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segunda-feira, 5 de março de 2018

Renovar a frota do SAMU é salvar vidas Mas a População Precisa Ficar de Olho








RENATO SANTOS 05/03/2018   O Governo  Federal  esta investindo  na  área da saúde  mas a população precisa  ficar  atenta, novas  ambulâncias  poderão  chegar  nos  Municípios. 



O presidente da República, Michel Temer, ressaltou, em sua conta no Twitter, a iniciativa do Ministério da Saúde de renovar a frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 
Segundo Temer, com essa medida, o Governo do Brasil deu “mais um passo” para melhorar a saúde pública no Brasil. “Renovar a frota do SAMU é salvar vidas. Brasileiros de norte a sul passarão a contar com serviço de emergência mais eficiente, mais equipado, mais ágil”, declarou. 
Bom dia! Estou em Sorocaba (SP) para entregar ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência () que atenderão municípios de todo o Brasil. E este é apenas o começo. Assista :
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Renovar a frota do é salvar vidas. Brasileiros de Norte a Sul passarão a contar com serviço de emergência mais eficiente, mais equipado, mais ágil. Com boa gestão, com atenção às necessidades reais das pessoas, damos mais um passo para melhorar a no Brasil. pic.twitter.com/Qd7gBSTobc
Ver imagem no Twitter
Michel Temer, participou, nesta sexta-feira (2), da cerimônia de entrega de 300 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Sorocaba (SP). Ao lado do ministro da Saúde, Ricardo Barros, Temer destacou também a economia de mais de R$ 4 bilhões na gestão do ministro.
“Temos um ano e nove meses de governo e já conseguimos uma economia que revela o desenvolvimento da nossa saúde pública”, disse.
Foto: Beto Barata/PR
“Renovar a frota do Samu é salvar vidas”, afirma Michel Temer
Fonte: Planalto

Uma Jornalista Acordou do Sono Profundo da Doutrinação <<>> Fomos enganados deste 1990 ? Tudo Leva Crer que Sim, Precisamos Revalidar o Nosso Diploma Na Consciência <<>> Jornalista, Advogado , Professores ,Pedagogos, Por Isso Esse País Esta Falido <<>> ISSO SENHORES É ESCRAVIDÃO <<>> PROVAR QUE VOCÊ NÃO É CAPACITADO









RENATO SANTOS  05/03/2018   Queria  fazer  uma pergunta  para  meus leitores  e  os  que  não são, mas,  esses  nem se importam   por que já estão  doutrinados. 

 

Para que serve  a  Universidade, seja ela Estadual  ou Particular ?,  Uns responderiam  para  diploma, certo, outros  ensinar, e  outros  doutrinar, certo  os  dois  o diploma  que se consegue  sendo  doutrinado e  não  ensinado  há  uma  grande  diferença.

No  Brasil  deste  1990, o ensino  superior  vem sendo adulterado  pelos  comunistas  e suas  linhas  de  doutrinação,  de seus  velhos  agentes  que  lutam mesmo depois de mortos  em se manter " a  força"  no  poder.

Estou  escrevendo  por que  foi postado  uma  nota  de uma  formada  de estudante de  jornalismo  , Elisa  Robson,  onde  tudo  indica  que  ela  "  acordou"  pra  realidade. 

No  fundo  ELISA  todos  nós  fomos enganados  nas UNIVERSIDADE, você  ainda  se despertou  dessa  enganação  mas  quantos  jornalistas  formados  de  1990  para  cá,  continuam  no erro  e  no engano,  advogado,  professores,  pedagogos, a  lista  é  grande, seu  poste  foi publicado  na página da Republica  Curitibana no  dia  24  de fevereiro.  

A  GRANDE MENTIRA  DO  COMUNISMO PRA  CHEGAR  AO PODER  INDUZIR  AO ERRO   

As precárias condições de trabalho nas indústrias, os baixos salários, o penoso e extensivo ritmo de trabalho imposto ao trabalhador contribuíram para o despertar da classe operária e, consequentemente, desenvolvimento das doutrinas socialistas na Inglaterra e na França. 

NAS UNIVERSIDADES  O ENGANO 

Essas doutrinas estenderam-se por toda a Europa. O proletariado industrial começou a mediar ativamente na política, dando lugar ao aparecimento de um movimento indiscutivelmente revolucionário, baseado na doutrina de uma fatal luta de classes, cujos teorizadores foram Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895). 

