, Aline fez o mesmo.  
 
Atercino foi preso em abril do ano passado, depois do caso transitar em julgado. Os filhos, na época, já moravam com o pai. 

No total, ele respondeu pelo caso por 14 anos, pois o Ministério Público aceitou a denúncia contra o vendedor em 2004, dois anos após o divórcio com a ex-mulher.  

Os filhos de Atercino, Aline e Andrey, acompanharam o caso do pai na Justiça - Foto: Reprodução/Innocence Project Brazil
Os filhos de Atercino, Aline e Andrey, acompanharam o caso do pai na Justiça - Foto: Reprodução/Innocence Project Brazil

 
Os irmãos foram ajudados pelo Innocence Project Brazil, projeto que começou nos Estados Unidos e chegou ao país no ano passado, com a missão de tirar da cadeia pessoas que foram presas injustamente. 


Segundo a organização, os oito desembargadores do 7º Grupo de Câmaras Criminais do Estado reconheceram que o vendedor havia sido condenado injustamente.   

Não Se Enganem com o Carniceiro <<>>>: Maduro rebaixou para 7 altos funcionários do Fanb por conspiradore








RENATO  SANTOS   02/03/2018   Não  se enganem  com  as mentiras  do ditador e carniceiro,  na verdade  são homens  que desertaram  das  forças  Fanb, depois  da morte  de  OSCAR  PÉREZ,  que  deixou  seus  homens  honrados,  onde não  concordam  com a morte  dos inocentes.

O primeiro artigo desse decreto diz que a medida disciplinar (degradação) foi tomada "por ser indigno do Fanb"
     
Eligio Rojas . O presidente Nicolás Maduro emitiu decretos através dos quais ele degradou 24 soldados, incluindo 7 membros de alto escalão das Forças Armadas nacionais bolivarianas (Fanb), envolvidos em movimentos destinados a derrubar seu governo, de acordo com o Diário Oficial 41.350. esta quinta-feira. Em suma, é um general em chefe, um grande general, um general da Divisão, quatro generais da Brigada, dois vice-almirantes, um coronel, um capitão de corvette e 11 primeiros tenentes.
militar l maior pontuação rebaixado é o comandante-em-chefe do Exército, na aposentadoria, Raúl Baduel . A lista inclui o Brigadeiro Geral (Ej-r) Ángel Vivas , conhecido por sugerir a colocação de guayas durante os violentos protestos de 2014.
Tanto Baduel como Vivas estão na lista de um primeiro decreto de 13 profissionais militares degradados . É o decreto número 3,299, que indica que tal decisão implicará perda do diploma e prêmios nacionais "sem prejuízo das ações e conseqüências decorrentes do processo correspondente conhecido pelas autoridades competentes".
O primeiro artigo desse decreto diz que a medida disciplinar (degradação) foi tomada " por ser indigno do Fanb ". O documento indica que esses profissionais militares tentaram, por meios violentos, mudar a forma republicana da nação, além de incitarem a rebelião, criaram um estado de desequilíbrio e angústia e fizeram uso indevido, desproporcional e desproporcional das armas da guerra.
Os mesmos argumentos são delineados no segundo decreto, assinado com o número 3,298, onde Maduro degrada 11 primeiros tenentes. E ele também ordena sua expulsão do Fanb, o que ele não fez com os 13 soldados do outro decreto.
Esses 11 primeiros tenentes são parte do movimento "Democracia e Liberdade", que foram presos em abril de 2017 e acusados ​​de traição e outros crimes . Oito deles escaparam em 30-11-17 em Los Teques (Mir) quando foram transferidos de Fuerte Tiuna para a prisão de Ramo Verde.
Três membros desse movimento fugiram para a Colômbia para entregar um documento ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro. São eles: José Alejandro Méndez, Alfredo Rodríguez Contreras e Ángel Mogollón.

