RENATO SANTOS 02/03/2018 Peço a licença aos autores para fazer apenas uma explicação sem mudar o conteúdo " sagrado" da originalidade, apenas como mais uma fonte de informação .
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Foto Ilustrativa arquivo Gazeta Central ( Blog) |
A racionalização do universo e a perspectiva da realidade é histórica e cronologicamente marcada pela lógica de Aristóteles; pela física mecanicista de Isaac Newton; e, pela física quântica e relativística de Einstein que estabeleceu a equivalência entre massa e matéria.
Estes marcos de evolução da lógica e da física, enfim da racionalização do universo, influenciam a perspectiva humana da própria realidade, no que está compreendido o Direito.
Em decorrência, o Direito que se aplicava à realidade, que no momento anterior era lógico e mecanicista, passa a ser lógico, mecanicista, e consubstancial entre tudo, inclusive à sua realidade, via de consequência, quântico.
Daí emerge, o novo e atual Direito racional, baseado na mais moderna física, que é o Direito Quântico.( renato santos editor)
Autor : Dr. Márcio Adriani Tavares Pereira sua biografia no final do texto e:
Autora : Drª Regina Célia Lemos Gonçalves sua biografia no final do texto
DESEJAMOS UMA BOA LEITURA , TER CONHECIMENTO É UM PRAZER .
I – Mediação na sociedade
do conhecimento e questões familiares.
A
mediação quântica aplica-se na maioria dos conflitos judiciais e
extrajudiciais, é uma excelente ferramenta também nos casos de direito de
família, com fundamento no § 3º do
artigo 3º do NCPC.
É
público e notório que na maioria dos conflitos tornam- se litigiosos, e
normalmente as pessoas buscam solucionar por meio da tutela jurisdicional.
No
entanto, no contencioso “as famosas brigas judiciais ”, principalmente nos
casos de família, geram diversos problemas psicológicos para as partes
envolvidas, desde um pequeno desgaste emocional até depressões que são gatilhos
perigosos para o desenvolvimento de diversas doenças.
Com
o objetivo de evitar mais aborrecimentos além dos oriundos das ações o papel do
Mediador quântico é fazer com que as partes elevem a sua consciência, e com
aplicação de técnicas apropriadas possam
chegar a um acordo que sendo visto e
aprovado pelos advogados das partes possam
pôr fim ao litígio (os
resultados são mais satisfatórios quando acompanhados por advogados com visão
quântica),
e quanto ao seu cumprimento na maioria
dos casos será feito com retidão e
honestidade em virtude da nova formatação familiar em prol dos filhos ou
parentes envolvidos .
Não
é de hoje o descontentamento da sociedade moderna
quanto à morosidade na tramitação e conclusão dos processos judiciais, vez que
a sociedade clama pelo direito célere, assim como não há direito sem
sociedade. (ubi jus ibi
societas).
Conforme preceitua diversos juristas tais como: Ada Pelegrini
Grinover; Jürgen
Habermas; José Pedro Luchi e por fim Prof. Dr. Miguel Reale que “onde está o
homem, aí está a regra; onde há convivência, há norma”, demonstrando o conflito
ou a relação intricada entre direito e relações humanas ou entre direito e
sociedade.
Estamos na era da Sociedade da Informação, assim sendo, nessa
linha de raciocínio quem nos oferece um bom conceito sobre a também chamada
sociedade do conhecimento, Roberto Senise Lisboa:
“Sociedade da
Informação”, também denominada “sociedade do conhecimento”, é expressão
utilizada para identificar o período histórico a partir da preponderância da
informação sobre os meios de produção e a distribuição dos bens na sociedade
que se estabeleceu a partir da vulgarização das programações de dados utiliza
dos meios de comunicação existentes e dos dados obtidos sobre uma pessoa e/ou
objeto, para a realização de atos e negócios jurídicos. Não se limita a sociedade da informação,
pois, ao computador ou a um direito informático, já que estende-se a qualquer
meio de comunicação, presidencial ou não. Assim, por exemplo: a televisão a
cabo, por antena ou via satélite; o telebanking, o teleshopping e o
teleworking; o rádio e o telefone.” (1)
( 1 ) LISBOA, Roberto Senise. Direito na Sociedade da Informação.
Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 95, v.847, p. 85,maio 2006.
