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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Cuidado com as Heresias Jesus Cristo Nasceu da Maria, cresceu, morreu e Ressuscitou Ele se Revelou especialmente aos Homens devido o seu estado de corrupção espiritual







RENATO  SANTOS  15/06/2018  Negar  a Cristo  Jesus  é  fazer da Bíblia  um livro  sem sentido  e negar a  sua  existência  na  terra, mas isso  acontecesse  devido  o silêncio dos  cristãos que aceitam calado, por que  então não negam o profeta Maomé , pelo  menos a Religião Islã  nos ensina uma  verdade defender  aquilo que se acredita,.


A  Revelação  Bíblia  tem conceitos  doutrinários  e fazem parte  não só  da história  Bíblica  mas da realidade que as heresias  querem acabar, essa  ideia  de  revelação de  Deus  mostra  que  Ele  é  incompreensível. O  homem  no estado do pecado  perdeu a chance de conhecê-lo,  nas profundezas  de Seu  ser  divino.  Só o Espirito  Santos pode  esquadrinhar as  coisas  profundas de Deus  ( I Co. 2:10-11) . É  impossível  ao ter  um conhecimento  perfeito de  Deus.  

A  Revelação  Geral,  não vem  ao homem  diretamente por  comunicação verbais.  Deus fala  ao ser  humano  através  de  toda  sua criação, nas forças  e nos poderes  da natureza, na constituição  da mente  humana, na consciência, e no governo  providencial do mundo  em geral e das  vidas  dos indivíduos  em  particular. 

Porém  temos  ainda a revelação especial de acordo  com a Constituição  de Fé  capitulo1,1. A Bíblia é, por excelência , o livro da revelação especial de Deus ao homem. Nela  estão  fatos  que  não  poderiam  ser  descobertos  pela mente  mais brilhante.

A  entrada  do pecado no mundo, obscureceu  e  corrompeu  o homem  no seu  todo, impedindo-o da comunhão  com  Deus.

[Calcedônia provocará o cisma monofisita do oriente e a tendência monofisita do segundo Concílio de Constantinopla não revogar a definição calcedoniana> entrementes, a ameaça que os persas e os árabes representavam para o império do oriente tornara o cisma em período político, Ciro, Patriarca de Alexandria, encorajado pelo Imperador heráclio, sugeriu ao Papa Honório que os cismáticos poderiam ser reconciliados por uma fórmula (proposta por Sérgio de Constantinopla) que admitiu as duas naturezas mais uma “operação ou Vontade Divino-humana” (enérgei è thélêma).


 Honório, que parece ter considerado a terminologia como coisa indiferente, sobre a base de que a Impecável vontade humana de Cristo não podia estar em conflito com sua vontade divina e que as duas vontades, agindo em uníssono, não podem se distinguir tem uma só vontade, concordou com essa fórmula “monotelista”, a qual foi publicada por Heráclito na echteselis, em 638, mas os sucessores de Honório viram aí uma ponta de Lança monofisita e, em 649, Martinho condenou a Echtesis. seguiu-se um cisma que durou até 681, quando a conquista árabe do Egito e da Síria terminou com toda a motivação para se buscar uma reconciliação com os monofísitas às custas do ocidente, o Imperador depôs o Patriarca, pediu orientação ao Papa Ágato e um concílio – contado como sendo o sexto ecumênico – se reuniu no Trullus ( recinto abobadado) do Palácio. os monoteístas – inclusive Honório – foram condenados e o cisma terminou.

Depois da repetição da doutrina de Calcedónia sobre a pessoa de Cristo, a definição de expressa assim:]

Pregamos também duas vontades naturais nele, bem como duas operações naturais (enérgeia), sem divisão, sem mudança, sem separação, sem partilha, sem confusão. E isto pregamos de acordo com a doutrina dos Santos padres duas vontades naturais, não contrárias (que Deus afaste), como afirmam os ímpios hereges, mais sua vontade humana seguindo a Vontade Divina e onipotente, não lhe Resistindo, nem se lhe opondo, mas antes sujeita a ela. Pois a vontade da Carne tinha de ser dirigida e estar sujeita à vontade Divina, segundo o sapientíssimo Atanásio. Porque assim como se diz que sua carne deve ser e é a carne de Deus verbo, assim se diz que a vontade natural da Carne pertence a Deus verbo, Como de fato pertence; ele mesmo diz desci do céu não para fazer minha própria vontade mas a vontade do pai que me enviou (João 6. 38), designado como “própria” a vontade da carne, visto que a carne se tornou sua própria carne.
Portanto, assim como sua santíssima Imaculada carne, vivificada pela alma, não foi destruída ao ser deificada, Mas continuou no seu próprio estado e esfera, assim também sua vontade humana não foi destruída ao ser deificada, mas antes foi preservada, Como diz Gregório, o teólogo: “pois o querer que entendemos ser um ato da vontade do salvador não é contrário a Deus, mas inteiramente deificado.