Decreto 3.299

1) GJ (exército-r) Raúl Isaías Baduel. Ele foi comandante geral do Exército (2004-2006) e Ministro da Defesa (2006-2007). Três dias atrás, o 1º Tribunal de Controle Militar, com sede em Caracas, ordenou que ele fosse julgado por traição contra a pátria. Ele é um prisioneiro no Sebin
2) Major General (Army-r) Heber Josue García Plaza. Dirigiu o Ministério da Água e do Transporte Aéreo (2013) e depois ocupou o portfólio de Alimentos (2014). Tem um mandado de prisão emitido pelo 10º Tribunal de Controle de Caracas em 20/04/15. Ele é investigado por supostas irregularidades na compra de três navios quando ele era presidente da Bolivariana de Puertos (Bolipuertos). Está fora da Venezuela. 
3) GD Jesús Alberto Milão Mendoza. Foi militar, naval e aderente aéreo da Venezuela no Chile. Ele foi comandante da 41ª Brigada de Infantaria em San Cristóbal (2011) e em frente ao Batalhão de Segurança da Casa Militar. Ele foi declarado persona non grata pelo Exército de acordo com o cargo de seu comandante geral, Jesus Rafael Suarez Chourio.
4) VA Mario Iván Carratú Molina. Ele foi chefe da Casa Militar de Carlos Andrés Pérez em seu segundo mandato. Está fora da Venezuela. 
5) VA Carlos Rafael Molina Tamayo. Participou do governo temporário de Pedro Carmona Estanga, após o derrube do então presidente Hugo Chávez por 48 horas. Está fora da Venezuela
6) GB (Ej-r) Ángel Omar Vivas Perdomo. Trabalhou com Baduel no Ministério da Defesa como Diretor de Finanças do Exército. Ele é conhecido como o militar que, através das redes sociais, sugeriu colocar guayas durante os violentos protestos de 2014. Mesmo, as autoridades endossam-lhe a autoria intelectual da morte de Edwin Durán de Las Rosas (29), um homem motorizado que morreu com a garganta cortada. para um guaya na Avenida Rómulo Gallegos, em fevereiro de 2014. Ele esteve na prisão desde abril de 2017. 
7) Eduardo José Báez Torrealba. Ele estava ligado à preparação de um golpe contra Chávez que foi revelado em setembro de 2008. Naquela época, falava-se de assassinato, de acordo com conversas telefônicas transmitidas pela VTV.
8) Coronel Antonio Ramón Semprun Valecillos. Ele foi processado pelo desmantelamento de um acampamento de paramilitares colombianos, com sede na fazenda de Daktari. Esta operação foi realizada pelo então diretor do Disip, Miguel Rodríguez Torres. 
9) GB (Ej-r) Antonio José Rivero González. O governo o liga ao assassinato de Liana Hergueta, a mulher cujo corpo desmembrado foi encontrado dentro de um veículo em 7 de agosto de 2015, na urbanização Las Palmas, Caracas.
10) Cap (GNB-r) Juan Carlos Caguaripano. Comando assaltou o Fort Paramacay em 6 de agosto de 2017, onde 93 rifles AK-103 foram levados, entre outras armas. Duas pessoas morreram. Caguaripano foi capturado em 11 de agosto de 2017 e atualmente é prisioneiro na Direção Geral de Contra-Espionagem Militar (Dgcim). 
11) Cap (GNB-r). Javier Enrique Nieto Quintero. Ele foi processado pelo desmantelamento de um acampamento de paramilitares colombianos, com sede na fazenda de Daktari. Esta operação foi realizada pelo então diretor do Disip, Miguel Rodríguez Torres. 
12) GB Ramón Antonio Lozada Saaverdra. Ele foi preso em janeiro de 2017 e acusado de traição.
13) Capitão Corvette, Leamsy Salazar. Pertenceu ao primeiro anel de segurança do presidente Hugo Chávez e foi assistente de Diosdado Cabello. Ele fugiu para os Estados Unidos em janeiro de 2015, onde ele é supostamente uma testemunha protegida da Drug Enforcement Administration (DEA).

Decreto 3 298
14) Primeiro tenente (Ej) Marco Antonio Briceño Camacho. Processados ​​por rebelião, instigação de rebelião, motim e traição contra a pátria. Faz parte do Movimento para a Liberdade e a Democracia. Há três que fugiram para a Colômbia para se encontrar com Almagro. Em 19 de abril de 2017, o 1º Tribunal de Controle Militar com sede em Caracas decretou privativo. Ele escapou em 30 de novembro de 2017 quando foi levado a Ramo Verde, fato que ocorreu em Los Teques (Mir).
Também faz parte desse movimento e se esquivou em Los Teques, os primeiros tenentes Ronald Lenadro Ojeda Moreno, Luis Alejandro Mogollon Velasquez, Eliezer Daniel Vasquez Guillén, José Daniel González Bolaños, Luis Eduardo Berbesi Torres, Francisco Pablo Rodriguez Ojeda, Joshua Abraham Hidalgo Azuaje e José Ángel Rodríguez Arana.
15) José Ignacio Medina Marmolejo. Processado por traição.
16) Jeferson Gabriel García Dos Ramos. Ele participou da tomada de Fort Paramacay em 6 de agosto de 2017 em Naguanagua (Car) com o saldo de duas mortes.

DIREITO QUÂNTICO <<<<>>>>> Aplicável 'a realidade <<>> Mediação Na sociedade do Conhecimento e Questões Familiares








RENATO  SANTOS  02/03/2018 Peço  a  licença  aos autores para  fazer  apenas  uma explicação sem  mudar  o  conteúdo " sagrado"  da originalidade, apenas  como  mais  uma fonte  de informação .

Foto  Ilustrativa  arquivo  Gazeta Central ( Blog)

A racionalização do universo e a perspectiva da realidade é histórica e cronologicamente marcada pela lógica de Aristóteles; pela física mecanicista de Isaac Newton; e, pela física quântica e relativística de Einstein que estabeleceu a equivalência entre massa e matéria. 

Estes marcos de evolução da lógica e da física, enfim da racionalização do universo, influenciam a perspectiva humana da própria realidade, no que está compreendido o Direito. 


Em decorrência, o Direito que se aplicava à realidade, que no momento anterior era lógico e mecanicista, passa a ser lógico, mecanicista, e consubstancial entre tudo, inclusive à sua realidade, via de consequência, quântico. 