A partir dessa teoria, Marx e Engels constituíram a fronteira entre o socialismo utópico (idealizador de uma sociedade igualitária, mas não apontava meios para o desenvolvimento do processo) e o socialismo científico teorizado por eles. 

Marx, judeu alemão, publicou juntamente com Engels, em 1848, o célebre Manifesto Comunista, que abordava o programa da Associação dos comunistas fundada em Paris. 

Em Londres, onde viveu quase toda sua vida, publicou em 1867 sua principal obra, O Capital, cujos dois últimos volumes foram publicados por Engels.


Os  Professores,  doutores  a qual  pagamos  seus  salários  através  das  nossas  mensalidade  deveriam ter  a obrigação  de ensinar  algo  que estivesse  relacionada  ao nosso  objetivo,  jornalismo,  direito, administração  e  outras  categorias e não  doutrinação política  nos  cursos.

Três  cursos  que estão sendo usado  para  doutrinação : JORNALISMO,  DIREITO  E LETRAS-PEDAGOGIA  ,  no  caso  de jornalismo  são  quatro anos  para se ter  um  diploma  (  hoje não é  obrigado),  mas,  mesmo  assim  ainda tem  classes  profissionais que  dificultam o registro  para  os profissionais  que  gostam de expor  suas idéias  e  opiniões, mas são  obrigado  a  se renderem  e  aceitar  a  "  doutrinação. 

E  o que falar  do direito  uma obrigatoriedade  de  tirar  o diploma  de bacharel e  depois  passar  nas  duas  fases  do exame da ordem,  para terem a "  liberdade"  de trabalhar e  sustentar,  isso  ocorre  graças  a  falha  do passado,  tudo  motivado  pelo  dinheiro  e  a  corrupção.

Isso  senhores  é  "  escravidão "  provar  que  você  não  é  adaptado  das suas faculdades  mentais  de livre  pensamento. Você  fica a  serviço  deles,  do  " poder",  é  só prestar  atenção  de perto.


Sem  falar  na mentira  que  o governo federal  prega  nos  auxilio  para  os estudantes, "  os  chamados  financiamento  estudantil"  uma  armadilha  do  sistema  comunista brasileiro.

E  para  piorar,  ainda mais,  esqueceram de te dizer que não houve ditadura e sim um regime. Quem gosta de ditadura é essa quadrilha do pt, que tem como exemplo Cuba, venezuela, Bolívia. 

Tambem não te disseram que os que estão sendo presos e condenados são os os mesmos que assaltaram e mataram no regime militar. Acho que os militares tem que voltar para terminar o serviço!

Precisamos  acordar  Senhores  e  Senhoras  resgatar  a  educação  nesse  País,  talvez  quem  estudo de 1990  até  hoje  vai  precisar  fazer  uma  revisão de tudo  isso,  seu  diploma  pode não tem valor a  não ser  um pedaço  de papel  pago, suado,  você  foi  induzido  ao erro, e ao engano, de nada valeu  se esforço, seus estudos  foi  décadas  perdidas  de  sua  vida,  é  triste a  realidade  do Brasil, precisa mudar  todo  o cronograma da educação,  inclusive  universitários,  corremos  o  risco  de ter  sido  formado  como IDIOTA  ÚTIL  A  DOUTRINA PRINCIPAL  DOS  COMUNISTAS.




Na Indonésia Achado o Pescador Desaparecido Partes dele Foi encontrado dentro do Crocodilo Imagens Fortes Vídeo








RENATO  SANTOS   05/03/2018    Um  fato que ocorreu  na Indonésia desaparecimento de um pescador,  já  foi  resolvido,  ele  estava  dentro  de um crocodilo. As  imagens  são fortes,  você  precisa  ter estômago  para  assistir.



Um vídeo publicado no YouTube no último sábado (3) tem surpreendido internautas de diferentes países. É que a gravação mostra o momento em que moradores de uma vila na Indonésia abrem o corpo de um crocodilo morto e encontram membros de um homem que estava desaparecido. O animal media cerca de 6 metros. E as imagens impressionam.
De acordo com a imprensa local, Andi Aso Erang, de 36 anos, saiu para pescar no rio Kebuyahan, em Bornéu, na última semana, e não voltou mais para casa. Amigos e familiares começaram a procurar por ele até que encontrar a moto do homem e as sandálias que ele usava antes de sumir.
Na última quinta-feira (1º), testemunhas viram o corpo mutilado do pescador boiando no rio. Alguns acreditavam que ele havia sido assassinado. No entanto, marcas no corpo da vítima indicavam que ele poderia ter sido atacado por um crocodilo. Moradores da região decidiram, então, fazer uma caçada.
O réptil que aparece no vídeo foi morto com cinco tiros e teve a barriga aberta logo em seguida. Nas imagens é possível ver homens tirando partes de uma perna e braços de dentro do animal. Asr informações são do Mirror.

Senado Americano Rejeita Proibição de Rifles Esportivos e Arma os Professores Ao Contrário do Senado Brasileiro Que Proibi Armas Para Cidadãos e Arma os Bandidos Brasileiro







RENATO SANTOS 05/03/2018    O  Senado  Americano  ao contrário  do  Senado Brasileiro  que  é  vergonha  nacional,  rejeita a  proibição  de rifles esportivos  e libera  os  professores  andarem  armados.



O Senado da Flórida rejeitou uma proposta para proibir armas do tipo rifles esportivos e votou a favor de uma medida para armar alguns professores. Votada no último sábado, 3, a Marjory Stoneman Douglas High School Public Safety Act, almeja proibir esse tipo de arma e agora segue para votação na Florida House (Câmara dos Deputados).
Dos senadores, 21 votaram contra e 17 (sendo dois republicanos e 15 democratas) a favor da proibição dos rifles esportivos.
A votação, amplamente partidária, se deu em meio às discussões sobre o controle de venda e porte de arma de fogo em resposta ao massacre de 14 estudantes e três funcionários ocorrido em 14 de fevereiro na Marjory Stoneman Douglas High School, em Parkland.
Além disso, uma outra proposta para retirar o incentivo ao treinamento e armamento de alguns professores falhou.
O projeto pretende aumentar a idade mínima de 18 para 21 anos para compra de um rifle esportivo ou escopeta e proíbe o uso, venda ou posse do dispositivo “bump stock”, que transforma armas semiautomáticas em automáticas e foi utilizado no massacre de 58 pessoas em Las Vegas em 1º de outubro de 2017.
O projeto inclui ainda 400 milhões de dólares em financiamento para escolas lidarem com questões de saúde mental.
O massacre da Douglas Stoneman é considerado o mais mortal em uma escola de ensino médio na história dos Estados Unidos.

O QUE A IMPRENSA NÃO VIU OU SE OMITIU <<>>> PROTAGONISMO ? Não Senhores É sim Crime Lesa Pátria <<>> A Mesa do Traidor <<>> Futuro da Nação No Lixo <<>> PT, e os traidores só queriam dinheiro para Financiar Seus " luxos e Vaidades" Usaram as Forças Armadas <<>> Tanto Pra Fins Políticos como Pra Luxuria <<>> Qualquer Aliança Política, Traiçoeira que causa prejuízos ao País Acabando com a Democracia é "crime de lesa-pátria " PENSEM NISSO SENHORES








RENATO  SANTOS  05/03/2018   Ontem  o  Jornal  Estado de  São Paulo  publicou  que  " ....Protagonismo de militares preocupa entorno de TemerProximidade do presidente com as Forças Armadas gera incômodo no Planalto; general que assumiu a Defesa pode ser substituído por civil.



O  QUE  A  IMPRENSA  NÃO PUBLICOU MAS  O BLOG GAZETA  CENTRAL  ALERTA É  QUE  O PT, DILMA,LULA E OS "ALIADOS"  DE MICHEL TEMER  ESTÃO  COMETENDO  CRIMES  DE LESA PÁTRIA, RECEBEM " ORDENS"  DO  FORO DE SÃO PAULO  UMA  ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA  INTERNACIONAL,  (  CHINA,  RUSSIA,  CUBA E NICOLAS MADURO )  finalidade  implantar  o  comunismo de vez  no BRASIL, assim  ferem as  nossas  Leis, os  ORDENAMENTOS  JURÍDICOS  E  A  CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Isso  é  grave  senhores, caso  venha  ocorrer,  fica  claro  que  os comunistas  que estão no poder  estão defendendo  a  sua  ditadura  externa  no Brasil, como  ocorreu  em CUBA e na  VENEZUELA, comentem  crime de Lesa  Pátria  a qual está  na Constituição  Federal, são criminosos, e precisam  ser  presos  imediatamente.

AS  CARACTERISTICAS CRIME  LESA PÁTRIA :


A)Redução da palavra "crime de lesa-pátria". 


B)Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo. 

C)Bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo. 

D)Enganando, comprando, escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder.


O  SISTEMA  COMUNISTA :

Crime contra a pátria  Um lesa-pátria são as reformas da previdência e reforma trabalhista que reduzem a classe trabalhadora a lixo.


LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Os  traidores  da  Nação  estão  incomodados com a aproximação  do  Presidente  Michel Temer, com  o  alto  Escalão  Militar, isso  Senhores  é  crime de Lesa  Pátria  deixar  o País  refém de criminosos  , de um  bando que  deixou  o PT  o partido  comunista  do brasil  a  tomar  conta  do País, e  um deles  é  o  Senador  Rome  Jucá,  que  faz  parte  do foro de  são paulo  uma organização criminosa  fundada  por  LULA  e FIDEL CASTRO, além do  falecido  HUGO  CHAVES.

Em  13  de julho de 2016,  o blog  PENSANDO BEM já  alertava  , veja  e leiam :


Já não assisto mais as notícias das emissoras, pagas ou livres, com o mesmo entusiasmo com que o fazia, antes. 
A novela dos políticos e da Operação Lava-a-jato cansaram. Todos os criminosos que ela apontou estão LIVRES. 
Muitos até se movimentando por todo o país incrementando seus ideais traidores; outros, ainda no cerne de nosso poder, ignorando nosso aperto, nosso desespero e nossa agonia, voltados apenas para obter mais PODER dentro do PODER que é nosso (ao menos assim o afirma nossa CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA).
No entanto, e a Mídia alerta sobre isto, todos os candidatos a mais PODER dentro do PODER estão de um ou de outro modo envolvidos em crime de lesa-pátria. Aliás, falo aqui constantemente nesta modalidade de crime. 

Você conhece a Lei que regulamenta sobre este assunto? Pois bem, aqui vai parte deste instrumento público. 

Conheça-o e com base no que lê, medite na situação em que se encontram políticos e afiliados de partidos políticos no momento atual do Brasil. 
Acho que você vai ficar estarrecido. Isto é, se ainda tem capacidade de ler e compreender o que lê.

