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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

NOTA DA REPUDIO DA OAB QUEREMOS JUSTIÇA NA MORTE DA ADVOGADA TATIANE






RENATO  SANTOS  05/08/2018   Brasília – Reunidas em Brasília para o evento “A Mulher Advogada no Mês da Advocacia”, realizado neste segunda-feira (06), as integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada, de comissões estaduais, conselheiras federais, diretoras de seccionais e representantes de entidades de mulheres ligadas à advocacia, prestaram uma homenagem à advogada Tatiane Spitzner, vítima de feminicídio.





A advogada paranaense foi achada morta depois de cair do 4º andar do prédio onde morava com o marido. Imagens de câmeras de segurança mostraram os momentos que antecederam sua morte, onde ela foi brutalmente agredida pelo marido.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advocacia, Eduarda Mourão, anunciou a homenagem pedindo um minuto de silêncio em memória de Tatiane. Logo após, a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada do Paraná, Mariana Lopes, leu uma nota oficial. Confira:

No dia 22 de julho último, morreu pelas mãos da violência doméstica e familiar, a advogada Tatiane Spitzner, do Paraná, defensora ardorosa dos animais e atriz amadora.

Enquanto tantas de nós exercemos nossas rotinas, ela não o fará, nunca mais!

Vítima da violência de seu próprio marido, e do descaso de uma sociedade que não atendeu a seus gritos de Socorro! Repetindo a máxima que em briga de marido e mulher não se mete a colher! 

Mas afirmamos que se mete sim! A colher e as algemas!

Não podemos mais aceitar que a violência de gênero seja naturalizada, corriqueira e não seja combatida exemplar e veementemente, por homens e mulheres. É um câncer que assola, nossas meninas e nossas mulheres!

A comissão Nacional da mulher advogada e as comissões estaduais da mulher advogada neste ato se manifestar contra este feminicídio trágico e abominável. 

Exigimos a punição do agressor e pela continuidade do acompanhamento da OAB em nível policial e judicial.
Justiça! E urgente! Nem uma a menos!

ADVINHA SÓ QUEM FAZ PARTE DO CMTT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA <<>> Vale Transporte de Guarulhos Ainda Um Problema sem Solução a diferença entre R$ 4.30 e R$ 4.70 é de R$ 12,00 m Sendo que a Lei Federal Reza no seu Ordenamento desconto de 6% do Salário Base do Trabalhador<<<>> Vereadores e a OAB de Guarulhos precisam resolver essa situação








RENATO  SANTOS  06/08/2018  O  Bilhete  Único de  Guarulhos, o Vale  Transporte, poderá  ser questionada  na Justiça  Novamente  caso as  Empresas  do Município  e  os  seus  empregados  sintam-se  prejudicados  quanto  ao valor  da passagem de  R$  4,70. 

Uma  tarifa  diferenciada  já que  a tarifa  normal é  de  R$  4,30  no preço  da passagem pelo  valor  do bilhete  único  cidadão, este  valor  ultrapassa  o valor  determinado  pela  Lei Federal de  6%.  



Sendo o salário  basico  de  R$ 1.310,00 x  6% =  R$  78.60, mensal  no  bilhete  único do vale  transporte.  Agora  pega o  valor  de R$ 4,70 multiplicado por  31  dias  =  R$  145,70, por  tanto  ultrapassa  o  que determina  a Lei,  tanto para  empresa  como para  o funcionário.

Sendo  o salário  básico  de  R$ 1.310,00  x  6%  =  R$  78,60, mensal  no  bilhete  único  do vale  transporte.  Agora  pega  o valor  de  R$ 4,30  multiplicado  por  31  dias  = R$  133,30, portanto, não  ultrapassa  o valor determinado pela Lei  Federal, é  o valor  justo  para  o Vale Transporte.

R$  145,70  -  R$  133,30 =  A  diferença  é  de  R$  12,  40  mensal,  que  para  o trabalhador  sai  alto, é  uma diferença  enorme.  Tem  funcionários  que  precisam  completar  esse  valor do próprio  bolso isso  vai de contra  a Lei Federal.