Daí emerge, o novo e atual Direito racional, baseado na mais moderna física, que é o Direito Quântico.(  renato santos  editor) 


Autor  : Dr. Márcio Adriani Tavares Pereira sua  biografia no  final do texto e:
Autora :  Drª Regina Célia Lemos Gonçalves  sua  biografia no  final  do texto

DESEJAMOS  UMA  BOA  LEITURA ,  TER  CONHECIMENTO  É  UM PRAZER .


I – Mediação na sociedade do conhecimento e questões familiares.



      A mediação quântica aplica-se na maioria dos conflitos judiciais e extrajudiciais, é uma excelente ferramenta também nos casos de direito de família, com fundamento no § 3º    do artigo 3º do NCPC.



É público e notório que na maioria dos conflitos tornam- se litigiosos, e normalmente as pessoas buscam solucionar por meio da tutela jurisdicional.



No entanto, no contencioso “as famosas brigas judiciais ”, principalmente nos casos de família, geram diversos problemas psicológicos para as partes envolvidas, desde um pequeno desgaste emocional até depressões que são gatilhos perigosos para o desenvolvimento de diversas doenças.


Com o objetivo de evitar mais aborrecimentos além dos oriundos das ações o papel do Mediador quântico é fazer com que as partes elevem a sua consciência, e com aplicação de técnicas apropriadas  possam chegar a um  acordo que sendo visto e aprovado pelos advogados das partes possam  pôr  fim ao litígio (os resultados são mais satisfatórios quando acompanhados por advogados com visão quântica), e quanto ao seu cumprimento  na maioria dos casos será  feito com retidão e honestidade em virtude da nova formatação familiar em prol dos filhos ou parentes envolvidos .



Não é de hoje o descontentamento da sociedade moderna quanto à morosidade na tramitação e conclusão dos processos judiciais, vez que a sociedade clama pelo direito célere, assim como não há direito sem sociedade.   (ubi jus ibi societas).



Conforme preceitua diversos juristas tais como: Ada Pelegrini Grinover; Jürgen Habermas; José Pedro Luchi e por fim Prof. Dr. Miguel Reale que “onde está o homem, aí está a regra; onde há convivência, há norma”, demonstrando o conflito ou a relação intricada entre direito e relações humanas ou entre direito e sociedade.


Estamos na era da Sociedade da Informação, assim sendo, nessa linha de raciocínio quem nos oferece um bom conceito sobre a também chamada sociedade do conhecimento, Roberto Senise Lisboa:


Sociedade da Informação”, também denominada “sociedade do conhecimento”, é expressão utilizada para identificar o período histórico a partir da preponderância da informação sobre os meios de produção e a distribuição dos bens na sociedade que se estabeleceu a partir da vulgarização das programações de dados utiliza dos meios de comunicação existentes e dos dados obtidos sobre uma pessoa e/ou objeto, para a realização de atos e negócios jurídicos.  Não se limita a sociedade da informação, pois, ao computador ou a um direito informático, já que estende-se a qualquer meio de comunicação, presidencial ou não. Assim, por exemplo: a televisão a cabo, por antena ou via satélite; o telebanking, o teleshopping e o teleworking; o rádio e o telefone.” (1)



( 1 ) LISBOA, Roberto Senise. Direito na Sociedade da Informação. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 95, v.847, p. 85,maio 2006.



Torna-se imperioso mencionar a visão quântica, na qual considera o modelo da ideia efetiva com eficiência e eficácia nas sólidas formações básicas do direito que consistem na singularidade e a visão de cada caso.
Encontramos em Habermas a dicotomia entre facticidade e validade também discorrendo sobre direito e democracia, surge mais uma brilhante posição de Dworkin que propôs uma reconstrução crítica-racional do sistema de direitos na busca pela decisão correta de cada caso.
De outra banda na concepção piagetiana, o desenvolvimento ocorre de forma que as aquisições de um período sejam necessariamente integradas nos períodos posteriores. Sua teoria depende de 4 elementos:
            1. Maturação do sistema nervoso central; 2. Experiências físicas e lógico-matemáticas; 3. Transmissão social; 4. Equilíbrio das estruturas cognitivas
As lentes quânticas, que podem ser utilizadas por advogados modernos, ajudam na solução de conflitos, assim como as sessões quânticas aceleram na resolução de conflitos.
            Nesse momento invocamos a sapiência do ex-ministro do STF Eros Roberto Grau:
 “Em função de interessante comparação entre o direito posto (leis) e pressuposto (princípios), mostrando-se, em síntese, a necessidade de se transcender o mero direito posto para encontrar na realidade social as raízes do Direito, vendo-o, portanto, num sistema sob influência de vários fatores, sejam políticos, jurídicos, econômicos ou culturais, todos encarados de forma dinâmica, os quais também devem, por certo, atender as demandas sociais igualmente dinâmicas” 



Na sequência, passamos para três casos concretos dos subscritores, senão vejamos:

Caso 1. DIVORCIO, GUARDA E ALIMENTOS com técnicas quânticas.

