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quinta-feira, 24 de maio de 2018

Augusto Dantas Escreve Uma Carta a CNTA







RENATO SANTOS  24/05/2018   Prezados caminhoneiros e todos que apoiam nosso movimento.

Eu, Augusto Dantas do Lucrei no Frete, escrevi a carta abaixo ao senhor presidente da CNTA, Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Deléo Cunha Bueno.


Peço que leiam e compartilhem com o maior número possível de contatos e grupos do WhatsApp para que ela chegue nas mãos desse senhor, já que ele pode decidir o futuro da mais importante classe de trabalhadores do Brasil.
Estou também encaminhando aos seguintes emails:

comunicacao@cntabr.org.br e aos emails: imprensa@sestsenal.org.br, amanda@fenacat.org.br e contato@fecone.org.br.

Caso tenham outros, baixem o documento e enviem via email.

A participação de todos pode mudar nossas vidas, pelo frete mínimo baseado no custo do caminhoneiro.

Obrigado.

Augusto Dantas
11 982 956 356  
11 4326 14 20
e:mail administrador@lucreinofrete.com.br 

A  Gazeta  Central  Blog, irá  publicar  a carta  que  AUGUSTO DANTAS escreveu :

Barueri, 24 de maio de 2018. 

Carta aberta ao senhor presidente da CNTA, Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Diumar Deléo Cunha Bueno. Prezado senhor. Nesse momento, em que os brasileiros que residem em território nacional, sentem os efeitos da paralisação que os caminhoneiros, principalmente os autônomos, fazem em todo o Brasil, entramos em contato com o senhor e a CNTA para expor o que segue abaixo: Desde muito pequeno sou apaixonado por caminhões e pelo transporte rodoviário de cargas, e, em virtude dessa paixão, trabalhei quase 30 anos nesse setor, como embarcador e também como transportador, portanto adquiri expressiva experiência nesses anos. 


Em 2014, resolvi empreender, e desenvolvi o Lucrei no Frete, aplicativo capaz de calcular todos os custos fixos e variáveis que um transportador terá, permitindo que ele tome a decisão correta, carregar a carga, caso haja lucro, ou deixá-la “no chão”, caso não haja prejuízo. Esse aplicativo foi apresentado aos principais jornalistas do setor na FENATRAN de 2015, e a resposta foi muito boa, todos entenderam que ele seria de grande importância para o setor. 

Logo depois, o aplicativo estava disponível e operacional no seguinte link: http://www.lucreinofrete.com.br/ Nesses quase três anos, conseguimos destaque nas principais mídias, inclusive em reportagens nos programas Pé na Estrada, com o jornalista Jaime Alves, e no programa Brasil Caminhoneiro, com o jornalista Fernando Richeti e contamos com um número expressivo de usuários. Para sua apreciação, disponibilizamos abaixo os links com os vídeos, peço que veja ambos com atenção: 

https://www.youtube.com/watch?v=CZkJhIbWcU0&t=35s https://www.youtube.com/watch?v=szOu38Ovppk&t=323s 


Entendemos que, conhecer o verdadeiro custo total para prestação de um serviço é fundamental para formação do preço de venda desse serviço, e por isso, nosso aplicativo tem grande importância. 

Prezado, o transporte rodoviário de carga é serviço, e como tal, deve ter seu preço definido pelo acréscimo de margem de lucro, suficiente para cobrir as despesas e sobrar dinheiro, à soma dos custos fixos e variáveis. Ainda preocupados em melhorar a vida dos caminhoneiros, em setembro de 2016, desenvolvemos algo que entendemos ser fundamental para atingir uma grande parcela desses trabalhadores, a Tabela Nacional de Custo de Frete. 


Essa tabela é baseada em duas grandezas, os custos fixos, medidos em tempo, e os custos variáveis, medidos em distância. Entendo que, baseado no custo médio que a tabela aponta, deva ser acrescida margem de lucro, maior em um sentido e menor em outro, mas, essa margem nunca deverá se negativa. 


De lá para o começo de 2018, melhoramos nossa tabela e chegamos a um modelo que consideramos ideal. A partir daí, iniciamos uma corrida para tentar disponibilizar essa tabela nas mãos dos caminhoneiros. 


Fizemos um orçamento para imprimir e distribuir nossa tabela, e os números não estão ao nosso alcance, cerda de R$150.000,00, cento e cinquenta mil reais. 


Contatamos em fevereiro desse ano, jornalistas que são ativos na área e pedimos apoio, mas não obtivemos sucesso e o apoio pretendido, principalmente financeiro e na divulgação. Contatamos então uma montadora de caminhões, também pedindo apoio financeiro, sem sucesso. 


Contatamos ainda, em fevereiro de 2018, o CEO do mais importante grupo de mídia voltada aos caminhoneiros, detentor de duas revistas e de um programa televisivo, e ouvimos dele que a hora dessa publicação não era aquela. Importante deixar claro que todos os contatos e documentos de nossa peregrinação estão a sua disposição para apreciação e análise. 