Os  vereadores  a OAB  e  as entidade  de classe  precisam rever  essa  situação  mesmo  com a Sentença  em Julgado  e  Recorre  no STJ, dessa  decisão, pois  há  funcionários  que  não  conseguem  ter  o  seu bilhete  completamente  recarregado  até  ao final do mês,  como eram antes.

VAMOS  AOS  FATOS  :

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº 7.418/85, com a alteração da Lei nº 7.619/87. 
O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 
É de suma importância para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o transporte público para sua ida e volta ao trabalho. 
É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.
Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. 
Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha. 
Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais, gratificações, etc.
Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico. Isso foi verificado pelo magistrado ao simples exame do contracheque do empregado.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo I, do decreto 95.247/87, que, de forma expressa, dispõe que: "O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens".
Nesse quadro, o magistrado determinou a restituição dos valores descontados indevidamente no contracheque do reclamante a título de vale transporte. A empresa interpôs recurso ordinário, que se encontra em trâmite no TRT/MG.
Processo nº 02232-2013-138-03-00-0. Publicação: 25/05/2015.

A  PREFEITURA  X  CIDADÃOS 

Em  nenhum momento  a  Prefeitura disse até  quando  que o preço  seria descontado no bilhete  único do trabalhador  de  R$  4,70 .

DO LADO DA PREFEITURA 

As tarifas dos ônibus municipais de Guarulhos devem subir 3%, o mesmo índice da inflação acumulada nos últimos 12 meses, a partir do próximo dia 1 de fevereiro de 2018, passando dos atuais R$ 4,15 para R$ 4,30 para pagamentos mediante a apresentação do Bilhete Único. 

No mesmo período, o valor do óleo diesel, um dos principais insumos que interferem nos valores do transporte público, sofreu um aumento de 6,82%. A informação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26.

O último reajuste autorizado em Guarulhos ocorreu em 20 de janeiro do ano passado, quando as tarifas passaram de R$ 3,80 para R$ 4,15, um reajuste 50% menor que aquele autorizado pelo governo anterior e que chegou a elevar as passagens em Guarulhos para R$ 4,50 no final de 2016. O novo valor, no entanto, ainda está 4,4% abaixo daquela tarifa.

A exemplo do que já é praticado em outros municípios como Campinas e Sorocaba, para pagamentos em dinheiro ou para as empresas que adquirem o vale-transporte, a Prefeitura está criando a Tarifa Integral, cujo valor será de R$ 4,70. 

Um dos objetivos é diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos, como forma de aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros. 

Atualmente, apenas 12,9% dos usuários de transporte em Guarulhos utilizam o dinheiro vivo como forma de pagamento das passagens. 

PRA QUAL FINALIDADE  ESSA  ECONOMIA  ESTA SENDO  UTILIZADA?

Economia de R$ 36 milhões em subsídios

Segundo as planilhas apresentadas pelas empresas de ônibus que operam o sistema de transportes em Guarulhos ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) no final de 2017, o valor da tarifa na cidade, sem a necessidade da Prefeitura pagar subsídios, deveria ser de R$ 5,05. 

Titulares  ORGANIZADO  EM  2016, 23  DE FEVEREIRO  SEM  O TEMPO  DETERMINADO DE DURAÇÃO .
Atílio André Pereira
Augustinho Souza Pereira
Rodnei Otávio Minelli
Sandra Aparecida Zaith
Suplentes
Celso Masson
Juberto Shigueo Sugai
Reinaldo Cruz Lima
Josiel Carlos Cescon

Nesta terça-feira (23), às 14 horas, no auditório do Paço Municipal, no Bom Clima, o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito tomará posse. O CMTT foi criado como órgão de participação comunitária e social responsável pelo controle de qualidade dos serviços e fiscalizador dos atos do Poder Público Municipal.
São atribuições do Conselho, definir as diretrizes para a política de transportes e trânsito no município; analisar a planilha tarifária e opinar sobre reajustes no preço das tarifas dos serviços de transporte público no município; acompanhar os resultados da aplicação da política de transportes e trânsito, reportando ao órgão gestor seus resultados.
Além disso, o Conselho deve discutir e propor, em assuntos de sua competência, as providências necessárias à divulgação das conclusões alcançadas, de modo a garantir a transparência de sua atuação e a estimular a participação democrática de grupos interessados; fiscalizar a gestão do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito e aprovar o regimento interno.