Não  podemos  negar a  existência  de Cristo Jesus  sejamos  católicos  ou cristãos, a  fé  esta acima da compreensão  humana que é  limitada.


ALERTA <<>> Argentina<<>> Brasil <<>>Alemanha <<>> Estados Unidos<<>> Reino Unido Estão Fazendo Acordos Com Luciferianos Nazistas via Democracia







RENATO SANTOS   15/06/2018    Argentinos assinaram um acordo  luciferianos ao aceitar  o aborto  no País  assim como  no Brasil. Isso  senhores e senhoras  é  NAZISMO  em forma  de legalidade, o  Adolfo Hitler  fez  submetendo  as  mulheres  a fazerem  no HOLOCAUSTO.
  


O regime nazista condenou à perseguição e à morte todos os judeus, homens e mulheres, sem distinção. O regime nazista freqüentemente submetia as mulheres, judias e não judias, a brutais perseguições que, na maioria das vezes, estavam estritamente relacionadas ao sexo das vítimas. A ideologia nazista também canalizou seu ódio em mulheres ciganas, soviéticas, polonesas, e portadoras de deficiências que viviam institucionalizadas.

Alguns campos eram destinados apenas a mulheres, e outros tinham dentro das suas instalações áreas especialmente designadas para as prisioneiras.

 Em maio de 1939, as SS inauguraram Ravensbrück, o maior campo de concentração nazista para aprisionamento de mulheres. Até a libertação deste campo pelas tropas soviéticas, em 1945, estima-se que mais de 100.000 mulheres haviam sido lá encarceradas. Em 1942, as autoridades das SS construíram um complexo no campo de concentração de Auschwitz-Birkenau (também conhecido como Auschwitz II) destinado a servir como como campo de prisioneiras, e entre as primeiras delas estavam as que as SS haviam transferido de Ravensbrück. Em Bergen-Belsen, no ano de 1944, as autoridades do campo construíram uma extensão feminina e, durante o último ano da Segunda Guerra Mundial, as SS para lá transferiram milhares de prisioneiras judias de Ravensbrück e Auschwitz.

Os alemães e seus colaboradores não poupavam nem as mulheres nem as crianças quando conduziam suas operações de assassinato em massa. A ideologia nazista apregoava o extermínio completo dos judeus, sem levar em consideração idade ou gênero. As SS e os agentes policiais colaboracionistas executaram esta política sob o código "Solução Final" e, em centenas de localidades do território soviético ocupado, homens e mulheres foram massacrados durante as operações de fuzilamento em massa. Durante as deportações, as mulheres grávidas e as mães com crianças de colo eram sistematicamente classificadas como "incapacitadas para o trabalho", sendo prontamente enviadas para os centros-de-extermínio, onde os oficiais geralmente as incluíam nas primeiras fileiras de prisioneiros a serem enviados para as câmaras de gás.

As judias ortodoxas, acompanhadas por crianças, eram especialmente vulneráveis, já que era mais fácil reconhecê-las pelos modestos trajes religiosos que usavam, o que as tornava facilmente identificáveis. Elas também eram as vítimas favoritas de atos de sadismo durante os massacres. O grande número de filhos nas famílias ortodoxas também transformava as mulheres destas famílias em alvos especiais da ideologia nazista.

As mulheres não-judias eram igualmente vulneráveis. Os nazistas cometeram extermínios em massa de mulheres ciganas no campo de concentração de Auschwitz; mataram mulheres portadoras de deficiências físicas e mentais nas chamadas operações de eutanásia T-4 e em outras similares; e também massacraram as que acusavam de serem partisans em muitas aldeias soviéticas entre 1943-1944.