Torna-se imperioso mencionar a visão quântica,
na qual considera o modelo da ideia efetiva com eficiência e eficácia nas
sólidas formações básicas do direito que consistem na singularidade e a visão
de cada caso.
Encontramos em Habermas a dicotomia entre
facticidade e validade também discorrendo sobre direito e democracia, surge
mais uma brilhante posição de Dworkin que propôs uma reconstrução crítica-racional
do sistema de direitos na busca pela decisão correta de cada caso.
De outra banda na concepção piagetiana, o desenvolvimento ocorre de forma que as aquisições de um
período sejam necessariamente integradas nos períodos posteriores. Sua teoria
depende de 4 elementos:
1.
Maturação do sistema nervoso central; 2. Experiências físicas e
lógico-matemáticas; 3. Transmissão social; 4. Equilíbrio das estruturas
cognitivas
As
lentes quânticas, que podem ser utilizadas por advogados modernos, ajudam na
solução de conflitos, assim como as sessões quânticas aceleram na resolução de
conflitos.
Nesse
momento invocamos a sapiência do ex-ministro do STF Eros Roberto Grau:
“Em
função de interessante comparação entre o direito posto (leis)
e pressuposto (princípios), mostrando-se, em síntese, a
necessidade de se transcender o mero direito posto para encontrar na realidade
social as raízes do Direito, vendo-o, portanto, num sistema sob influência de
vários fatores, sejam políticos, jurídicos, econômicos ou culturais, todos
encarados de forma dinâmica, os quais também devem, por certo, atender as
demandas sociais igualmente dinâmicas”
Na sequência, passamos para três casos concretos dos subscritores, senão
vejamos:
Caso 1. DIVORCIO,
GUARDA E ALIMENTOS com técnicas quânticas.
Em uma ação de
divórcio que estava na justiça, com a seguinte decisão provisória:
" Guarda unilateral com o pai das crianças"
... que já estava morando na
casa do ex casal com a atual mulher , madrasta dos filhos., a mãe
não suportou perder a guarda e depois de uma forte depressão foi internada numa
clínica psiquiátrica , todos os bens encontravam-se com o ex marido
e a mulher desesperada procurou a mediação por indicação de uma
amiga .
O processo foi
suspenso e técnicas foram aplicadas, além de outros procedimentos quânticos.
Pela justiça
dificilmente ela teria concedida a guarda dos filhos a seu favor, em
virtude dos laudos apresentados pelo ex marido e problemas psicológicos
sofridos.
Realizada a
mediação com aplicação de técnicas quânticas, a mulher chegou a um acordo, que
depois de aprovado por seu advogado, recebeu
uma casa, onde voltou a ter uma residência, além de uma pensão para se manter até que
voltasse a trabalhar, seus filhos iam toda
semana ver a mãe , e com a convivência seu quadro clinico voltou a normalidade
.
Atualmente a guarda consensualmente passou a ser
compartilhada, e seu ex marido , antes "inimigo", tornou se um grande
pai para seus filhos além de ambos conseguirem dialogar sobre os mesmos .
(2) HABERMAS, Jürgen.
Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. I. Tradução: Flávio
Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Obj. de ref. p.
260.
Ao elevarmos a
consciência é possível ter uma convivência pacifica.
Quando ocorre um divórcio é
importante entender que terminou o casamento, mas o pai e a mãe devem
continuar para sempre em prol dos filhos, com isso evita se a alienação
parental além de tantos problemas que os filhos deixarão de ter, ao mudarmos o
comportamento e optarmos por solucionar o litigio com justiça e bom senso
, seguramente seremos mais felizes e teremos paz!
Caso
2 . RECONCILIACÃO em decorrência das
sessões quânticas á distancia
Dentre
vários clientes nos chamou a atenção um senhor que, certa vez, adentrou no
escritório muito contrariado e bravo. Era funcionário público de alta patente,
mas, independentemente de sua profissão, tinha um comportamento excessivamente
disciplinado e, consigo próprio, extremamente exigente.
Explicou
o motivo de seu descontentamento: descobrira, na véspera, que o seu filho era homossexual. Tão descontrolado ficou com
a situação que expulsou o filho de casa. Nem quis ouvir qualquer explicação.
Chamou
a esposa e comunicou porque estava expulsando o filho de casa. A mulher chora e
se desespera, tenta contemporizar, sem sucesso, e pede que o filho permaneça em
casa.Seus esforços foram em vão.