Na segunda-feira, 21 de maio de 2018, no início da paralisação dos caminhoneiros, tivemos contato com sua Tabela Custo de Frete - Maio/2018, publicada em 15 de maio do mesmo ano. Ficamos surpresos com a coincidência, afinal, a CNTA existe desde 2005 e nunca pensou em tal solução. Analisando sua tabela, concluí que ela é falha, e não atende as necessidades dos caminhoneiros autônomos, mas, mesmo assim, ficamos extremamente felizes, pois sua publicação mostra que estamos no caminho certo, e que saímos à sua frente. 


A razão do meu entendimento, só explico ao senhor ou a alguém de sua indicação. Valor do Diesel é parte da solução e não depende de nós, definição de frete é outra parte, e só depende de nós. Essa carta será publicada em todos os grupos de WhatsApp, Facebook e em outros que estejam ao alcance de caminhoneiros, bem como será enviada ao email comunicacao@cntabr.org.br e aos emails: imprensa@sestsenal.org.br, amanda@fenacat.org.br e contato@fecone.org.br. Obrigado pela atenção. 

Segundo a CNT a Petrobras Mente <<>> Confirmando a POlitica Internacional Beneficia País Com Preço Baixo nos Combustíveis Vejam Por que





RENATO  SANTOS  24/05/2018  A  Petrobras  esta engando  a  todos, suas  políticas não passam de  vergonha querem  fazer  acreditarmos que os preços  serão reduzidos. 



Não  caiam nessa  senhores, primeiro  lugar  eles  tem que mudar  a politica internacional, esse  é  outro fator  que  sufoca  a  todos  nós, não se trata  de alta  do preço  do barril  internacional e sim  vender  gasolina  a preço de  banana  a outros  Países, enquanto  nós  pagamos  nas  bombas  R$  4,90 e até  R$ 7,00,  nos  combustíveis  interno.

A  Própria  CNT  soltou  uma nota  dizendo  que estão mentindo  para  nós. posta  ontem  dia 23  de maio de 2017, Carga tributária e preços internacionais para óleo diesel não podem sufocar os transportadores.
1)           A política de preços adotada pela Petrobras em suas refinarias, que acompanha a alta das cotações internacionais do petróleo, é uma medida desproporcional, pois ela tem custos internos e não internacionais.
2)           Transportadores não podem responder pela ineficiência da Petrobras e pela corrupção que ocorreu na estatal.
3)           Países autossuficientes na produção de petróleo praticam preços do óleo diesel mais baratos.
4)           Em comparação a outros países que possuem perfil similar ao desenvolvimento econômico brasileiro, como Rússia e México, o preço do óleo diesel no Brasil é superior. O óleo diesel cobrado no Brasil é, em média, 15% superior ao cobrado nos Estados Unidos, sendo que a renda média neste país é seis vezes maior que a do brasileiro.
5)           A política de preços de combustível deve considerar as condições econômicas do Brasil.
6)           Essa política equivocada e desastrosa não poderia ter sido implantada em pior momento para o setor transportador, que ainda luta para superar as perdas da forte recessão econômica.
7)           Os sucessivos aumentos do óleo diesel comprometem com mais intensidade o transporte rodoviário, que responde pelo tráfego de 90% dos passageiros e por mais de 60% da movimentação de bens e produtos no Brasil.
8)           A solução apresentada, até o momento, pelo governo em nada contribuirá para garantir as condições mínimas de operação do transporte rodoviário de cargas e passageiros no país. A retirada da Cide sobre o óleo diesel terá impacto irrisório no preço final do combustível.
CNT – Confederação Nacional do Transporte
Fonte: Agência CNT de Notícias

A  Gazeta Central Blog, pesquisou  o absurdo  que estamos  vendo, estão de brincadeira  com a  " nossa cara".

 Demonstramos os preços de 12-Fevereiro-2018 a 21-Maio-2018. O preço médio do país nesse período é de 3.74 (Bolivian Boliviano), com valor mínimo de 3.74 (Bolivian Boliviano) em 12-Fevereiro-2018 e valor máximo de 3.74 (Bolivian Boliviano) em 12-Fevereiro-2018. Para comparar, o preço médio da gasolina no mundo nesse período é de 10.61 Bolivian Boliviano. 
Os dados relativos ao país e aos outros países na nossa base de dados foram recebidos de fontes oficiais do governo, de entidades reguladoras, de companhias de petróleo e grandes fontes mediáticas. Os dados são actualizados todas as semanas.
Uma nota fiscal com a comercialização de gasolina entre a Petrobras e uma empresa pública boliviana dedicada à exploração, destilação e venda do petróleo por R$ 1,593 o litro passou a circular nas redes sociais e gerou indignação dos brasileiros. Para o consumidor final no Brasil, o litro do combustível custa, em média, R$ 3,754, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
O valor da venda para a boliviana YPBF (Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos) abaixo do encontrado nas bombas de combustível pelo País acontece devido à tributação que a gasolina enfrenta até a chegar nos postos brasileiros.
A Petrobras diz que após comprar o produto brasileiro, a YPFB arca com os custos logísticos para transportar o produto até o destino.