Nos guetos e campos de concentração as autoridades alemãs colocavam as mulheres para trabalhar sob tais condições que não raro elas morriam enquanto executavam suas tarefas. As judias e ciganas eram sadicamente usadas pelos “médicos” e pesquisadores alemães como cobaias em experimentos de esterilização, e outras “pesquisas” cruéis e antiéticas. Nos campos e nos guetos as mulheres eram particularmente vulneráveis a espancamentos e estupros. As judias grávidas tentavam esconder a gravidez para não serem forçadas a abortar. As mulheres deportadas da Polônia e da União Soviética para fazerem trabalhos forçados eram sistematicamente espancadas, estupradas, ou forçadas a manter relações sexuais com alemães em troca de comida e outras necessidades básicas. Muitas vezes, as relações sexuais forçadas entre as trabalhadoras escravas oriundas da Iugoslávia, União Soviética ou Polônia, e homens alemães resultavam em gravidez, e se os "especialistas em raça" determinassem que a criança a nascer não possuía "genes arianos" suficientes, as mães eram forçadas a abortar, ou eram enviadas para darem à luz em maternidades improvisadas, onde as péssimas condições de higiene garantiriam a morte do recém-nascido. Outras eram expulsas para suas regiões de origem sem nenhuma comida, roupa, ou cuidados médicos.

Muitos grupos informais de "assistência mútua" foram criados dentro dos campos de concentração pelas próprias prisioneiras, as quais garantiam sua sobrevivência compartilhando informações, comida e roupas. Em geral, os membros destes grupos vinham da mesma cidade ou província, tinham o mesmo nível educacional, ou possuíam laços de família entre si. Outras sobreviveram porque as autoridades das SS as colocavam para trabalhar no conserto de roupas, na cozinha, lavanderia e na faxina.

As mulheres tiveram papel importante em várias atividades da resistência ao nazismo. Este foi o caso das mulheres que, previamente à guerra, eram membros de movimentos juvenis socialistas, comunistas ou sionistas. Na Polônia, as mulheres serviam como mensageiras que levavam informações para os guetos. Muitas mulheres conseguiram escapar escondendo-se nas florestas no leste da Polônia e da União Soviética, e servindo nas unidades armadas dos partisans. Na resistência francesa, da qual muitas judias participaram, a atuação das mulheres não foi menos importante. Sophie Scholl, uma estudante alemã da universidade de Munique, e membro do grupo de resistência White Rose, foi presa e executada em fevereiro de 1943 por divulgar propaganda antinazista.

Algumas mulheres lideraram ou integraram organizações de resistência dentro dos guetos. Entre elas estava Haika Grosman, de Bialystok. Outras se engajaram na resistência dentro dos próprios campos de concentração, como em Auschwitz I, onde cinco judias que haviam sido colocadas para trabalhar na separação de munição na fábrica “Vistula-Union-Metal”--Ala Gertner, Regina Safirsztajn (também conhecida como Safir), Ester Wajcblum, Roza Robota, e uma mulher não identificada, possivelmente Fejga Segal—forneceram a pólvora que foi usada para explodir uma câmara de gás e matar vários homens das SS durante um levante de membros do Sonderkommando (Grupo Especial) judeu naquele campo, em de outubro de 1944.

Outras mulheres participaram ativamente das operações de resgate e socorro aos judeus na parte da Europa ocupada pelos alemães. Entre elas estavam as judias Hannah Szenes, pára-quedista, e a ativista sionista, Gisi Fleischmann: Szenes, que vivia na área do Mandato Britânico na Palestina, saltou de pára-quedas na Hungria, em 1944, para ajudar os judeus, mas terminou sendo barbaramente torturada pelos alemães; e Fleischmann era a líder do grupo ativista Pracovna Skupina, Grupo de Trabalho, que operava dentro do Conselho Judaico de Bratislava, e que tentou deter a deportação de judeus da Eslováquia.

Milhões de mulheres foram perseguidas e assassinadas durante o Holocausto. No entanto, para todos os efeitos, foi o enquadramento na hierarquia racista do nazismo ou a postura religiosa ou política dessas mulheres que as tornaram alvos, e não o seu sexo.

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Bonsucesso Guarulhos 93 mil Habitantes Serão Beneficiados Com a Nova Alça de Acesso no Trevo Direto Para Capital