Percebe
então, o marido, que sua esposa conhecia a orientação sexual de seu filho e,
pior, passou a dizer que ela o acobertava. Aumentando a temperatura da
discussão, o pai passou a dizer que a mãe era “ cúmplice” de seu filho, por não
lhe ter contado antes a sua condição de homossexual. Aliás, passou a achar que
a mãe incentivava a tal prática, e por isso pedia o divórcio.
29 anos de casamento ...
Tanto
por nossa posição do escritório, quanto por nossa prática na área de família,
aconselhemos o senhor a esperar um certo tempo, por volta de um a três meses,
antes de distribuir uma ação de separação ou divórcio. Seria um tempo para
aplicarmos as sessões quânticas individuais à distância. O objetivo é a
preservação da família.
Além
da alta patente, o homem tinha personalidade forte. Exigiu que sua ação fosse
proposta imediatamente.
No
dia da audiência de tentativa de conciliação, o conciliador, ameno, pediu que
as partes, uma de cada vez, se manifestassem.
A
primeira surpresa da audiência veio do próprio conciliador. Após as partes
exporem suas razões, o conciliador diz-lhes que, como mediador, deve ser sempre
imparcial.
Mas,
naquele caso, entendia as razões do homem. Suas palavras foram mais ou menos
essas:
“Não quero me intrometer, mas também
tive um único filho (enteado-
por parte da minha esposa), assim. Quando descobri, separei-me
de minha esposa, também estive sentado aqui numa tentativa de conciliação. Não
dei ouvidos, e fui até o fim”.
“Passei a viver sozinho, sem esposa e
sem o enteado . No começo foi tudo bem. Depois , àquela solidão....”
E
narrou como foi sua vida durante a separação. De repente a surpresa vinda em
decorrência das sessões a distância do requerente:
“Passado um tempo, pesei
tudo o que tinha acontecido, compreendi minha mulher e meu filho (enteado), me arrependi, e me casei de novo
com a mesma esposa. Hoje sou o homem mais feliz do mundo, com minha mulher e
meu filho”.
A
segunda surpresa vem do cliente. Tão logo terminada a narrativa do conciliador,
o homem extremamente rígido para consigo mesmo irrompe em choro, para surpresa
geral. Pediu perdão à esposa, e desistiu da ação.
Aprendemos,
naquela audiência, o sentido da frase: “nada
é impossível”. O ser humano é imprevisível, mas sempre pode surpreender
favoravelmente. As sessões quânticas tem como um dos objetivos a melhora da
qualidade de vida individual e familiar , a visão abrangente das possibilidades
em sintonia com a evolução natural do universo.
Importante colocar que em mediações
familiares é proibido o mediador interagir contando sua experiência de vida com
intuito de ajudar a parte , diferente do quântico.
Caso
3. INVENTÁRIO com técnicas quânticas
aplicadas nas partes
Este
caso tem como envolvidos um casal que tiveram quatro filhos, família unida, com
diversos bens, sendo o pai administrador de tudo e os filhos cada um morando em
seu apartamento em regiões nobres de São Paulo, final de semana todos iam na
casa dos pais , com netos e cônjuges era muito agradável , até o dia do
falecimento do pai .
Abriu-
se o inventario e nunca mais houve nenhuma reunião com esta família por brigas
na justiça, todos irmãos queriam morar com sua respectiva família na casa antes
habitada pelo pai e mãe ainda viva , e não aceitavam vender e dividir entre
eles, o problema chegou a ser tão grande
que já estavam em cinco advogados diferentes no processo . A matriarca
desgostosa da vida mudou para um pequeno apartamento no Litoral e a casa tão
almejada por todos ficou vazia e abandonada pois não se resolviam.
Passados cinco anos,
a família decidiu buscar a mediação, o processo foi suspenso e práticas de
mediações quânticas foram aplicadas, resumindo os irmãos elevaram sua
consciência e conseguiram dialogar uns com os outro, na terceira sessão já
tinham desejo de alugar a casa e dividir a renda para todos, além de
receberem
o restante dos valores e com o tema resolvido todos irem para Disney voltando a
terem laços fraternais .
Quando
as pessoas admitem a possibilidade de que podemos melhorar a nossa energia por
meio do recebimento de técnicas quânticas, como consequência lógica passa- se
também admitir a perspectiva de restabelecer um diálogo por meio de uma
terceira força (mediadores e advogados quânticos).
II - Conciliação
A conciliação é um método de resolução
de conflitos aplicada para pessoas que não tem proximidade, pois se conheceram
no problema que derivou o processo. (art. 165, §3º do NCPC).
Um exemplo clássico: seria a colisão de
veículos , que após o acidente
automobilístico ,a parte que obteve o prejuízo
entra com uma ação judicial para receber os valores gastos para
restaurar o carro batido , antes de
contestar os valores as partes são
chamadas para a conciliação, no caso em tela é permitido o conciliador, uma terceira pessoa neutra e imparcial, tenha
a função de aproximar as partes , podendo interagir com envolvidos , inclusive ajudando de forma ativa a resolver
o problema que muitas vezes terminada em acordo .
O papel do conciliador é mais
integrativo e ele pode sugerir soluções para a resolução do conflito, mas nunca
impondo sua vontade, além de aplicar técnicas para as partes dialogarem
amigavelmente. (art. 165, § 2º do NCPC)
Com o
advento do NCPC, que veio com uma forte tendência para pacificação social,
positivou no seu artigo 149 como novos auxiliares da justiça mediadores e
conciliadores.
Na nossa singela visão estes
mediadores e conciliadores podem ou não ser advogados, isto é, pode ser
profissional de outras áreas, desde que preenchendo os requisitos legais: i)
ter nível superior; ii) com colação de grau e exercício por dois anos; iii)
realizar o curso e estágio da resolução 125.
Enfim, estar regulamentado para ser um
auxiliar da Justiça, melhor ainda se a vivência for ampla, com visão nos
direitos humanos e no direito quântico, utilizando ferramentas adequadas a cada
caso em concreto.
Diante do acima exposto é
necessário que numa sessão de conciliação seja observado o nível de amizade
entre as partes, pois se a colisão for feita na garagem de um prédio e as
partes forem vizinhas, bem como conhecidas, com grau de amizade, a conciliação
pode passar a ser mediação, sendo que outras técnicas, inclusive sessões
quânticas, podem ser aplicadas, para isso deve ser analisado caso a caso.
Com a evolução dos métodos alternativos
de resolução de conflitos, tanto o legislador do novo CPC, como a sociedade do
conhecimento, inclusive nas questões familiares, avança por uma mudança
cultural:
Positivou no §8º do art. 334 do CPC que o não
comparecimento injustificado do autor ou réu à
audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
i)
com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado.
ii)
Determinou
no §10º do art. 334 do CPC, a possibilidade de a parte seja representada por
procurador, com poderes específicos para negociar e transigir, não precisa ser
advogado. No entanto, a presença de advogado é obrigatória (§9º, art. 334 do
CPC).
iii)
As
audiências de conciliação e mediação deverão ser conduzidas por conciliador
(art. 334, §1º do CPC).
iv)
Elogiável,
conceder às partes o protagonismo nos seus próprios processos e destinos, com a
possibilidade de outros métodos, vem de encontro com as sessões quânticas que
podem ajudar no encerrando da controvérsia ao passar uma visão quântica como
nova ferramenta na resolução dos conflitos.
Caso 4.
Conciliação: Colisão de Veiculo.
Uma diretora
recém aposentada, resolveu comprar um carro automático zero e ao retirar seu automóvel da concessionária resolveu visitar
sua irmã e as duas alegres foram passear num shopping localizado na zona norte
de São Paulo.
Ocorre
que ao saírem do estabelecimento, o sinal do farol ficou vermelho e um veículo
que vinha atrás delas em alta velocidade colidiu, acabando com a traseira do
carro recém retirado da loja.
Por
sorte não houve vítimas, e o dano nem foi tão grande mas no momento após o
acidente a senhora dona do carro ficou indignada e saiu gritando e ofendendo o
motorista culpado, que prontamente desculpou-se, identificando-se como também
funcionário aposentado e ainda dando sua
palavra que arcaria com os gastos, e alertando que só tinha amassado o plástico
sem ter danificado a pintura do carro , ela ficou mais tranquila. Trocaram
cartões e foram para suas casas.