LEI Nº 1802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:
    Art. 2º Tentar:
    I – submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;
    II – desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional desde que para impedi-lo seja necessário proceder a operações de guerra;
    III – mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional;
    IV – subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;
    Pena: – no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.
    Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.
    Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças; de 2 a 6 anos aos demais agentes.
    Art. 4º Praticar:
    I – atos destinados a provocar a guerra civil se esta sobrevém em virtude dêles;
    II – devastação, saque, incêndio, depredação, desordem de modo a causar danos materiais ou a suscitar terror, com o fim de atentar contra a segurança do Estado;
    Pena: – reclusão de 3 a 8 anos aos cabeças, e de 2 a 6 anos aos demais agentes.
    Art. 5º Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida.
    Pena: – reclusão de 3 a 10 anos aos cabeças e de 2 a 6 anos, aos demais agentes, quando não couber pena mais grave.
    Parágrafo único. A pena será agravada de um têrço quando o agente do crime fôr o Presidente da República, o Presidente de qualquer das Casas do Congresso, do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Governador ou Secretário de govêrno estadual, o Chefe do Estado Maior do Exército, da Armada ou da Aeronáutica, o Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública ou Comandante de unidade militar federal, estadual ou do Distrito Federal.
    Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
    a) do Presidente da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.
    Pena: – reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
    b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.
    Pena: – reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar a morte.
    c) de magistrado, senador ou deputado, para impedir ato de ofício ou função ou em represália do que houver praticado.
    Pena: – reclusão de 6 a 12 anos aos cabeças e de 3 a 8 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave.
    Parágrafo único. Quando se tratar de atentados, contra a incolumidade ou a liberdade, a pena, em qualquer dos casos, será reduzida de um têrço.
    Art. 7º Concertarem-se ou associarem-se mais de três pessoas para a prática de qualquer dos crimes definidos nos artigos anteriores.
    Pena: – reclusão de 1 a 4 anos.
    Parágrafo único. A pena será aplicada em dôbro se a associação revestir a forma de bando armado e agravada da metade em relação aos que a promoverem ou organizarem.
    Art. 8º Opor-se, diretamente, e por fato, à reunião ou livre funcionamento de qualquer dos poderes políticos da União.
    Pena: – reclusão de 2 a 8 anos, quando o crime fôr cometido contra poder de União ou dos Estados reduzida, da metade quando se tratar de poder municipal.
    Parágrafo único. A pena será agravada de um têrço, quando o agente do crime fôr chefe de um dos poderes da União ou dos Estados, ou comandante de unidade, militar federal, ou estadual.
    Art. 9º Reorganizar ou tentar reorganizar, de fato ou de direito, pondo logo em funcionamento efetivo, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por fôrça de disposição legal ou fazê-lo funcionar nas mesmas condições quando legalmente suspenso.
    Pena: – reclusão de 2 a 5 anos; reduzida da metade, quando se tratar da segunda parte do artigo.
    Parágrafo único. A concessão do registro do novo partido, uma vez passada em julgado, porá imediatamente têrmo a qualquer processo ou pena com fundamento neste artigo.
    Art. 10. Filiar-se ou ajudar com serviços ou donativos, ostensiva ou clandestinamente, mas sempre de maneira inequívoca, a qualquer das entidades reconstituídas ou em funcionamento na forma do artigo anterior.
    Pena: – reclusão de 1 a 4 anos.
    Art. 11. Fazer públicamente propaganda:
    a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social;
    b) de ódio de raça, de religião ou de classe;
    c) de guerra.
    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
    § 1º A pena será agravada de um têrço quando a propaganda fôr feita em quartel, repartição, fábrica ou oficina.
    § 2º Não constitui propaganda:
    a) a defesa judicial;
    b) a exaltação dos fatos guerreiros da história pátria ou do sentimento cívico de defesa armada do País, ainda que em tempo de paz;
    c) a exposição a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
    § 3º Pune-se igualmente, nos têrmos dêste artigo, a distribuição ostensiva ou clandestina, mas sempre inequìvocamente dolosa, de boletins ou panfletos, por meio dos quais se faça a propaganda condenada nas letras a, b e c do princípio dêste artigo.
    Art. 12. Incitar diretamente e de ânimo deliberado as classes sociais à luta pela violência.
    Pena: – reclusão de 6 meses a 2 anos.
    Art. 13. Instigar, preparar, dirigir ou ajudar a paralisação de serviços públicos ou de abastecimento da cidade.
    Pena: – reclusão de 2 a 5 anos.
    Art. 14. Provocar animosidades entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as classes ou instituições civis.
    Pena: – reclusas de 1 a 3 anos.
    Art. 15. Incitar pùblicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivos políticos, sociais ou religiosos.
    Pena:- reclusão de 1 a 3 anos ou a pena cominada ao crime incitado ou preparado, se êste se consumar.
    Art. 16. Fabricar, ter sob a sua guarda ou à sua disposição, possuir, importar, exportar, comprar ou vender, trocar, ceder ou emprestar transporte por conta própria ou de outrem, substâncias ou engenhos explosivos ou armas de guerra ou utilizáveis como instrumento de destruição ou terror, tudo em quantidade e mais condições indicativas de intenção criminosa.
    Pena: – reclusão de 1 a 4 anos.
    Parágrafo único. A pena – será de três meses a um ano de detenção, quando os explosivos, embora sem licença da autoridade competente, se destinarem a fins industriais lícitos, fazendo-se a gradação pelo vulto do negócio e pela quantidade encontrada. Se as armas de guerra estiverem já fora de uso, ou, em qualquer hipótese, em número, qualidade e mais circunstâncias que justifiquem a sua posse para a defesa pessoal ou do domicílio do morador rural, a pena limitar-se-á à sua apreensão para imediato registro, que não poderá ser negado, sem motivo justificado, sob pena de responsabilidade da autoridade e imediata relevação da apreensão.
Conheça também a Lei 7170, atualizada.
Se você leu este trecho da Lei que define o Crime de Lesa-Pátria – e também leu a Lei 7.170, mais atual, faça o seguinte exercício: 

1) analise o esforço do PT para violar a Constituição Republicana do Brasil e disseminar entre nosso povo o pensamento social-comunista. 

Analise as palavras de Lula e Stédile diante dos artigos acima. Se quiser mais informações, leia a Lei completamente na internet. 

Analise o comportamento de Dilma Rousseff na nossa Presidência e veja se ela cometeu ou não cometeu crime contra nosso país (mentir para alcançar o Poder é crime de lesa-pátria, pois enganou toda a nação). 

Analise, também, o comportamento e a história de cada deputado envolvido na roubalheira de nosso Erário Público e veja se eles já não deviam estar engaiolados e cassados em seus direitos civis.