RENATO SANTOS  15/06/2018

 Para  quem  não conhece  Guarulhos,  Bonsucesso, hoje  é  um polo  residencial que  interliga  o Bairro  dos Lavras  até  a Via  Dutra, onde  existe  bairros  importantes na região.Bonsucesso é um distrito da Região Norte da Grande São Paulo, e pertence ao município de Guarulhos. Limita-se a nordeste com o município de Arujá, a leste com o distrito do Sadokim, a sul com o distrito do Pimentas e Rodovia Presidente Dutra, a oeste com os distritos do Presidente Dutra e Lavras e a norte com os distritos do Morro Grande e Mato das Cobras. Segundo censo 2010, o distrito que ocupa uma área de 20,80 km² possui 93.666 habitantes, sendo o segundo mais populoso de Guarulhos. Por conta de seu tamanho e localização, o distrito do Bonsucesso possui um perfil misto entre residencial, comercial e industrial. Nos locais próximos à Rodovia Presidente Dutra, o bairro assume perfil industrial. Já as áreas dos bairros Vila Bonsucesso e Residencial Parque Cumbica - Inocoop são essencialmente residencias de classes média baixa e média. Os demais bairros são mistos de áreas comercias e residenciais. O distrito possui um "apêndice" no seu lado sul, por conta da divisão feita pela Via Dutra. Esse apêndice é formado pelos bairros Parque Alvorada, Parque Brasília, Jardim Silvestre e Jardim Albertina, que são mais identificados como sendo pertencentes ao distrito do Pimentas do que ao do Bonsucesso.



Já está liberada para o tráfego a nova alça de acesso do Trevo de Bonsucesso, em Guarulhos, que permite o retorno direto para São Paulo, pela Rodovia Presidente Dutra. 


Inaugurada pela Prefeitura de Guarulhos na manhã desta quinta-feira, dia 14, a nova alça resolve um antigo gargalo no trânsito da região do Pimentas e Bonsucesso, que concentra uma população de aproximadamente 600 mil pessoas, e facilita a chegada do motorista à Dutra, tanto para quem vem do bairro, como para quem segue pela própria rodovia no sentido contrário: São Paulo – Rio de Janeiro.

“Estudos do trânsito mostram que 70% das pessoas que trafegam no sentido Rio de Janeiro têm a necessidade de voltar para São Paulo, o que explica o tráfego intenso nesse perímetro. A nova alça vai desafogar o trânsito na região e agilizar o retorno para o motorista, que vai gastar a metade do tempo para acessar a Via Dutra”, explica o prefeito de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, Guti.

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito estima que circulem pelo trevo 200 ônibus por hora, em períodos de maior movimento, transportando aproximadamente 13 mil pessoas. Diariamente, trafegam pelo local 2 mil ônibus, com cerca de 107 mil usuários do transporte público, além de 8 mil caminhões e 25 mil veículos.

A entrega da nova alça representa a conclusão de 80% da obra, que tem prazo para ser finalizada no próximo mês de dezembro. As intervenções em andamento estão relacionadas a obras de arruamento e sinalização.

A obra

Iniciada em 2015, o trevo tem um custo atual na ordem de R$ 101 milhões, sendo R$ 83 milhões de repasse federal e o restante em contrapartida do município.

O complexo do Trevo de Bonsucesso está dividido em três etapas:

Etapa 1: Trevo de Bonsucesso, com 56 mil m² de pavimentação, hoje com aproximadamente 80% de obra concluída e previsão de entrega para dezembro deste ano.

Etapa 2: o Corredor de ônibus JK com aproximadamente 22 mil m² de extensão. Essa é uma obra que ligará o Terminal Pimentas ao Trevo de Bonsucesso e consiste no alargamento viário com a implantação de corredor junto ao canteiro central nos dois sentidos da via. Iniciada em fevereiro deste ano, tem previsão de entrega para 2020.

Etapa 3: Terminal Bonsucesso, que será implantado nas proximidades do Trevo e servirá como ponto de integração e transferência para os usuários do transporte público. Está em fase de projeto e tem previsão para entrega em 2020.

Imagens: Fábio Nunes Teixeira/PMG 

A gazeta central blog na Luz da Hermenêutica explica o por que a proibição da condução coercitiva Cabe Críticas Sim







RENATO SANTOS 15/06/2018    A  Gazeta Central  Blog,  estava analisando  os comentários das  redes  sociais, alguns hangouts e  até  opiniões  de pessoas  despreparadas, ou  então  não entenderam,  a  decisão do STF  nessa   ultima quinta feira  14/06/2018, quanto a  proibição  da  Coercitiva,  fazer  " julgamentos"  preceptorados  é  falir o Judiciário  de  vez,   cuidado  com certas  opiniões  da  falta  de  conhecimento  do mundo Jurídico.



Em  primeiro  lugar  a decisão tomada  revoltou  as pessoas, por  não entenderem  nada no mundo jurídico, e  adiantado  da questão  os brasileiros  primeiro  julgam,  condenam  e depois  ficam com a cara  de taxo  sem saber  o que fazer. 