No
dia seguinte a mulher voltou na concessionária e pediu um orçamento, ao obter o
valor ligou para o infrator que para sua surpresa, o homem até então todo
prestativo alegou em voz alta que pagaria o parachoque do carro, mas não a mão
de obra da concessionaria pois tinha um mecânico de sua confiança e que ficaria
metade do valor informado .
Imediatamente
a diretora procurou seu advogado que prontamente entrou com uma ação judicial e
depois de um mês foi marcada a audiência de conciliação.
O conciliador, muito educado cumprimenta as partes e
escuta os dois lados , como no caso em tela , ele pode interagir e propor
soluções , primeiramente visualizou que o carro havia sido tirado zero e seria justo
que a peça substituida fosse original da
concessionária porém o problema seria o valor da mão de obra . Percebeu também
que ambos estavam exautados, de imediato aplicou técnicas adequadas para ambos estarem mais tranquilos obtendo bons
resultados.
Após
esse primeiro procedimento em resumo deu a seguinte sugestão :
Que a parte autora ligasse na concessionaria e
pedisse que na primeira revisão do carro , onde não se cobra o serviço a
empresa só cobrasse o valor da peça , uma vez que na própria concessionária
encaixou o parachoque quebrado gratuitamente
dando para circular desde a data que fez o orçamento.
O
advogado da diretora , com conhecimentos quânticos imediatamente se
disponibilizou em ligar para empresa , num primeiro momento, saiu no corredor e
falou com um vendedor que não conseguiu resolver , logo em seguida passou a
falar com o gerente que sensibilizado com o incidente imediatamente liberou a
mão de obra só cobrando a peça. e ainda parcelando em 4 vezes.
O
advogado retornou sorridente com a resposta recebida que logo foi aceita bem
recepcionada por todos envolvidos.
Para
concluir, o outro lado prontamente concordou saindo da audiência e indo para
concessionaria onde quitou o débito e
depois de três dias o carro saiu perfeito .
No
caso em tela foi um exemplo de bom senso tanto do concilador como da concessionária, além da agilidade do advogado
que utilizou técnicas excelentes.
Quando elevamos nossa consciência
conseguimos dialogar com calma podendo resolver problemas, que pela lei jamais teríamos esse belo
desfecho .
III - Um novo método com fulcro na teoria e prática da física
quântica.
Nosso artigo tem como objetivo esclarecer o direto quântico,
seus benefícios e práticas, assim sendo, mencionamos o artigo – Abundância uma
Prática da Justiça Quântica:
“ Nós como coautores
podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão sobre o direito
quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.
A oportunidade de "renascer", isto é, começar de novo, com a promessa
de uma vida completamente diferente daqui em diante e também de um mundo
completamente diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão
consiste em: a) estruturas dos elementos quânticos, que liga ou religa o
homem à sua própria essência; b) nasce com suas fontes bióticas remontando os
registros akáshicos, bem como os registros em nossos DNA; c) exprime o
sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no segmento social;
d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade humana; e)
trabalhar os átomos que sintetizam a criação; f) delimitar as energias humanas
para o estado de cooperação na sociedade; g) relacionar o dever-ser com o
ser de um sistema social que sabe interagir com o Universo.
Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na integração cósmica
quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos princípios morais
intrínsecos na Luz.”
Dessa
feita, nosso desejo é contribuir com a sociedade da informação, versando sobre
o fluxo da energia quântica:
O fluxo de Energia é Puro!
A Intenção é lançar
cada vez mais Luz no nosso Novo Potencial Expandido a partir do início de 2018.
Ao
libertar da energia que não nos pertence mais, estaremos nos ajudando e também
ajudando os outros. Quando libertamos a nós mesmos, demonstramos os sinais
quânticos do nosso acesso e interação mais profunda com o Universo.
Após inúmeras conciliações, mediações, litígios
contenciosos com brigas, às vezes quase
que incansáveis, diante aos desgastes emocionais às partes, temos a convicção
que a melhor forma de solucionar conflitos, desobstruir o judiciário e fazer
justiça é aplicar todas as técnicas de Mediação, Conciliação e Arbitragem que
são espécies do gênero Direito Quântico e, para isso vamos proferir artigos,
palestras e cursos para elucidar e esclarecer as práticas do Direito Quântico
com suas sessões quânticas nas soluções de conflitos, logo a seguir
vamos escrever um pouco sobre: a) algumas indagações reflexivas sobre as
sessões quânticas; b) Tele transporte quântico, Aporte quântico ou Salto quântico.