Agora  vejam  senhores  as armadilhas  que  caímos .
MINISTRO  COMUNISTA :  ALGUMA  DÚVIDA ?  
QUE FAZ  PARTE  DO FORO DE SÃO PAULO ? 
Na sexta-feira (23), ao receber a medida provisória que criaria o 29º gabinete da Esplanada, o pernambucano de 65 anos murmurou seu pesar em deixar toda a estrutura do Ministério da Defesa -chefiado por ele desde maio de 2016- para encarar o que Temer chamou de missão.
Pediu alterações no texto para garantir mais gente e dinheiro a seu novo ministério e surpreendeu aliados do presidente que ainda não tinham certeza de que ele havia sido escolhido para chefiar a área que se tornou a principal bandeira do governo.
Jungmann já tinha sido sondado para cumprir a função antes disso, mas o segredo ficara guardado num núcleo muito restrito, formado por ele, Temer, e os ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral) e Sergio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional), hoje os dois homens fortes do presidente.

Conforme o dia previsto para anunciar sua nomeação se aproximava -26 de fevereiro-, Jungmann deixava transparecer que a estrutura ficaria sob sua tutela.
Somente na noite de domingo (25) a informação foi tratada como natural -e oficial-, durante reunião no Palácio do Jaburu, com oito participantes.
Ao ampliar o círculo, Temer abrira mão de sacramentar o anúncio e, então, a notícia vazou.
HABILIDADE
Quem convive com o ministro da Segurança Pública garante que a escolha se deu por sua habilidade em ganhar a confiança do presidente e sua capacidade de transitar entre políticos e militares.
Jungmann participou de todo o processo que resultou na intervenção federal na segurança pública do Rio e, junto com Moreira, foi responsável por viajar à capital fluminense para convencer o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) de que a ação era imprescindível para o Palácio do Planalto.
Ali ele já sabia que o presidente cogitava seu nome para chefiar o novo ministério. E mostrava-se animado.
Vaidoso, Jungmann viu a possibilidade de voltar a ter protagonismo político.
Na década de 1990, ele foi ministro do Desenvolvimento Agrário e de Política Fundiária do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), mas, nas últimas eleições, em 2014, conseguiu apenas uma vaga de suplente de deputado federal pelo PPS.
Mesmo antes de ser empossado, deu declarações polêmicas sobre a ação no Rio, considerando a possibilidade de mandados coletivos de busca e apreensão e até captura coletiva de suspeitos.
O objetivo do governo Temer -e o pernambucano sabia disso- era transformar a intervenção no Rio em uma política de Estado, que, se bem executada, poderá render reflexos eleitorais para uma possível candidatura do presidente à reeleição.
Quando tomou posse, na terça-feira (27), Jungmann subiu no palanque e fez um discurso longo, de quase 40 minutos, em que disse que abandonava sua vida política e culpava os usuários de droga de classe média por financiar o tráfico.
Amigos disseram, com ironia, que ele estava rememorando o período em que era filiado ao Partido Comunista Brasileiro -os políticos da sigla tinham o costume de falar por horas para pregar suas convicções.
CARTA (QUASE) BRANCA
Jungmann ainda não faz parte do grupo de conselheiros políticos do Planalto, mas aliados de Temer não descartam essa hipótese.
Visto como ponderado e de fácil trato, é considerado por eles um homem "firme" e "de coragem".
Às vésperas de sua posse, o novo ministro disse ao presidente que queria trocar o comando da Polícia Federal, agora sob responsabilidade de sua pasta, para nomear o delegado Rogério Galloro.
Fernando Segovia, até então diretor-geral da corporação, havia chegado ao posto há menos de quatro meses, patrocinado pela cúpula do MDB, que queria mudanças na condução da Operação Lava Jato.
Temer disse que precisava do aval de Moreira e do general Etchegoyen. E, assim, Segovia caiu.
O presidente estava disposto a dar demonstrações expressivas de que Jungmann tem comando e força política e, com isso, o novo ministro passou a jogar com diversas cartas, inclusive brancas.
Ele fica responsável por comandar as Forças Armadas no Rio, além da PF, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional.
No Planalto, pondera-se que Raul Jungmann tem carta branca, mas também tem limite. O supertrunfo continua nas mãos do presidente.
Caso comece a exagerar, o novo ministro será logo lembrado de que o interventor do Rio de Janeiro, general Braga Netto, responde a Temer e não a ele. Com informações da Folhapress.