A  nossa  obrigação  é  passar  conteúdos  com bases  no conhecimento, precisamos  aprender  a Interpretar  a Hermenêutica antes de mais nada, essa  decisão  são  para  as pessoas  que  são réu  ou estão sendo investigados  para  serem  levados  ao interrogatório  e abrange  a  todos  os níveis de classes  sociais.

HERMENÊUTICA Nesse cenário de interpretação nasceu, então, a Hermenêutica Constitucional, cuja ciência é a busca de ferramentas para a interpretação da Constituição, sendo espécie derivada da Hermenêutica Jurídica.

CABE  CRÍTICAS?  SIM!  E  COM RAZÃO 

O  que  os  cidadãos  simples  não gostaram  da decisão  do STF  é que  foi influenciada  pela apreciação de  duas ações, uma de autoria do PT e outra, do Conselho Federal da OAB. Elas pediam a proibição das conduções coercitivas. De acordo com as ADPFs, a prática fere o direito do cidadão de não se autoincriminar.

As  críticas  também  estão  na Constituição Federal, por que? só  agora  o STF  tomou  essa decisão  pois  temos  o mundo  carcerário um dos maiores  do planeta, perdemos  apenas  para  a  CHINA  a qual prende  por  liberdade  religiosa  e  opinião, na  América do  Sul  VENEZUELA  do atual  ditador,  e  CUBA.   

Nossa  Constituição  tem  30 anos  e existe  falhas, porém,  o momento  dessa  decisão  não era  propício  a qual dão  origens  a  várias  interpretações, porém,  cuidado.

O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão (art. 5º, IV da Constituição Federal) não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado.

A par disso tudo, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade propugna pela auto-realização da pessoa humana (MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 359).

Essas  decisões  estão  na Luz da Constituição  Federativa  Brasileira,  de acordo  com o Ministro Gilmar Mendes , mais  conhecido  o soltador de réus  condenados, o Plenário declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos — ou o direito à não autoincriminação. 

O artigo está na redação original do CPP, de 1941, mas a prática só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

O  Brasileiro  quer  ver  a pessoa  seu  imponente sendo levado  de camburão  para  delegacia,  cria  assim uma  falsa justiça, principalmente  no caso da pensão  alimentícia, brigas de  vizinhos,  ou até  familiar, "  chamando a  policia  militar" e fazendo com o que  o cidadão seja  levado a  delegacia  para  seu  ego prazer, e  não pode  ser  desse  jeito, porém,  não é  só  para  os  chamados ricos, a determinação do STF  é  uma  JURISPRUDÊNCIA e precisa  ser  entendida  como tal.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.
Julgamento

O julgamento teve início no último dia 7, com a manifestação das partes e dos amici curiae e com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência das ações. Na continuação, na sessão de ontem (13), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condução coercitiva é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extensão. Segundo ele, para decretação da condução coercitiva com fins de interrogatório é necessária a prévia intimação do investigado e sua ausência injustificada, mas a medida também é cabível sempre que a condução ocorrer em substituição a medida cautelar mais grave, a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (14) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. Para o ministro, é dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, “zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contraditório e da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a corrente majoritária, e afirmou que se voltar contra conduções coercitivas nada tem a ver com a proteção de acusados ricos nem com a tentativa de dificultar o combate à corrupção. “Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a adoção de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audiências sob sigilo, as interceptações telefônicas ininterruptas, o deferimento de condução coercitiva sem que tenha havido a intimação prévia do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de delações não homologadas e as prisões provisórias alongadas, dentre outras violações inadmissíveis em um estado democrático de direito”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, que também votou pela procedência das ações, o artigo 260 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998 quanto à condução coercitiva para interrogatório. O ministro considerou não haver dúvida de que o instituto cerceia a liberdade de ir e vir e ocorre mediante um ato de força praticado pelo Estado. A medida, a seu ver, causa desgaste irreparável da imagem do cidadão frente aos semelhantes, alcançando a sua dignidade.

Votou no mesmo sentido o ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condução coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei não contraria, por si só, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que não se pode aceitar “qualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condução coercitiva, prisão ou qualquer ato praticado por juiz em matéria penal”.

Podemos  até  chamar  a  Suprema  Corte  de Bolivariana, nesse sentido  estamos  admitindo  que  a  Constituição  Federal de 1988  também  é  Bolivariano, no termo  popular, mas  no Mundo Jurídico  não.