IV -
Indagações reflexivas sobre Sessão Quântica.
. Quais seriam as
orientações na hora da aplicação da Sessão Quântica?
R: Preservar-se: i)
de pensar nos problemas e ou doenças; ii) da ansiedade e expectativas com relação a
sessão; iii) de invocar orações ou rezas.
Melhor performance é relaxar ao máximo e deixar a Energia atuar. Pode,
caso queira, relaxar, dormir ou cochilar ... 48hs antes e 48hs depois
recomenda-se não receber sessões tipo Reiki, Mahikari, Johrei, Passes,
etc...vez que poderá ocorrer misturas de energias ...
. Existe um número determinado de sessões Quânticas
a serem recebidas?
R: Não. Recebendo o que almeja na primeira, segunda
ou terceira, é hora de permitir que os procedimentos se desenrolem. Todavia,
excepcionalmente, há casos bem complexos que pode ser necessário mais que
três sessões. A decisão de dar continuidade será sempre do cliente.
. Subsiste
Sessão Presencial e a Distância, qual a diferença e o resultado?
R: Sim,
ambas subsistem. Recomenda se que a primeira seja presencial e as demais
podem ser a distância, vez que como a energia
é quântica, não importa distância nem o tempo.
Com pessoa
cética ou animais pode funcionar?
R: Sim em ambos os casos. Por incrível que pareça,
as vezes funciona melhor na pessoa cética, bem como nos animais, vez que os
mesmos não tem expectativas e ansiedade, que atrapalham bastante nas sessões. O
sentir também pode abranger outros seres. Importante ressaltar que cada energia
criada encontra-se em sintonia com outra da mesma proporção, no caso do som, no qual acusticamente se manifesta na maior ou
menor amplitude das vibrações. Assim, quando mudamos nosso sistema de modulação
(frequência) buscamos e alcançamos a
evolução na totalidade.
V - Panorama sobre Tele Transporte quântico,
aporte quântico ou Salto quântico :
A Física Quântica comprova a
existência das energias. Quântica é um termo científico, mas que vem se
tornando comum na atualidade. Todavia, sabemos que estas energias existem e que
todos podem ter acesso, e isso não significa tentar entender o que é Física
Quântica, pois ela é extremamente complexa, mas os resultados obtidos a partir
de uma técnica de acesso a ela, são extremamente simples.
O mundo em que
vivemos é composto por átomos. Os átomos por sua vez, são compostos por
prótons, quarks, elétrons e fótons. Estes últimos, possuem comportamentos
bizarros Segundo lei da física, chamada Princípio da Incerteza de Heisenberg, no qual diz
que nunca saberemos a exata posição das coisas. É algo estranhíssimo, mas
é a verdade com fulcro cientifico.
Chamamos de “Tele
Transporte Quântico” ou “Salto Quântico” quando há prótons e ou
elétrons que, podem sumir de um lugar e reaparecer em outro.
Os mais renomados Físicos
Quânticos, Canalizadores de Energias, Cientistas, Médicos Espiritualistas e
Filósofos da nossa história, cada qual com seu método, utilizam-se todos da
mesma energia.
Aprender como usar essa energia
não será somente útil para melhor qualidade de vida, mas também para equilibrar
o campo vibracional da sua família, da sua casa, do seu trabalho, dos seus
clientes e assim por diante, vez que com a vibração harmoniosa, as células
se comunicam e em pouquíssimo tempo transmitem as boas ondas contagiando um
ambiente e pessoas que estão ao nosso lado.
Logo, pede-se vênia para
transcrever a expressão: “Quando você muda, tudo muda ao seu redor.”
Não estamos sós quando dos
experimentos dos efeitos dos nossos pensamentos, assim também o é na
individualidade de cada pensamento.
Síntese conclusiva
O escopo
deste artigo encontra-se em sintonia não só com a contribuição acadêmica, mas
também com a elucidação do tema quântico na prática, ressaltando os resultados
obtidos no direito de família, com suas benesses consequências.
Muitos cientistas reconhecem o
significado e as implicações do que já descobrimos com a física quântica.
Como operadores do direito, após
estudos de pessoas que participaram de sessões quânticas e mediações com
técnicas quânticas foram comprovados resultados expressivos com satisfação,
além de se tornarem pessoas renovadas energeticamente com harmonia, paz e felicidade.