Em uma ação de divórcio que estava na justiça, com a seguinte decisão provisória:

 " Guarda unilateral com o pai das crianças" ...  que já estava morando  na casa do ex casal com a atual mulher , madrasta  dos filhos., a mãe não suportou perder a guarda e depois de uma forte depressão foi internada numa clínica psiquiátrica , todos os bens encontravam-se  com o ex marido  e a mulher desesperada  procurou a mediação  por indicação de uma amiga .

O processo foi suspenso e técnicas foram aplicadas, além de outros procedimentos quânticos.

Pela justiça dificilmente ela teria concedida a guarda dos filhos a seu favor, em virtude dos laudos apresentados pelo ex marido e problemas psicológicos sofridos.
            Realizada   a mediação com aplicação de técnicas quânticas, a mulher chegou a um acordo, que depois de aprovado por seu advogado, recebeu   uma casa, onde voltou a ter uma residência,  além de uma pensão para se manter até que voltasse a trabalhar, seus  filhos iam toda semana ver a mãe , e com a convivência seu quadro clinico voltou a normalidade .



Atualmente a guarda consensualmente passou a ser compartilhada, e seu ex marido , antes "inimigo", tornou se um grande pai para seus filhos além de  ambos conseguirem  dialogar sobre os mesmos .
(2)  HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Obj. de ref. p. 260.


Ao elevarmos a consciência é possível ter uma convivência pacifica.

            Quando ocorre um divórcio é importante entender que terminou o casamento, mas o pai e a mãe devem continuar para sempre em prol dos filhos, com isso evita se a alienação parental além de tantos problemas que os filhos deixarão de ter, ao mudarmos o comportamento e optarmos por solucionar o litigio com justiça e bom senso ,  seguramente seremos mais felizes e teremos paz!

Caso 2 .  RECONCILIACÃO em decorrência das sessões quânticas á distancia
            Dentre vários clientes nos chamou a atenção um senhor que, certa vez, adentrou no escritório muito contrariado e bravo. Era funcionário público de alta patente, mas, independentemente de sua profissão, tinha um comportamento excessivamente disciplinado e, consigo próprio, extremamente exigente.
Explicou o motivo de seu descontentamento: descobrira, na véspera, que o seu filho era homossexual. Tão descontrolado ficou com a situação que expulsou o filho de casa. Nem quis ouvir qualquer explicação.



Chamou a esposa e comunicou porque estava expulsando o filho de casa. A mulher chora e se desespera, tenta contemporizar, sem sucesso, e pede que o filho permaneça em casa.Seus esforços foram em vão.
Percebe então, o marido, que sua esposa conhecia a orientação sexual de seu filho e, pior, passou a dizer que ela o acobertava. Aumentando a temperatura da discussão, o pai passou a dizer que a mãe era “ cúmplice” de seu filho, por não lhe ter contado antes a sua condição de homossexual. Aliás, passou a achar que a mãe incentivava a tal prática, e por isso pedia o divórcio.
29 anos de casamento ...
Tanto por nossa posição do escritório, quanto por nossa prática na área de família, aconselhemos o senhor a esperar um certo tempo, por volta de um a três meses, antes de distribuir uma ação de separação ou divórcio. Seria um tempo para aplicarmos as sessões quânticas individuais à distância. O objetivo é a preservação da família.
Além da alta patente, o homem tinha personalidade forte. Exigiu que sua ação fosse proposta imediatamente.
No dia da audiência de tentativa de conciliação, o conciliador, ameno, pediu que as partes, uma de cada vez, se manifestassem.
A primeira surpresa da audiência veio do próprio conciliador. Após as partes exporem suas razões, o conciliador diz-lhes que, como mediador, deve ser sempre imparcial.
Mas, naquele caso, entendia as razões do homem. Suas palavras foram mais ou menos essas: 



“Não quero me intrometer, mas também tive um único filho (enteado- por parte da minha  esposa), assim. Quando descobri, separei-me de minha esposa, também estive sentado aqui numa tentativa de conciliação. Não dei ouvidos, e fui até o fim”.
“Passei a viver sozinho, sem esposa e sem o enteado . No começo foi tudo bem. Depois , àquela solidão....”

E narrou como foi sua vida durante a separação. De repente a surpresa vinda em decorrência das sessões a distância do requerente:
“Passado um tempo, pesei tudo o que tinha acontecido, compreendi minha mulher e meu filho (enteado), me arrependi, e me casei de novo com a mesma esposa. Hoje sou o homem mais feliz do mundo, com minha mulher e meu filho”.
A segunda surpresa vem do cliente. Tão logo terminada a narrativa do conciliador, o homem extremamente rígido para consigo mesmo irrompe em choro, para surpresa geral. Pediu perdão à esposa, e desistiu da ação.
Aprendemos, naquela audiência, o sentido da frase: “nada é impossível”. O ser humano é imprevisível, mas sempre pode surpreender favoravelmente. As sessões quânticas tem como um dos objetivos a melhora da qualidade de vida individual e familiar , a visão abrangente das possibilidades em sintonia com a evolução natural do universo. 