O  PREÇO  TEM MARACUTAIA 

Com a tarifa a R$ 4,15 (valor atual), o Município precisaria desembolsar até o final deste ano R$ 71.963.032,00 em subsídios.


Com a tarifa a R$ 4,30 sem a criação da “Tarifa Integral”, o valor do subsídio seria de R$ 59.940.216 até o final de 2018. 

Porém, com o modelo escolhido pela administração de tarifa para o Bilhete Único a R$ 4,30 e com a “Tarifa Integral” a R$ 4,70, o valor final do subsídio cai para R$ 35.015.016,00, praticamente a metade que o não reajuste oneraria os cofres municipais.

Alguns dados importantes sobre tarifas:
- 12,9% dos passageiros em Guarulhos usam dinheiro para pagamento das tarifas
- O Bilhete Único em Guarulhos permite até quatro viagens no período de duas horas
- Tarifas em outras cidades de São Paulo atualmente:
Barueri – R$ 4,35
Osasco – R$ 4,35
Mogi das Cruzes – R$ 4,10
Campinas – R$ 4,30 (Bilhete Único com direito a duas viagens + R$ 0,40 a partir da terceira) / R$ 4,70 a tarifa cheia
Sorocaba –R$ 4,20 / R$ 5,25 (Vale Transporte)

A  pergunta  é  outra  onde estão sendo  aplicadas  as  tais subsídios?

A  Justiça  havia  questionado   esse problema,  a  1.ª  Vara  da  fazendo Publica de Guarulhos  tinha concedeu  uma liminar  impedindo  a  dupla  cobrança.  Depois a  Própria  Justiça  derrubou  a  liminar  da  decisão anterior  voltando  a ser  cobrada  a  tarifa  dupla, criando  sérios  problemas  entre  os trabalhadores  e  as empresas  quanto  ao Vale  Transportes, que  deveria  ser  de  R$  4.30, seria  de  bom senso  a Câmara  Municipal de  Guarulhos, resolver  essa questão  juntamente  com a  OAB, não está  sendo nada  fácil  pagar  R$ 4.70  no Vale  Transporte  que  foi criado  para  ajudar  o trabalhador  e  não  encarecer  ainda mais.

NOTA REPÚDIO Contra os Governos Estaduais e Federal Pela Matança de Policiais Civis, Militares e Guarda Municipais








RENATO  SANTOS  06/08/2018  O  Brasil  esta  declarando  pena  de morte  contra  os  Policiais  Militares,  Civis,  Guardas  Municipais, a  gazeta  central  blog,  também  fa  juz  da  Nota  de  Repúdio  da  Associação  Internacional  de Apoio  e  Defesa  Policial  com sede  na  Espanha. 


NOTA DE REPÚDIO
A Diretoria Mundial da Associação Internacional de Apoio e Defesa Policial, vem a público expressar sentimento de repúdio a omissão dos governos federal e estaduais no que tange ao policídio nacional.



O arrebatamento da Policial Militar paulista Juliane Duarte não é o primeiro caso repulsivo de violência contra policiais militares. 

Há mais de uma década assistimos perplexos a indiferença e o silêncio por parte dos governantes do Brasil com relação a caça e matança deliberada de policiais militares. 

Quando os governantes se manifestam sobre o policídio o fazem para nega-lo, ainda que vejamos com total clareza e provas sua existência.
Não toleraremos mais discursos de falsa preocupação para com a violência contra militares, assim como, a dissimulada e mentirosa tomada de providências declarada por parte de alguns governos estaduais.
A Constituição Federal é clara:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
A Diretoria da Associação Internacional de Apoio e Defesa Policial solidariza-se aos Policiais Militares do Brasil e as suas famílias e declara que providências serão tomadas.
Espanha, 05 de agosto de 2018.