Os problemas
cotidianos familiares, necessitam não só de estudos científicos com foco nos
fatos ocorridos físicos, mas nas causas e sentimentos, aplicando as técnicas
quânticas trabalhando a energia, eis que desta forma faremos mais progressos em
uma década do que em séculos anteriores.
O
tema em tela, isto é, Direito Quântico na prática em questões familiares
aplicando uma visão integrativa no que tange: tanto na Conciliação técnicas
diferenciadas devido a inicial não proximidade das pessoas envolvidas no caso,
assim como técnicas próprias para a Mediação onde há comunicação quântica
encontra-se alicerçada, inclusive também se aplica em outros temas que
abordaremos em outros artigos,
provavelmente o próximo artigo
será uma figura jurídica atrelada a Negociação, tal como: Arbitragem, outro
interessante tema como evitar conflitos no Inventário e etc...
Ademais só pode contribuir para a
evolução humana que também consiste em energia, comprovado cientificamente por
meio da física quântica.
Destarte,
cumpre invocar que ao mudar o estado de um átomo, o mesmo absorve ou emite
novas frequências eletromagnéticas, da mesma forma que os diferentes estados
de: i) percepção; ii) emoção; que também resultam em diferentes vibrações
eletromagnéticas.
A
consciência humana está interligada com o mundo material e para corroborar como
a nossa visão pedimos vênia para transcrever um pensamento de NIKOLA TESLA : “Se você
quer conhecer os segredos do Universo, pense em termos de energia, frequência e
vibração”.
Sugerimos aos operadores do direito, conciliadores e
mediadores que venham conhecer e aplicar
as técnicas quânticas, assim como os advogados passem a ter este conhecimento
quântico, como corolário, passarão a observar, ponderar, assessorar e criar uma
nova realidade na solução dos conflitos.
Torna-se
perceptível que não só o Direito de Família e das sucessões tende a
extrajudicialização por meio de mediação e conciliação.
Dentro de nossa visão quântica podemos afirmar que
podemos escapar do mundo do litígio desistindo dos pensamentos de ataque do
consciente coletivo e adotarmos uma maneira mais eficiente e eficaz que
consiste na pacificação.
Ousamos
asseverarmos que as sessões quânticas (oriundas do direito quântico com fulcro
na física quântica) têm como escopo elevar a consciência e, quando,
conscientemente, mudarmos o padrão da energia, frequência e ou vibração de
nosso pensamento, segregaremos ou afastaremos das formas pensamentos das massas
e criaremos uma nova alternativa:
i)
Seja
na esfera da mediação na qual pacificaremos com as técnicas quânticas
fortalecendo o entendimento de cada parte para melhor composição sem sugerir
solução;
ii)
já
na conciliação sugerir-se-á juntos a(s) melhor(es) solução(ões);
Como corolário, na prática, as sessões quânticas não só ajudam
na solução de conflitos na sociedade da informação/conhecimento no direito de
família, como também em todos as demais searas, oferecendo ferramentas para transformar
o pensamento na construção de um Direito individual, coletivo e das Famílias
mais humano, integro, solidário com consciência da humanização.
Com
a mudança do paradigma litigioso versus pacificação social, busca se a elevação
da consciência por meio de apuradas técnicas quânticas, evitando, bem como
solucionando as disputas judiciais que atualmente só destroem as famílias,
acarretando injustiças.
Torna-
se evidente que o novo prisma proposto faz com que a nova experiência surja com
ganho, vez que ao fazer a escolha da mudança, concretiza o primeiro passo para
mudar o rumo do conflito.
Por fim, o nosso objetivo consiste na maior
aplicação e divulgação das técnicas quânticas para que as pessoas realizem seus
anseios numa Sociedade moderna: i) mais íntegra com justiça; ii) solidária com
paz; iii) perfeita com amor!
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AUTORES DESTE ARTIGO
Márcio Adriani
Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, várias
especializações, Master Quântico, Conferencista, Colunista em jornais e
revistas. Participou de mais de 10 Conferências Internacionais de
Metafísica. marciotavares.m3@gmail.com
Regina Célia Lemos Gonçalves, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediadora de
Conflitos e Conciliadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
artigos publicados e Membro efetivo das Comissões de Direito de Famííia e
da Mulher advogada da OAB São Paulo.