Segundo levantamento da Petrobras, ao abastecer o carro com R$ 100 de gasolina no Brasil, os consumidores destinam R$ 17 (17%) para distribuição e revenda, R$ 14 (14%) pelo custo do Etanol Anidro, R$ 29 (29%) de ICMS, R$ 10 (10%) de Cide, PIS /Pasep e Cofins e R$ 30 (30%) fica destinado pela realização da Petrobras.
A Petrobras afirma que “possui um contrato vigente para a comercialização de gasolina com a empresa boliviana YPFB”. De acordo com a companhia, os preços médios de exportação para o país vizinho “estão alinhados ao preço da venda no mercado interno em Senador Canedo, sem tributos”.
A petroleira estatal destaca ainda que não há incidência de tributos na exportação de derivados e afirma que “não cabe a comparação entre os preços de exportação e de venda no mercado interno”.

Alerta a Esquerda esta Querendo se Beneficiar Politicamente da Greve dos Caminhoneiros <<>> Aplica-se o Artigo 142 Mediante ao Caos <<>> Não temos condições de eleições no Momento







RENATO  SANTOS  24/05/2018    Não  confie  em  comunista  pelo  amor de DEUS, o que esta  por trás  é  a campanha eleitoral, depois  não diga  que não foram  avisados.



Vamos  entender  o que segue  : Orlando  Silva  que isenção  no óleo  diesel, Cofins  e PIS, mantém  o  recolhimento  da receita  bruta  das empresas, e  uma novidade,  comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.  estão  usando  a greve  dos caminhoneiros  para trampolim político, já, que  o próprio  cita a DILMA,  vejam senhores muitos riam dela e até  zombava, mas esqueceram que MICHEL TEMER, é de esquerda, tudo isso  é  nojento, e estão  aproveitando  dos movimentos  dos caminhoneiros, não dá, precisamos  mesmo de uma saída  urgente  para  o País.

Diante de  tudo  isso  alguém acredita  nas eleições?  Se  eu responder  corro  risco  de ser penalizado, então, espero que  os leitores  entenda  o meu ponto vista e dê  suas  referidas  respostas. 

Essa saída  é  o que chamamos de Intervenção  Constitucional, para  colocar a nossa  Casa  em Ordem, ela é  prevista  na Constitucional, " ... Se você recorrer ao que está na Constituição, no artigo 142, como atribuição das Forças Armadas, ela diz ali: que as Forças Armadas podem ser empregadas na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de um dos poderes. A pretexto de contextualizar o raciocínio do subordinado, evocou o artigo 142 da Constituição, que anota as atribuições do Exército, da Marinha e da Aeronática. E terminou deixando claro que também avalia que, na antessala do caos... General  Villas Boas  no programa do Pedro Bial.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em Plenário. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a política de preços da Petrobras”.
As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados.
Tecnologia
O substitutivo do deputado Orlando Silva mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.
Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%.
Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).
“Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, explicou Silva.
Na alíquota de 1%, o relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado.
Transporte
Orlando Silva incorporou ao substitutivo partes do projeto original que preveem a contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.
MP anterior
Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a voto. Na época, o governo recusou a manutenção de diversos setores nesse modo de tributação, segundo previa o projeto de lei de conversão do senador Airton Sandoval (MDB-SP).
Segundo o texto, ficam de fora da desoneração o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.
Também ficarão de fora da desoneração da folha os seguintes setores:
– transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso;
– navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
– empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados;
– transporte ferroviário de cargas;
– prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.
 Esforço fiscal
A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia, que permitia a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Como os recursos das contribuições se destinam ao financiamento da Seguridade Social, cabe ao Tesouro Nacional compensar a perda de arrecadação.
Quando o projeto foi apresentado, em setembro de 2017, o efeito líquido estimado pelo governo com a reoneração era de redução da renúncia fiscal (ou aumento da receita) de R$ 10 bilhões em todo o ano de 2018, de R$ 10,8 bilhões em 2019 e de R$ 11,7 bilhões em 2020.
Entretanto, com as mudanças e o atraso na volta da cobrança sobre a folha de pagamento, a nova estimativa não foi divulgada.
Competição com importados
Com o fim da desoneração para os setores que competiam com produtos importados, o texto original do Projeto de Lei 8456/17 revogava a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.
Essa cobrança foi criada para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.
Devido à mudança proposta pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), de manter alguns desses setores com tributação sobre receita bruta, a alíquota adicional também foi mantida sobre os importados equivalentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias