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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

NOTA DA REPUDIO DA OAB QUEREMOS JUSTIÇA NA MORTE DA ADVOGADA TATIANE






RENATO  SANTOS  05/08/2018   Brasília – Reunidas em Brasília para o evento “A Mulher Advogada no Mês da Advocacia”, realizado neste segunda-feira (06), as integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada, de comissões estaduais, conselheiras federais, diretoras de seccionais e representantes de entidades de mulheres ligadas à advocacia, prestaram uma homenagem à advogada Tatiane Spitzner, vítima de feminicídio.





A advogada paranaense foi achada morta depois de cair do 4º andar do prédio onde morava com o marido. Imagens de câmeras de segurança mostraram os momentos que antecederam sua morte, onde ela foi brutalmente agredida pelo marido.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advocacia, Eduarda Mourão, anunciou a homenagem pedindo um minuto de silêncio em memória de Tatiane. Logo após, a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada do Paraná, Mariana Lopes, leu uma nota oficial. Confira:

No dia 22 de julho último, morreu pelas mãos da violência doméstica e familiar, a advogada Tatiane Spitzner, do Paraná, defensora ardorosa dos animais e atriz amadora.

Enquanto tantas de nós exercemos nossas rotinas, ela não o fará, nunca mais!

Vítima da violência de seu próprio marido, e do descaso de uma sociedade que não atendeu a seus gritos de Socorro! Repetindo a máxima que em briga de marido e mulher não se mete a colher! 

Mas afirmamos que se mete sim! A colher e as algemas!

Não podemos mais aceitar que a violência de gênero seja naturalizada, corriqueira e não seja combatida exemplar e veementemente, por homens e mulheres. É um câncer que assola, nossas meninas e nossas mulheres!

A comissão Nacional da mulher advogada e as comissões estaduais da mulher advogada neste ato se manifestar contra este feminicídio trágico e abominável. 

Exigimos a punição do agressor e pela continuidade do acompanhamento da OAB em nível policial e judicial.
Justiça! E urgente! Nem uma a menos!

ADVINHA SÓ QUEM FAZ PARTE DO CMTT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA <<>> Vale Transporte de Guarulhos Ainda Um Problema sem Solução a diferença entre R$ 4.30 e R$ 4.70 é de R$ 12,00 m Sendo que a Lei Federal Reza no seu Ordenamento desconto de 6% do Salário Base do Trabalhador<<<>> Vereadores e a OAB de Guarulhos precisam resolver essa situação








RENATO  SANTOS  06/08/2018  O  Bilhete  Único de  Guarulhos, o Vale  Transporte, poderá  ser questionada  na Justiça  Novamente  caso as  Empresas  do Município  e  os  seus  empregados  sintam-se  prejudicados  quanto  ao valor  da passagem de  R$  4,70. 

Uma  tarifa  diferenciada  já que  a tarifa  normal é  de  R$  4,30  no preço  da passagem pelo  valor  do bilhete  único  cidadão, este  valor  ultrapassa  o valor  determinado  pela  Lei Federal de  6%.  



Sendo o salário  basico  de  R$ 1.310,00 x  6% =  R$  78.60, mensal  no  bilhete  único do vale  transporte.  Agora  pega o  valor  de R$ 4,70 multiplicado por  31  dias  =  R$  145,70, por  tanto  ultrapassa  o  que determina  a Lei,  tanto para  empresa  como para  o funcionário.

Sendo  o salário  básico  de  R$ 1.310,00  x  6%  =  R$  78,60, mensal  no  bilhete  único  do vale  transporte.  Agora  pega  o valor  de  R$ 4,30  multiplicado  por  31  dias  = R$  133,30, portanto, não  ultrapassa  o valor determinado pela Lei  Federal, é  o valor  justo  para  o Vale Transporte.

R$  145,70  -  R$  133,30 =  A  diferença  é  de  R$  12,  40  mensal,  que  para  o trabalhador  sai  alto, é  uma diferença  enorme.  Tem  funcionários  que  precisam  completar  esse  valor do próprio  bolso isso  vai de contra  a Lei Federal.

Os  vereadores  a OAB  e  as entidade  de classe  precisam rever  essa  situação  mesmo  com a Sentença  em Julgado  e  Recorre  no STJ, dessa  decisão, pois  há  funcionários  que  não  conseguem  ter  o  seu bilhete  completamente  recarregado  até  ao final do mês,  como eram antes.

VAMOS  AOS  FATOS  :

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87. 
O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 
É de suma importância para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o transporte público para sua ida e volta ao trabalho. 
É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.
Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. 
Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha. 
Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais, gratificações, etc.
Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico. Isso foi verificado pelo magistrado ao simples exame do contracheque do empregado.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
Nesse quadro, o magistrado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT/MG.
Processo nº 02232-2013-138-03-00-0. Publicação: 25/05/2015.

A  PREFEITURA  X  CIDADÃOS 

Em  nenhum momento  a  Prefeitura disse até  quando  que o preço  seria descontado no bilhete  único do trabalhador  de  R$  4,70 .

DO LADO DA PREFEITURA 

As tarifas dos ônibus municipais de Guarulhos devem subir 3%, o mesmo índice da inflação acumulada nos últimos 12 meses, a partir do próximo dia 1 de fevereiro de 2018, passando dos atuais R$ 4,15 para R$ 4,30 para pagamentos mediante a apresentação do Bilhete Único. 

No mesmo período, o valor do óleo diesel, um dos principais insumos que interferem nos valores do transporte público, sofreu um aumento de 6,82%. A informação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26.

O último reajuste autorizado em Guarulhos ocorreu em 20 de janeiro do ano passado, quando as tarifas passaram de R$ 3,80 para R$ 4,15, um reajuste 50% menor que aquele autorizado pelo governo anterior e que chegou a elevar as passagens em Guarulhos para R$ 4,50 no final de 2016. O novo valor, no entanto, ainda está 4,4% abaixo daquela tarifa.

A exemplo do que já é praticado em outros municípios como Campinas e Sorocaba, para pagamentos em dinheiro ou para as empresas que adquirem o vale-transporte, a Prefeitura está criando a Tarifa Integral, cujo valor será de R$ 4,70. 

Um dos objetivos é diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos, como forma de aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros. 

Atualmente, apenas 12,9% dos usuários de transporte em Guarulhos utilizam o dinheiro vivo como forma de pagamento das passagens. 

PRA QUAL FINALIDADE  ESSA  ECONOMIA  ESTA SENDO  UTILIZADA?

Economia de R$ 36 milhões em subsídios

Segundo as planilhas apresentadas pelas empresas de ônibus que operam o sistema de transportes em Guarulhos ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) no final de 2017, o valor da tarifa na cidade, sem a necessidade da Prefeitura pagar subsídios, deveria ser de R$ 5,05. 

Titulares  ORGANIZADO  EM  2016, 23  DE FEVEREIRO  SEM  O TEMPO  DETERMINADO DE DURAÇÃO .
Atílio André Pereira
Augustinho Souza Pereira
Rodnei Otávio Minelli
Sandra Aparecida Zaith
Suplentes
Celso Masson
Juberto Shigueo Sugai
Reinaldo Cruz Lima
Josiel Carlos Cescon

Nesta terça-feira (23), às 14 horas, no auditório do Paço Municipal, no Bom Clima, o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito tomará posse. O CMTT foi criado como órgão de participação comunitária e social responsável pelo controle de qualidade dos serviços e fiscalizador dos atos do Poder Público Municipal.
São atribuições do Conselho, definir as diretrizes para a política de transportes e trânsito no município; analisar a planilha tarifária e opinar sobre reajustes no preço das tarifas dos serviços de transporte público no município; acompanhar os resultados da aplicação da política de transportes e trânsito, reportando ao órgão gestor seus resultados.
Além disso, o Conselho deve discutir e propor, em assuntos de sua competência, as providências necessárias à divulgação das conclusões alcançadas, de modo a garantir a transparência de sua atuação e a estimular a participação democrática de grupos interessados; fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito e aprovar o regimento interno.

O  PREÇO  TEM MARACUTAIA 

Com a tarifa a R$ 4,15 (valor atual), o Município precisaria desembolsar até o final deste ano R$ 71.963.032,00 em subsídios.


Com a tarifa a R$ 4,30 sem a criação da “Tarifa Integral”, o valor do subsídio seria de R$ 59.940.216 até o final de 2018. 

Porém, com o modelo escolhido pela administração de tarifa para o Bilhete Único a R$ 4,30 e com a “Tarifa Integral” a R$ 4,70, o valor final do subsídio cai para R$ 35.015.016,00, praticamente a metade que o não reajuste oneraria os cofres municipais.

Alguns dados importantes sobre tarifas:
- 12,9% dos passageiros em Guarulhos usam dinheiro para pagamento das tarifas
- O Bilhete Único em Guarulhos permite até quatro viagens no período de duas horas
- Tarifas em outras cidades de São Paulo atualmente:
Barueri – R$ 4,35
Osasco – R$ 4,35
Mogi das Cruzes – R$ 4,10
Campinas – R$ 4,30 (Bilhete Único com direito a duas viagens + R$ 0,40 a partir da terceira) / R$ 4,70 a tarifa cheia
Sorocaba –R$ 4,20 / R$ 5,25 (Vale Transporte)

A  pergunta  é  outra  onde estão sendo  aplicadas  as  tais subsídios?

A  Justiça  havia  questionado   esse problema,  a  1.ª  Vara  da  fazendo Publica de Guarulhos  tinha concedeu  uma liminar  impedindo  a  dupla  cobrança.  Depois a  Própria  Justiça  derrubou  a  liminar  da  decisão anterior  voltando  a ser  cobrada  a  tarifa  dupla, criando  sérios  problemas  entre  os trabalhadores  e  as empresas  quanto  ao Vale  Transportes, que  deveria  ser  de  R$  4.30, seria  de  bom senso  a Câmara  Municipal de  Guarulhos, resolver  essa questão  juntamente  com a  OAB, não está  sendo nada  fácil  pagar  R$ 4.70  no Vale  Transporte  que  foi criado  para  ajudar  o trabalhador  e  não  encarecer  ainda mais.

NOTA REPÚDIO Contra os Governos Estaduais e Federal Pela Matança de Policiais Civis, Militares e Guarda Municipais








RENATO  SANTOS  06/08/2018  O  Brasil  esta  declarando  pena  de morte  contra  os  Policiais  Militares,  Civis,  Guardas  Municipais, a  gazeta  central  blog,  também  fa  juz  da  Nota  de  Repúdio  da  Associação  Internacional  de Apoio  e  Defesa  Policial  com sede  na  Espanha. 


NOTA DE REPÚDIO
A Diretoria Mundial da Associação Internacional de Apoio e Defesa Policial, vem a público expressar sentimento de repúdio a omissão dos governos federal e estaduais no que tange ao policídio nacional.



O arrebatamento da Policial Militar paulista Juliane Duarte não é o primeiro caso repulsivo de violência contra policiais militares. 

Há mais de uma década assistimos perplexos a indiferença e o silêncio por parte dos governantes do Brasil com relação a caça e matança deliberada de policiais militares. 

Quando os governantes se manifestam sobre o policídio o fazem para nega-lo, ainda que vejamos com total clareza e provas sua existência.
Não toleraremos mais discursos de falsa preocupação para com a violência contra militares, assim como, a dissimulada e mentirosa tomada de providências declarada por parte de alguns governos estaduais.
A Constituição Federal é clara:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
A Diretoria da Associação Internacional de Apoio e Defesa Policial solidariza-se aos Policiais Militares do Brasil e as suas famílias e declara que providências serão tomadas.
Espanha, 05 de agosto de 2018.