Importante colocar que em mediações familiares é proibido o mediador interagir contando sua experiência de vida com intuito de ajudar a parte , diferente do quântico.

            Caso 3.  INVENTÁRIO com técnicas quânticas aplicadas nas partes 

Este caso tem como envolvidos um casal que tiveram quatro filhos, família unida, com diversos bens, sendo o pai administrador de tudo e os filhos cada um morando em seu apartamento em regiões nobres de São Paulo, final de semana todos iam na casa dos pais , com netos e cônjuges era muito agradável , até o dia do falecimento do pai .
Abriu- se o inventario e nunca mais houve nenhuma reunião com esta família por brigas na justiça, todos irmãos queriam morar com sua respectiva família na casa antes habitada pelo pai e mãe ainda viva , e não aceitavam vender e dividir entre eles,  o problema chegou a ser tão grande que já estavam em cinco advogados diferentes no processo . A matriarca desgostosa da vida mudou para um pequeno apartamento no Litoral e a casa tão almejada por todos ficou vazia e abandonada pois não se resolviam.
Passados cinco anos, a família decidiu buscar a mediação, o processo foi suspenso e práticas de mediações quânticas foram aplicadas, resumindo os irmãos elevaram sua consciência e conseguiram dialogar uns com os outro, na terceira sessão já tinham desejo de alugar a casa e dividir a renda para todos, além de
receberem o restante dos valores e com o tema resolvido todos irem para Disney voltando a terem laços fraternais .
Quando as pessoas admitem a possibilidade de que podemos melhorar a nossa energia por meio do recebimento de técnicas quânticas, como consequência lógica passa- se também admitir a perspectiva de restabelecer um diálogo por meio de uma terceira força (mediadores e advogados quânticos).
II -  Conciliação

A conciliação é um método de resolução de conflitos aplicada para pessoas que não tem proximidade, pois se conheceram no problema que derivou o processo. (art. 165, §3º do NCPC).

Um exemplo clássico: seria a colisão de veículos , que  após o acidente automobilístico ,a parte que obteve o prejuízo  entra com uma ação judicial para receber os valores gastos para restaurar o carro batido ,   antes de contestar os valores   as partes são chamadas para a conciliação, no caso em tela é permitido o conciliador,  uma terceira pessoa neutra e imparcial, tenha a função de aproximar as partes , podendo interagir com envolvidos ,  inclusive ajudando de forma ativa a resolver o problema que muitas vezes terminada em acordo .

O papel do conciliador é mais integrativo e ele pode sugerir soluções para a resolução do conflito, mas nunca impondo sua vontade, além de aplicar técnicas para as partes dialogarem amigavelmente. (art. 165, § 2º do NCPC)

Com o advento do NCPC, que veio com uma forte tendência para pacificação social, positivou no seu artigo 149 como novos auxiliares da justiça mediadores e conciliadores.

            Na nossa singela visão estes mediadores e conciliadores podem ou não ser advogados, isto é, pode ser profissional de outras áreas, desde que preenchendo os requisitos legais: i) ter nível superior; ii) com colação de grau e exercício por dois anos; iii) realizar o curso e estágio da resolução 125.

Enfim, estar regulamentado para ser um auxiliar da Justiça, melhor ainda se a vivência for ampla, com visão nos direitos humanos e no direito quântico, utilizando ferramentas adequadas a cada caso em concreto.

            Diante do acima exposto é necessário que numa sessão de conciliação seja observado o nível de amizade entre as partes, pois se a colisão for feita na garagem de um prédio e as partes forem vizinhas, bem como conhecidas, com grau de amizade, a conciliação pode passar a ser mediação, sendo que outras técnicas, inclusive sessões quânticas, podem ser aplicadas, para isso deve ser analisado caso a caso.

Com a evolução dos métodos alternativos de resolução de conflitos, tanto o legislador do novo CPC, como a sociedade do conhecimento, inclusive nas questões familiares, avança por uma mudança cultural:

Positivou no §8º do art. 334 do CPC que o não comparecimento injustificado do autor ou réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado 
i)             com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

ii)            Determinou no §10º do art. 334 do CPC, a possibilidade de a parte seja representada por procurador, com poderes específicos para negociar e transigir, não precisa ser advogado. No entanto, a presença de advogado é obrigatória (§9º, art. 334 do CPC).
iii)           As audiências de conciliação e mediação deverão ser conduzidas por conciliador (art. 334, §1º do CPC).
iv)           Elogiável, conceder às partes o protagonismo nos seus próprios processos e destinos, com a possibilidade de outros métodos, vem de encontro com as sessões quânticas que podem ajudar no encerrando da controvérsia ao passar uma visão quântica como nova ferramenta na resolução dos conflitos.     


Caso 4.  Conciliação: Colisão de Veiculo.

Uma diretora recém aposentada, resolveu comprar um carro automático zero e ao retirar seu   automóvel da concessionária resolveu visitar sua irmã e as duas alegres foram passear num shopping localizado na zona norte de São Paulo.


Ocorre que ao saírem do estabelecimento, o sinal do farol ficou vermelho e um veículo que vinha atrás delas em alta velocidade colidiu, acabando com a traseira do carro recém retirado da loja.
Por sorte não houve vítimas, e o dano nem foi tão grande mas no momento após o acidente a senhora dona do carro ficou indignada e saiu gritando e ofendendo o motorista culpado, que prontamente desculpou-se, identificando-se como também funcionário aposentado  e ainda dando sua palavra que arcaria com os gastos, e alertando que só tinha amassado o plástico sem ter danificado a pintura do carro , ela ficou mais tranquila. Trocaram cartões e foram para suas casas. 
No dia seguinte a mulher voltou na concessionária e pediu um orçamento, ao obter o valor ligou para o infrator que para sua surpresa, o homem até então todo prestativo alegou em voz alta que pagaria o parachoque do carro, mas não a mão de obra da concessionaria pois tinha um mecânico de sua confiança e que ficaria metade do valor informado .
Imediatamente a diretora procurou seu advogado que prontamente entrou com uma ação judicial e depois de um mês foi marcada a audiência de conciliação. 
O conciliador, muito educado cumprimenta as partes e escuta os dois lados , como no caso em tela , ele pode interagir e propor soluções , primeiramente visualizou que o carro havia sido tirado zero e seria  justo que a peça substituida  fosse original da concessionária porém o problema seria o valor da mão de obra . Percebeu também que ambos estavam exautados, de imediato aplicou  técnicas adequadas para  ambos estarem mais tranquilos obtendo bons resultados.
Após esse primeiro procedimento em resumo deu a seguinte sugestão :
 Que a parte autora ligasse na concessionaria e pedisse que na primeira revisão do carro , onde não se cobra o serviço a empresa só cobrasse o valor da peça , uma vez que na própria concessionária encaixou o parachoque quebrado gratuitamente  dando para circular desde a data que fez o orçamento. 
O advogado da diretora , com conhecimentos quânticos imediatamente se disponibilizou em ligar para empresa , num primeiro momento, saiu no corredor e falou com um vendedor que não conseguiu resolver , logo em seguida passou a falar com o gerente que sensibilizado com o incidente imediatamente liberou a mão de obra só cobrando a peça. e ainda parcelando em 4 vezes. 
O advogado retornou sorridente com a resposta recebida que logo foi aceita bem recepcionada por todos envolvidos.
Para concluir, o outro lado prontamente concordou saindo da audiência e indo para concessionaria onde quitou o débito  e depois de três dias o carro saiu perfeito . 
No caso em tela foi um exemplo de bom senso tanto do concilador como da  concessionária, além da agilidade do advogado que utilizou técnicas excelentes.

Quando elevamos nossa consciência conseguimos dialogar com calma podendo resolver problemas,  que pela lei jamais teríamos esse belo desfecho .


III - Um novo método com fulcro na teoria e prática da física quântica.

Nosso artigo tem como objetivo esclarecer o direto quântico, seus benefícios e práticas, assim sendo, mencionamos o artigo – Abundância uma Prática da Justiça Quântica:  

            “ Nós como coautores   podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão sobre o direito quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.
         A oportunidade de "renascer", isto é, começar de novo, com a promessa de uma vida completamente diferente daqui em diante e também de um mundo completamente diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão consiste em: a)  estruturas dos elementos quânticos, que liga ou religa o homem à sua própria essência; b) nasce com suas fontes bióticas remontando os registros akáshicos, bem como os registros em nossos DNA; c) exprime o sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no segmento social; d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade humana; e) trabalhar os átomos que sintetizam a criação; f) delimitar as energias humanas para o estado de cooperação na sociedade;  g) relacionar o dever-ser com o ser de um sistema social que sabe interagir com o Universo.

          Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na integração cósmica quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos princípios morais intrínsecos na Luz.”


Dessa feita, nosso desejo é contribuir com a sociedade da informação, versando sobre o fluxo da energia quântica:

O fluxo de Energia é Puro! A Intenção é lançar cada vez mais Luz no nosso Novo Potencial Expandido a partir do início de 2018.
           
            Ao libertar da energia que não nos pertence mais, estaremos nos ajudando e também ajudando os outros. Quando libertamos a nós mesmos, demonstramos os sinais quânticos do nosso acesso e interação mais profunda com o Universo.

Após inúmeras conciliações, mediações, litígios contenciosos com brigas,  às vezes quase que incansáveis, diante aos desgastes emocionais às partes, temos a convicção que a melhor forma de solucionar conflitos, desobstruir o judiciário e fazer justiça é aplicar todas as técnicas de Mediação, Conciliação e Arbitragem que são espécies do gênero Direito Quântico e, para isso vamos proferir artigos, palestras e cursos para elucidar e esclarecer as práticas do Direito Quântico com suas sessões quânticas   nas soluções de conflitos, logo a seguir vamos  escrever um pouco sobre: a)  algumas indagações reflexivas sobre as sessões quânticas; b) Tele transporte quântico, Aporte quântico ou  Salto quântico.



IV - Indagações reflexivas sobre Sessão Quântica.

. Quais seriam as orientações na hora da aplicação da Sessão Quântica?
R: Preservar-se: i)  de pensar nos problemas e ou doenças; ii)  da ansiedade e expectativas com relação a sessão; iii) de invocar orações ou rezas.  Melhor performance é relaxar ao máximo e deixar a Energia atuar. Pode, caso queira, relaxar, dormir ou cochilar ... 48hs antes e 48hs depois recomenda-se não receber sessões tipo Reiki, Mahikari, Johrei, Passes, etc...vez que poderá ocorrer misturas de energias ...

. Existe um número determinado de sessões Quânticas a serem  recebidas?
R: Não. Recebendo o que almeja na primeira, segunda ou terceira, é hora de permitir que os procedimentos se desenrolem. Todavia, excepcionalmente, há casos bem complexos que pode ser necessário mais que três sessões. A decisão de dar continuidade será sempre do cliente.
. Subsiste   Sessão Presencial e a Distância, qual a diferença  e o resultado?
R: Sim,  ambas subsistem. Recomenda se que a primeira seja presencial e as demais podem ser a distância, vez que como a energia  é quântica, não importa distância nem o tempo.

Com pessoa  cética ou animais  pode funcionar?
R: Sim em ambos os casos. Por incrível que pareça, as vezes funciona melhor na pessoa cética, bem como nos animais, vez que os mesmos não tem expectativas e ansiedade, que atrapalham bastante nas sessões. O sentir também pode abranger outros seres. Importante ressaltar que cada energia criada encontra-se em sintonia com outra da mesma proporção, no caso do som,  no qual acusticamente se manifesta na maior ou menor amplitude das vibrações.  Assim, quando mudamos nosso sistema de modulação (frequência)   buscamos e alcançamos a evolução na totalidade.

 V - Panorama sobre Tele Transporte quântico, aporte quântico ou Salto quântico :


A Física Quântica comprova a existência das energias. Quântica é um termo científico, mas que vem se tornando comum na atualidade. Todavia, sabemos que estas energias existem e que todos podem ter acesso, e isso não significa tentar entender o que é Física Quântica, pois ela é extremamente complexa, mas os resultados obtidos a partir de uma técnica de acesso a ela, são extremamente simples.

O mundo em que vivemos é composto por átomos. Os átomos por sua vez, são compostos por prótons, quarks, elétrons e fótons. Estes últimos, possuem comportamentos bizarros Segundo lei da física, chamada    Princípio da Incerteza de Heisenberg, no qual diz que nunca saberemos a exata posição das coisas. É algo estranhíssimo, mas é a verdade com fulcro cientifico.
           
            Chamamos de “Tele Transporte Quântico” ou “Salto Quântico” quando há  prótons e ou  elétrons que, podem sumir de um lugar e reaparecer em outro.

Os mais renomados Físicos Quânticos, Canalizadores de Energias, Cientistas, Médicos Espiritualistas e Filósofos da nossa história, cada qual com seu método, utilizam-se todos da mesma energia.

Aprender como usar essa energia não será somente útil para melhor qualidade de vida, mas também para equilibrar o campo vibracional da sua família, da sua casa, do seu trabalho, dos seus clientes e assim por diante, vez que com a vibração harmoniosa, as células se comunicam e em pouquíssimo tempo transmitem as boas ondas contagiando um ambiente e pessoas que estão ao nosso lado.

Logo, pede-se vênia para transcrever a expressão: “Quando você muda, tudo muda ao seu redor.”

Não estamos sós quando dos experimentos dos efeitos dos nossos pensamentos, assim também o é na individualidade de cada pensamento.

 Síntese conclusiva

O escopo deste artigo encontra-se em sintonia não só com a contribuição acadêmica, mas também com a elucidação do tema quântico na prática, ressaltando os resultados obtidos no direito de família, com suas benesses consequências.
Muitos cientistas reconhecem o significado e as implicações do que já descobrimos com a física quântica.
Como operadores do direito, após estudos de pessoas que participaram de sessões quânticas e mediações com técnicas quânticas foram comprovados resultados expressivos com satisfação, além de se tornarem pessoas renovadas energeticamente com harmonia, paz e felicidade.
Os problemas cotidianos familiares, necessitam não só de estudos científicos com foco nos fatos ocorridos físicos, mas nas causas e sentimentos, aplicando as técnicas quânticas trabalhando a energia, eis que desta forma faremos mais progressos em uma década do que em séculos anteriores.

O tema em tela, isto é, Direito Quântico na prática em questões familiares aplicando uma visão integrativa no que tange: tanto na Conciliação técnicas diferenciadas devido a inicial não proximidade das pessoas envolvidas no caso, assim como técnicas próprias para a Mediação onde há comunicação quântica encontra-se alicerçada, inclusive também se aplica em outros temas que abordaremos em outros artigos,   
provavelmente o próximo artigo será uma figura jurídica atrelada a Negociação, tal como: Arbitragem, outro interessante tema como evitar conflitos no Inventário e etc...
            Ademais só pode contribuir para a evolução humana que também consiste em energia, comprovado cientificamente por meio da física quântica.
Destarte, cumpre invocar que ao mudar o estado de um átomo, o mesmo absorve ou emite novas frequências eletromagnéticas, da mesma forma que os diferentes estados de: i) percepção; ii) emoção; que também resultam em diferentes vibrações eletromagnéticas.
A consciência humana está interligada com o mundo material e para corroborar como a nossa visão pedimos vênia para transcrever um pensamento de NIKOLA TESLA : “Se você quer conhecer os segredos do Universo, pense em termos de energia, frequência e vibração”.
Sugerimos aos operadores do direito, conciliadores e mediadores  que venham conhecer e aplicar as técnicas quânticas, assim como os advogados passem a ter este conhecimento quântico, como corolário, passarão a observar, ponderar, assessorar e criar uma nova realidade na solução dos conflitos.
            Torna-se perceptível que não só o Direito de Família e das sucessões tende a extrajudicialização por meio de mediação e conciliação.

Dentro de nossa visão quântica podemos afirmar que podemos escapar do mundo do litígio desistindo dos pensamentos de ataque do consciente coletivo e adotarmos uma maneira mais eficiente e eficaz que consiste na pacificação.

    Ousamos asseverarmos que as sessões quânticas (oriundas do direito quântico com fulcro na física quântica) têm como escopo elevar a consciência e, quando, conscientemente, mudarmos o padrão da energia, frequência e ou vibração de nosso pensamento, segregaremos ou afastaremos das formas pensamentos das massas e criaremos uma nova alternativa:

i)                    Seja na esfera da mediação na qual pacificaremos com as técnicas quânticas fortalecendo o entendimento de cada parte para melhor composição sem sugerir solução;

ii)                  já na conciliação sugerir-se-á juntos a(s) melhor(es) solução(ões);

Como corolário, na prática, as sessões quânticas não só ajudam na solução de conflitos na sociedade da informação/conhecimento no direito de família, como também em todos as demais searas, oferecendo ferramentas para transformar o pensamento na construção de um Direito individual, coletivo e das Famílias mais humano, integro, solidário com consciência da humanização.
Com a mudança do paradigma litigioso versus pacificação social, busca se a elevação da consciência por meio de apuradas técnicas quânticas, evitando, bem como solucionando as disputas judiciais que atualmente só destroem as famílias, acarretando injustiças.

Torna- se evidente que o novo prisma proposto faz com que a nova experiência surja com ganho, vez que ao fazer a escolha da mudança, concretiza o primeiro passo para mudar o rumo do conflito.
 Por fim, o nosso objetivo consiste na maior aplicação e divulgação das técnicas quânticas para que as pessoas realizem seus anseios numa Sociedade moderna: i) mais íntegra com justiça; ii) solidária com paz; iii) perfeita com amor!
                                     

REFERÊNCIAS bibliográficas

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
HARA, Bruno Yoshio et al. Mediação e conciliação no novo Código de Processo Civil. São Paulo, Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, n. 22, 2015. Disponível  em:
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2004  CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2007.

   CRETELLA NETO, José. Comentários a lei de arbitragem brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

____________________ Curso de arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
Dirac, P.M.  “The Principles of Quantum Mechanics”, Fourth Edition, Oxford University Press, 1958
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
            HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Obj. de ref. p. 260.
LISBOA, Roberto Senise. Direito na Sociedade da Informação. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 95, v.847, p. 85,maio 2006.
            LUCHI, José Pedro. A racionalidade das decisões jurídicas segundo Habermas. In: Ajuris: Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, ano XXXIV, nº 107, pp. 157-170, setembro de 2007.

MCCRATY, Rollin  The energetic heart: bioelectromagnetic communication within and between people Chapter published in: Clinical Applications of Bio-Electromagnetic Medicine, edited by PJ Rosch and MS Markov. New York: Marcel Dekker, 2004: 541-562.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas de Processo Civil. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

NALINI, José Renato. O Juiz e o Acesso à Justiça. 2ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.
           
            PEREIRA, Marcio Adriani Tavares - Abundância uma Prática da Justiça Quântica – o prenúncio disponível em

         ROBLES, Gregório. Los Derechos Fundamentales e la Ética  en Sociedad  Actual. Madri: 1995, Civitas.

REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. GRINOVER Ada Pelegrini, Kazuo Watanabe e Caetano Lagrasta Neto, coordenação. Mediação e Gerenciamento do Processo 2.reimpr. São Paulo: Atlas, 2008.

TELLES JUNIOR, Goffredo. O Direito Quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, [1970].
            TUCCI, José Rogério Cruz e – e outros coordenadores...(et. Al.).Código de Processo Civil Anotado 1ª ed. – Rio de Janeiro:LMJ Mundo Jurídico, 2016.

VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e Prática da Mediação. Paraná: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998, p.15 e 16.



AUTORES DESTE ARTIGO

Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, várias especializações, Master Quântico, Conferencista, Colunista em jornais e revistas.  Participou de mais de 10 Conferências Internacionais de Metafísica. marciotavares.m3@gmail.com


Regina Célia Lemos Gonçalves, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediadora de Conflitos e Conciliadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com artigos publicados e  Membro efetivo das Comissões de Direito de Famííia e da Mulher advogada da OAB São Paulo.